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	<title>Arquivos orientações - MPCE</title>
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	<title>Arquivos orientações - MPCE</title>
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		<title>População de Aquiraz receberá orientações sobre consumo de produtos de origem animal</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Feb 2019 19:34:58 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-48197" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/Propoa-site-300x171-300x171-300x171.jpg" alt=" " width="300" height="171" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), realiza, na próxima quinta-feira (21/02), palestra do Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (PROPOA). O segundo evento do programa deste ano será realizado de 9 às 12 horas, em Aquiraz, na Escola Estadual de Educação Profissional Alda Façanha, localizada na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, s/n, Loteamento Miranda do Rio.</p>
<p>Na ocasião, o médico veterinário especialista em Administração dos Serviços de Saúde e fiscal estadual Agropecuário da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), Marcelino Mota, abordará a importância da qualidade e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal e o que prevê a legislação; a responsabilidade do produtor e do consumidor; e a relevância da aprovação e instalação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para produtos de origem animal. Representantes do Decon também estarão presentes para orientar consumidores e fornecedores sobre o consumo saudável de produtos de origem animal e os riscos de consumir um produto inadequado.</p>
<p>A médica veterinária e membro da Comissão de Vigilância Sanitária e Inspeção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), Adrianne Paixão, informa que, no Ceará, poucos Municípios possuem legislação que prevê a existência de SIM e, quando há, esta não é efetivada. Ela lembra que Aquiraz não possui nem lei estabelecendo a criação de SIM. Segundo ela, a comercialização e consumo de pescados, ovos e frangos abatidos na hora, sem a certificação sanitária obrigatória, são comuns no município.</p>
<p>“A existência de SIM e seu efetivo funcionamento dariam condições para que os estabelecimentos de Aquiraz oferecessem produtos de qualidade e que garantem a saúde e a segurança dos consumidores. No caso do frango abatido na hora, comumente comercializado na cidade, estas questões ficam bastante comprometidas. Ao não sofrer o processo técnico de abate próprio, em ambiente inadequado, tanto a segurança sanitária é comprometida a curto prazo, pois a temperatura inadequada favorece o crescimento microbiano, como a qualidade, pois o produto se deteriora mais rapidamente, o que altera a textura, o odor e o sabor do alimento”, explica Adrianne Paixão.</p>
<p>Lançado em setembro do ano passado, o PROPOA tem viés educativo e o objetivo garantir e preservar a saúde da população através de orientações a consumidores, produtores e comerciantes sobre a segurança dos alimentos de origem animal. No ano passado, foram realizadas palestras em Camocim, Caucaia, Fortaleza, Granja, Limoeiro do Norte, Maranguape e Morada Nova. A programação deste ano foi aberta no dia 13 de fevereiro na UECE.</p>
<p>A iniciativa conta com a parceria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará (Seapa), da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) e do CRMV-CE.</p>
<p><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/09/Cartilha_Propoa-05-09-2018.pdf" target="_blank">Consulte aqui a cartilha do PROPOA</a></p>
<p><a href="http://cursos.mpce.mp.br/login/index.php" target="_blank">Clique aqui para se inscrever</a></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>SERVIÇO:</strong></span></p>
<p><strong>O quê?</strong> Palestra do PROPOA em Aquiraz<br />
<strong>Quando?</strong> 21 de fevereiro de 2019 (quinta-feira), a partir das 9 horas.<br />
<strong>Onde?</strong> Na Escola Estadual de Educação Profissionalmente Alda Façanha, localizada na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, s/n, Loteamento Miranda do Rio.</p>
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		<title>MPCE realiza ação no Aeroporto Internacional Pinto Martins para orientar consumidores neste carnaval</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Feb 2018 17:56:35 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38189" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/Carnaval_Legal-2018-300x172.png" alt="Carnaval_Legal-2018" width="300" height="172" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/Carnaval_Legal-2018-300x172.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/Carnaval_Legal-2018.png 568w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realiza nas próximas quinta e sexta-feira (08 e 09 de fevereiro), ação no Aeroporto Internacional Pinto Martins para orientar os turistas sobre seus direitos nas relações de consumo. Durante os dois dias, servidores do DECON distribuirão panfleto com dicas para evitar aborrecimentos com fornecedores neste carnaval e esclarecerão dúvidas dos consumidores. Na quinta-feira, eles estarão no local em dois turnos: pela manhã, de 10 às 12 horas e, à noite, entre 19 e 22 horas. Na sexta-feira, a ação será realizada de 8 horas às 14 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as informações divulgadas no material, estão diferentes alertas para quem vai viajar para aproveitar o carnaval sem estresse, como ter em mãos a confirmação das reservas de acomodações em hotéis e pousadas, os direitos de quem viaja de ônibus no caso de desistência e de clientes de companhias aéreas quando há atraso ou cancelamento de um voo, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify;">A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que a iniciativa tem por objetivo alertar os consumidores sobre seus direitos nas relações com fornecedores de serviços turísticos que, muitas vezes, são desrespeitados. “Quando se programa uma viagem de lazer, raramente se prevê que o prestador do serviço contratado não vá cumprir com suas obrigações, mas isso ocorre com mais frequência do que se imagina. Por isso, o consumidor deve sempre estar atento e se resguardar o máximo possível para poder fazer valer os seus direitos”, explica Ann Celly Sampaio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Operação Carnaval</strong><br />
<img decoding="async" class="alignright size-medium wp-image-38192" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/06.02.18.fiscalização.Decon_-300x171.jpg" alt="06.02.18.fiscalização.Decon" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/06.02.18.fiscalização.Decon_-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/06.02.18.fiscalização.Decon_.jpg 741w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />Nos dias 5 e 6 de fevereiro, os fiscais do DECON realizaram inspeções a lojas que vendem fantasias para verificar o cumprimento dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às legislações relacionadas à atividade desenvolvida pelos estabelecimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram fiscalizadas, ao todo, seis lojas e todas foram autuadas. As autuações ocorreram devido à ausência de preços em produtos, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), Registro Sanitário, Alvará de Funcionamento, Livro de Reclamações e Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
<p style="text-align: justify;">Os estabelecimentos autuados têm prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira a lista de lojas fiscalizadas na Operação Carnaval</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;">Fiscalização do dia 05/02/18:</span><br />
&#8211; Phantasias da Ópera &#8211; AI 1646/18 por Registro Sanitário vencido, ausência de CCCB e de livro de reclamações.<br />
&#8211; Cia Mix &#8211; AI 002/18 por Registro Sanitário vencido, ausência de CCCB, de livro de reclamações e de preços nos produtos.<br />
&#8211; Festa e Fantasia &#8211; AI 001/18 por ausência de Alvará de Funcionamento, de Registro Sanitário, de CCCB, de CDC e de Livro de Reclamações.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;">Fiscalização dia 06/02/18:</span><br />
&#8211; Casas Freitas &#8211; AI 004/18 por Registro Sanitário vencido e ausência de CCCB.<br />
&#8211; Toque Mágico &#8211; AI 003/18 por ausência de Registro Sanitário e de CCCB.<br />
&#8211; Via Radical &#8211; AI 005/18 por ausência de Registro Sanitário e de CCCB.</p>
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		<title>MPCE orienta profissionais de escolas de Fortaleza sobre como proceder em casos de atos infracionais ou de indisciplina cometidos por alunos</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Jan 2018 18:46:55 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37760" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Núcleo de Defesa da Educação, expediu, na última quarta-feira (24/01), Recomendação em que estabelece instruções a serem seguidas em situações referentes a atos infracionais ou de indisciplina praticados por alunos nas dependências de estabelecimentos de ensino das redes pública e particular de Fortaleza. As orientações são direcionadas a profissionais da área da educação, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento diferencia ato infracional de ato de indisciplina ou comportamento irregular, trazendo orientações sobre como deve ser a conduta dos profissionais da escola em cada caso específico. Entre as recomendações, está a adoção, pelas escolas, de um livro próprio para registro de todas as ocorrências relacionadas às condutas.</p>
<p style="text-align: justify;">A titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Defesa da Educação, Elizabeth Almeida, uma das responsáveis pelo procedimento, explica que a Recomendação tem por objetivo auxiliar os profissionais de estabelecimentos de ensino a enfrentar e superar o desafio de combater a indisciplina e o ato infracional, que transitam indistintamente nas escolas públicas e privadas.</p>
<p style="text-align: justify;">“A prática de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas, sem que alguns profissionais da área da educação saibam como proceder em tais situações, tem ocorrido com frequência. Em decorrência da falta de informação sobre como devem proceder, têm sido adotadas medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois existe a visão equivocada de que se trata de uma lei que apenas contempla direitos a crianças e adolescentes, e que, de certo modo, tem contribuído para o aumento dos atos de indisciplina ocorridos nas escolas”, informa a promotora de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">A Recomendação pontua “que nem todo ato de indisciplina corresponde a um ato infracional, e que um mesmo ato pode ser considerado como de indisciplina ou ato infracional, dependendo do contexto em que foi praticado, a exemplo de uma ofensa verbal dirigida ao professor, que pode ser caracterizada como ato de indisciplina, e, dependendo do contexto e do tipo de ofensa, bem como da forma como foi dirigida, pode ser caracterizada como ato infracional &#8211; ameaça, injúria ou difamação, e que para cada caso os encaminhamentos são diferentes.”</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o documento assinala “que o ato infracional é perfeitamente identificável na legislação vigente, enquanto que o ato indisciplinar deve ser regulamentado nas normas que regem a escola, assumindo o regimento escolar papel relevante para a questão”; “que ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 do ECA (Art. 105 da Lei 8.069/90), e que, verificada a prática de ato infracional por adolescente, a autoridade competente poderá aplicar uma das medidas socioeducativas previstas pelo art. 112 da mesma lei”; e que “que ao ato de indisciplina aplicam-se as sanções disciplinares, com a observância da Constituição Federal, em seu Art. 5º, incisos LIV e LV, que garante a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa.”</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/Recomendação-01.2018-Atos-de-indisciplina-e-infracionais.pdf">Confira o conteúdo completo da Recomendação aqui</a></strong></p>
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		<title>MPCE divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas no DECON em 2016</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Mar 2017 21:30:56 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/03/DECON-Dia-do-Consumidor.jpg" rel="attachment wp-att-25830"><img loading="lazy" decoding="async" class="size-medium wp-image-25830 alignright" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/03/DECON-Dia-do-Consumidor-300x171.jpg" alt="DECON - Dia do Consumidor" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), divulgou, nesta quarta-feira (15/03), em coletiva para a imprensa realizada no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Estado do Ceará no ano de 2016.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro 2016, foram realizados 37.301 atendimentos no DECON e registradas 6.466 Reclamações Fundamentadas. “Isso significa que 30.835 consumidores tiveram suas demandas resolvidas de imediato, sem a necessidade de abertura de um procedimento administrativo, através de orientações jurídicas, realização de cálculos, solução direta com as empresas que disponibilizam atendimento na sede do DECON e, ainda, no atendimento através da Carta de Informação Preliminar, que é uma fase pré-processual. As Reclamações Fundamentadas são aquelas que geram um procedimento administrativo, com a realização de audiência de conciliação que conta com a presença do conciliador do DECON, do consumidor e de representante da empresa reclamada”, explica Ann Celly Sampaio Cavalcante.</p>
<p style="text-align: justify;">Das 6.466 Reclamações Fundamentadas registradas em 2016, 5.234 foram atendidas, o que significa que, em 80,9% dos casos, consumidor e empresa chegaram a um acordo com relação à demanda apresentada. “O consumidor tem que ter a consciência de que é muito importante reivindicar seus direitos, pois só assim será possível efetivá-los. É fundamental que o cidadão busque entender seus direitos e os deveres dos fornecedores e que procure garanti-los. Este índice de resolutividade das reclamações registradas demonstra que isto viável, mas que, muitas vezes, os direitos só são assegurados depois que um órgão de defesa do consumidor atua”, avalia a secretária-executiva do DECON.</p>
<p style="text-align: justify;">Na coletiva, Ann Celly Sampaio Cavalcante apresentou ainda o índice de resolutividade do órgão, os principais assuntos e áreas reclamados, o ranking das dez empresas com maior número de reclamações registradas e das dez que menos atenderam demandas dos consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas áreas mais reclamadas pelos consumidores, os setores que ocuparam os primeiros lugares foram: assuntos financeiros (29,03%); produtos (28,05%); serviços essenciais (23,82%); serviços privados (12,57%); e habitação (3,96%).</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas contra as quais os consumidores mais reclamaram foram: 1ª) Telemar Norte Leste – Oi Fixo (393); 2ª) Oi Móvel (335); 3ª) Caixa Econômica Federal (223); 4ª) Sky Brasil Serviços (199); 5ª) Claro (163); 6ª) Cagece (158); 7ª) Banco Itaucard (125); 8ª) TIM Celular (121); 9ª) Enel (120); e 10ª) AVISTA S/A Administradora de Cartões (110).</p>
<p style="text-align: justify;">Para a secretária-executiva do DECON, com esses e os demais dados do levantamento sobre o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, o consumidor tem acesso a uma referência de onde ele terá mais segurança para adquirir produtos e serviços. “Estas e outras informações ficam disponíveis no site do DECON, para que os cidadãos possam, antes de consumir algum produto ou serviço verificar possível postura desabonadora por parte do fornecedor. Afinal, a credibilidade da empresa é algo fundamental”, lembra Ann Celly Sampaio Cavalcante.</p>
<p style="text-align: justify;">Consulte os detalhes sobre o Cadastro de Reclamações Fundamentadas no DECON <a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/Portaria02-2017-DECON.pdf">aqui</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Foto: Edimar Soares/MPCE</strong></p>
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		<title>Secretária-executiva do DECON orienta representantes de segmento de supermercados</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Nov 2016 19:39:44 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" align="justify"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/Supermercado.png" rel="attachment wp-att-21311"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-21311" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/Supermercado-300x171.png" alt="Supermercado" width="300" height="171" /></a>A secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, participou, nesta segunda-feira (21/11), do Dia Jurídico da Associação Cearense de Supermercados (ACESU), evento que conta com um ciclo de painéis com representantes de instituições que realizam fiscalizações. Na ocasião, a representante do MPCE proferiu palestra com o tema “A atuação fiscalizatória do DECON/CE no segmento de supermercado”.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">O auditório do Hotel Recanto Wirapu´ru, no Condomínio Espiritual Uirapuru (CEU), ficou lotado com presidentes, diretores, gerentes de lojas e associados da ACESU. A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio explicou que o DECON realiza fiscalizações em conjunto com demais órgãos públicos, dentre os diversos segmentos do mercado de consumo, a partir de calendário mensal previamente elaborado pelo Setor de Fiscalização com base em denúncias registradas por telefone, pessoalmente e internet, repassadas pelo setor de atendimento e em datas comemorativas.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">De acordo com a secretária-executiva do DECON, os principais problemas constatados em supermercados são produtos impróprios para consumo (vencidos, visivelmente deteriorados); armazenamento impróprio dos produtos (temperatura fora da especificada pelo fabricante); falta de afixação de preço; divergência de preço (gôndola versus caixa); cumprimento da oferta publicada em tabloide; propaganda enganosa; descumprimento da oferta; produto em desacordo com a indicação na embalagem; problemas de rotulagem; e serviço em desacordo com a norma em vigor, como, por  exemplo, o atendimento preferencial a idosos.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Ann Celly Sampaio lembrou que a inobservância da norma consumerista pode resultar em multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição da fabricação do produto e interdição total ou parcial do estabelecimento. Para ela, o evento foi um momento importante para alertar os representantes de supermercados sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar prejuízos aos consumidores e, consequentemente, aos próprios estabelecimentos que podem sofrer penalidades administrativas. “Além de informar como é realizada a fiscalização pelo DECON nos supermercados, tivemos a oportunidade de dirimir diversas dúvidas que dizem respeito ao livro de reclamações e ao fracionamento de produtos, por exemplo. O evento cumpriu a importante função de disseminar para os fornecedores informações sobre a legislação que rege a atividade e das consequências que o desrespeito a essas leis pode trazer, com as diferentes sanções administrativas que podem ser aplicadas a depender do caso”, avaliou a secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE</strong></p>
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		<title>DECON orienta consumidores em preparação para a Black Friday</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Nov 2016 18:26:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Com foco nos consumidores que planejam aproveitar as promoções da Black Friday 2016, evento mundial em que lojas físicas e virtuais oferecem descontos com o objetivo de impulsionar as vendas, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), disponibiliza uma série de orientações de como [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/Black-friday.jpg" rel="attachment wp-att-20790"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-20790" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/Black-friday-300x200.jpg" alt="Black friday" width="300" height="200" /></a>Com foco nos consumidores que planejam aproveitar as promoções da Black Friday 2016, evento mundial em que lojas físicas e virtuais oferecem descontos com o objetivo de impulsionar as vendas, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), disponibiliza uma série de orientações de como realizar as compras com segurança. Este ano, a data cairá na sexta-feira do dia 25 de novembro.</p>
<p style="text-align: justify;">O órgão consumerista orienta para que os consumidores pesquisem os produtos desejados durante o mês de novembro, para verificar se os preços apresentados na Black Friday serão realmente promocionais. O fato de um cidadão comprar durante uma liquidação, não exclui os seus direitos enquanto consumidor, porém, é importante que todos estejam atentos para evitar transtornos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a secretária-executiva do DECON, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o fornecedor tem que cumprir a oferta conforme anunciou e assegurar tanto a garantia do produto, como o direito de arrependimento, que consiste no prazo de sete dias para desistir das compras feitas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, pela internet. No Brasil, apesar das lojas físicas participarem da Black Friday, a maioria das promoções ficam concentradas no comércio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">“Se não conhecer a página eletrônica, o consumidor tem que pesquisar para ter certeza se ela é confiável e, além disso, é importante salvar os e-mails trocados com o site, que são comprovantes para o caso de trocas ou do não recebimento do produto”, reforça a promotora.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso a opção de pagamento escolhida seja o boleto bancário, deve-se ter maior atenção, pois este é um dos meios mais utilizados para a realização de fraudes na relação de consumo. Pode ocorrer alteração dos dados de pagamento e, dessa forma, o valor poderá ser desviado para a conta de fraudadores, aumentando o risco do estabelecimento se apropriar do valor pago e não entregar o produto. Preferencialmente, o boleto deve ser em arquivo PDF, por ser mais seguro do que um boleto impresso direto da página da loja na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">O consumidor não deve cair no golpe e enviar o dinheiro com urgência à fornecedora sob a alegação de que o produto está na iminência de acabar no estoque, por isso, faz-se novamente necessária a verificação da procedência da loja. No caso de compras parceladas, caso ocorra algum problema, a lei permite o bloqueio do pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra sugestão ao consumidor é o planejamento das contas que regularmente surgem no início do ano, como impostos, materiais escolares e compras de natal. Dessa forma é importante ter cautela na Black Friday para não efetuar compras que comprometam o orçamento. Ressalta-se ainda que produtos importados, adquiridos no Brasil, seguem as mesmas regras dos nacionais desde que sejam adquiridos em estabelecimentos legalizados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Onde registrar reclamação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Caso o consumidor queira reclamar de alguma ilegalidade referente às relações consumeristas, a orientação é que vá pessoalmente ao DECON, ou por intermédio de procurador, para formalizar reclamação. É necessário apresentar cópia do RG, CPF,  comprovante de residência e documentos que comprovem a denúncia, como: boletos de pagamento, trocas de e-mail, protocolos de atendimento, dentre outros. O DECON funciona das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira, à Rua Barão de Aratanha, 100, Centro. É realizada a distribuição de senhas limitadas no início do dia.</p>
<p style="text-align: justify;">A reclamação também pode ser formalizada através da internet no site www.consumidor.gov.br. Neste caso, o cidadão se comunicará diretamente com as empresas participantes. Ao participar da plataforma, os estabelecimentos se comprometeram a responder as reclamações de seus consumidores no prazo máximo de até dez dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra opção, é procurar o Juizado Especial Cível e Criminal no Fórum da sua cidade para ingressar com ação. Caso o valor da causa seja de até vinte salários-mínimos, não é necessário advogado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira outras dicas:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o Black Friday, por meio dos sites das empresas que participarão do evento. Desta forma, evita-se o risco de cair em promoções fraudulentas;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Verificar o prazo de entrega da mercadoria em domicílio, que deve estar registrado na nota fiscal ou recibo;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Atentar para as políticas de troca e devolução, que podem ser alteradas pelas lojas;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Analisar atentamente as letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que a loja possa aplicar nesse período;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Examinar a mercadoria e só assinar o documento de comprovação de recebimento após confirmação das condições do produto (qualquer irregularidade deve ser justificada e a empresa responsável deve resolver o problema);</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Pesquisar no Google eventuais referências sobre o site.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Especificamente para compras feitas pela internet:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Antes da compra, verifique a confiabilidade da loja, veja se o site contém a razão social, CNPJ, endereço e canais de contato da fornecedora, pois, caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Prefira fornecedores já conceituados no mercado;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Instale programas de antivírus e o firewall. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados. Mantenha-os sempre atualizados em seu computador;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Nunca realize compras online em lan houses, cyber cafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.</p>
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		<title>MPCE e TCM elaboram orientações para evitar desmonte de prefeituras e Câmaras Municipais no último ano de mandato</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Sep 2016 19:23:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Câmaras Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), Plácido Barroso Rios, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Francisco Aguiar, assinaram, nesta segunda-feira (12/09), ofício circular com os cuidados que todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do estado devem ter neste último ano de mandato para evitar a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/Assinatura-Oficío-TCM.jpg" rel="attachment wp-att-18787"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-18787" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/Assinatura-Oficío-TCM-300x171.jpg" alt="Assinatura Oficío TCM" width="300" height="171" /></a>O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), Plácido Barroso Rios, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Francisco Aguiar, assinaram, nesta segunda-feira (12/09), ofício circular com os cuidados que todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do estado devem ter neste último ano de mandato para evitar a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público neste ano de eleições, o chamado desmonte.</p>
<p style="text-align: justify;">A iniciativa é a mais nova ação da parceria que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o TCM mantêm para combater o desequilíbrio das contas públicas que compromete a continuidade e manutenção dos serviços prestados à sociedade. Com as orientações, MPCE e TCM pretendem evitar a desestruturação das administrações neste final de mandato.</p>
<p style="text-align: justify;">Plácido Rios lembra que o MPCE já atua constantemente para impedir que a sociedade cearense venha a arcar com os prejuízos decorrentes de atos que levem ao desmonte de prefeituras e Câmaras Municipais, mas destaca a importância da assinatura do ofício. “Esta iniciativa é de extrema importância porque, através dela, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais conhecerão o caminho para evitar o desmonte. Assegurando, assim, o equilíbrio das contas públicas, a população em geral terá garantido o acesso a serviços públicos de qualidade”, explica o PGJ.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, ressaltou que “essa é uma oportunidade para que os atuais governantes revisem e fiquem atentos a procedimentos obrigatórios em último ano de mandato, principalmente, e não repitam falhas que, pelo histórico conhecido pelo TCM, receberão atenção especial do órgão nesse momento”.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento indica 27 pontos de atenção cujo descumprimento pode representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Legislação Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as quase três dezenas de orientações estão o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Confira as 27 orientações do ofício:</strong></span></p>
<p>1. EXPEDIR ATO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PARA CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS.<br />
2. ZELAR PELA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSO À INFORMAÇÃO.<br />
3. GARANTIR O ACOMPANHAMENTO E A ATUAÇÃO PLENA E INDEPENDENTE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.<br />
4. PRESERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO MATERIAL E IMATERIAL, ALÉM DE DOCUMENTOS (FÍSICOS OU ELETRÔNICOS) E SISTEMAS INFORMATIZADOS.<br />
5. MANTER OS REGISTROS CONTÁBEIS ATUALIZADOS E ÍNTEGROS (REGISTROS EM MEIO FÍSICO E ELETRÔNICOS).<br />
6. RESPEITAR O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NO PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL.<br />
7. ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA GESTÃO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.<br />
8. CONTROLAR GASTOS COM PESSOAL.<br />
9. RESPEITAR A ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS.<br />
10. RECONDUZIR A DÍVIDA PÚBLICA AOS LIMITES LEGAIS.<br />
11. MANTER EM FUNCIONAMENTO OS PROJETOS INICIADOS, DESDE QUE NÃO HAJA RESTRIÇÕES LEGAIS.<br />
12. MANTER ATUALIZADAS AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E APRESENTÁ-LAS NOS PRAZOS LEGAIS.<br />
13. MANTER EM DIA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.<br />
14. REALIZAR PAGAMENTOS SOMENTE APÓS A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E RESPEITANDO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.<br />
15. RESPEITAR O PRAZO PARA REPASSE DAS CONSIGNAÇÕES (PREVIDENCIÁRIAS, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E OUTRAS).<br />
16. RESPEITAR O PRAZO DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS.<br />
17. NÃO APLICAR RECURSOS COM FINALIDADES ESPECÍFICAS EM FINS INDEVIDOS E/OU ILEGAIS.<br />
18. MANTER O INVENTÁRIO ATUALIZADO.<br />
19. RESGUARDAR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS EM ABSOLUTA OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.<br />
20. EXIGIR E MANTER ATUALIZADAS AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MUNICÍPIO.<br />
21. GARANTIR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, EMISSÃO DE CHEQUES E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI.<br />
22. NÃO INICIAR NOVOS PROJETOS SEM ATENDIMENTO ÀQUELES EM ANDAMENTO E CONTEMPLADAS AS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.<br />
23. ZELAR PARA QUE A ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES SEJA PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CUSTEAR AS DESPESAS.<br />
24. NÃO REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (A.R.O.).<br />
25. ASSEGURAR A UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS SOMENTE EM PROL DA COLETIVIDADE.<br />
26. LIMITAR A INSCRIÇÃO DE DESPESAS QUE POSSAM RESULTAR EM RESTOS A PAGAR.<br />
27. NO ÚLTIMO MÊS DO MANDATO DO PREFEITO NÃO PODE SER EMPENHADO MAIS DO QUE O DUODÉCIMO DA DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE. SÃO NULOS OS EMPENHOS E OS ATOS PRATICADOS EM DESACORDO COM O ART. 59 DA LEI N.º 4.320/64 E ACARRETAM A RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Com informações do TCM</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Foto: Luís Valente/TCM</strong></p>
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