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	<title>Arquivos levantamento - MPCE</title>
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		<title>MPCE pesquisa preços de produtos mais consumidos na Semana Santa</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Mar 2018 19:20:29 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-39705" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/23.03.2018-Semana-Santa-DECON-300x172.png" alt="23.03.2018 - Semana Santa - DECON" width="300" height="172" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/23.03.2018-Semana-Santa-DECON-300x172.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/23.03.2018-Semana-Santa-DECON.png 569w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou, de 12 a 14 de março, pesquisa de preços em 15 estabelecimentos localizados em 11 bairros de Fortaleza que comercializam produtos que são tipicamente mais consumidos durante a Semana Santa: pescados, ovos de Páscoa e vinhos. O levantamento foi realizado para que os consumidores tenham acesso às estimativas de preços dos principais produtos buscados no período antes de adquiri-los.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao todo, foram pesquisados 48 ovos de Páscoa, das principais marcas nacionais, e com diferentes pesos. Dentre os vinhos, foram pesquisados 71 tipos diferentes, entre produtos nacionais e importados, com diferentes volumes e direcionados para públicos distintos. Já nos pescados, foram procuradas 49 espécies. Nas três categorias de produtos listados para a pesquisa, alguns não foram encontrados nos estabelecimentos comerciais visitados.</p>
<p style="text-align: justify;">A pesquisa foi realizada a partir das características e peculiaridades de cada tipo de produto. Além de significativa variação de preços dos itens pesquisados, o levantamento identificou divergência de valores entre lojas de uma mesma rede.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Análise</strong><br />
Entre os ovos de Páscoa pesquisados, o produto com maior variação de preços foi o ovo de Páscoa “Ao Leite” da marca Garoto, com 45 gramas, que foi encontrado com diferença de 374,08% no valor nos estabelecimentos visitados. O com menor oscilação de preços foi o ovo de Páscoa “Talento de Colher”, com 360 gramas, também da Garoto, cujo preço variava 4,75%. Além disso, foi verificada que os ovos de porte médio, com peso entre 150 e 185 gramas são os mais ofertados.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre os vinhos, o com maior diferença de preços foi o “Santa Carolina Reserva 2014”– Cabernet/ Merlot/Carmenére, com variação de 439,38%. Já o com valores que menos oscilavam foi o “Frontera” – Cabernet/Carmenére, com 0,02% de variação.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação aos pescados, o salmão foi o que apresentou maior diferença de valores nos estabelecimentos visitados: 321,69%. O abadejo, com variação de 5,35% nos preços encontrados foi o que apresentou menor disparidade. Além disso, os fiscais do DECON observaram que, apesar da demanda comum no período, não havia uma oferta significativa de peixes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://www.mpce.mp.br/decon/pesquisa-de-precos/">Confira aqui relatório e planilha com preços dos produtos pesquisados.</a></strong></p>
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		<title>MPCE inicia busca por cidadãos sem registro civil em Juazeiro do Norte</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Mar 2018 17:03:36 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38400" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou, na última sexta-feira (23/02), um procedimento administrativo visando o levantamento de pessoas em Juazeiro do Norte que não possuem documento de identificação civil. Segundo a promotora de Justiça Alessandra Ribeiro, o documento de identificação civil é indispensável ao exercício da Cidadania e uma garantia constitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">“Temos registros de inúmeros casos de pessoas, muitas vezes até em idade adulta, que não possuem sequer registro civil de nascimento ou ainda sem a filiação completa. Verificamos, ainda, a consequência na vida de outros, haja vista a dificuldade do cidadão ou da cidadã não conseguir registrar o filho ou filha porque não tem o seu próprio registro. A falta de um documento de identificação civil afeta a vida de um cidadão, inclusive em relação a atendimentos nas áreas de saúde e educação, sendo, portanto, dever do Ministério Público trabalhar em conjunto com outros órgãos públicos visando garantir a essas pessoas seus direitos constitucionais”, explica a representante do MPCE em Juazeiro do Norte.</p>
<p style="text-align: justify;">A Promotoria de Justiça enviou ofício às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e de Desenvolvimento Social e do Trabalho requerendo o levantamento das pessoas que não possuem documento de identificação civil através dos atendimentos realizados nos Programas de Saúde da Família, escolas e outros programas sociais com a indicação dos respectivos endereços. A partir daí, será traçada uma linha de atuação conjunta com os órgãos responsáveis pelo assunto, trabalho esse que deverá ser realizado de forma sazonada, ou seja, por bairro, visando sanar ou, pelo menos, minimizar o problema.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra ampliação da carga horária de professores do Município de Santana do Acaraú</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Aug 2017 19:00:32 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1.jpg" rel="attachment wp-att-32532"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32532" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Acaraú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município porque professores do quadro permanente tiveram carga horária ampliada de 20 para 40 horas semanais, sem realização de concurso público, a partir da aprovação de Leis Municipais.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme levantamento realizado pela Secretaria de Educação do Município de Santana do Acaraú, a carga horária de 137 professores efetivos foi ampliada de 20 horas para 40 horas semanais. Assim, a Promotoria de Justiça instaurou Notícia de Fato a qual teve como escopo investigar à inconstitucionalidade das Leis Municipais de nº 693/2009 e 820/2014, por meio das quais foi ampliada a carga horária.</p>
<p style="text-align: justify;">No ano de 2009, o ex-gestor municipal José Maria Sabino sancionou a Lei n° 693/2009, que dispôs sobre reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Santana do Acaraú. Dentre as medidas adotadas, a Lei estabeleceu no Art. 51 que o titular do cargo de professor em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviços em regime suplementar, até o máximo de mais de 20 horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente e nos casos de designação para o exercício de outras funções do magistério. Havendo necessidade do ensino, a Lei estabelece no mesmo Art. 51 o regime de quarenta horas semanais.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda sobre a realidade de Santana do Acaraú, o texto da ACP relata que no ano de 2014, o ex-gestor municipal Antônio Hélder Arcanjo sancionou a Lei Municipal de nº 820/2014, alterando os artigos 50 e 51 da Lei Municipal de nº 693/2009. A alteração estabeleceu a jornada de trabalho do professor em tempo integral de, no máximo 40 horas, ampliando a carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais dos professores efetivos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o promotor de Justiça Oigrésio Mores, o ex-gestor resolveu, sem a realização de concurso público, efetivar os professores concursados do município de Santana do Acaraú em mais 20 horas semanais, invalidando, além disso, o parágrafo terceiro do artigo 50 da Lei Municipal nº 693/2009, no qual se estabelecia que a jornada de 20 horas semanais do professor em função docente inclui quatro horas-atividades, destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, o promotor avalia que a referida situação encontra-se em contradição com as normas constitucionais e a legislação federal pertinente, pois a dobra da carga horária dos professores, a partir das legislações municipais mencionadas possibilitaram o aumento da jornada de trabalho dos professores, em detrimento à realização de concurso público, contrapondo-se ao estabelecido na Constituição Federal, no art. 37, II, que preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.</p>
<p style="text-align: justify;">A ACP ressalta ainda que continua em vigor o parágrafo 3º, do artigo 51, da Lei Municipal de nº 693/2009 que estabelece o seguinte: “Cessada a necessidade da alteração de carga horária de trabalho, o docente deveria retornar ao regime normal de trabalho de 20 horas semanais de atividades”. Segundo o promotor, a ampliação da carga horária não pode ser ad eternum em detrimento de um concurso público realizado pelo Município de Santana do Acaraú ainda em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento menciona também que, após análise dos Editais de concurso Público do Município de Santana do Acaraú de nº 001/1999 (Anexo 05), 001/2005 (anexo 06) e 001/2016 (anexo 07), para o cargo de professor, foi verificado que a carga horária corresponde a 20 horas semanais, evidenciando, assim, que os ex-gestores municipais deixaram de obedecer aos ditames constitucionais, resolvendo legislar, fora de sua competência, sancionando leis que, materialmente, afrontam a Carta Magna. Para o promotor, o caso não se trata de cumulação, mas, apenas de um cargo público efetivo, que está sendo exercido sem a prévia aprovação em concurso público. O documento ressalta ainda que a conduta adotada pelo Município viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante do exposto, a ACP requer que seja declarada a inconstitucionalidade das Leis Municipais de nº 693/2009 e 820/2014. Além disso, que o Município adote todas as medidas necessárias para cessar a situação inconstitucional e ilegal de ampliação da carga horária dos 137 professores, convocando e nomeando os professores aprovados e habilitados no último certame ocorrido conforme a demanda atualmente provida pela dobra de carga horária, bem como com vagas compatíveis com a necessidade do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso a legislação municipal não seja considerada inconstitucional, a ACP requer que o Município promova a elaboração de um edital que regerá o certame responsável pela contratação temporária de profissionais, que deverá ser realizado através de Processo Seletivo Simplificado ou Teste Seletivo, para o período de 06 (seis) meses. Além disso, que seja determinada intimação pessoal do prefeito de Santana do Acaraú e da secretária municipal de Educação para cumprirem a medida antecipatória, caso concedida. O documento também propõe a fixação de multa pessoal diária no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida em prol do Fundo em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará, de acordo com a Lei Estadual nº 16.131/2016, no caso de não cumprimento da medida dentro do prazo estipulado, cujo ônus deverá recair sobre as pessoas do prefeito e da secretária municipal de Educação, de forma a não onerar o erário.</p>
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