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	<title>Arquivos #nepotismo - MPCE</title>
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	<title>Arquivos #nepotismo - MPCE</title>
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		<title>Justiça acata Ação Civil Pública do MPCE por ato de improbidade administrativa em Nova Olinda</title>
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		<pubDate>Mon, 11 Sep 2017 18:38:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-2.jpeg" rel="attachment wp-att-33351"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-33351" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-2-300x171.jpeg" alt="Logo MPCE" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-2-300x171.jpeg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-2.jpeg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz Herick Bezerra Tavares, da comarca de Nova Olinda, atendeu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda. O promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira atribuiu ao prefeito de Nova Olinda, Afonso Domingos Sampaio, a prática de ato de improbidade administrativa por ter nomeado irregularmente servidores comissionados, e à servidora Antônia Laileide Carneiro de Souza que, além de estar em situação de nepotismo, teria recebido, sem justificativa, valores superiores ao previsto em lei para o cargo em comissão que ocupava.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPCE apurou que em 2017 o Município de Nova Olinda nomeou e deu posse a diversos cargos comissionados dentro do que estabelece o anexo da Lei Municipal n° 647/2011, que disciplina a organização dos cargos públicos da administração municipal, alterada pela Lei Municipal n° 774/2017. O anexo prevê a criação de 70 cargos em comissão, sendo 16 com a nomenclatura de assessor técnico, 24 de assistente técnico e 30 de assistente de Secretaria.</p>
<p style="text-align: justify;">Após diligências, o MPCE constatou ilegalidades e inconstitucionalidades nas nomeações de tais cargos comissionados, como: ausência de descrição das atribuições dos cargos; remuneração inferior ao salário-mínimo; ausência de vínculo especial de confiança e qualificação técnica para a realização das nomeações; incompatibilidade das atividades desempenhadas pelos nomeados com atividades de caráter técnico e de assessoramento ou de assistência técnica de gestores, inerentes à natureza dos cargos comissionados; desempenho por parte dos nomeados de funções inerentes aos cargos efetivos de agente administrativo, magarefe, auxiliar de serviços gerais e vigia, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público; e ausência de condições de segurança e higiene para o exercício do trabalho por parte de alguns dos nomeados.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, foi constatada a prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante n° 13, nas nomeações para cargos em comissão de Antônia Laileide Carneiro de Souza e de Silvilene Souza Sampaio, parentes em linha reta, bem como a discrepância da remuneração em relação à Antônia Laileide Carneiro de Souza, que recebe, a título de remuneração, sem nenhuma justificativa, mais que o dobro do previsto para o cargo ocupado e recebido pelos demais ocupantes.</p>
<p style="text-align: justify;">A Justiça deferiu, assim, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito Afonso Domingos Sampaio e de Antônia Laileide Carneiro de Souza e determinou que o Município de Nova Olinda proceda à exoneração das mais de 70 pessoas ocupando os cargos comissionados de assessor técnico, assistente técnico e assistente de Secretaria.</p>
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		<title>Recomendação do MPCE evita nepotismo em Trairi</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Aug 2017 13:21:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Interior]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na última quarta-feira (30/08), a Prefeitura de Trairi e a Câmara Municipal de Trairi acataram recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Trairi, com o objetivo de evitar nepotismo no município. Assim, da Câmara de Vereadores, foram exonerados oito pessoas, entre assessores, assistentes de apoio, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1.jpg" rel="attachment wp-att-32532"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32532" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>Na última quarta-feira (30/08), a Prefeitura de Trairi e a Câmara Municipal de Trairi acataram recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Trairi, com o objetivo de evitar nepotismo no município. Assim, da Câmara de Vereadores, foram exonerados oito pessoas, entre assessores, assistentes de apoio, tesoureiro e diretor executivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Da Prefeitura de Trairi, foram exonerados 19 servidores, incluindo a secretária de Administração, Regina de Alves Castro; a secretária de Turismo e Meio Ambiente, Najla Karla Batista Porto; o secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos, José Romildo Aragão Evangelista; e a controladora geral do município, Norma Sueli Oliveira Vieira. Também foram exonerados agentes que ocupavam os cargos de diretor clínico do Hospital de Trairi, diretor escolar, chefe do Núcleo de Manutenção de Veículo, diretora de Gestão do SUAS, coordenadora de Recursos Humanos, coordenadora do CADÚNICO, comandante da Guarda e diretora administrativa, supervisoras de Polo Educacional, atendente de Gabinete, gerente de Apoio ao Abastecimento Agrícola, gerente de Núcleo, chefe de Núcleo de Prestação de Contas, coordenadora de Planejamento e chefe do Núcleo da Biblioteca Pública.</p>
<p style="text-align: justify;">As recomendações estão fundamentadas no enunciado da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo. O documento ressalta que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano. Ou seja, constitui prática de nepotismo a contratação de agente político, parente da autoridade nomeante até o terceiro grau, sem qualificação técnica para o cargo.</p>
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		<title>Justiça determina exoneração de servidores de Itaiçaba em situação de nepotismo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Sep 2016 19:24:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz da Vara Única de Itaiçaba, Domingo José da Costa, determinou, na última terça-feira (06/09), que o prefeito do Município, José Orlando de Holanda, exonere os servidores que não tenham sido nomeados por concurso público, contratados ou designados no âmbito do Executivo municipal que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau dele, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-5317"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5317" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz da Vara Única de Itaiçaba, Domingo José da Costa, determinou, na última terça-feira (06/09), que o prefeito do Município, José Orlando de Holanda, exonere os servidores que não tenham sido nomeados por concurso público, contratados ou designados no âmbito do Executivo municipal que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau dele, do vice-prefeito, de secretários e de vereadores.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que, em agosto deste ano, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) em que o promotor de Justiça Venusto da Silva Cardoso comprovou a existência de vários servidores comissionados e terceirizados em situação de nepotismo no Município.</p>
<p style="text-align: justify;">“A conduta afronta a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, explica o membro do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">“Ressalte-se que as nomeações e contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo de diversos parentes de vereadores fragilizam a independência da Câmara Municipal, permitindo, assim, a troca de apoio político dos vereadores ao prefeito pela nomeação de parentes dos parlamentares para cargos de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo”, argumenta o promotor de Justiça na petição inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela decisão judicial, o prefeito deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados e temporários que estejam em situação de nepotismo em Itaiçaba. O prazo estabelecido pela Justiça foi de cinco dias a partir da intimação.</p>
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		<item>
		<title>MPCE recomenda exoneração de agentes públicos em situação de nepotismo no Município de Crateús</title>
		<link>https://mpce.mp.br/mpce-recomenda-exoneracao-de-agentes-publicos-em-situacao-de-nepotismo-no-municipio-de-crateus/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jul 2016 20:41:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[NUTEC]]></category>
		<category><![CDATA[#nepotismo]]></category>
		<category><![CDATA[agentes públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Crateús]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) 9ª Regional, de Crateús, recomendou, na última sexta-feira (15/07), a exoneração, no prazo de 72 horas, de 11 agentes públicos em situação de nepotismo no Município de Crateús, bem como a anulação dos contratos temporários a eles relacionados. A recomendação [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-15851"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-15851" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) 9ª Regional, de Crateús, recomendou, na última sexta-feira (15/07), a exoneração, no prazo de 72 horas, de 11 agentes públicos em situação de nepotismo no Município de Crateús, bem como a anulação dos contratos temporários a eles relacionados. A recomendação é direcionada ao presidente da Câmara dos Vereadores, ao prefeito do Município e, no âmbito da respectiva pasta na qual esteja lotado o servidor em situação de nepotismo, ao Controlador Geral do Município e aos secretários de Gestão Administrativa; Assistência Social; Desenvolvimento Econômico; Saúde; Educação; e Planejamento, Gestão e Finança.</p>
<p style="text-align: justify;">Os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Unidade Regional, Flávio Bezerra, Francisco Ivan de Sousa, José Haroldo dos Santos Silva Júnior e Lázaro Trindade de Santana, informam no documento que foi instaurado Procedimento Administrativo, no qual foi constatada a existência da prática de nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Crateús. Por isso, recomendam que, no primeiro, sejam exonerados pelo prefeito e pelos secretários das respectivas pastas de lotação 10 agentes públicos, que são casados com de vereadores e secretários ou filho, tio, sobrinha e irmão de secretários, além de uma irmã e um cunhado do prefeito. No segundo órgão, a orientação é de que o presidente da Câmara Municipal de Crateús exonere uma agente pública, que é cunhada de um vereador. Eles ressaltam que quem for servidor público efetivo deve ser mantido em seu cargo públicos, devendo ser exonerado apenas da função de confiança que simultaneamente exercer em virtude do nepotismo.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as considerações apresentadas pelos membros do MPCE, eles explicam que “se reconhece a prática do nepotismo cruzado quando tal contratação envolve vínculos de parentesco do agente nomeado com agentes públicos e políticos de qualquer outro dos poderes no âmbito local, ou seja, em caráter de reciprocidade” e que “a reciprocidade também abrange a troca de favores entre agentes públicos de poderes distintos, de modo que a nomeação de parentes, em linha reta, colateral ou afinidade, até terceiro grau inclusive, de membro de um poder para ocupar função de confiança, cargo comissionado ou contrato temporário sem processo seletivo por membro ou dirigente/chefe de órgão de poder diverso, como forma de barganha por apoio político, viola os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e supremacia do interesse público, a configurar abuso de poder (desvio de finalidade) e ato de improbidade violares dos princípios básicos da Administração Pública”.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, eles destacam que “a prática de nepotismo e favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco, vedada no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando ato de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial”.</p>
<p style="text-align: justify;">É recomendado ainda que o prefeito, todos os secretários municipais, dirigentes de autarquias e outras entidades da Administração Indireta, presidente da Câmara dos Vereadores e demais os vereadores do Município de Crateús se abstenham de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pessoas que possam ter a contratação reconhecida como prática de nepotismo.</p>
<p style="text-align: justify;">Os membros do MPCE orientam que passe a ser exigido que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Região comunicam que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública para exoneração dos agentes públicos em situação de nepotismo (com pedido liminar) e condenação por improbidade administrativa do prefeito,  secretários, presidente da Câmara dos Vereadores, vereadores e quaisquer servidores e agentes públicos participantes da situação de nepotismo.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MPCE emite recomendação para combater nepotismo na Câmara Municipal e na prefeitura de Iracema</title>
		<link>https://mpce.mp.br/mpce-emite-recomendacao-para-combater-nepotismo-na-camara-municipal-e-na-prefeitura-de-iracema/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2016 13:18:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[#Iracema]]></category>
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		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Ferraz, expediu, nesta segunda-feira (18),  recomendação para combater a prática de nepotismo nos poderes Legislativo e Executivo do município de Iracema. No documento, o promotor recomenda, entre outras ações, que sejam exonerados, em até 60 dias, a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="/wp-content/uploads/2016/01/assinatura-1.jpg" rel="attachment wp-att-5266"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5266" src="/wp-content/uploads/2016/01/assinatura-1-300x200.jpg" alt="assinatura 1" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Ferraz, expediu, nesta segunda-feira (18),  recomendação para combater a prática de nepotismo nos poderes Legislativo e Executivo do município de Iracema.</p>
<p>No documento, o promotor recomenda, entre outras ações, que sejam exonerados, em até 60 dias, a contar do recebimento da recomendação, todos os ocupantes de cargos comissionados ou de funções comissionadas, bem como os servidores temporários, que sejam cônjuges, companheiros ou detentores de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários Municipais, o procurador do Município e da Câmara, o presidente da Câmara Municipal, os ocupantes de cargos diretivos da Mesa da Câmara Municipal, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal diretas como das indiretas. Neste caso, excepcionam-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido.</p>
<p>Outro ponto da recomendação é a exigência de que, a partir do recebimento do documento, o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ser cônjuge, companheiro nem detentor de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, procurador do Município e da Câmara, presidente da Câmara Municipal, ocupantes de cargos diretivos da Mesa da Câmara Municipal, vereadores, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta.</p>
<p>O promotor destaca que “o beneficiamento de cônjuges, companheiros ou detentores de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no âmbito da contratação de servidores públicos comissionados caracteriza privilégio desarrazoado, injustificado e inconstitucional”. Segundo ele, o nepotismo no Poder Público, que configura afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência e a consequente qualificação dele como ato de improbidade administrativa, ainda é prática dispersa por grande parte do território nacional.</p>
<p>O promotor ressalta ainda que “a prática de nepotismo e favorecimento no âmbito da contratação temporária e da nomeação de servidores públicos para cargos comissionados e funções de confiança nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais pode configurar abuso de poder capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, caracterizando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de ensejar exemplar repressão na esfera judicial”.</p>
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