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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e bloqueia bens de secretário e ex-secretário de Educação de Ararendá por irregularidades no serviço de transporte escolar</title>
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		<pubDate>Fri, 11 May 2018 19:08:38 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-39894" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/martelada_-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/martelada_-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/martelada_.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O juiz de Direito auxiliar da Comarca de Ararendá, Thales Pimentel Sabóia, deferiu, na última quarta-feira (09/05), pedido de tutela de emergência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, ex-secretário e secretário de Educação de Ararendá, respectivamente, de Cicero George Quirino Araújo Sousa, proprietário da G7 Construções Serviços e Transportes-ME, e da própria empresa. A determinação pretende garantir o ressarcimento de R$ 180.787,50 ao erário.</p>
<p>A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá no último dia 9 de abril expôs que, em 2016, foi instaurado Inquérito Civil Público para investigar irregularidades apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Dentre elas, a subcontratação total do contrato de transporte escolar, que gerou um superfaturamento no valor de R$ 180.787,50 ao terceirizar o serviço de transporte escolar a um preço inferior.</p>
<p>Na peça, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá, Lucas Rodrigues Almeida, relata que a empresa Cícero George Quirino Araújo Sousa (que teve a razão social alterada posteriormente para G7 Construções, Serviços e Transportes-ME) foi contratada para prestar serviço de transporte escolar no município durante os exercícios de 2013/2014, sem a devida comprovação de que possuísse aptidão para o desempenho da atividade.</p>
<p>Apesar de o edital do Pregão informar que a empresa a contratada deveria comprovar que possuía frota própria de no mínimo 10% do total dos veículos exigidos nas rotas especificadas, não consta no processo a apresentação da relação dos veículos pertencentes à G7 Construções, Serviços e Transportes-ME e, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tinha dois veículos registrados em seu nome. Além disso, em 2013, o sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informava que a empresa não possuía nenhum empregado.</p>
<p>“Pelos controles apresentados pela Prefeitura Municipal de Ararendá/CE para os períodos citados, verificou-se que nenhum dos veículos utilizados nas 56 rotas pertencia à empresa contratada, caracterizando subcontratação integral da frota. Observou-se, ainda, que todos os veículos são de propriedade de pessoas físicas com residência neste município fiscalizado como em circunvizinhos”, pontua o membro do MPCE na petição. De acordo com ela, além de irregular, as subcontratações ocorreram com valores bem abaixo dos constantes no contrato firmado entre a Prefeitura de Ararendá e a empresa G7 Construções, Serviços e Transportes-ME, que prestou um serviço aquém do contratado, o que causou prejuízo ao erário e enriqueceu ilicitamente o empresário.</p>
<p>O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida requer, assim, a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, enquanto ordenadores de despesa que autorizaram a contratação irregular da empresa que prestou serviço de transporte escolar em Ararendá até dezembro de 2016, de Cicero George Quirino Araújo Sousa e da G7 Construções, Serviços e Transportes-ME.</p>
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