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	<title>Arquivos localizado no Aeroporto Internacional Pinto Martins - MPCE</title>
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		<title>MPCE interdita estande da Editora Globo por práticas abusivas</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Dec 2018 16:28:42 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-47529" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE-300x200.png" alt="" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), interditou nesta terça-feira (11/12) o estande da Editora Globo, localizado no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A interdição cautelar foi motivada por práticas abusivas por parte da empresa, que tenta atrair os passageiros para convencê-los a adquirir assinaturas de revistas.</p>
<p style="text-align: justify;">O procedimento administrativo foi instaurado após denúncias de consumidores feitas no Posto Avançado do Decon, localizado no Aeroporto Internacional de Fortaleza/Pinto Martins, noticiando a existência de práticas abusivas por parte da Editora. Após tentar vender a assinatura, atualmente com valor médio de R$ 1.078,80, os vendedores da Editora entregam uma mala de viagem, denominada de brinde, mediante apresentação de cartão de crédito e realização de cadastro. O brinde é oferecido verbalmente pela empresa como se fosse gratuito e não condicionado à assinatura da revista. Todavia, quando é realizado o cancelamento do contrato, é requerida a devolução ou o desconto do valor do brinde.</p>
<p style="text-align: justify;">A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ressalta ainda que a Editora busca os consumidores mais vulneráveis, sempre preferindo idosos ou pessoas que aparentam fragilidade, em desacordo com o estabelecido no artigo 39, inc. IV, V e VI do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera como práticas abusivas prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista a idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impor-lhe produtos ou serviços, sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de publicidade enganosa, o Decon constatou discrepância de informações entre as ofertas verbal e escrita, pois o instrumento contratual não é preenchido corretamente, não sendo explicitado o valor total da compra. Durante a abordagem, o vendedor da empresa afirma que o valor do contrato é apenas uma parcela de R$ 89,90, no entanto, essa quantia trata-se apenas de uma prestação de várias. A conduta infringe o disposto no art. 6º, inciso IV, do CDC, que preceitua como direito básico do consumidor “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva”.</p>
<p style="text-align: justify;">A Editora Globo foi devidamente notificada em 03 de agosto de 2018 para apresentar defesa no prazo de 10 dias. Na resposta, a empresa alegou que estaria impossibilitada de prestar os esclarecimentos pertinentes por não terem sido enviadas faturas ao consumidor até a data da pesquisa no sistema, argumentando, ainda que, o contrato estabeleceria todas as informações acerca do produto contratado, inclusive preço, quantidade de parcelas e forma de pagamento. No dia 19 de novembro deste ano, a empresa foi notificada para prestar esclarecimentos finais, não apresentando nenhuma resposta.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da interdição cautelar, o Decon também suspendeu a contratação da assinatura de revista mediante o oferecimento de brindes, em todo o território do Estado do Ceará, pelo prazo de 30 dias, contados a partir de 11 de dezembro, data da notificação da decisão administrativa. Após esse período, a Editora deve apresentar, em 15 dias, demonstrativo e relatório comprovando o cumprimento da presente sanção.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, foi aplicada multa de 300.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), correspondente a R$ 1.179.369,00. Caso a Editora discorde da multa, pode apresentar recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon). Em relação à interdição, como é cautelar, não cabe recurso e o estabelecimento só é desinterditado após a regularização.</p>
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