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	<title>Arquivos limite - MPCE</title>
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	<title>Arquivos limite - MPCE</title>
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		<title>MPCE recomenda que Município de Ererê adote medidas para respeitar limites da LRF com despesa de pessoal</title>
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		<pubDate>Mon, 22 May 2017 22:36:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-27427"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27427" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce-300x171.jpg" alt="logomarca MPCE" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê publicou, na última sexta-feira (19/05), recomendação direcionada ao Prefeito de Ererê em que orienta a adoção de medidas para garantir o respeito aos limites de gastos com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na peça, o titular da Promotoria de Justiça de Ererê, Alan Moitinho Ferraz, informa que a despesa total com pessoal do Poder Executivo de Ererê vem ultrapassando os limites prudenciais nos últimos quatro quadrimestres. O quadrimestre é o período que a LRF determina que seja analisado para verificação do cumprimento das metas fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça pontua na recomendação que, segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), registrado pelo Município de Ererê, relativo ao 2º quadrimestre de 2016, o Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de gastos com despesas de pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida do Município, atingindo o patamar de 58,51% deste montante. Esta foi o maior desrespeito à LRF registrado nos quatro quadrimestres: no 1º quadrimestre de 2016, os gastos com despesas de pessoal atingiram o patamar de 56,18% da Receita Corrente Líquida do Município e no 2º quadrimestres de 2015 chegou a 54,83%, ultrapassando em ambos os casos o limite máximo de gastos com despesas de pessoal. Já no 3º quadrimestre de 2015, o Município atingiu o patamar de 53,93% da Receita Corrente Líquida do Município, ultrapassando, neste caso, o limite prudencial de gastos com despesas de pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;">No procedimento, Alan Moitinho Ferraz recomenda a redução do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%; a demissão de servidores admitidos sem concurso público; a suspensão pelo prazo de seis meses da contratação de servidores para cargos comissionados; a suspensão de gastos supérfluos com a realização de qualquer tipo de festa, seja de São João, Juninas, da Padroeira, de Natal e de Ano Novo no município de Ererê; a suspensão da contratação de horas extras; a revogação de gratificações pagas a qualquer título; a redução gradativa da contratação de servidores temporários; e a vedação à compra de férias. Ele determina ao fim da recomendação, que seja apresentada resposta por escrito no prazo de cinco dias, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente a conteúdo do procedimento.</p>
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		<title>MPCE ajuíza duas ações contra ex-prefeito de Pereiro por desrespeito a limite da LRF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2017 21:00:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-27427"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27427" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, ajuizou, na última segunda-feira (24/04), duas ações contra João Francismar Dias, que foi prefeito do Município entre 2013 e 2016: uma denúncia por crime de responsabilidade e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ex-gestor nunca cumpriu o limite de gastos com pessoal previstos na lei durante o mandato.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas ações, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, Davi Carlos Fagundes Filho, aponta que o ex-gestor tinha o dever de respeitar integralmente o que está disposto na LRF, mas que, mesmo assim, descumpriu deliberadamente o percentual de gasto com pessoal, que é de, no máximo, 54%, ao longo do mandato eletivo. Com base nos Relatórios de Acompanhamento Gerencial produzidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) dos anos de 2013 a 2016, o promotor de Justiça demonstra que João Francismar Dias ultrapassou o limite por 11 quadrimestres, que é o período que a LRF determina que seja analisado para verificação do cumprimento das metas fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">Davi Carlos Fagundes Filho destaca também que o ex-prefeito de Pereiro não praticou nenhuma ação concreta para adequar os percentuais do Executivo Municipal ao que preconiza a LRF. “Ao contrário, ao longo de seu mandato eletivo o ora denunciado fez foi expandir o gasto despendido com gasto com pessoal, e aumentou o número de pessoas vinculadas, sob essa rubrica, ao Executivo municipal, bem como expandiu os gastos globais”, ressalta o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Na denúncia contra João Francismar Dias, o membro do MPCE alega que o ex-gestor “praticou, em concurso material, por 11 vezes, conduta delituosa que amolda-se perfeitamente ao que dispõe o artigo 1º, inciso V do Decreto-lei nº 201/67, uma vez que deliberadamente desrespeitou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF, portanto, ordenando ou efetuando despesas não autorizadas por lei, ou realizando-as em flagrante desacordo com as normas financeiras pertinentes”. Nesta ação, o promotor de Justiça requer a condenação do réu ao pagamento de indenização mínima pelos danos morais coletivos sofridos, em favor do Município de Pereiro, no valor de R$ 1.000.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">Já na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, Davi Carlos Fagundes Filho argumenta que João Francismar Dias praticou, por 11 vezes, ato de improbidade administrativa. “A imputação por Improbidade Administrativa consiste na prática, conforme exposto, de ato que atenta contra o princípio e dever de agir conforme a legalidade, princípio este constitucionalmente assegurado, pois o requerido gastou mais do que o permitido com o pagamento de servidores públicos, bem como não se adequou aos limites legais pertinentes de gasto com pessoal e ainda expandiu a despesa nessa quadra”, pontua.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta ação, o promotor de Justiça requer a suspensão dos direitos políticos de João Francismar Dias pelo prazo de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração percebida por ele como gestor da Prefeitura Municipal de Pereiro e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.</p>
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