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	<title>Arquivos Palhano - MPCE</title>
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	<title>Arquivos Palhano - MPCE</title>
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		<title>MPCE leva projeto DECON Viajante a mais cinco municípios</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Sep 2017 20:00:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promove, na próxima semana, ações do DECON Viajante. Desta vez, a equipe do DECON Viajante estará nas praças centrais de Pereiro, no dia 25/09, de Alto Santo, no dia 26/09, de Palhano, no dia 27/09, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon.jpg" rel="attachment wp-att-33674"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-33674" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon-300x171.jpg" alt="Logo MPCE e Decon" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon.jpg 557w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promove, na próxima semana, ações do DECON Viajante. Desta vez, a equipe do DECON Viajante estará nas praças centrais de Pereiro, no dia 25/09, de Alto Santo, no dia 26/09, de Palhano, no dia 27/09, de Jaguaruana, no dia 28/09, e de Itaiçaba, no dia 29/09.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o período de 25 a 29 de setembro, a população destes municípios poderá tirar dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo, registrar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e solicitar a emissão de documentos (RG e CPF), serviço oferecido em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus). Os atendimentos serão realizados sempre entre 8 e 14 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">O DECON Viajante faz parte do projeto “Fortalecimento e Expansão dos Órgãos de Defesa do Consumidor” do DECON, firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ). Em 2017, o projeto já visitou mais de 60 municípios cearenses.</p>
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		<title>MPCE entra com ação por improbidade contra ex-secretária de Saúde de Palhano</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Apr 2017 20:54:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Palhano, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Francisca Izeuda Lima Santos, ex-secretária de Saúde daquele Município. Segundo consta na ação, a ex-gestora encerrou contratos de prestação de serviço com seis auxiliares de enfermagem [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-27427"><img decoding="async" class="size-medium wp-image-27427 alignleft" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Palhano, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Francisca Izeuda Lima Santos, ex-secretária de Saúde daquele Município. Segundo consta na ação, a ex-gestora encerrou contratos de prestação de serviço com seis auxiliares de enfermagem logo após a realização das eleições de 2012, no dia 25 de outubro daquele ano, ato vedado de acordo com a legislação eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo testemunhas, o motivo do distrato foi motivado por questões políticas, e não financeiras, como alega a Prefeitura de Palhano. &#8220;A então Secretária Municipal de Saúde disse que distratou os contratos temporários em razão da necessidade do Município adequar-se aos percentuais de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todavia, do ponto de vistas das dispensadas, o motivo real dos distratos foi o fato de nenhuma delas ter apoiado formal, explicita e abertamente o então Prefeito Municipal em sua campanha pela reeleição para o cargo que ocupava&#8221;, detalha o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, segundo o membro do MPCE, o motivo &#8220;não é um motivo nem justo e nem verdadeiro. Ocorre ainda que no decorrer dos anos de 2009 a 2012, em nenhum exercício financeiro o Município de Palhano registrou descumprimento dos percentuais previstos para gasto com pessoal na LRF. Forçoso concluir, portanto, que os seis distratos em questão, além de proibidos ou vedados pela legislação, foram também sem justa causa&#8221;, relata na ACP.</p>
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		<title>MPCE firma TAC para Município de Palhano regularizar situação de Central de Abastecimento Farmacêutico</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Oct 2016 19:48:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Palhano, firmou, nesta segunda-feira (10/10), Termo de Responsabilidade e Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Palhano para garantir assistência farmacêutica adequada à população da cidade. No acordo, o Prefeito, Francisco Nilson de Freitas, e a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-1.jpg" rel="attachment wp-att-19374"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19374" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-1-300x200.jpg" alt="homem assina documento" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Palhano, firmou, nesta segunda-feira (10/10), Termo de Responsabilidade e Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Palhano para garantir assistência farmacêutica adequada à população da cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">No acordo, o Prefeito, Francisco Nilson de Freitas, e a Secretária Municipal de Saúde de Palhano, Paula Helena Rodrigues Félix, que assinaram o documento, se comprometeram a providenciar, no prazo máximo de seis meses, a contar da data da assinatura do TAC, ou seja, até o dia 10 de Abril de 2017, o registro da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do Município junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará (CRFCE). Além disso, em igual prazo, deverão indicar um farmacêutico para se responsabilizar tecnicamente pela referida CAF, entre outras cominações.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o promotor de Justiça que celebrou o TAC com o Município, Davi Carlos Fagundes Filho, o acordo tem por objetivo regularizar a situação da CAF de Palhano. Fiscalização realizada pelo CRFCE verificou que a central funciona sem registro no Conselho e sem a presença de profissional farmacêutico responsável.</p>
<p style="text-align: justify;">“A Central de Abastecimento Farmacêutico abastece todas as unidades de saúde da Prefeitura de Palhano. A falta do registro dela junto ao Conselho Regional de Farmácia e da presença de um farmacêutico responsável reflete tanto na qualidade da assistência farmacêutica prestada quanto na própria fiscalização da qualidade dos medicamentos adquiridos e acondicionados pelo Município, refletindo no zelo com a coisa pública. Ademais, trata-se também de determinação prevista em Lei Federal”, explica Davi Carlos Fagundes Filho.</p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de descumprimento total ou parcial do acordo, ficou estipulada uma multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. A multa em questão será revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID) e será exigível enquanto perdurar a violação, mas limitada ao valor máximo de R$ 500.000,00.</p>
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		<title>Justiça determina bloqueio de contas do Município de Palhano para garantir pagamento de servidores</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Jul 2016 19:21:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[bloqueio de contas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz de Direito respondendo pela Comarca Vinculada de Palhano, Abrãao Tiago Costa e Melo, determinou, na última quarta-feira (13/07), o bloqueio nas contas do Município, de 60% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), das [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-15851"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-15851" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>O juiz de Direito respondendo pela Comarca Vinculada de Palhano, Abrãao Tiago Costa e Melo, determinou, na última quarta-feira (13/07), o bloqueio nas contas do Município, de 60% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), das receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos Royalties, para pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos da rede municipal. Município deve, ao todo, R$ 1.315.569,58 em pagamentos atrasados.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão decorre de requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Palhano, para que fosse expedido mandado de diligência ao oficial de justiça para verificar o cumprimento integral de decisão liminar do dia 04 de novembro de 2015. Nesta data, ao deferir pedido liminar da Ação Civil Pública proposta pelo MPCE, o Juízo determinou que o Município adimplisse, em 72 horas, a remuneração em atraso de todos os servidores públicos.</p>
<p style="text-align: justify;">No dia 03 de junho de 2016, o oficial de justiça verificou, junto à Secretaria de Finanças e ao contador do Município, que a decisão liminar não foi cumprida. Neste dia, o débito com servidores prestadores com contrato de prestação de serviço por tempo determinado chegava a R$ 562.185,63 e o débito com servidores comissionados, a R$ 491.869,00, referente ao período entre julho de 2015 a abril de 2016. O débito com servidores efetivos era de R$ 261.514,95 e dizia respeito aos meses de março a abril de 2016 e aos 13º salários.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o magistrado Abrãao Tiago Costa e Melo destaca que o Município não pode alegar situação de crise financeira e que a questão se trata de uma falta de planejamento financeiro do ente público: “conforme alegou o Ministério Público, o Município vem utilizando verba pública com questões de somenos importância, como as festividades carnavalescas, onde foi gasto o valor de R$ 92.266,67, quantia que poderia ter sido usada para o pagamento dos seus servidores. Ora, se há recursos públicos para a realização de festas – ainda que tradicionais -, deve haver também para o pagamento dos servidores públicos, dado que esta é questão de prioridade consideravelmente maior. O atraso no pagamento das remunerações é fruto de uma falta de planejamento financeiro por parte do Município.”</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho lembra ainda que, além do gasto com as festas carnavalescas, o Município de Palhano ainda despende dinheiro público com o oferecimento de serviço de Wi-Fi gratuito no Centro da Cidade. “Há mais de um ano, centenas de servidores de Palhano convivem com a dificuldade de manter suas famílias e esta realidade tem um impacto em toda a economia da cidade. É um absurdo que o Município gaste dinheiro para oferecer serviço de Wi-Fi gratuito, mas não seja capaz de pagar seus servidores em dia”, indigna-se.</p>
<p style="text-align: justify;">“A conduta do Chefe do Poder Executivo Municipal viola gravemente a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, porquanto os servidores públicos possuem na contraprestação pelo serviço que prestaram sua única fonte de renda, na medida em que, em regra, são proibidos de realizarem outras atividades remuneradas.”, explica o juiz Abrãao Tiago Costa e Melo.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele ressaltou ainda, na decisão, a gravidade dos fatos. “A inadimplência do Município é grave, na medida em que, além de submeter a situações de constrangimento e de grande dificuldade de subsistência de seus funcionários, tem usufruído da força de trabalho destes seus servidores, sem cumprir sua obrigação contraprestacional, comportamento este que caracteriza locupletamento ilícito”, conclui o magistrado.</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/justica-determina-bloqueio-de-contas-do-municipio-de-palhano-para-garantir-pagamento-de-servidores/">Justiça determina bloqueio de contas do Município de Palhano para garantir pagamento de servidores</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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