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	<title>Arquivos Município de Quixeramobim - MPCE</title>
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	<title>Arquivos Município de Quixeramobim - MPCE</title>
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		<title>Justiça atende pedido do MPCE e determina que Município de Quixeramobim contrate aprovados em concursos públicos</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Aug 2017 21:10:32 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_.png" rel="attachment wp-att-32113"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32113" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>A juíza substituta titular da 1ª Vara de Quixeramobim, Kathleen Nicola Kilian, concedeu, nesta quinta-feira (03/08), tutela provisória determinando que o Município de Quixeramobim se abstenha de realizar novas contratações previstas através do edital nº 005/2017, em detrimento dos aprovados em concurso público para provimento de cargos de nível fundamental e médio (edital nº 4/2014) e de nível superior (edital nº 5/2014). Caso já tenham ocorridos contratações em consequência do edital nº 005/2017, a magistrada declarou a nulidade destes contratos e determinou que o Município proceda à nomeação e posse de candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos, para que não ocorra descontinuidade na prestação de serviços públicos.</p>
<p style="text-align: justify;">As determinações atendem ao pedido de tutela provisória solicitada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através das Promotorias de Justiça da Comarca de Quixeramobim, requereu, ainda em 2015, o respeito ao concurso público vigente no Município. Recentemente, as Promotorias de Justiça, em defesa dos direitos dos aprovados que aguardam nomeação desde 2014, solicitaram a declaração de nulidade dos contratos temporários já efetivados e que o Município se abstivesse de efetuar qualquer contratação em decorrência do certame seletivo de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, Kathleen Nicola Kilian destaca que, apesar dos candidatos aprovados no certame não deterem direito à nomeação, “o fato do ente público buscar contratar terceiros para exercerem funções idênticas às inerentes aos cargos públicos com aprovados em concurso público, confere direito subjetivo à nomeação aos agentes aprovados no concurso público”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Usa a Administração Pública de uma prática comum no Brasil que por vezes prestigia interesses políticos em detrimento das normas e da Constituição Federal. Ao invés de dar posse aos aprovados e classificados, investindo-os nos cargos, parte-se para a &#8216;contratação precária&#8217;. Isso dá uma conotação de &#8216;favor&#8217; ao ato do Administrador Público, e torna o &#8216;contratado/beneficiado&#8217; vulnerável quanto ao seu &#8216;emprego&#8217;, e até mesmo sua &#8216;subsistência&#8217;”, pontua a juíza.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ela, o Município não tem porquê se negar a nomear os candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos. “No caso, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público se dá sob dois enfoques: primeiro pela vinculação que se submete a Administração Pública em preencher os cargos disponibilizados no concurso público e, segundo, pela obrigatoriedade de se nomear candidatos aprovados e classificados em concurso público em face da existência de contratos a título precário firmados pela Administração Pública. Noutro vértice, o ato unilateral do Poder Público em realizar contratações representa não só a existência de recursos financeiros, bem como a necessidade de preenchimento dos referidos cargos”, analisa a magistrada.</p>
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		<title>Justiça atende pedido do MPCE e determina que seja suspenso pregão do Município de Quixeramobim para locação de veículos</title>
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		<pubDate>Mon, 08 May 2017 21:35:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz da Comarca de Quixeramobim, Roberto Nogueira Feijó, concedeu, na última sexta-feira (05/05), medida liminar determinando que o Município de Quixeramobim suspenda pregão presencial para contratar serviços de locação de veículos para atender as necessidades de diversas secretarias municipais, abstendo-se de contratar ou, caso já tenha sido firmado contrato, de realizar pagamentos a quaisquer [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-27949"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27949" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz da Comarca de Quixeramobim, Roberto Nogueira Feijó, concedeu, na última sexta-feira (05/05), medida liminar determinando que o Município de Quixeramobim suspenda pregão presencial para contratar serviços de locação de veículos para atender as necessidades de diversas secretarias municipais, abstendo-se de contratar ou, caso já tenha sido firmado contrato, de realizar pagamentos a quaisquer credores que tenham relação com o certame.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão atende à requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, ajuizou, na última quinta-feira (04/05), Ação Civil Pública com pedido de liminar de suspensão de licitação contra o Município e o prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone Ferreira. Na petição, o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim alega existirem graves vícios no procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, de número 006-2017-PP, que tem por objeto a contratação de serviços de locação de veículos.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as irregularidades apontadas pelo membro do MPCE na peça inicial, estão a interferência de terceiros na realização do procedimento licitatório, com a informação de que um particular estaria arregimentando e incentivando concorrentes a desistir do certame em troca de dinheiro; a ocorrência de diversos adiamentos justificados por motivos inverossímeis; a redução significativa dos licitantes de aproximadamente 60 para apenas 11; a falta de clareza do edital do pregão presencial, o que dificulta a concorrência; a divisão do objeto por lotes para dificultar a participação de diversas empresas; e a ausência de informações imprescindíveis para as empresas participantes, como, por exemplo, a quem caberia o ônus de prover o combustível e os motoristas dos veículos.</p>
<p style="text-align: justify;">“Com efeito, verifica-se das informações, documentos e depoimentos colacionados, que o procedimento licitatório em evidência possui graves máculas, e seu prosseguimento, máxime diante do seu contundente valor, poderá ocasionar relevante prejuízo para a municipalidade. Destaque-se que existe informação de que valores estavam sendo prometidos para que possíveis concorrentes desistissem de participar do certame, de forma a tolher a liberdade de concorrência da licitação. Aparentemente visando o mesmo objetivo foi elaborado edital e termo de referência que dificultavam a participação de grande quantidade de empresas, ofendendo o princípio da competitividade”, relatou o juiz na decisão. O magistrado estabeleceu ainda, acolhendo a um dos pedidos do MPCE, multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 a ser suportada pelo prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone Ferreira, em caso de descumprimento do que foi determinado.</p>
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