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	<title>Arquivos prefeito de Quixadá - MPCE</title>
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	<title>Arquivos prefeito de Quixadá - MPCE</title>
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		<title>Prefeito de Quixadá atende recomendação do MPCE e cancela licitação para contratar empresa para promover festa de carnaval</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2017 21:58:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/assinatura-1.jpg" rel="attachment wp-att-24737"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-24737" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/assinatura-1-300x200.jpg" alt="assinatura 1" width="300" height="200" /></a>Atendendo à recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, o prefeito do Município, Ilário Marques, encaminhou, nesta sexta-feira (17/02), ofício para o promotor de Justiça Marcelo Cochrane informando o cancelamento, na íntegra, de todo o procedimento licitatório que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para organização e realização do evento Carnaval Popular de Quixadá 2017, com a previsão de gasto de R$ 168.949,90 com a realização do evento. A licitação ocorreria na próxima segunda-feira (20/02).</p>
<p style="text-align: justify;">Na recomendação, que foi expedida na última quinta-feira (16/02), o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, Marcelo Cochrane, leva em consideração o fato do Município estar passando por sérias dificuldades financeiras, chegando, inclusive, a declarar situação de calamidade financeira, a editar decretos que tratam sobre a adoção de medidas para reduzir as despesas nos órgãos e entidades municipais e a anular concurso público finalizado para diversos cargos no Município justificando, entre os argumentos, que a situação financeira não permite a contratação dos aprovados.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi ressaltado ainda que, pelo terceiro ano consecutivo, o Governo do Estado proibiu a promoção, por órgãos estaduais, de festas a serem realizadas no carnaval deste ano, vetando também o repasse de recursos, incluindo patrocínio e apoio e que, além da declaração de situação de calamidade financeira, foi decretado estado de emergência pelo Município.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MPCE relatou que a imprensa publicou matérias informando que o Município de Quixadá estaria com uma dívida conhecida de R$ 40 milhões e que os agentes públicos têm sofrido frequentemente com o atraso no pagamento de salários, havendo ainda débitos do Município com a remuneração de agentes públicos municipais e com contratos já firmados que impactam diretamente na vida dos habitantes da cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">“O Ministério Público não é contra a realização de festas de carnaval pelo Poder Público, desde que este se encontre em uma situação financeira confortável e que o gasto com a promoção do evento não possa impactar na prestação de serviços públicos essenciais. Diante de todos os fatos referentes à situação financeira de Quixadá, não parecia nada razoável o dispêndio de R$ 168.949,90 com festas custeadas com os escassos recursos públicos”, afirma Marcelo Cochrane.</p>
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		<title>MPCE recomenda que prefeito de Quixadá convoque aprovados em concurso público realizado em 2016</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jan 2017 20:07:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Recomendação]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/assinatura-1.jpg" rel="attachment wp-att-5266"><img decoding="async" class="alignleft wp-image-5266 size-medium" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/assinatura-1-300x200.jpg" alt="homem assina documento" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, Marcelo Cochrane, entregou, nesta quinta-feira (19/01), recomendação ao prefeito do Município de Quixadá, Ilário Marques, para que seja homologado o resultado do concurso público regido pelo edital nº 01/2016, realizando a convocação dos aprovados dentro do número de vagas. O documento foi entregue em uma reunião na qual foram discutidas cerca de 20 questões de interesse do Município, entre eles a homologação do certame.</p>
<p style="text-align: justify;">Na recomendação, o membro do MPCE explica que todas as etapas do concurso foram concluídas, com a divulgação da classificação final e envio ao Município para homologação, mas que esta foi anulada por meio do decreto n.º 001/2017, editado pelo prefeito de Quixadá, sob a justificativa de que a homologação teria sido realizada durante a vigência do prazo para recurso contra a classificação final, que somente se encerraria no dia 2 de janeiro de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Marcelo Cochrane, a classificação final do concurso público de Quixadá foi divulgada no dia 29 de dezembro de 2016 no site da empresa responsável pela execução do certame, sendo enviada ao Município para divulgação no site oficial e nos locais de amplo acesso ao público, mas não houve republicação do resultado final. Além disso, houve apenas um recurso interposto por candidato, que foi indeferido pela banca examinadora. O promotor de Justiça lembra ainda que o prazo para interposição de recurso foi encerrado no último dia 2 de janeiro e que a Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Quixadá acompanhou todas as fases do concurso público.</p>
<p style="text-align: justify;">“O decreto que anulou a homologação do concurso público de Quixadá não fez qualquer menção a possíveis irregularidades no certame e, mesmo superada a motivação exposta no decreto que anulou a homologação do certame, o concurso público aguarda indefinidamente homologação por parte do gestor municipal”, explica Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça ressalta ainda, no procedimento, que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente, dentre outros, frustrar a licitude de concurso público.”</p>
<p style="text-align: justify;">O Município tem o prazo de 10 dias para encaminhar à sede da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação e, em caso de inobservância ao procedimento, o MPCE adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.</p>
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