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	<title>Arquivos lei - MPCE</title>
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	<title>Arquivos lei - MPCE</title>
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		<title>MPCE notifica empresas organizadoras de festas de pré-carnaval para garantir saúde e segurança de consumidores</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Jan 2018 18:29:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou, nesta semana, empresas organizadoras de festas de pré-carnaval em Fortaleza. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37385" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/carnaval3-300x200.jpg" alt="carnaval3" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/carnaval3-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/carnaval3.jpg 425w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou, nesta semana, empresas organizadoras de festas de pré-carnaval em Fortaleza. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas as informações solicitadas têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas. Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”; do telefone (85) 3452-4505; ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira os eventos cujas empresas organizadoras foram notificadas pelo DECON:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; “Bloquinho Charmoso”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro na área verde do Shopping Iguatemi;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; “Bloquinho no Bosque”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro no Marina Park Hotel;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; “Bloquinho de Verão”, a realizado nos dias 13, 20, 27 de janeiro e 03 de fevereiro do fluente ano no Colosso;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; “Carnaval RIOMAR Fortaleza”, a ser realizado nos dias 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de janeiro, 03, 04, 09, 10, 11, 17 e 18 de fevereiro no estacionamento do Shopping Rio Mar.</p>
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		<title>MPCE notifica empresas organizadoras de festas de fim de ano para garantir saúde e segurança de consumidores</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Dec 2017 18:46:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu notificação voltada para as principais empresas organizadoras de festas de fim de ano, incluindo as comemorações do réveillon 2018. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37018" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/fogos-300x200.jpg" alt="fogos" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/fogos-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/fogos.jpg 425w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu notificação voltada para as principais empresas organizadoras de festas de fim de ano, incluindo as comemorações do réveillon 2018. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; laudo do Meio Ambiente; laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do Juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas têm até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, para apresentar as informações solicitadas e que têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas.</p>
<p style="text-align: justify;">Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, a partir do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8 às 14 horas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira a lista de empresas promotoras de festas de fim de ano que receberam a notificação expedida pelo DECON:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; 2Fun Eventos, organizadora da festa “Só Track Boa”, que será realizada no dia 28 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; 7tons Eventos, organizadora do “Réveillon Pan’o Novo 2018”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Barraca América do Sol, organizadora do “Réveillon 2018 – Noite Tropical 20 anos”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Barraca Marulho, organizadora do “Réveillon Ronco do Mar”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Colosso Lake Lounge, organizadora do “Réveillon Colosso 2018”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Crocobeach, organizadora do “Réveillon Crocobeach 2018”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; DS&amp;A Produções, organizadora do “Réveillon das Águas 2018”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; For You Eventos, organizadora da festa “Macnish Vibes XVII”, que será realizada no dia 29 de dezembro no La Maison Coliseu;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Guarderia Brasil, organizadora do “Réveillon do Bem 2018”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Marina Park Hotel, organizador do “Réveillon Marina 25 Anos”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Siriguella Promoções, organizadora da festa “Pré Réveillon Flores”, que será realizada no dia 30 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros.</p>
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		<title>MPCE fiscaliza estabelecimentos em ação voltada ao Dia das Crianças</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Oct 2017 20:17:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), autuou sete estabelecimentos que comercializam brinquedos e fornecem serviço de entretenimento para crianças em fiscalizações realizadas nos últimos dias 05 e 06 de outubro. Ao todo, os fiscais do DECON visitaram 12 locais nos quais verificaram uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1.jpg" rel="attachment wp-att-34533"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34533" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171.jpg" alt="Logo MPCE e Decon" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1.jpg 557w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), autuou sete estabelecimentos que comercializam brinquedos e fornecem serviço de entretenimento para crianças em fiscalizações realizadas nos últimos dias 05 e 06 de outubro. Ao todo, os fiscais do DECON visitaram 12 locais nos quais verificaram uma lista de exigências que tem por objetivo avaliar a adequação das empresas às normas reguladoras da atividade comercial desenvolvida para garantir que os requisitos de saúde e segurança previstos em lei sejam atendidos. <a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Relat%C3%B3rio-de-Fiscaliza%C3%A7%C3%B5es-Opera%C3%A7%C3%A3o-Dia-das-Crian%C3%A7as.pdf">Confira aqui o relatório de fiscalizações</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">As sete autuações ocorreram, principalmente, por irregularidades relacionadas à ausência de Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, documentos fundamentais ao exercício da atividade comercial. Alguns estabelecimentos foram autuados ainda por não contarem com o Livro de Reclamações do Consumidor. Todas as empresas apresentaram preço nos produtos e serviços e possuíam Código de Defesa do Consumidor. As empresas autuadas têm, a partir da data da fiscalização, prazo de 10 dias para impugnar o auto de infração e apresentar a documentação exigida, sob pena de sanções administrativas que podem variar de multa até a interdição total do estabelecimento, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 2.181/1997.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o DECON, é fundamental que os consumidores, ao adquirirem brinquedos, verifiquem a faixa etária indicada, já que alguns podem ter peças pequenas e/ou soltas que poderiam ser engolidas com facilidade, o que coloca em risco a saúde e a segurança da criança. Além disso, é preciso se certificar se eles contêm o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que é obrigatório em brinquedos voltados para crianças com até 14 anos, por garantir que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.</p>
<p style="text-align: justify;">O DECON lembra que as fiscalizações em estabelecimentos que comercializam brinquedos foi realizada para lembrar o Dia das Crianças, mas que o Setor de Fiscalização realiza ações durante todo o ano e qualquer cidadão pode formalizar denúncia contra um estabelecimento através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do DECON, que fica localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.</p>
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		<title>Lei que cria 300 cargos para assessoramento de promotores de Justiça é sancionada</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Aug 2017 23:18:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário prestigiaram, na tarde desta terça-feira (01/08), a solenidade de assinatura para sanção da lei que cria 300 cargos comissionados para assessoramento aos promotores de Justiça do Estado do Ceará, realizada no Palácio da Abolição. Os cargos são privativos de bacharéis em Direito e, desse total, 150 serão ocupados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/DSC_0934-1.jpg" rel="attachment wp-att-31971"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-31971" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/DSC_0934-1-300x200.jpg" alt="DSC_0934" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/DSC_0934-1-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/DSC_0934-1-768x512.jpg 768w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/DSC_0934-1-1024x682.jpg 1024w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/DSC_0934-1.jpg 1106w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>Representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário prestigiaram, na tarde desta terça-feira (01/08), a solenidade de assinatura para sanção da lei que cria 300 cargos comissionados para assessoramento aos promotores de Justiça do Estado do Ceará, realizada no Palácio da Abolição. Os cargos são privativos de bacharéis em Direito e, desse total, 150 serão ocupados por servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Os assessores reforçarão o assessoramento técnico-jurídico dos promotores de Justiça, sobretudo em razão da crescente demanda extrajudicial desenvolvida pelo MPCE, principalmente na área do combate à corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ocasião, o governador Camilo Santana parabenizou o MPCE pela conquista. “É uma alegria sancionar essa lei, que foi votada pela Assembleia. Sabemos que esses 300 novos cargos vão fortalecer a ação do Ministério Público, que tem um papel muito importante na defesa da sociedade, dos recursos públicos, do povo cearense. É mais uma conquista importante do Ministério Público. Quero parabenizar o Ministério Público pelo trabalho e não tenho dúvida de que com esses 300 novos assessores o Ministério Público poderá cumprir ainda melhor seu papel na defesa do nosso Estado do Ceará”, ressaltou.</p>
<p style="text-align: justify;">O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, ressaltou as conquistas do MPCE no último ano. “Desde o ano passado o Ministério Público tem enfrentado diversas lutas para garantir sua reestruturação, da sua estrutura física, de pessoal e tecnológica. No ano passado demos um passo decisivo e importantíssimo graças a essa conjuntura dos três poderes do Estado do Ceará com a criação do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, que era um sonho antigo. Hoje damos um grande passo. É um dia muito importante para que nós tenhamos condições melhores de trabalhar”, declarou.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ele, estes investimentos aprimorarão o trabalho do Ministério Público perante a sociedade. “Tenho certeza de que nós saberemos, com grande desenvoltura, fazer com que todo esse aporte que vem sendo dado ao Ministério Público retorne à sociedade em forma de uma maior segurança, uma maior elucidação de crimes, combate à corrupção, defesa da pessoa com deficiência, do idoso”, concluiu.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Zezinho Albuquerque, pontuou o papel da Casa nas conquistas do MPCE. “Tive o privilégio, com vários deputados aqui, de acompanhar o renascimento do Ministério Público. Primeiro, com a garantia da autonomia do Ministério Público, que foi votada pelo Poder Legislativo; segundo, com a criação de um fundo especial para se ter os recursos necessários para o Ministério Público; em terceiro, tivemos a lei que permitia o repasse dos recursos para este fundo; e, agora, a criação desses cargos, necessários para que atuação do Ministério Público pudesse crescer cada vez mais. Gostaria de parabenizar todos que fazem o MPCE e dizer que nos sentimos honrados, nós que fazemos o Poder Legislativo, em poder fazer parte dessa história de renascimento do Ministério Público.”</p>
<p style="text-align: justify;">[inpost_galleria thumb_width=&#8221;200&#8243; thumb_height=&#8221;200&#8243; post_id=&#8221;31983&#8243; thumb_margin_left=&#8221;3&#8243; thumb_margin_bottom=&#8221;0&#8243; thumb_border_radius=&#8221;2&#8243; thumb_shadow=&#8221;0 1px 4px rgba(0, 0, 0, 0.2)&#8221; id=&#8221;&#8221; random=&#8221;0&#8243; group=&#8221;0&#8243; border=&#8221;&#8221; show_in_popup=&#8221;0&#8243; album_cover=&#8221;&#8221; album_cover_width=&#8221;200&#8243; album_cover_height=&#8221;200&#8243; popup_width=&#8221;800&#8243; popup_max_height=&#8221;600&#8243; popup_title=&#8221;Gallery&#8221; type=&#8221;yoxview&#8221; sc_id=&#8221;sc1501629341577&#8243;]</p>
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		<title>DECON Crato recomenda que promotoras de festas da Expocrato cumpram lei da meia-entrada</title>
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		<pubDate>Tue, 23 May 2017 23:14:30 +0000</pubDate>
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<p style="text-align: justify;">De acordo com o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato e coordenador Regional do DECON Crato, Thiago Marques Vieira, em 2016, foi instaurado inquérito civil para investigar a prática das empresas de não dispor à venda ingressos sob a modalidade de meia-entrada para as categorias de pessoas que a Lei nº 12.933/2013 determina: estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O procedimento foi adotado depois do registro, na Coordenadoria Regional do DECON Crato, de reclamações de consumidores, principalmente estudantes, de que as empresas não obedeciam a norma legal.</p>
<p style="text-align: justify;">“Ano passado também publicamos uma recomendação em que solicitamos informações acerca da quantidade de ingressos na modalidade de meia-entrada disponibilizada pelas empresas. Na época, fomos informados de que não existia um número definido de ingressos, bastando o consumidor comprovar que se enquadrava no público definido pela Lei nº 12.933 para ter acesso ao direito. Apesar disso, continuamos recebendo reclamações”, explica Thiago Marques Vieira. Devido à situação, um servidor do órgão compareceu a um dos pontos de venda e constatou a veracidade dos fatos. Assim, além de depoimentos de consumidores, foi acostada aos autos do inquérito uma certidão de fato constatado com as declarações do servidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a multa aplicada referente ao descumprimento à lei da meia-entrada em 2016, as empresas interpuseram recurso junto à Coordenadoria Regional do DECON Crato e, atualmente, o processo foi encaminhado para julgamento na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (JURDECON) para análise e processamento das alegações das empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">O DECON lembra que as empresas que promovem eventos de grande porte têm que respeitar diversas normas e dispor sempre das seguintes informações: quantidade de ingressos disponibilizados aos consumidores; número de ingressos com descontos para estudantes; número de blocos de ingressos, com respectivos números de acesso para os consumidores; plano de estrutura do evento (com posicionamento do palco, camarotes, etc; vias de acesso com a respectiva sinalização; condições e estrutura de segurança no interior do evento; a sinalização de emergência e demais sinalizações; localização da prontidão de socorro); os produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; os fornecedores que prestarão serviço no evento com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial. Além disso, têm que possuir as seguintes licenças e documentos para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; Comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; Contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento; e Alvará do Juiz da Infância e Juventude, se for permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados. É imprescindível ainda estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.</p>
<p style="text-align: justify;">A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e, portanto, a empresa deve discriminar o valor do ingresso para a conceder o benefício e o serviço adicional.</p>
<p style="text-align: justify;">A documentação exigida tem por objetivo assegurar a adequação e segurança, bem como facilitar o acesso dos consumidores que comparecerão ao evento. Além disso, as empresas devem sempre obedecer aos critérios do Código de Defesa do Consumidor e as legislações específicas, para não colocar em risco a população, nem muito menos levar o consumidor a qualquer constrangimento.</p>
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