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	<title>Arquivos Paramoti - MPCE</title>
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		<title>PROCAP denuncia prefeito de Paramoti por crimes de responsabilidade fiscal</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Oct 2016 17:24:40 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1.jpg" rel="attachment wp-att-13464"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13464" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1-300x171.jpg" alt="logomarca da procap" width="300" height="171" /></a>A Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última terça-feira (04/10), ação penal contra o Prefeito de Paramoti, Samuel Boyadjian, por efetuar despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes e por nomear servidores públicos contra expressa disposição da lei (Art. 1º, incisos V e XIII, do Decreto Lei 201/67).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a denúncia do Ministério Público, apresentada com base em Relatórios de Acompanhamento Gerencial e Informações Técnicas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM Ceará), o gestor municipal teria ultrapassado por praticamente dez quadrimestres consecutivos, nos exercícios financeiros de 2013 a início de 2016, o percentual máximo de 54% da receita corrente líquida prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como limite para as despesas com pessoal, deixando ainda de adotar as medidas previstas na legislação para a recondução dos gastos aos padrões prudenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre janeiro e abril de 2016, as despesas com pessoal alcançaram o patamar  “astronômico” de 74,87% da receita corrente líquida, o que “representa uma total afronta aos princípios da boa governança e equilíbrio financeiro”, segundo a coordenadora da PROCAP, a procuradora de Justiça Vanja Fontenele. Consta ainda que o prefeito denunciado teria nomeado servidores para cargos comissionados inexistentes na estrutura organizacional do Município de Paramoti, em número superior ao previsto em lei e com salários incompatíveis com o padrão remuneratório do cargo.</p>
<p style="text-align: justify;">“O denunciado, apesar de alertado pelo TCM a cada quadrimestre sobre a necessidade de corrigir as anomalias registradas nos Relatórios, notadamente sobre o excesso dos gastos com pessoal face à receita corrente líquida do Município, não adotou nenhuma das medidas preconizadas na LRF para adequar as despesas desconformes aos limites estabelecidos na norma. Logo, percebe-se que o denunciado teve pleno conhecimento do reiterado descumprimento da LRF, não lhe sendo lícito falar em ausência de dolo, já que nenhuma medida adotou visando à correção das irregularidades apontadas pelo TCM”, consta na denúncia apresentada pela PROCAP.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, um cidadão denunciou ainda que a alta rotatividade de servidores comissionados seria motivada por interesses pessoais e políticos do gestor, tendo como consequência o inchaço da folha de pagamento e o comprometimento do limite com gasto de pessoal. “De janeiro a outubro de 2013, o denunciado realizou 216 nomeações para cargos comissionados, salientando que algumas ocorreram em substituição a exonerações e que as sucessivas alterações na ocupação dos cargos comissionados comprometeu a qualidade dos serviços públicos essenciais. Confira-se, a propósito, as péssimas condições do transporte escolar e coleta de lixo de Paramoti, constatadas em fiscalização do TCM”, consta na petição inicial do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação inaugura uma série de medidas que serão adotadas pela PROCAP visando coibir o descumprimento da LRF e o desmonte nos Municípios nos últimos meses de mandato dos atuais prefeitos.</p>
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