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		<title>MPCE expede recomendação a escolas particulares do Crato para garantir direitos dos consumidores</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Nov 2017 16:51:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da unidade descentralizada do Programa Estadual de Defesa do Consumidor no Crato (DECON Crato), expediu uma série de Recomendações e Requisições a todas as instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada do município, com o objetivo de orientar e fiscalizar estas intuições [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE.png" rel="attachment wp-att-34946"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34946" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE-300x200.png" alt="DECON_e_MPCE" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da unidade descentralizada do Programa Estadual de Defesa do Consumidor no Crato (DECON Crato), expediu uma série de Recomendações e Requisições a todas as instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada do município, com o objetivo de orientar e fiscalizar estas intuições no que se refere à lista de material escolar exigida para o ano letivo de 2018. A iniciativa visa observar se serão realizados aumentos abusivos nas mensalidades, entre outros aspectos de proteção aos consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o promotor de Justiça Thiago Marques Vieira, desde 2015, o MPCE vem acompanhando, através de Procedimento Administrativo, as listas de material escolar exigidas pela rede educacional privada do Crato. Ele destaca que, em virtude deste trabalho, foi efetuada a aplicação de multa administrativa em 17 escolas que descumpriram algum item das requisições e/ou recomendações para o ano letivo de 2016, e em 13 escolas referentes ao ano letivo de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça destaca que, com a aplicação das sanções, o Ministério Público espera que as instituições entendam que o desrespeito à legislação consumerista pode acarretar consequências que variam da multa até a interdição dos referidos estabelecimentos. Ele informa que na Portaria 07/2017, o DECON disponibiliza aos cidadãos alguns exemplos de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas por serem considerados insumos inerentes à atividade comercial, dentre outras regras de acordo com a legislação vigente. <strong><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/Portaria-07-2017-Materiais-escolares-de-uso-coletivo.pdf">Confira o conteúdo da portaria aqui.</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para denunciar ilegalidades, o consumidor pode entrar em contato com o DECON CRATO pelo telefone (88) 3523-8375 ou fazer a denúncia no prédio das Promotorias de Justiça, situado na Rua Dom Quintino, 704, Praça da Sé.</p>
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		<title>Justiça atende pedido do MPCE e determina que Município de Quixeramobim contrate aprovados em concursos públicos</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Aug 2017 21:10:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_.png" rel="attachment wp-att-32113"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32113" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>A juíza substituta titular da 1ª Vara de Quixeramobim, Kathleen Nicola Kilian, concedeu, nesta quinta-feira (03/08), tutela provisória determinando que o Município de Quixeramobim se abstenha de realizar novas contratações previstas através do edital nº 005/2017, em detrimento dos aprovados em concurso público para provimento de cargos de nível fundamental e médio (edital nº 4/2014) e de nível superior (edital nº 5/2014). Caso já tenham ocorridos contratações em consequência do edital nº 005/2017, a magistrada declarou a nulidade destes contratos e determinou que o Município proceda à nomeação e posse de candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos, para que não ocorra descontinuidade na prestação de serviços públicos.</p>
<p style="text-align: justify;">As determinações atendem ao pedido de tutela provisória solicitada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através das Promotorias de Justiça da Comarca de Quixeramobim, requereu, ainda em 2015, o respeito ao concurso público vigente no Município. Recentemente, as Promotorias de Justiça, em defesa dos direitos dos aprovados que aguardam nomeação desde 2014, solicitaram a declaração de nulidade dos contratos temporários já efetivados e que o Município se abstivesse de efetuar qualquer contratação em decorrência do certame seletivo de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, Kathleen Nicola Kilian destaca que, apesar dos candidatos aprovados no certame não deterem direito à nomeação, “o fato do ente público buscar contratar terceiros para exercerem funções idênticas às inerentes aos cargos públicos com aprovados em concurso público, confere direito subjetivo à nomeação aos agentes aprovados no concurso público”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Usa a Administração Pública de uma prática comum no Brasil que por vezes prestigia interesses políticos em detrimento das normas e da Constituição Federal. Ao invés de dar posse aos aprovados e classificados, investindo-os nos cargos, parte-se para a &#8216;contratação precária&#8217;. Isso dá uma conotação de &#8216;favor&#8217; ao ato do Administrador Público, e torna o &#8216;contratado/beneficiado&#8217; vulnerável quanto ao seu &#8216;emprego&#8217;, e até mesmo sua &#8216;subsistência&#8217;”, pontua a juíza.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ela, o Município não tem porquê se negar a nomear os candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos. “No caso, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público se dá sob dois enfoques: primeiro pela vinculação que se submete a Administração Pública em preencher os cargos disponibilizados no concurso público e, segundo, pela obrigatoriedade de se nomear candidatos aprovados e classificados em concurso público em face da existência de contratos a título precário firmados pela Administração Pública. Noutro vértice, o ato unilateral do Poder Público em realizar contratações representa não só a existência de recursos financeiros, bem como a necessidade de preenchimento dos referidos cargos”, analisa a magistrada.</p>
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