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	<title>Arquivos Maria Sônia de Oliveira - MPCE</title>
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		<title>MPCE recomenda ao Município de Madalena adequação à lei de responsabilidade fiscal</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Feb 2019 16:52:33 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-49171" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/12/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce1" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/12/novalogompce1-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/12/novalogompce1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nessa quinta feira (14/02), que a prefeita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira, remeta o cronograma das medidas que pretende adotar para reduzir os gastos com pessoal. O objetivo é fazer com que o Município volte a se enquadrar no que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).</p>
<p>Além disso, a Promotoria recomendou que a Prefeitura se abstenha de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. O Município também não deve criar cargo, emprego ou função, nem alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.</p>
<p>O promotor de Justiça Alan Moitinho, em respondência pela Promotoria de Madalena, recomendou ainda que a Prefeitura não deva prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança Pública.</p>
<p>A Promotoria recomendou também a execução de medidas necessárias para suspensão do Projeto de Lei 003/2018, de iniciativa do Município, com a intenção de criar 65 cargos temporários. Por fim, o MPCE recomendou que a gestão municipal se abstenha de realizar gastos supérfluos com festividades de Carnaval, Natal, Ano Novo, Padroeira e Aniversário da Cidade.</p>
<p>Assim, o gestor deve, entre outras medidas, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); exonerar os servidores não estáveis; e exonerar os servidores que acumulem ilicitamente cargos públicos fora das hipóteses previstas na Constituição.</p>
<p>“Este é o momento para somar esforços a fim de tornar a gestão pública eficiente e reconduzir a despesa com pessoal para abaixo do limite, possibilitando viabilizar futuras contratações necessárias ao interesse público, sobretudo nas áreas de Saúde e Educação, cumprindo-se a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o membro do MPCE.</p>
<p>O documento emitido pelo MPCE leva em consideração que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto máximo do Município com pessoal no percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. No entanto, no que tange à despesa total com pessoal do Poder Executivo, o Município ultrapassou em demasia os limites totais nos últimos cinco quadrimestres. A LRF estabelece que, ao ultrapassar o limite prudencial, o ente federativo tem que eliminar o excedente “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”.</p>
<p>Segundo Relatório de Gestão Fiscal (RGF), expedido pelo Município de Madalena relativamente ao 3º quadrimestre de 2018, o Poder Executivo ultrapassou o limite total de gastos com despesas de pessoal, atingindo o patamar de 62,82% da Receita Corrente Líquida do Município. Além disso, dados referentes ao 2º quadrimestre de 2018 apontam que o Poder Executivo contava com 736 servidores efetivos, 90 cargos comissionados e 126 prestadores de serviços, ou seja, contratados temporariamente.</p>
<p>A Prefeitura tem prazo de 30 dias para informar quais medidas serão adotadas a fim de cumprir a Recomendação. Caso a administração municipal de Madalena não cumpra com as orientações, o MPCE tomará as medidas judiciais cabíveis.</p>
<p>Clique <a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/02/Recomendaçao-administrativa.001.2019.Responsabilidade-fiscal.Madalena..pdf" target="_blank" rel="">aqui</a> para acessar a Recomendação</p>
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