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	<title>Arquivos magistrado - MPCE</title>
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	<title>Arquivos magistrado - MPCE</title>
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		<title>Município de Monsenhor Tabosa inicia fiscalização de trânsito após atuação do MPCE</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jul 2018 14:37:21 +0000</pubDate>
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<p>No dia 12 de abril deste ano, o MPCE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Monsenhor Tabosa, ajuizou uma ação civil pública em que requeria a implementação da fiscalização do trânsito municipal com o funcionamento regular do Demutran do Município, que deveria ser dotado de estrutura mínima, agentes de trânsito com capacitação e escala de trabalho, além da implantação e funcionamento da Jari.</p>
<p>Na petição inicial, a promotora de Justiça que respondia pela Comarca, Livia Cristina Araújo e Silva, informou que em 04 de dezembro de 2015 foi instaurado procedimento administrativo para a implantação da municipalização do trânsito na cidade. Na época, o Demutran já havia sido criado e contava com agentes de trânsito. Além disso, já estava em vigor convênio celebrado entre o Estado, o Detran-CE, o Município de Monsenhor Tabosa e o Demutran, publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de setembro de 2013. Apesar disso tudo, até a data do ajuizamento da ação não havia a implementação do controle municipal de trânsito.</p>
<p>A representante do MPCE lembrou que, em 26 de janeiro de 2015, a instituição expediu Recomendação direcionada ao prefeito de e ao diretor do Demutran de Monsenhor Tabosa para que fossem adotadas as providências necessárias para a efetiva fiscalização do trânsito na cidade, para cumprir o convênio celebrado com os órgãos estaduais, mediante a disponibilidade de estrutura mínima para o acesso dos agentes de trânsito aos sistemas informatizados do Detran-CE (visando a alimentação do sistema acerca das autuações e penalidades aplicadas aos motoristas, bem como para viabilizar o recurso administrativo junto a JARI e ao próprio Detran-CE), além de solicitação para capacitação dos agentes de trânsito, através da participação deles em cursos oferecidos pela entidade estadual de trânsito. Das medidas recomendadas, apenas esta última foi efetivada.</p>
<p>De acordo com o apontado, o Demutran não apresenta a mínima estrutura para funcionamento, seja para a disciplina do trânsito de pessoas e de veículos, seja para a manutenção e preservação da vida humana. “Some-se a isto o fato público e notório da desobediência ao trânsito nesta cidade, onde vemos, a todo instante, adolescentes conduzindo motocicletas; ausência do uso de capacete; presença de três ou mais pessoas (inclusive crianças menores de sete anos) sobre uma motocicleta; pessoas alcoolizadas dirigindo veículo automotor; veículos sem placas transitando na cidade; cruzamento de semáforo com sinal vermelho para o motorista, entre outras ilegalidades. Todas as circunstâncias relacionadas acima são causas de graves acidentes de trânsito, sendo certo que o Município de Monsenhor Tabosa tem elevado número de acidentes e mortes por atropelamento, inclusive costumam ocorrer no centro desta cidade, com vítimas fatais”, pontua ainda Livia Cristina Araújo e Silva na petição inicial.</p>
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		<title>Justiça determina que Município de Juazeiro do Norte realize concurso público</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Nov 2017 14:47:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png" rel="attachment wp-att-32216"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32216" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Renato Belo, deferiu tutela de urgência requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) na Comarca de Juazeiro do Norte e determinou que, no prazo máximo de 180 dias úteis, o município realize e conclua concurso público para provimento de cargos em substituição aos contratados temporariamente. De acordo com o magistrado, “a sociedade não pode esperar os longos e lentos passos da Administração.”</p>
<p style="text-align: justify;">A ação, de iniciativa dos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do Nascimento, questiona a constitucionalidade da Lei Municipal que regula as contratações temporárias, uma vez que a mesma autoriza a admissão de pessoas sem estabilidade para as funções ordinárias da Administração Pública, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões com repercussão geral. Além disso, há impugnação ao Processo Seletivo simplificado lançado no segundo semestre.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre o assunto, Igor Pinheiro esclarece que “desde o início da atual gestão, verifica-se um excesso nas contratações temporárias e esse é só o começo dos trabalhos investigativos na área, uma vez que o último relatório gerencial do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Município de Juazeiro do Norte está no limite prudencial dos gastos com pessoal, o que proíbe a admissão de pessoal a qualquer título, inclusive temporários, sob pena de caracterizar crime contra a Administração Pública e ato de improbidade administrativa”. O Promotor esclarece ainda que “notificou o Prefeito José Arnon Bezerra para celebrar termo de ajustamento de conduta sobre o caso, mas o cronograma apresentado pelo Poder Público não demonstrava real interesse em realizar concurso público, pois a nomeação da comissão do certame estava previsto apenas para dezembro de 2018.”</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e determina afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maranguape com suspensão do cargo de vereador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Oct 2017 16:47:52 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png" rel="attachment wp-att-32216"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32216" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, Fabiano Damasceno Maia, determinou, nesta sexta-feira (06/10), o imediato afastamento, pelo prazo de 180 dias, de Kassio Anselmo de Oliveira, conhecido como Kássio Rogaciano, das funções de presidente da Câmara Municipal de Maranguape e a suspensão do cargo de vereador sem o prejuízo de sua remuneração. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade de bens de Kássio Rogaciano até o montante de R$ 177.482,25, necessário à reparação integral do dano ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão do magistrado atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maraguape, ajuizou, na última terça-feira (03/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento da função de vereador e de indisponibilidade de bens para condenar Kássio Rogaciano ao ressarcimento integral do dano ao erário e dos danos morais coletivos, bem como às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, os promotores de Justiça Roselita Nogueira Vieira de Albuquerque Troccoli, Isabel Cristina Mesquita Guerra e Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento informam que, no último dia 05 de setembro, foi instaurado inquérito civil para apurar ilegalidades administrativas cometidas por Kássio Rogaciano, que teria utilizado veículo oficial para se deslocar à cidade de Natal, entre os dias 01 e 04 de setembro de 2017, às custas do erário e para atender a interesse particular.</p>
<p style="text-align: justify;">Os membros do MPCE argumentaram que o fato teve ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, uma vez que foram publicados vídeos e fotos que apontam a utilização de veículo oficial para passeios em praias, shoppings e festas no estado do Rio Grande do Norte e que, após a divulgação dos fatos nas redes sociais e na mídia, Kássio Rogaciano teria buscado participar de curso de capacitação oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para justificar as despesas e a utilização do bem público de forma indevida. Para os promotores de Justiça, a medida evidenciaria a prática de ato de improbidade administrativa por Kássio Rogaciano, que causou prejuízo ao erário e feriu os princípios que regem a Administração Pública.</p>
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		<title>TJ afasta das funções e instaura Processo Administrativo Disciplinar contra magistrado Lúcio Alves Cavalcante da comarca do Ipu</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Aug 2017 21:34:19 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/10.08.17.Pleno_.TJ_.jpg" rel="attachment wp-att-32381"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32381" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/10.08.17.Pleno_.TJ_-300x171.jpg" alt="10.08.17.Pleno.TJ" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/10.08.17.Pleno_.TJ_-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/10.08.17.Pleno_.TJ_.jpg 556w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, defendeu a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz da Vara Única de Ipu, Lúcio Alves Cavalcante, durante sustentação oral realizada em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJCE), na tarde desta quinta-feira (10/08). Além da abertura do PAD, o PGJ solicitou o afastamento cautelar do juiz de suas funções de magistrado, tendo em vista que recente correição detectou várias condutas atentatórias contra o Código de Ética e Lei da Magistratura Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça acolheu o voto do Corregedor-Geral do TJ em favor da abertura do PAD, Desembargador Darival Beserra, que também se manifestou pelo afastamento do magistrado já defendida pelo procurador-geral de Justiça. “O Poder Judiciário é o escudo da democracia e o alicerce do Estado de Direito. Condutas dessa natureza fragilizam o Poder Judiciário e concorrem fortemente para macular o nome da Justiça no seio da sociedade”, destacou Plácido Rios.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entenda:</strong><br />
No TJCE o procurador-geral de Justiça tem assento em todas as sessões do Tribunal de Justiça, participando regularmente das sessões do Pleno e do Órgão Especial do TJCE. Representando o Ministério Público, o PGJ intervém como parte ou fiscal da Lei nos processos submetidos a julgamento pela Corte, realizando sustentação oral em processos de maior repercussão social ou institucional, tais como: ação direta de inconstitucionalidade, ação penal originária contra membros do Ministério Público e da Magistratura de 1º grau, processos disciplinares contra membros do Poder Judiciário, dentre outros que justifiquem a intervenção da Instituição. Além do Pleno, o PGJ atua em todas as sessões do Conselho da Magistratura onde são discutidas questões administrativas e jurídicas afetas a membros do Poder Judiciário.</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/tj-afasta-das-funcoes-e-instaura-processo-administrativo-disciplinar-contra-magistrado-lucio-alves-cavalcante-da-comarca-do-ipu/">TJ afasta das funções e instaura Processo Administrativo Disciplinar contra magistrado Lúcio Alves Cavalcante da comarca do Ipu</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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		<title>Justiça atende pedido do MPCE e determina que Banco do Brasil reabra agência no município de Monsenhor Tabosa</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Jun 2017 19:46:24 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/06/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-29475"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-29475" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/06/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, Mikhail de Andrade Torres, determinou que o Banco do Brasil reabra, em até 30 dias, a agência bancária do município com os mesmos serviços bancários oferecidos até o dia 2 de junho de 2016, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por mês de atraso, limitada a R$ 1.000.000,00. Na sentença, o magistrado condenou ainda a instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300.000,00, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDID).</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão decorre de ação civil pública ajuizada, em dezembro de 2016, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Monsenhor Tabosa, devido ao fato de que os cidadãos do município estão sem contar com atendimento presencial do banco desde o dia 2 de junho de 2016, quando a agência da instituição foi danificada em uma ação criminosa. Na petição inicial, o promotor de Justiça Luiz Cogan argumenta que, por se tratar de serviço público de índole essencial e caráter contínuo, a falta da agência bancária vem provocando enormes dissabores e transtornos aos clientes do banco, afetando, inclusive, a economia local, uma vez que dificulta a realização de transações financeiras, principalmente por agricultores familiares, quando estes precisam contrair empréstimos ou realizar alguma operação para incrementar a subsistência dos familiares.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o membro do MPCE pontua que os consumidores de Monsenhor Tabosa vêm sendo submetidos a situações de vantagem manifestamente onerosa, pois, para efetivarem transações bancárias realizadas apenas presencialmente, os clientes do Banco do Brasil necessitam percorrer, às próprias custas, longas distâncias, para conseguir atendimento em municípios próximos, prejudicando aqueles que não dispõem de recursos financeiros para custear esses deslocamentos e muito menos têm acesso contínuo aos serviços bancários ofertados através de atendimento virtual.</p>
<p style="text-align: justify;">“Neste contexto, vale destacar, que se torna inconcebível que instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil, que cada vez mais maximizam os seus lucros e socializam os seus prejuízos, além de cobrarem tarifas bancárias exorbitantes, se deem ao luxo de deixar a comunidade local ao seu talante e bel prazer, elegendo a data que melhor lhe convier, para efetivar o restabelecimento dos serviços bancários na agência de Monsenhor Tabosa, demandando uma intervenção enérgica do Poder Judiciário, como forma de inibir esta conduta ilegal e abusiva da essencialidade do serviço”, ressaltou o promotor de Justiça Luiz Cogan.</p>
<p style="text-align: justify;">Os argumentos foram acolhidos pelo juiz Mikhail de Andrade Torres que afirmou, na decisão, verificar “que a desídia deliberada da ré transgrediu os direitos dos consumidores de forma muito além do ordinário. Com a redução da atividade bancária, impingiu-se no coletivo taboense a ideia de abandono, descaso e inferiorização por não ter, aos olhos do banco, viabilidade econômica. E como se, por ser um Município pobre e isolado no sertão de Crateús, os taboenses não fossem dignos de contar com serviços ainda que indispensáveis. Fortaleceu-se o senso de que, no mundo moderno, só o dinheiro e o lucro trazem dignidade.”</p>
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