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	<title>Arquivos práticas abusivas - MPCE</title>
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		<title>DECON realiza palestras para população idosa de Fortaleza</title>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37963" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/DECON_e_MPCE-300x200-300x200.png" alt="DECON_e_MPCE-300x200" width="300" height="200" />De 16 a 25 de abril, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizará atendimento especializado e palestras para a população idosa de Fortaleza em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC).</p>
<p style="text-align: justify;">A ação tem o objetivo de estimular o protagonismo da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e informar sobre os direitos básicos do consumidor – como vício do produto, oferta, práticas abusivas, proteção contratual, dentre outros – e a respeito dos direitos específicos para os idosos como a meia-entrada e fila preferencial.</p>
<p style="text-align: justify;">Além das palestras, o DECON também realizará atendimento, tirando dúvidas dos consumidores idosos e fazendo registro de reclamações para conciliação com as empresas prestadoras de serviços. Segundo o assessor jurídico do DECON, Ismael Braz, que realizará as palestras, este tipo de atuação educativa é essencial para prevenir que o idoso sofra com práticas abusivas por parte das empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">“Infelizmente, os idosos são vítimas frequentes de fraudes. Recebemos muitas reclamações, em especial, sobre os empréstimos consignados. Por isso é tão importante muni-los de informações e de conhecimento, não apenas acerca dos direitos, mas também que o DECON está à disposição para informar, orientar e buscar a garantia destes direitos”, explica Ismael. A parceria SESC e DECON acontece desde 2015 e faz parte do Projeto Cidadania Ativa.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Confira a programação de palestras do DECON para consumidores idosos neste mês de abril:</strong></span><br />
<strong>Dia 16, às 14 horas –</strong> Comunidade Bom Jardim: ABC do Bom Jardim, Rua Oscar França, 2256<br />
<strong>Dia 17, às 14 horas –</strong> Comunidade Henrique Jorge: Instituto Maria da Hora, Avenida Cel. Matos Dourado, 397<br />
<strong>Dia 18, às 9 horas –</strong> Comunidade Papicu: Associação dos Idosos do Mucuripe Oscar Verçosa (AIMOV), Rua Flórida 189<br />
<strong>Dia 24, às 14 horas –</strong> Comunidade Monte Castelo: Igreja Senhor do Bonfim, Rua Padre Anchieta, 400<br />
<strong>Dia 25, às 14 horas –</strong> Comunidade Joaquim Távora: Paróquia Piedade, Rua Joaquim Torres, 185</p>
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		<title>DECON completa 15 anos de atuação na defesa dos direitos dos consumidores cearenses</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Aug 2017 23:09:06 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/decon-15-site.png" rel="attachment wp-att-31982"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-31982" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/decon-15-site-300x172.png" alt="decon 15 - site" width="300" height="172" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/decon-15-site-300x172.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/decon-15-site-768x439.png 768w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/decon-15-site-1024x586.png 1024w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/decon-15-site.png 1250w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>Fundado no dia 2 de agosto de 2002, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) completa, nesta quarta-feira (02/08), 15 anos de prestação de serviços à sociedade cearense no combate a práticas abusivas e desleais de fornecedores nas relações de consumo.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao longo deste período, o órgão realizou atendimentos a demandas de consumidores e foi o grande responsável pela mudança no comportamento de consumidores no estado do Ceará: através das orientações prestadas nos atendimentos, em projetos educativos, nas medidas judiciais e extrajudiciais adotadas e no incentivo à criação de outros órgãos de defesa do consumidor, o DECON disseminou a importância dos cidadãos ficarem alertas e sempre reivindicarem seus direitos quando sofrem algum tipo de prejuízo gerado por um fornecedor. Além disso, fornecedores, ao perceber que poderiam sofrer sanções por descumprirem o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), passaram a se preocupar em respeitar as legislações que regulamentam as atividades desenvolvidas por cada um.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sobre a criação do DECON</strong><br />
O DECON foi criado através da Lei Complementar Estadual n° 30, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de agosto de 2002, de iniciativa da então procuradora-geral de Justiça, Socorro França. Ele substituiu o Serviço Especial de Defesa Comunitária (DECOM), que iniciou o trabalho de defesa dos direitos coletivos na sociedade cearense ainda em 1985 e que tinha a defesa da ordem econômica como suas atribuições. Para integrar o DECOM ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o que conferiria ao órgão poder de polícia para aplicação das sanções previstas no CDC, o órgão passou a se chamar DECON desempenhando integralmente as atribuições administrativas de defesa do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sindec</strong><br />
No dia 8 de maio de 2007, o DECON passou a integrar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça. A partir daí, o órgão passou a registrar os atendimentos realizados em um banco de dados que subsidia a realização de estudos e pesquisas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e que permite a divulgação do cadastro de reclamações fundamentadas, que reúne informações importantes sobre a conduta de fornecedores no mercado local.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre 8 de maio de 2007 e 27 de julho de 2017, foram registrados no DECON 213.150 atendimentos que geraram 57.942 reclamações contra fornecedores. Neste período, as mulheres reclamaram um pouco mais do que os homens: 51,52% das reclamações foram de consumidores do sexo feminino contra 48,48% do sexo masculino. As áreas mais reclamadas nestes 10 anos de Sindec foram assuntos financeiros, com 42,28%; produtos, com 20,31%; serviços essenciais, com 20,27%; serviços privados, com 8,45%; e saúde, com 2,66%.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Consumidor.gov</strong><br />
Desde 28 de outubro de 2014, o DECON monitora o site Consumidor.gov.br, serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. A ferramenta permite a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, cerca de 80% das reclamações registradas são solucionadas pelas empresas em um prazo médio de sete dias. No que diz respeito a consumidores do Ceará, o Consumidor.gov.br resolveu 75% das 27.198 reclamações registradas online. A plataforma é mais utilizada por homens, que correspondem a 61,84% das reclamações registradas, do que por mulheres, com 38,16% das reclamações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Projetos</strong><br />
Ao longo destes 15 anos, o DECON desenvolveu diversos projetos para conscientizar os cidadãos a respeito de seus direitos nas relações de consumo. Entre eles, estão a elaboração de uma cartilha sobre os direitos do consumidor idoso, que é distribuída em eventos temáticos em que representantes do órgão tiram dúvidas e orientam idosos a como garantir seus direitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, através do projeto “DECON na Escola” estudantes têm acesso a palestras ministradas pelos funcionários do órgão, que informarão sobre os direitos do consumidor e os mecanismos disponíveis para a sua proteção.</p>
<p style="text-align: justify;">Lançado em maio de 2016, o projeto DECON Viajante passou a descentralizar o atendimento e as orientações prestadas pelo órgão. Em um veículo adaptado, servidores do DECON vão a municípios do interior e bairros de Fortaleza, onde registram reclamações e conhecem a realidade das relações entre consumidores e fornecedores nos locais que visitam. São realizadas, ainda, fiscalizações nos estabelecimentos locais, para verificar se eles respeitam as normas que regulamentam a atividade desenvolvida. Até julho de 2017, cidadãos de 100 cidades e de quatro bairros de Fortaleza foram beneficiados pelo DECON Viajante. Foram registrados 481 autos de infração e 24 interdições em 612 estabelecimentos fiscalizados.</p>
<p style="text-align: justify;">Em março de 2017, em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus), o atendimento prestado pelo DECON Viajante passou a abranger também a emissão de documentos de RG e CPF. Em quatro meses, foi solicitada expedição de 2810 RGs e de 1902 CPFs.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Posto do aeroporto</strong><br />
Outra atuação descentralizada importante do DECON é a disponibilização, desde junho de 2013, de um posto avançado no Aeroporto Internacional Pinto Martins: quem se encontra em trânsito no local pode contar com o atendimento DECON, que funciona 24 horas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Interiorização</strong><br />
Para promover o acesso de consumidores que não moram em Fortaleza, o DECON apoia a implantação de Procon Municipais. Até o momento, Procons Municipais de Caucaia, Maracanaú, Guaiúba, Sobral e Juazeiro do Norte contaram com o auxílio do DECON que instruiu e orientou tecnicamente os servidores dos órgãos para garantir a padronização de atendimento de reclamações e encaminhou modelos de orientações técnicas, regras para a elaboração de recomendações, cópias das legislações de interesse e materiais educativos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Procedimentos judiciais e extrajudiciais</strong><br />
Ao longo de seus 15 anos de existência, por se tratar de um órgão do Ministério Público do Estado do Ceará, o DECON propôs diversas ações judiciais em defesa do direito coletivo dos consumidores. Entre as que se destacam estão a garantia à oferta de 40% dos ingressos do Beach Park na modalidade de meia-entrada e o acesso de cidadãos de todo o país ao benefício; o ressarcimento de consumidores que sofreram prejuízos ao adquirirem produtos no site da empresa conhecida como Via Plan; e a proibição, em caráter liminar, das operadoras Unimed Fortaleza e Hap Vida aumentarem o valor das mensalidades dos planos de saúde contratados antes da lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) de consumidores idosos em razão da mudança de faixa etária sem que haja previsão contratual expressa.</p>
<p style="text-align: justify;">Além das ações judiciais, o DECON adotou vários procedimentos extrajudiciais com o mesmo objetivo, como Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Recomendações. Entre eles, podem ser citados o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Oi que assegurou a reparação dos danos decorrentes da falha de prestação do serviço nos dias 26 e 27 de maio de 2011, com o ressarcimento de seus consumidores individuais usuários das modalidades pré e pós-pagas que totalizou R$ 12.132.636,66. Houve também a celebração de TACs com a Unimed Fortaleza, em 2012, para efetivar o atendimento igualitário tanto para consultas particulares quanto para usuários de plano de saúde pelos médicos da cooperativa e com a Associação Cearense de Supermercados (Acesu), em 2013, para agilizar a troca de itens vencidos comprados nos supermercados.</p>
<p style="text-align: justify;">Houve ainda a instituição da Câmara Técnica Estadual de Defesa e Proteção ao Consumidor Turista do Ceará, espaço institucional para elaboração, discussão e implementação de ações locais de proteção ao consumidor turista. A Câmara foi criada para integrar órgãos públicos e representantes do turismo para implementar ações integradas e articuladas que promovam a prevenção de eventuais conflitos de consumo no âmbito do turismo, com ênfase na Copa das Confederações de 2013 e na Copa Mundo 2014, realizadas no Brasil, e que tiveram jogos sediados em Fortaleza.</p>
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		<title>DECON expede recomendação às escolas particulares para evitar práticas abusivas</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Nov 2016 19:36:49 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/DECON-logomarca.jpg" rel="attachment wp-att-5721"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5721" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/DECON-logomarca-300x199.jpg" alt="logomarca do DECON" width="300" height="199" /></a>Por receber grande número e diversidade de reclamações dos consumidores por más práticas das instituições de ensino particular do Estado, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação na última sexta-feira (04/11) no intuito de regularizar os serviços. Algumas das denúncias relatam a retenção de documentos devido à inadimplência, reajuste abusivo de mensalidades, exigência de material escolar de uso coletivo ou cobrança de “taxa” para este fim e necessidade de apresentar declaração de quitação de débito em escola anterior como condição para realizar matrícula (<a href="http://www.decon.mpce.mp.br/recomendacoes/2016/Recomendacao07-2016.pdf">ACESSE A RECOMENDAÇÃO AQUI</a>).</p>
<p style="text-align: justify;">Com base no artigo 1º da Lei 9.870/99, o DECON recomenda aos diretores das escolas particulares a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano, ou seis no caso de curso superior dividido em semestres; a se abster de aumentar as parcelas durante o ano, bem como apresentar planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar.</p>
<p style="text-align: justify;">As instituições foram orientadas, ainda, a não reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e a divulgar o contrato em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.</p>
<p style="text-align: justify;">Não deve ser cobrado pagamento adicional para fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares; e matrícula do aluno não deve ser condicionada à apresentação de uma “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Portaria 03/2016, o DECON disponibiliza aos cidadãos alguns exemplos de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas por serem considerados insumos inerentes à atividade comercial, dentre outras regras de acordo com a legislação vigente (<a href="http://www.decon.mpce.mp.br/portarias/2016/Portaria003-2016.pdf">ACESSE A PORTARIA AQUI</a>).</p>
<p style="text-align: justify;">“As instituições de ensino de iniciativa privada possuem o dever constitucional de  obedecer as diretrizes legais que norteiam seu funcionamento. O consumidor ou responsável financeiro do aluno que sofrer alguma destas irregularidades, pode e deve fazer denúncias ao DECON para que sejam tomadas as providências legais”, afirma a secretária-executiva do órgão, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.</p>
<p style="text-align: justify;">Para denunciar ilegalidades, o consumidor pode entrar em contato com o DECON através de três canais: através da internet no site www.decon.mpce.mp.br, no link “Fale com o DECON; através do telefone do setor de fiscalização: (85) 3452-4505; ou pessoalmente ou por intermédio de procurador na sede do órgão que fica à Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, com funcionamento das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira.</p>
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