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	<title>Arquivos prioridade - MPCE</title>
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	<title>Arquivos prioridade - MPCE</title>
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		<title>MPCE firma TAC para garantir segurança de idosos e pessoas com deficiência no embarque e desembarque nos ônibus de Fortaleza</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Apr 2018 14:18:40 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-39978" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/idosoonibus2-300x172.jpg" alt="idosoonibus2" width="300" height="172" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/idosoonibus2-300x172.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/idosoonibus2.jpg 425w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), celebrou, no dia 27 de março, Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) para garantir a prioridade e a segurança no embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ônibus dentro dos Terminais Abertos e Fechados localizados no Município de Fortaleza.</p>
<p style="text-align: justify;">No TAC, o Sindiônibus se compromete a realizar ações, entre elas campanhas publicitária e educativa, para assegurar os direitos dos passageiros com prioridade, principalmente idosos e pessoas com deficiência, considerados consumidores hipossuficientes e hipervulneráveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 30 dias, o Sindiônibus deverá incluir a orientação sobre os procedimentos de embarque preferencial e seguro de idosos e pessoas com deficiência no treinamento que oferecido para novos motoristas e cobradores que ingressam no sistema de transporte coletivo urbano. O prazo começa a ser contado com a aprovação do conteúdo do treinamento pelo MPCE. No prazo de 90 dias, também a partir da aprovação das informações pelo MPCE, deverá ser elaborado, produzido e distribuído material educativo com orientações sobre os procedimentos de embarque preferencial de idosos e pessoas com deficiência a todos os motoristas e cobradores das empresas urbanas associadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o Sindicato se comprometeu a realizar campanha publicitária entre 27 de março e 27 de setembro de 2019, data em que se comemora o Dia Nacional do Idoso, para divulgar o direito ao embarque prioritário e a assentos reservados a idosos e pessoas com deficiência. Esta ação deverá abordar os seguintes temas: respeito nas filas e assentos preferenciais; ações com o operador do transporte em consonância com a data comemorativa ao Dia do Operador do Transporte; ações com o Dia do Idoso e o Dia da Pessoa com Deficiência; e reflexões relacionadas aos temas de Natal e Final de Ano. A campanha publicitária deverá contemplar, entre outras peças, vídeos, spots de rádio e impressão de cartazes para serem afixados nos ônibus e terminais.</p>
<p style="text-align: justify;">O TAC é assinado pela secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante; pelo promotor respondendo pela 18ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência, Eneas Romero de Vasconcelos; e pela titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, Magda Kate e Silva Ferreira Lima; pela promotora de Justiça respondendo pela 17ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, Edna Lopes Costa da Matta; pelo presidente do Sindiônibus, Dimas Humberto Silva Barreira; e pelo advogado do Sindicato, Rafael Carneiro de Castro.</p>
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		<title>MPCE fiscaliza terminais de ônibus de Fortaleza</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Nov 2016 20:01:52 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/Fiscalização-nos-terminais-de-ônibus.jpg" rel="attachment wp-att-21174"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-21174" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/Fiscalização-nos-terminais-de-ônibus-300x171.jpg" alt="Fiscalização nos terminais de ônibus" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e da 17ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para defesa do idoso e da pessoa com deficiência, realizou, nesta quarta-feira (16/11) fiscalização nos terminais de ônibus da Lagoa, Parangaba e Siqueira para verificar  se estão sendo garantidas a prioridade e a segurança dos consumidores idosos e portadores de deficiência, especialmente do embarque e desembarque, nos terminais de Fortaleza. Na ação, foram autuadas as empresas Socicam, Auto Viação São José e Fretcar.</p>
<p style="text-align: justify;">A Socicam foi autuada por não apresentar, em nenhum dos três terminais, alvará de funcionamento, registro sanitário, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros e piso tátil para portadores de deficiência visual. Nos terminais da Parangaba e do Siqueira, foi verificado que não é assegurada a prioridade e a segurança do idoso e dos deficientes no momento do embarque e desembarque dos ônibus e, em ambos, os balcões não estão devidamente adaptados para pessoas com deficiência. Além disso, no terminal do Siqueira, foi verificado ainda que desembarques ocorrem fora das plataformas e que ele não possui rampas de acesso em uma de suas entradas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Auto Viação São José e a Fretcar foram autuadas no terminal do Siqueira por não garantirem a prioridade ao idoso e a segurança nos procedimentos de embarque nos veículos das empresas. Nas duas, foi constatado também o desrespeito à fila de acesso preferencial no momento do embarque, pois os motoristas abriram todas as portas dos ônibus ao mesmo tempo.</p>
<p style="text-align: justify;">A fiscalização decorreu de denúncia de um cidadão, Francisco Alves de Lavor, que relatou que as empresas de ônibus não têm cumprido o que determina o artigo 42, da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso, que garante a prioridade de idosos no embarque no sistema de transporte coletivo. De acordo com ele, os motoristas têm o costume de abrir as duas portas ao mesmo tempo quando chegam nos terminais, o que não permite aos idosos embarcar a tempo de ocupar as cadeiras a eles reservadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas as empresas têm o prazo de 10 dias para apresentar defesa no DECON.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE</strong></p>
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