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	<title>Arquivos mandato - MPCE</title>
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		<title>MPCE consegue que Justiça determine afastamento do prefeito de Juazeiro do Norte até o fim do mandato</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Nov 2016 12:54:30 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1.jpg" rel="attachment wp-att-13464"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13464" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1-300x171.jpg" alt="logomarca da procap" width="300" height="171" /></a>Os desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), acordaram, por maioria, em conhecer e dar provimento a recurso da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nos termos do voto divergente do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos que determinou, nesta segunda-feira (31/10), o afastamento do prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, até o fim do seu mandato. O magistrado estabeleceu ainda que ele seja proibido de acessar ou frequentar as dependências de qualquer repartição pública do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">As medidas cautelares atendem a pedidos da PROCAP em denúncia oferecida contra o prefeito de Juazeiro do Norte e que não tinham sido decididas pelo<span style="color: #000000;"> relator </span>que, em seu despacho, reservou-se no direito de decidir a respeito delas quando fosse deliberada o recebimento ou a rejeição da denúncia. Na decisão, foi determinado também o sequestro do empreendimento Loteamento Mirante do Cariri, na parte pertencente à empresa Construtora LCB Ltda ME, e o bloqueio de todos os bens, direitos e valores existentes em contas bancárias, incluindo quaisquer tipos de investimento, no valor de R$ 4.000.000,00 em nome dos denunciados Raimundo Antônio de Macedo, José Mauro Gonçalves de Macedo, Jonatan Carneiro de Oliveira, Joanderson Tavares Silva e Leonardo Coelho Bezerra, inclusive de suas empresas, especialmente a empresa Construtora LCB Ltda ME, Araripe Medicamentos Comércio Atacadista Ltda-ME, JDMM Construções e Incorporações Ltda EPP, Sistema Vale de Comunicação Ltda e Shopping Center Juazeiro Ltda EPP.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seu relatório, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirma que: “Os fatos narrados na denúncia dão conta de uma série de ações que apontam, em tese, para a prática de sérios crimes cometidos pelo investigado no exercício da administração de Juazeiro do Norte, tais como associação criminosa, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A fundada suspeita da utilização da função pública para a prática reiterada de conduta criminosa justifica a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, II e VI do Código de Processo Penal, notadamente quando o agente público é, em tese, apontado como autor dos crimes investigados. Os fatos trazidos são suficientes para vislumbrar a possibilidade concreta de o Prefeito de Juazeiro do Norte, enquanto no exercício da função pública, continuar a praticar os delitos, logo defere-se as medidas cautelares de afastamento do Prefeito do cargo público e proibição de frequência a qualquer repartição pública do Município de Juazeiro do Norte.”</p>
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