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	<title>Arquivos Ministérios Públicos brasileiros - MPCE</title>
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		<title>MPCE assina nota de repúdio a PL que altera a Política Nacional de Agrotóxicos</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Jun 2018 12:38:08 +0000</pubDate>
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<p>Uma das alterações propostas pelo Projeto de Lei é a eliminação do termo “agrotóxico”, que passaria a ser chamado de “Produto fitossanitário”. Segundo o documento, a mudança visa mascarar a nocividade do produto. “É preciso ficar claro para a sociedade brasileira que agrotóxicos são venenos, não são produtos fitossanitários. Como não raras as vezes ocorre no Brasil, a mudança de nomes cumpre um importante papel de mascarar a realidade. Essa alteração, deve-se dizer, não é inofensiva, porquanto, acima de tudo, deixa a entender que os agrotóxicos seriam, na verdade, produtos que seriam destinados à proteção dos vegetais, o que, além de ser falso, ainda causa confusão com os produtos utilizados na cultura orgânica, que já são atualmente intitulados ‘produtos fitossanitários com uso aprovado para a cultura orgânica’”.</p>
<p>A secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, ressalta que os malefícios do uso de agrotóxicos já estão comprovado por inúmeros estudos e que o papel do legislativo é de proteger e melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos, em vez de expô-los a novos males. “Hoje já consumimos alimentos contaminados diariamente e sem saber, pois eles são venenos invisíveis. Este projeto de lei mascara ainda mais esta invisibilidade. Os projetos legislativos devem beneficiar os cidadãos e consumidores, e nunca retroagir, como é este caso”, defende a promotora de Justiça.</p>
<p>De acordo com a nota da Associação, as novas regras propõem que os produtos passariam a ser inspecionados pela Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), responsável por pareceres técnicos conclusivos e vinculativos sobre a avaliação dos agrotóxicos, sendo os membros desta comissão designados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), deixando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) praticamente de fora do processo de registro, desconsiderando os impactos destes produtos ao meio ambiente e saúde.</p>
<p>A coordenadora do CAOMACE, promotora de Justiça Jacqueline Faustino, considera nefasta a proposta de exclusão dos órgãos técnicos ambientais e de saúde pública na análise de novos agrotóxicos. “Tal exclusão aleijará o processo de registro dos novos produtos, uma vez que não mais será possível avaliar os impactos negativos decorrentes de seu respectivo uso, seja no ambiente natural em que for aplicado, seja na saúde dos indivíduos que consumirem alimentos cultivados com tais produtos”. Ela ressalta que, considerando as extensas áreas de produção agrícola nacional, ocorrerão agressões sem precedentes em diversos sistemas ambientais, sem que os cidadãos e as autoridades competentes saibam o que fazer para reverter, ou mesmo minimizar, a agressão.</p>
<p>O Projeto de Lei altera ainda as regras de pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, publicidade, importação e exportação, destinação final de resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização dos agrotóxicos.</p>
<p><strong><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/nota-mpcon.pdf" target="_blank">Leia aqui a nota do MPCon na íntegra.</a></strong></p>
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		<title>MPCE mantém-se entre os primeiros no rol dos mais transparentes do Brasil com média de 99,69%</title>
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		<pubDate>Wed, 16 May 2018 21:30:24 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38800" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce1" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) manteve, durante o ano de 2017, nível excelente no Transparentômetro, ranking elaborado pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CCAF/CNMP). A CCAF avalia mais de 250 itens nos Portais da Transparência dos Ministérios Públicos brasileiros. Desde o início do ranking pelo CNMP, o MPCE saltou de um índice 69,86%, considerado insatisfatório, para 99,69%, referente ao segundo semestre de 2017, em termos de transparência na divulgação de informações em seu Portal da Transparência. Nesta última análise, divulgada no dia 15 de maio, o MPCE ficou atrás apenas do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e dos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Federal (MPF).</p>
<p>Instituídos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), os Portais da Transparência permitem que todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, tenham acesso a qualquer informação, exceto as sigilosas, relacionadas a instituições públicas sem necessidade de apresentar motivo. No MPCE, o Núcleo de Atuação Especial Gestor da Transparência e Acesso à Informação (NUTRI) atua para manter o grau de excelência da instituição em disponibilizar dados para a sociedade.</p>
<p>Para o coordenador do NUTRI, procurador de Justiça Iran Coelho Sírio, o fato do MPCE manter, em 2017, nota excelente no Transparentômetro significa uma conquista importante. “Alcançamos o nível de excelência no primeiro trimestre de 2017 e, ao longo do ano, trabalhamos para desenvolvermos, cada vez mais, melhorias que garantissem uma gestão marcada pela transparência, como a implantação de sistemas que promovessem a integração de dados”, informa.</p>
<p>Ele lembra que, além de dados como, por exemplo, subsídios, licitações e execução orçamentária do MPCE, a instituição disponibiliza ainda uma plataforma chamada <strong><a href="http://www.mpce.mp.br/acesso-a-informacao/">Acesso à Informação</a></strong>, que é mais uma fonte para o cidadão.</p>
<p><strong>Transparentômetro</strong><br />
A avaliação da CCAF toma por base o monitoramento periódico das informações disponibilizadas nos sites de todas as unidades do Ministério Público, verificando o cumprimento das Resoluções do CNMP nºs 86/2012, 89/2012 e 115/2014. Estas ferramentas de acompanhamento foram criadas para permitir uma clara visualização de quais itens previstos no Manual da Transparência do MP estão sendo atendidos, não atendidos ou parcialmente atendidos pelas unidades ministeriais, com o objetivo de viabilizar a fiel observância dos atos normativos e da LAI (Lei nº 12.527/2011).</p>
<p>No levantamento realizado pelo CNMP, são examinados os Portais da Transparência de 26 unidades do Ministério Público dos Estados, do próprio CNMP e dos quatro ramos do Ministério Público da União (Federal, Militar, Distrito Federal e Territórios e do Trabalho).</p>
<p><strong><a href="http://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/Transparent%C3%B4metro-2%C2%BA_Semestre_-2017-ordemalfab%C3%A9tica_1.pdf">Confira o ranking do segundo semestre de 2017 aqui.</a></strong></p>
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