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	<title>Arquivos MP Eleitoral - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos MP Eleitoral - MPCE</title>
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		<title>MP recomenda que ISGH dê folgas a funcionários convocados para atuar em unidades de saúde nos dias da eleição </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 May 2025 20:17:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 4ª Zona, recomendou que o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), responsável pela gestão de unidades de saúde no Ceará, dê folgas aos funcionários que foram obrigados a alterar suas escalas de plantão após serem convocados pela Justiça Eleitoral para atuar durante o primeiro e [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 4ª Zona, recomendou que o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), responsável pela gestão de unidades de saúde no Ceará, dê folgas aos funcionários que foram obrigados a alterar suas escalas de plantão após serem convocados pela Justiça Eleitoral para atuar durante o primeiro e segundo turnos da eleição de 2024. O ISGH tem até sábado (31/05) para informar ao MP Eleitoral se acatou ou não as orientações, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o MPE, exigir que os funcionários alterem suas escalas em vez de dispensá-los do plantão nos dias que estarão à serviço da Justiça Eleitoral não encontra respaldo na legislação. O Ministério Público reforçou, ainda, que a folga a ser concedida não deve ser reduzida das folgas eleitorais, previstas no artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/1997. “A lei não prevê exceções para serviços essenciais, estabelecendo categoricamente a dispensa do serviço nos dias de convocação eleitoral”, frisou a Promotoria da 4ª Zona Eleitoral na recomendação.&nbsp;</p>
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		<title>MP pede condenação de vereador de Fortaleza por injúria eleitoral contra então candidato a prefeito e maus-tratos a animal </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emerson Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2025 14:16:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 95ª Zona, pediu, nessa quinta-feira (22/05), que a Justiça condene o vereador de Fortaleza José Alberto Bastos Vieira Júnior, conhecido como Inspetor Alberto, por injúria eleitoral ao então candidato e agora prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, e maus-tratos cometidos a um porco. Os crimes foram cometidos [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 95ª Zona, pediu, nessa quinta-feira (22/05), que a Justiça condene o vereador de Fortaleza José Alberto Bastos Vieira Júnior, conhecido como Inspetor Alberto, por injúria eleitoral ao então candidato e agora prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, e maus-tratos cometidos a um porco. Os crimes foram cometidos pelo parlamentar durante a campanha eleitoral de 2024. Na ação penal, a Promotoria da 95ª Zona Eleitoral ainda solicitou que o vereador seja condenado por dano moral coletivo, devendo destinar R$ 100 mil ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza. O MPE ainda requereu uma medida cautelar para que o parlamentar não chegue a menos de 200 metros de Evandro Leitão, exceto quando estiver em eventos oficiais na condição de vereador. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme o MPE, na semana que antecedia o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Fortaleza, o vereador Inspetor Alberto divulgou em suas redes sociais um vídeo com xingamentos ao então candidato Evandro Leitão. Na mídia, Alberto estava puxando as orelhas e patas de um porco, uma referência ao sobrenome do candidato que buscava atingir, e afirmava que o adversário político “iria para a panela” e “para a churrasqueira” no dia do segundo turno, proferindo ainda outras agressões verbais. “Ao fazer os xingamentos, o denunciado praticou o crime de injúria eleitoral majorada, ofendendo a honra de um candidato com palavras de baixo calão de ordem pessoal e com nítida finalidade eleitoral”, reforça o MPE na ação penal.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao se utilizar de um porco para cometer as agressões, o vereador ainda teria praticado o crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.695/98. “No presente caso, é suficientemente demostrado que o denunciado puxou um porco pelas orelhas e patas durante metros, enquanto o animal a todo tempo grunhe e resiste à ação do acusado. Sua conduta, portanto, provocou sofrimento desnecessário ao animal, o que também se configura como maus-tratos segundo a Resolução nº 1236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária”, ressalta o MP Eleitoral. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público entende, ainda, que José Alberto deve ser condenado por dano moral coletivo, já que sua conduta violou a postura mínima que um agente político deve adotar em uma campanha eleitoral.&nbsp;&nbsp;</p>
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		<title>Atuação do MP Eleitoral resulta em cassação de vereadora por compra de votos em Reriutaba</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emerson Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 May 2025 14:29:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 79ª Zona Eleitoral de Reriutaba acatou, nesta segunda-feira (19/05), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público Eleitoral e cassou o mandato da vereadora Débora Janne da Cruz Mesquita por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. De acordo com a ação do MP Eleitoral, dois homens, entre eles o marido [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A 79ª Zona Eleitoral de Reriutaba acatou, nesta segunda-feira (19/05), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público Eleitoral e cassou o mandato da vereadora Débora Janne da Cruz Mesquita por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. De acordo com a ação do MP Eleitoral, dois homens, entre eles o marido da então candidata, foram abordados em setembro de 2024 portando R$ 15 mil e material gráfico de Débora Janne, incluindo santinhos e adesivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O material foi apreendido junto a uma agenda pertencente à vereadora com nomes de eleitores, contendo anotações como “ajuda”, “emprego”, “cirurgia”. Dessa forma, a 79ª Zona Eleitoral decidiu pela cassação do mandato, inelegibilidade pelos próximos 8 (oito) anos e condenação ao pagamento de multa de R$ 20 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os requeridos ainda respondem por ação penal por corrupção eleitoral pelos mesmos fatos.</p>
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		<title>TRE atende recurso do MP Eleitoral e condena secretário municipal por conduta vedada em campanha de Juazeiro do Norte</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2025 22:17:23 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendeu, parcialmente, recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou, nesta terça-feira (20), o atual secretário municipal de Esporte e Juventude de Juazeiro do Norte, Philippe Agnis Pinheiro Barbosa, ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por conduta vedada na eleição de 2024. Na campanha, o gestor era secretário municipal da mesma secretaria e participou de dois eventos com distribuição de brindes que, segundo ação do MP, teriam beneficiado um então pré-candidato a vereador, que atualmente também é secretário municipal. A decisão atendeu parcialmente um recurso da Promotoria da 28ª Zona Eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi movida contra José Bendimar de Lima Júnior, atual secretário de Saúde e candidato a vereador em 2024, e Philippe Agnis. Ambos foram acusados de utilizar eventos promovidos pela Prefeitura para distribuir brindes com finalidade eleitoral, favorecendo a pré-candidatura de José Bendimar a vereador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inicialmente, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral rejeitou os pedidos do MP Eleitoral, alegando que os fatos não configuraram impacto suficiente para alterar o resultado da eleição em Juazeiro do Norte. No entanto, o MP recorreu e o TRE reformou parte da decisão, entendendo que Philippe Agnis tinha a responsabilidade de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais, bem como de que a legislação veda a distribuição de bens em anos eleitorais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, determinou o pagamento da multa. O pedido de cassação do diploma de suplente de vereador de José Bendimar foi negado, bem como a recomposição ao erário no que diz respeito aos valores dos brindes distribuídos nos eventos. O processo nº 0600138-17.2024.6.06.0028, após prazo para recurso, segue para cumprimento da decisão judicial.</p>
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		<title>Município de Tauá acata Recomendação do MP Eleitoral e não realiza sorteio de casas em evento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jun 2018 14:23:51 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-42477" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/06/Eleições-2018-SITE-300x200.png" alt="Eleições-2018-SITE" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/06/Eleições-2018-SITE-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/06/Eleições-2018-SITE.png 569w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Município de Tauá desistiu de realizar sorteios de prêmios no “2º Mãe de Sorte”, promovido no último dia 24 de junho, após o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), através do promotor de Justiça que responde pela 19ª Zona Eleitoral, Marcos Barbosa Carvalho, emitir Recomendação em que orienta o prefeito, Carlos Windson, e todos os agentes públicos eventualmente envolvidos na organização do evento a se abster de realizar distribuição gratuita de bens ou benefícios, quaisquer que sejam (independentemente dos valores) na solenidade.</p>
<p>O membro do MP Eleitoral adotou o procedimento após ser informado de que a Prefeitura de Tauá, que organizava o “2º Mãe de Sorte”, sortearia prêmios, dentre eles, dois imóveis residenciais que ainda não tinham sequer sido licitados, ou seja, não faziam parte do patrimônio municipal, conforme informações do próprio Município, o que caracteriza conduta vedada em ano eleitoral. De acordo com Marcos Barbosa Carvalho, a legislação eleitoral elenca diversas condutas vedadas aos agentes públicos em anos de eleições, dentre elas, a distribuição de bens e valores e a execução de programas sociais com desvio de sua finalidade.</p>
<p>O promotor de Justiça aproveitou e encaminhou recomendação para o prefeito de Parambu (que integra a 19ª zona eleitoral), Raimundo Noronha Filho, e demais agentes públicos do Município orientando que se abstenham de realizar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, ou de executar programas sociais por meio de entidades que estejam aos mesmos nominalmente vinculadas, ou a possível candidato beneficiário, cujo descumprimento fere o princípio da impessoalidade.</p>
<p>“Apesar de não ter havido nenhuma representação específica em face desse ente político, entendi pertinente expedir recomendação também ao chefe do executivo de Parambu tendo em vista que tal município integra a 19ª zona eleitoral”, explica Marcos Barbosa Carvalho.</p>
<p>Em ambas as Recomendações, ele alerta que “a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo a Representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00” e que “a referida conduta poderá ainda configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às sanções previstas na legislação específica, bem como causa de inelegibilidade.”</p>
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		<title>Vereador de Barbalha é condenado por compra de votos após ação do MP Eleitoral</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2017 21:13:57 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-5317"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5317" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Leonardo Afonso Franco de Freitas, condenou, na última segunda-feira (13/01), o vereador mais votado da cidade de Barbalha, Rosálio Francisco de Amorim, com a cassação do seu mandato e multa de dez mil Ufir por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MP Eleitoral, realizando investigação para esclarecer uma denúncia anônima, foi à comunidade de Vila Mirim, zona rural de Barbalha, acompanhado de dois policiais militares, para verificar se estaria ocorrendo a distribuição de tijolos em troca de votos. “Ao chegar na localidade, constatou-se que os tijolos estavam depositados em frente à casa de uma cidadã. A dona da residência resolveu contar a verdade acerca da &#8216;compra de votos&#8217;, tendo sido efetuada a gravação do termo de depoimento da referida senhora com a sua anuência”, relatou o promotor Francisco das Chagas da Silva na representação eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação, foi anexada a gravação, além de fotografias dos tijolos e santinhos recolhidos no quintal da residência, com a finalidade de comprovar a ilegalidade. No áudio, “a cidadã confessou que o candidato a vereador Rosálio Amorim visitou a sua residência e perguntou o que ela estava precisando, tendo afirmado que queria tijolos para ajeitar a cozinha, ocasião em que o candidato Rosálio lhe deu 500 tijolos, com valor aproximado de R$ 100,00, com a finalidade de que ela pudesse votar no referido candidato no dia das eleições”, apresentou o promotor de Justiça na petição inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Na defesa, o representado argumentou a existência de &#8220;relatos genéricos&#8221; de que todos os vereadores compram votos no período eleitoral, citando adversários políticos, e que não possui condições financeiras para praticar o ilícito, conforme sua declaração de bens.</p>
<p style="text-align: justify;">“A gravação ocorreu sem afronta a direitos e garantias individuais, em especial dos depoimentos dos policiais militares, que destacaram que não houve nenhuma coação e/ou pressão do promotor eleitoral, bem como do depoimento da testemunha, que foi contundente em afirmar que não foi pressionada a falar nada que não quisesse, confirmando em juízo todo o conteúdo de seus diálogos gravados”, reconheceu o juiz Leonardo Afonso Franco na sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o magistrado declarou que “restou comprovado nos autos durante toda a sua instrução probatória que foram seus cabos eleitorais/apoiadores que passaram na residência e os ofereceram com a finalidade de obter-lhe o voto”, considerando, então, procedente a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio de autoria do Ministério Público Eleitoral.</p>
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		<title>MP Eleitoral adota medidas para impedir abuso de poder nas eleições de Marco</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Aug 2016 21:24:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça da 96ª Zona Eleitoral, André Zech Sylvestre, praticou atos para combater o abuso de poder de pré-candidatos à Prefeitura de Marco: nesta sexta-feira (12/08), expediu portaria instaurando procedimento preparatório eleitoral para averiguar possível prática de abuso de poder econômico por parte do pré-candidato a prefeito de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/eleições-2016.jpg" rel="attachment wp-att-12298"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-12298" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/eleições-2016-300x171.jpg" alt="logomarca eleições 2016" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça da 96ª Zona Eleitoral, André Zech Sylvestre, praticou atos para combater o abuso de poder de pré-candidatos à Prefeitura de Marco: nesta sexta-feira (12/08), expediu portaria instaurando procedimento preparatório eleitoral para averiguar possível prática de abuso de poder econômico por parte do pré-candidato a prefeito de Marco, Roger Neves Aguiar; e ajuizou uma representação por abuso de poder político contra o prefeito José Grijalma Rocha Silva e o vice-prefeito de Marco, Francisco Rocha Neto, nesta quinta-feira (11/08), requerendo a interrupção, no prazo de 48 horas, da publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais da Prefeitura de Marco da página eletrônica do órgão, bem como de qualquer outra propaganda institucional, independentemente do meio de veiculação, que seja custeada com recursos públicos ou autorizada por agente estatal.</p>
<p style="text-align: justify;">Na representação, o promotor de Justiça explica que chegou ao conhecimento da promotoria da 96ª Zona Eleitoral que o prefeito e o vice-prefeito de Marco, José Grijalma Rocha Silva e Francisco Rocha Neto, respectivamente, estariam, apesar da vedação neste período, veiculando publicidade institucional, através do sítio eletrônico da Prefeitura, divulgando diversas realizações do governo, como, por exemplo, investimentos, obras, construção de escolas e de hospitais etc., alguns, inclusive, a foto deles.</p>
<p style="text-align: justify;">“Ao acessar o sítio virtual oficial do Município do Marco, no endereço referido, este órgão ministerial constatou que, de fato, há um vídeo (animação em formato .flash), antes mesmo da página principal, contendo diversos feitos da atual gestão, alguns, inclusive, com fotos do próprio Prefeito Municipal. Demais disso, ao acessar a página principal, verificou-se haver, na parte superior do sítio eletrônico oficial da edilidade uma animação (em formato .flash) passando, a todo momento, diversos outros feitos da atual gestão municipal”, informa André Zech Sylvestre.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MP Eleitoral ressalta que condutas como esta “afetam a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas ou apoio aos seus sucessores políticos.”</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça solicita ainda, na representação, a aplicação, para o caso de descumprimento de multa diária, para cada um dos demandados, no valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo de sua responsabilidade penal, bem assim de adoção, na remota possibilidade de recalcitrância, de providências que assegurem o resultado prático equivalente, mediante a determinação da retirada do sítio virtual do Município da rede mundial de computadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Já no procedimento que tem por objetivo apurar possível prática de abuso de poder econômico por parte do pré-candidato a prefeito do município, Roger Neves Aguiar, André Zech Sylvestre relata ter tomado conhecimento, de ofício, da circulação, em grupos de conversas da região, como o Whatsapp, por exemplo, de banner publicitário divulgando a realização, nos dias 09 e 10 de setembro de 2016, de evento denominado “Chitão de Marco”, no qual o cantor Wesley Safadão deverá se apresentar. O membro do MP Eleitoral frisa que a informação de que o evento está sendo organizado pelo “deputado Rogério Aguiar”, pai do pré-candidato Roger Neves Aguiar, se encontra expressamente do banner.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça pontua que a análise do limite de gastos eleitorais para o cargo de prefeito de Marco, fixado por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, com o valor médio do cachê do artista, aponta para a potencial existência de abuso de poder econômico.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante destas informações, o André Zech Sylvestre solicitou, então, a realização de diligências como a pesquisa das datas em que este evento ocorreu nos últimos cinco anos; a expedição de ofício aos responsáveis pela agenda do artista Wesley Safadão, requisitando informações acerca de sua contratação para o “Chitão de Marco” ou qualquer outro na região do Vale do Acaraú, especificando todos os dados da contratação (tais como, data, responsável pela contratação, local da apresentação), apresentando cópia do ajuste, proposta ou quaisquer outros documentos a respeito.</p>
<p style="text-align: justify;">É demandada também a expedição de ofício ao responsável pelo setor de eventos do “Grupo Jacaúna”, bem assim à pessoa conhecida por “deputado Rogério Aguiar”, requisitando, no prazo de cinco dias, os seguintes esclarecimentos acerca do banner que circula pela internet divulgando o “Chitão de Marco”, ostentando o nome “ORG DP ROGÉRIO AGUIAR”: o responsável pela confecção do banner; o responsável pela realização do evento; todos os dados (acompanhados, obrigatoriamente, da documentação correspondente, como contratos etc.) do evento, tais como data, local, bandas ou artistas contratados (ou em vias de contratação; e data de realização dos cinco últimos eventos “Chitão do Marco”. Ele requer ainda a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Marco requisitando, no prazo de cinco dias, informações a respeito do evento.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, André Zech Sylvestre solicita a realização de diligência de constatação, pela Equipe de Fiscalização de Propaganda da 96ª Zona Eleitoral, dando conta da existência de outdoors ou qualquer outro tipo de divulgação do evento em questão na Cidade do Marco ou Bela Cruz, devendo ser apresentado relatório sintético a respeito, no prazo de cinco dias.</p>
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		<title>MP Eleitoral oferece representação contra servidor da prefeitura de Itapipoca por propaganda eleitoral antecipada</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Aug 2016 21:46:32 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[prefeitura de Itapipoca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça eleitoral titular da 17ª Zona Eleitoral do Ceará, Cláudio Feitosa Frota Guimarães, ofereceu, nesta quarta-feira (10/08), representação por propaganda eleitoral antecipada contra servidor com cargo em comissão na prefeitura de Itapipoca. Na petição, o promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães informa que chegou ao conhecimento [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/eleições-2016.jpg" rel="attachment wp-att-12298"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-12298" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/eleições-2016-300x171.jpg" alt="logomarca eleições 2016" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça eleitoral titular da 17ª Zona Eleitoral do Ceará, Cláudio Feitosa Frota Guimarães, ofereceu, nesta quarta-feira (10/08), representação por propaganda eleitoral antecipada contra servidor com cargo em comissão na prefeitura de Itapipoca.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição, o promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães informa que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral, através de informações de munícipes, que o representado estaria se utilizando de um perfil em rede social “para promoção do atual chefe do executivo municipal e pré-candidato à reeleição, com o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima, realizando a propaganda eleitoral através da `internet´, com vistas a exaltar suas qualidades de bom administrador, divulgando as realizações de suas obras, assinaturas de serviços, inaugurações, recebimento de homenagens, dentre outras”.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com ele, foi localizado vasto material publicado com a finalidade de promover a figura do atual prefeito em que podem ser lidas mensagens exaltando as qualidades do pré-candidato e que tratam de “inaugurações públicas, realização de obras, no claro intuito de antecipar a propaganda eleitoral, que só se inicia a partir de 16 de agosto do ano em curso”, ressalta.</p>
<p style="text-align: justify;">“A atitude do Representado viola a legislação eleitoral, visto que as mensagens veiculadas fazem expressa referência a uma candidatura específica, por meio da publicação de fotografia logo em sua página inicial do gestor municipal sendo escolhido pré-candidato e do número do partido correspondente, constituindo franca e deliberada exposição do nome do Sr. Dagmauro (Prefeito Municipal e pré-candidato à reeleição), ao eleitorado do Município de Itapipoca, buscando firmá-las no inconsciente do eleitor como pessoa já conhecida e potencial candidato nas próximas eleições” discorre Cláudio Feitosa Frota Guimarães.</p>
<p style="text-align: justify;">“Naturalmente, a propaganda em rede social facilita e prepara a propaganda futura, gerando efeitos psicológicos mais significativos do que a propaganda eleitoral direta, exatamente por proporcionar essa aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do futuro candidato” continua. “A propaganda antecipadamente veiculada gera proveito no futuro, por ocasião do início da disputa eleitoral, gerando, entre os eleitores, a sensação de que já se conhece o candidato, facilitando a assimilação de suas propostas, e, por conseguinte, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia, que orienta todo o processo eleitoral”, explica o membro do MP Eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça ressalta que o representado não é simples eleitor simpático ao pré-candidato, mas é detentor de um cargo comissionado junto à Secretaria de Governo e Articulação Municipal de Itapipoca, sendo contratado para fotografar os eventos que divulga na sua página da rede social.</p>
<p style="text-align: justify;">“Há igualmente a possibilidade da caracterização do abuso de poder político, caso o ato de propaganda envolva a utilização de recursos públicos ou conduta vedada a agente público em campanha eleitoral”, destaca ainda Cláudio Feitosa Frota Guimarães</p>
<p style="text-align: justify;">Na representação, o promotor de Justiça requer que, no prazo de 48 horas, sejam retiradas as propagandas a que se refere e que, caso o representado não cumpra a determinação, que sejam adotadas providências que assegurem resultado prático equivalente.</p>
<p>Ele solicita também que, ao final, seja julgada procedente a representação, confirmando a ordem de retirada da propaganda e condenando o representado ao pagamento de multas por propaganda antecipada e por propaganda paga na internet.</p>
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