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	<title>Arquivos Pereiro - MPCE</title>
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	<title>Arquivos Pereiro - MPCE</title>
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		<title>MPCE leva projeto DECON Viajante a mais cinco municípios</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Sep 2017 20:00:05 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon.jpg" rel="attachment wp-att-33674"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-33674" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon-300x171.jpg" alt="Logo MPCE e Decon" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon.jpg 557w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promove, na próxima semana, ações do DECON Viajante. Desta vez, a equipe do DECON Viajante estará nas praças centrais de Pereiro, no dia 25/09, de Alto Santo, no dia 26/09, de Palhano, no dia 27/09, de Jaguaruana, no dia 28/09, e de Itaiçaba, no dia 29/09.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o período de 25 a 29 de setembro, a população destes municípios poderá tirar dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo, registrar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e solicitar a emissão de documentos (RG e CPF), serviço oferecido em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus). Os atendimentos serão realizados sempre entre 8 e 14 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">O DECON Viajante faz parte do projeto “Fortalecimento e Expansão dos Órgãos de Defesa do Consumidor” do DECON, firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ). Em 2017, o projeto já visitou mais de 60 municípios cearenses.</p>
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		<title>MPCE realiza reuniões nas Regiões Norte e Vale do Jaguaribe para debater situação dos consórcios para gestão de resíduos sólidos</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Aug 2017 21:59:52 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/18.08.17.CAOMACE.01.jpg" rel="attachment wp-att-32649"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32649" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/18.08.17.CAOMACE.01-300x171.jpg" alt="18.08.17.CAOMACE.01" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/18.08.17.CAOMACE.01-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/18.08.17.CAOMACE.01.jpg 556w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMACE), realizou, nesta semana, reuniões com prefeitos e representantes dos Municípios de Reriutaba, Varjota e Pires Ferreira, da Região Norte do Estado, e de Jaguaribe, Jaguaretama, Jaguaruana e Pereiro, localizados no Vale do Jaguaribe, e com os promotores de Justiça que atuam em Comarcas da Região Norte. Na pauta dos encontros, a adesão desses Municípios aos Consórcios Regionais para a Destinação Final de Resíduos Sólidos (COMDERES), com sede em Sobral, e para Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Comares-UL), sediado em Limoeiro do Norte, e o acompanhamento de metas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com os Municípios que já fazem parte do COMDERES.</p>
<p style="text-align: justify;">As reuniões com os gestores do Vale do Jaguaribe e da Região Norte foram realizadas em Limoeiro do Norte e Sobral, nas manhãs dos dias 18 e 16 de agosto, respectivamente. Em ambas, foi debatida a viabilidade técnica para o ingresso deles nos Consórcios para gestão de resíduos sólidos, que já estão sendo instalados. Nelas, a coordenadora do CAOMACE, promotora de Justiça Jacqueline Faustino, informou que o MPCE, dentro do Programa Mais Saneamento, Menos Mosquito, vem acompanhando este trabalho e que, onde não há avanço na execução e efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o MPCE atua para responsabilizar os gestores por omissão.</p>
<p style="text-align: justify;">“A legislação que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos é de 2010 e estabeleceu o prazo para que os Municípios se adequassem e realizassem as ações até 2014. Estamos em 2017 e poucos deles avançaram na implantação dessas políticas. Por isso, naqueles que ainda permanecem com poucos resultados concretos e visíveis, o Ministério Público vem ingressando com ações de responsabilização”, declara a coordenadora do CAOMACE.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/18.08.17.CAOMACE.02.jpg" rel="attachment wp-att-32650"><img decoding="async" class="alignright size-medium wp-image-32650" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/18.08.17.CAOMACE.02-300x169.jpg" alt="18.08.17.CAOMACE.02" width="300" height="169" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/18.08.17.CAOMACE.02-300x169.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/18.08.17.CAOMACE.02-768x434.jpg 768w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/18.08.17.CAOMACE.02.jpg 850w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>Ela explica que, nos dois momentos, os prefeitos foram sensibilizados sobre a importância de aproveitarem a oportunidade de fazer parte dos Consórcios, uma vez que é de responsabilidade deles implantar a gestão de resíduos sólidos de acordo com o que estabelece a PNRS, e que, ao se consorciarem, os custos serão rateados, trazendo soluções benéficas para todos. “A Política Nacional de Resíduos Sólidos permite que os Municípios que não têm condições de, sozinhos, adotar o que a legislação estabelece, fazê-lo de forma consorciada. Esta possibilidade é um incentivo importante, por isso, quanto mais Municípios aderirem aos consórcios, melhor”, avalia Jacqueline Faustino.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Acompanhamento de TAC</strong><br />
Além disso, ainda no dia 16 de agosto, à tarde, a coordenadora do CAOMACE se reuniu com os membros do MPCE que atuam em Comarcas de Municípios que fazem parte do COMDERES. Neste encontro, foi realizada uma conferência das metas estabelecidas no TAC celebrado com os prefeitos integrantes do Consórcio. Participaram os promotores de Justiça das Comarcas de Groaíras e Cariré, Christiane Valéria Carneiro de Oliveira; Sobral, Juliana Cronemberger; Massapê e Senador Sá, André Tabosa; Santana do Acaraú, Oigrésio Mores; Forquilha e Pacujá, Handerson Gomes; e a servidora da Promotoria de Justiça da Comarca de Graça, Rosely de Oliveira Alves, representando a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima.</p>
<p style="text-align: justify;">Os promotores de Justiça foram informados das gestões que estão com metas pendentes e cujos prazos foram esgotados para que cobrem dos gestores municipais o cumprimento dos compromissos firmados no TAC. “Acompanhamos de perto a execução do TAC e cada membro fica ciente da situação do Município de sua Comarca para notificar os gestores que estão com ações em atraso”, afirma Jacqueline Faustino.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prefeitos de Reriutaba, Varjota, Pires Ferreira, Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaretama, Jaguaruana e Pereiro devem manifestar se desejam ou não aderir aos Consórcios até o início de outubro. Uma vez que eles se associem, os TACs deverão ser aditados e os promotores de Justiça das respectivas Comarcas passarão a acompanhar de perto o cumprimento dos compromissos firmados.</p>
<p style="text-align: justify;">O COMARES – UL é formado por 11 Municípios: Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, Russas, Quixeré, São João do Jaguaribe, Morada Nova, Palhano, Alto Santo, Potiretama, Iracema e Ererê. Fazem parte do COMDERES outros 14: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Pacujá, Santana do Acaraú, Senador Sá e Sobral.</p>
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		<title>MPCE ajuíza duas ações contra ex-prefeito de Pereiro por desrespeito a limite da LRF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2017 21:00:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, ajuizou, na última segunda-feira (24/04), duas ações contra João Francismar Dias, que foi prefeito do Município entre 2013 e 2016: uma denúncia por crime de responsabilidade e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por desrespeito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-27427"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27427" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, ajuizou, na última segunda-feira (24/04), duas ações contra João Francismar Dias, que foi prefeito do Município entre 2013 e 2016: uma denúncia por crime de responsabilidade e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ex-gestor nunca cumpriu o limite de gastos com pessoal previstos na lei durante o mandato.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas ações, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, Davi Carlos Fagundes Filho, aponta que o ex-gestor tinha o dever de respeitar integralmente o que está disposto na LRF, mas que, mesmo assim, descumpriu deliberadamente o percentual de gasto com pessoal, que é de, no máximo, 54%, ao longo do mandato eletivo. Com base nos Relatórios de Acompanhamento Gerencial produzidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) dos anos de 2013 a 2016, o promotor de Justiça demonstra que João Francismar Dias ultrapassou o limite por 11 quadrimestres, que é o período que a LRF determina que seja analisado para verificação do cumprimento das metas fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">Davi Carlos Fagundes Filho destaca também que o ex-prefeito de Pereiro não praticou nenhuma ação concreta para adequar os percentuais do Executivo Municipal ao que preconiza a LRF. “Ao contrário, ao longo de seu mandato eletivo o ora denunciado fez foi expandir o gasto despendido com gasto com pessoal, e aumentou o número de pessoas vinculadas, sob essa rubrica, ao Executivo municipal, bem como expandiu os gastos globais”, ressalta o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Na denúncia contra João Francismar Dias, o membro do MPCE alega que o ex-gestor “praticou, em concurso material, por 11 vezes, conduta delituosa que amolda-se perfeitamente ao que dispõe o artigo 1º, inciso V do Decreto-lei nº 201/67, uma vez que deliberadamente desrespeitou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF, portanto, ordenando ou efetuando despesas não autorizadas por lei, ou realizando-as em flagrante desacordo com as normas financeiras pertinentes”. Nesta ação, o promotor de Justiça requer a condenação do réu ao pagamento de indenização mínima pelos danos morais coletivos sofridos, em favor do Município de Pereiro, no valor de R$ 1.000.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">Já na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, Davi Carlos Fagundes Filho argumenta que João Francismar Dias praticou, por 11 vezes, ato de improbidade administrativa. “A imputação por Improbidade Administrativa consiste na prática, conforme exposto, de ato que atenta contra o princípio e dever de agir conforme a legalidade, princípio este constitucionalmente assegurado, pois o requerido gastou mais do que o permitido com o pagamento de servidores públicos, bem como não se adequou aos limites legais pertinentes de gasto com pessoal e ainda expandiu a despesa nessa quadra”, pontua.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta ação, o promotor de Justiça requer a suspensão dos direitos políticos de João Francismar Dias pelo prazo de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração percebida por ele como gestor da Prefeitura Municipal de Pereiro e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.</p>
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