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	<title>Arquivos proibição - MPCE</title>
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	<title>Arquivos proibição - MPCE</title>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e suspende contratação de veículo blindado pela Prefeitura de Quixadá</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Jan 2018 13:01:30 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37642" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />A juíza da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Ana Cláudia Gomes de Melo, decidiu, na última terça-feira (16/01), a favor do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e, deferindo o pedido de tutela de urgência, determinou pela suspensão imediata da licitação e do contrato de uma camioneta fechada blindada para utilização do prefeito de Quixadá. A magistrada ainda proibiu o Município de efetivar qualquer pagamento decorrente do contrato de locação do veículo sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá contra o Município de Quixadá e a empresa Locarflex Locação de Veículos Eireli Me. Na peça, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane levanta diversas medidas adotadas pela gestão municipal relacionadas à realidade financeira do Município que vão de encontro à licitação para contratação do veículo que custará aos cofres municipais R$ 114.000,00 por ano: a emissão de decretos declarando situação de calamidade financeira e a redução de despesas nos órgãos e entidades do Município, como a diminuição da remuneração de diversos cargos em comissão como Controlador Geral do Município, presidente do Instituto de Previdência Social de Quixadá (IPMQ) e todos os secretários municipais, dentre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">O prefeito determinou ainda a redução do valor das horas do plantão de médicos de diversas especialidades e profissionais de saúde. Além disso, foi estabelecido que o prefeito e o vice-prefeito doariam, de forma voluntária, 20% do valor líquido de seus salários ao município e o prefeito chegou a anular concurso público finalizado para diversos cargos no município, alegando, dentre outros motivos, grave questão financeira do município.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MPCE destaca também na petição inicial irregularidades e incoerências referentes ao objeto da licitação: “A locação, pelo município, de veículo necessariamente blindado, para transporte do prefeito municipal indica que este fará uso do transporte, pago com recursos públicos, em todos os seus deslocamentos, sejam eles no exercício do cargo de prefeito ou em sua rotina particular ou, do contrário, tal ônus, pago pelo contribuinte (locação de veículo blindado), não surtirá os efeitos esperados. A utilização de veículo blindado em todos os deslocamentos do gestor, no exercício do cargo ou em atividades privadas, não pode ser suportado pelos cofres públicos.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há congruência entre o fato de que em 2003 (cerca de quinze anos atrás) o prefeito municipal ter sido vítima de suposta tentativa de homicídio, com a contratação atual de veículo blindado, para uso exclusivo do gestor, estando o município de Quixadá em estado de calamidade financeira, decretada pelo próprio gestor. Ademais, realizado o julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Quixadá, tal tentativa de homicídio não foi reconhecida, culminando com a absolvição do acusado”, pontua o promotor de Justiça Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há, concretamente, necessidade pra a realização de despesa com a locação de veículo blindado. Ademais, a despesa em análise, no caótico quadro financeiro no qual e encontra o município de Quixadá, fere a moralidade administrativa, princípio estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, consta na decisão da Justiça.</p>
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		<title>MPCE requer bloqueio de verbas e cancelamento de festa para garantir pagamento de servidores de Chaval</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Nov 2017 15:45:30 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-35483"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-35483" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce-300x171.jpg" alt="logompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, adotou, na última terça-feira (21/11), dois procedimentos visando assegurar o pagamento do salário atrasado dos servidores municipais de Chaval: emitiu uma manifestação em que pede o bloqueio de verbas públicas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar em que requer que a Prefeitura Municipal seja proibida de realizar qualquer tipo de gasto para custeio da festa de aniversário do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ACP, o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira lembra que o Município de Chaval passa por grave crise financeira decorrente do descontrole nas contas públicas, agravada pela crise econômica pela qual passa o país, que resultou em queda nos repasses de verbas federais e estaduais. Ele informa na petição que, atualmente, os servidores municipais se encontram com três meses de salários atrasados, “aí ainda não incluídas as verbas referentes ao 13º salário, já exigível a partir desse mês de novembro, bem como às verbas relativas a férias vencidas e não pagas aos servidores em geral, sejam concursados, contratados temporariamente e comissionados”, expõe o membro do MPCE. Ele destaca ainda que o fato acarreta transtornos a toda a população de Chaval, uma vez que o comércio local depende dos salários pagos pelo Município para manter-se, fracamente, funcionante.</p>
<p style="text-align: justify;">“Pois bem, não satisfeito com o quadro alarmante, a Prefeitura Municipal de Chaval, resolveu bancar os festejos do Município, que estão para acontecer a partir do dia 26/11/2017, no qual haverá a contratação de atrações musicais e gastos em geral, patrocinados com dinheiro público, diga-se, dinheiro do contribuinte (no caso o maior de todos é o próprio funcionalismo público municipal); enquanto os valores devidos aos servidores, não são pagos.”, indigna-se Plínio Augusto Almeida Pereira.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ACP, o promotor de Justiça requer que, em caso de descumprimento da decisão judicial, seja imposta pena de multa diária de R$ 10.000.00 a ser aplicada contra o prefeito de Chaval, Sebastião Sotero Veras, sem prejuízo das sanções relativas à improbidade administrativa e da esfera penal e de outras medidas para a efetividade da decisão como bloqueio de contas, dentre outras.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o pedido de bloqueio de valores se deu em uma manifestação do membro do MPCE em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada ainda em 2016 com o objetivo de responsabilizar os gestores do Município de Chaval pelos consistentes atrasos nos pagamentos dos servidores, dentre outros fatos. Na peça, é requerido o bloqueio das verbas do Fundeb e do FPM até o valor dos salários atrasados até a data da publicação da sentença da ação de 2016, incluindo-se valores referentes a todas as parcelas salariais devidas até o referido momento.</p>
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		<title>Ação do MPCE requer proibição de gastos públicos com festejos em Quixeramobim</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Jun 2017 18:38:52 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-28740"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28740" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/novalogompce1-300x200.jpg" alt="logompce" width="300" height="200" /></a>Gastos abusivos e incoerentes referente aos festejos do 1º Santo Antônio Festeiro, programado para os dias 10, 11 e 12 de junho, motivaram o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, a ajuizar, na última terça-feira (06/06), uma Ação Civil Pública (ACP) em que requer, liminarmente, que o Município se abstenha de realizar despesas públicas com o evento, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento, a ser suportada diretamente pelo patrimônio pessoal do prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone Ferreira da Silva, e pela Secretária de Cultura e Turismo de Quixeramobim, Ruanna Fernandes da Silva. Caso a festa venha a ser realizada com verba pública, o MPCE solicita que Ruanna Fernandes da Silva, enquanto titular da Secretaria de Cultura e ordenadora das despesas, seja condenada ao ressarcimento integral dos valores pagos ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">No último dia 1º de junho, após obter informações, que foram confirmadas no Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e no site da Prefeitura Municipal, de que o Poder Público Municipal pretendia realizar grande evento em comemoração à festa do Padroeiro da Cidade, denominado 1º Santo Antônio Festeiro, a 2ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, instaurou procedimento preliminar, para apurar a veracidade dos fatos, que levou à expedição de recomendação extrajudicial. A recomendação, cujo prazo de resposta venceu no último dia 5, não teve o pedido de realização de uma festa mais modesta atendido.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a festa, a previsão é de que o Município gaste R$ 255.000,00. Segundo o MPCE, a banda mais cara contratada no ano passado custou R$ 2.600,00, enquanto que a mais barata contratada neste ano custa R$ 30.000,00, sendo incompatível com a situação financeira do município. “Com efeito, segundo Balanço Contábil fornecido pela Prefeitura Municipal à Promotoria de Justiça em fevereiro desse ano, o primeiro demandado, além de estar inadimplente com os salários dos servidores e fornecedores diversos, ainda possui dívidas com pessoal e encargo sociais – efetivos e comissionados, no valor de R$ 5.222.203,93; Instituto de Previdência do Município, no valor de R$ 3.279.000,59; material de consumo, no valor de R$ 2.200.637,03; Serviços de pessoa jurídica R$ 1.077.946,37; Obras e Instalações, no valor de R$ 3.146.548,46 etc., vez que somado a outros débitos informados no documento em anexo, perfazem o valor de R$ 15.538.011,89. Isso sem computar as dívidas referentes à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Quixeramobim (AMTQ), serviço de abastecimento de água e esgoto de Quixeramobim (SAAE) e Instituto de Previdência do Município (IPM)!”</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o prefeito havia decretado estado de emergência em janeiro deste ano válido por 90 dias, mas ainda existem dívidas que não foram pagas, totalizando o montante de R$ 40 milhões. O promotor de Justiça lembra que, recentemente, uma equipe de fiscalização do TCM realizou inspeção especial no Governo Municipal de Quixeramobim, concernente ao exercício financeiro de 2016. “Apurou-se na aludida vistoria, realizada no ano de 2017, que o Município de Quixeramobim possui despesa empenhada a pagar no montante de R$ 28.695.979,62, sem lastro financeiro em 31 de outubro do ano passado. E mesmo com esse gigantesco rombo nas suas contas, o Município de Quixeramobim/CE, através da sua nova gestão, ainda pretende gastar R$ 255.000,00 apenas com bandas e artistas musicais, sem computar outros tantos milhares de reais para suporte geral do evento!”, pontua o membro do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram contratadas para o festejo as bandas Matheus Fernandes e Banda no valor de R$ 30.000,00; Vicente Nery e Banda, no valor de R$ 55.000,00; Solteirões do Forró pelo valor de R$ 60.000,00; Toca do Vale e Banda pelo valor de R$ 60.000,00; e Iohannes e Forró do Imperador, no valor de R$ 50.000,00, a serem pagos pelo Município de Quixeramobim do próprio erário municipal na dotação orçamentária da Secretaria de Cultura.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MPCE requer que Justiça proíba venda de unidades de loteamento irregular em Brejo Santo</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Jun 2017 22:25:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, propôs, nesta quarta-feira (31/05), ação civil pública com pedido de tutela de urgência, contra Joaquim Heleno Tavares Imobiliária e o Município de Brejo Santo por irregularidades no loteamento denominado “Novo Horizonte”. Na petição inicial, o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mpce-requer-que-justica-proiba-venda-de-unidades-de-loteamento-irregular-em-brejo-santo/">MPCE requer que Justiça proíba venda de unidades de loteamento irregular em Brejo Santo</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/assinatura-1-1.jpg" rel="attachment wp-att-27932"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27932" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/assinatura-1-1-300x200.jpg" alt="assinatura" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, propôs, nesta quarta-feira (31/05), ação civil pública com pedido de tutela de urgência, contra Joaquim Heleno Tavares Imobiliária e o Município de Brejo Santo por irregularidades no loteamento denominado “Novo Horizonte”.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno explica que foi entregue na Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo representação formulada por José Gilberto Pereira e Madcal Empreendimentos Imobiliários LTDA contra os réus. Da análise dos fatos narrados e com base em toda a documentação acostada, o membro do MPCE pontua que “o Loteamento Novo Horizonte foi (indevidamente) registrado em Cartório, mas o registro não foi precedido do procedimento formal de parcelamento do solo urbano regido pela Legislação e, ademais, além da precariedade do registro, fato é que não teve seu projeto de infraestrutura básica realizado, situação essa confirmada pelo município demandado.”</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o membro do MPCE, a imobiliária pôs a venda e alienou diversos lotes sem a infraestrutura básica exigida pela Lei do Parcelamento do Solo e o Município, por sua vez, se isentou do dever de tomar as providências necessárias para impedir o problema, apesar de ter pleno conhecimento da existência do loteamento clandestino que não conta sequer com a mais simples infraestrutura básica.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desta realidade, entre os requerimentos do promotor de Justiça está a concessão de medida de urgência para que a imobiliária pare, imediatamente, a venda, sob qualquer forma, de lotes situados nos loteamentos Novo Horizonte, até que seja realizada a regularização exigida em Lei, com cominação de multa em caso de descumprimento; e que os Cartórios de Registro de Imóveis de Brejo Santo se abstenham de escriturar ou transferir lotes do empreendimento, sob pena de multa, até posterior deliberação judicial. Já entre os pedidos finais na petição inicial, Muriel Vasconcelos Damasceno solicita a condenação dos demandados em obrigação de fazer consistente na adoção de todas as providências administrativas no sentido de promover a regularização dos loteamentos Novo Horizonte, em prazo a ser fixado; que implementem obras de infraestrutura básica, de acordo com o cronograma aprovado pelo setor competente do município e que, em caso de implementação das obras de infraestrutura pelo Município, em decorrência de sua responsabilidade solidária, que a imobiliária seja condenada a ressarcir as despesas comprovadas com a execução de tais obras, sob pena de enriquecimento sem causa do Loteador.</p>
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		<title>MPCE defende cumprimento do Estatuto do Torcedor que prevê proibição de venda de bebidas alcoólicas em estádios</title>
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		<pubDate>Wed, 24 May 2017 22:38:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, esteve presente em audiência pública na tarde desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), para discutir o tema da venda de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses. O debate foi promovido pela Comissão de Cultura e Esporte [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/24.05.17Audiência.pública.AL_.jpg" rel="attachment wp-att-28501"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28501" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/24.05.17Audiência.pública.AL_-300x171.jpg" alt="24.05.17Audiência.pública.AL" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, esteve presente em audiência pública na tarde desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), para discutir o tema da venda de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses.</p>
<p style="text-align: justify;">O debate foi promovido pela Comissão de Cultura e Esporte da AL-CE e Câmara Municipal de Fortaleza e estiveram presentes representantes do Batalhão de Eventos da Polícia Militar (PM-CE); da Secretaria do Esporte do Estado (Sesporte); da Secretaria do Esporte de Fortaleza; da Federação Cearense de Futebol (FCF), dentre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o membro do MPCE, que também é coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), como guardião da lei, o MPCE se posiciona na defesa do cumprimento do Estatuto do Torcedor, que veda a entrada do torcedor com bebidas ou outras coisas que possam fomentar ações violentas.</p>
<p style="text-align: justify;">“São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar possibilidade a prática de atos de violência”, consta no artigo 13-A do Estatuto do Torcedor.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo que haja a aprovação de uma lei estadual na tentativa de permitir a venda de bebidas alcoólicas nas praças esportivas, o promotor de Justiça esclarece que as leis criadas por Assembleias Legislativas de outros estados estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p style="text-align: justify;">“Todas as leis que já foram aprovadas, em âmbito estadual, estão sendo questionadas pela Procuradoria Geral da República quanto à sua constitucionalidade. E, com toda a certezas, elas serão derrubadas. Pois se já existe uma lei federal, no caso o Estatuto do Torcedor, que aborda a mesma questão, não é atribuição do legislativo estadual mudar isso. E o mais impressionante é que os deputados estaduais têm ciência disto, mas os interesses políticos e até econômicos falam mais alto. Além de tudo isso, são inegáveis os efeitos que o álcool tem no corpo humano. A ciência já tem este fundamento consolidado. Então, a quem interessa a venda de bebida nos estádios?”, questiona o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">No momento, dois projetos de lei sobre o tema tramitam na AL-CE: nº 234/15, do deputado Ely Aguiar, e nº 237/15, do legislador Gony Arruda. A audiência pública foi requerida pelo relator dos dois projetos, o parlamentar estadual Evandro Leitão, que argumenta a necessidade de ouvir a população para embasar o parecer.</p>
<p style="text-align: justify;">Francisco Xavier apontou, ainda durante a audiência, duas inconsistências no atual posicionamento das Casas Legislativas Estadual e Municipal de Fortaleza sobre o assunto. Uma delas é a existência da lei municipal 9.477, de 2009, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no entorno de ginásios e estádios, num raio de 100 metros, nos dias em que houver jogo, durante as três horas que antecedem a partida e uma hora após o término.</p>
<p style="text-align: justify;">A segunda trata da campanha “Ceará Sem Drogas” protagonizada pela Assembleia Legislativa e que tem o objetivo “de mobilizar a sociedade cearense em torno da prevenção e do enfrentamento à dependência química”, conforme consta no site da AL-CE. Segundo representante do MP Estadual, como resultado dessa mobilização, foi criado o Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas para apoiar ações de combate ao uso abusivo do álcool e alertando para os riscos de dependência química.</p>
<p style="text-align: justify;">“Logo, os legislativos municipal e estadual já têm posicionamentos claros reconhecendo os efeitos nocivos do álcool e destacando que o seu consumo excessivo precisa ser combatido. A liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses seria uma ação totalmente contraditória tanto da Assembleia Legislativa, como da Câmara dos Vereadores de Fortaleza”, pondera o coordenador do NUDTOR.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Foto: Edimar Soares/MPCE</strong></p>
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		<title>Ação do MPCE requer a proibição de convocação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado de Quixadá</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2017 21:37:39 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/01/novalogompce-2.jpg" rel="attachment wp-att-23561"><img loading="lazy" decoding="async" class="size-medium wp-image-23561 alignleft" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/01/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, Caroline Rodrigues Jucá Procesi Coutinho, Rafael Matos de Freitas Morais e Gina Cavalcante Vilasboas, ajuizou, nesta quarta-feira (01/02), um requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente contra o Município de Quixadá, representado pelo prefeito José Ilário Gonçalves Marques. A ação pede a concessão de liminar para vedar o Município de convocar e contratar temporariamente qualquer candidato aprovado no processo seletivo simplificado regido pelo edital n.º 001/2017, bem como para que se abstenha de renovar ou prorrogar contratos de trabalho decorrentes do mesmo processo simplificado. O processo n.º 27517-77.2017.8.06.0151 foi distribuído para 3ª Vara da Comarca de Quixadá, de responsabilidade da juíza Ariana Cristina de Freitas.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação, os promotores de Justiça também requerem a cominação de multa pessoal em desfavor do prefeito Ilário Marques, em valor suficiente e compatível a garantir o cumprimento da ordem, não inferior a R$ 5.000,00 por descumprimento ou embaraço causado à ordem judicial exarada em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), conforme o artigo 13 da lei n° 7.347/85 combinado com a lei complementar estadual nº 46/04, sem prejuízo da responsabilização na seara cível e criminal em caso de descumprimento da medida judicial determinada.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda na gestão administrativa anterior, o Município, sob o comando do ex-prefeito, em decorrência do excessivo número de prestadores de serviços contratados por tempo determinado junto ao Executivo Municipal e do reiterado atraso no pagamento dos servidores públicos municipais, realizou concurso público por meio do edital nº 01/2016, com previsão de vagas para diversos cargos para a administração pública municipal. A empresa executora do concurso, Serviços de Consultoria Técnica aos Municípios S/C Ltda (SERCTAM), enviou a divulgação da classificação final do certame ao Município para a devida homologação, que, no entanto, foi anulada por meio do decreto nº 001/2017, editado pelo atual prefeito de Quixadá, sob o fundamento de que a homologação teria sido realizada durante a vigência do prazo para recurso contra a classificação final do certame, que somente se encerraria no dia 02 de janeiro de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora superada a motivação exposta no decreto nº 001/2017, que anulou a homologação do certame sem fazer qualquer menção a possíveis irregularidades no processo seletivo, com o esgotamento do prazo para recurso, o concurso público aguarda indefinidamente homologação por parte do gestor municipal. O resultado final do concurso foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, disponibilizado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE), no dia 02 de janeiro de 2017. Porém, até o presente momento, o concurso segue sem homologação.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o Ministério Público sustenta que o processo seletivo simplificado realizado pela atual gestão configura burla ao concurso público realizado em 2016 e, inclusive, evidencia a necessidade de todas as vagas de professor ofertadas no edital deste certame, uma vez que a seleção pública simplificada lançada pelo município em 2017 prevê a contratação temporária de 172 professores, enquanto há 170 professores aprovados no concurso público de 2016.</p>
<p style="text-align: justify;">Os membros do MPCE mostram ainda que o processo seletivo simplificado está eivado de vícios que atentam contra a lisura da própria seleção. Eles informam que, no dia 24 de janeiro de 2017, foi publicada, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no site da APRECE, a portaria nº 18.01.001/2017, oriunda do gabinete do prefeito, nomeando comissão especial para supervisionar e acompanhar a realização do processo de seleção simplificada da Secretaria de Educação do Município de Quixadá, alegando nas considerações “a necessidade de provimento dos cargos públicos vagos”.  Um dia antes da publicação desta portaria, no dia 23 de janeiro de 2017, foi lançado o edital que rege a seleção pública simplificada, que informa apenas dois dias para a inscrição, sendo o primeiro deles o próprio dia 24 de Janeiro de 2017 (data da publicação da portaria que nomeou comissão especial) e o seguinte, 25 de janeiro de 2017. Os promotores de Justiça destacam na petição que este é um prazo muito curto para que os candidatos reunissem todos os documentos necessários e realizassem as inscrições, o que favoreceu muito os candidatos que, pela aproximação política com a atual gestão, já possuíam prévio conhecimento sobre a seleção e os requisitos para a inscrição.</p>
<p style="text-align: justify;">São pontuadas ainda outras irregularidades da seleção simplificada, cujo edital previa como forma de avaliação análise curricular e entrevista, consistindo etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, possuindo a prova de título caráter eliminatório. Após a inscrição dos candidatos, no curso da seleção pública, foi lançada errata ao edital que modificou sensivelmente a forma de avaliação dos candidatos, passando a ser somente análise curricular, sem, no entanto, reabrir prazo para inscrição de novos candidatos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os promotores de Justiça ressaltam também que as contratações serão por 12 meses, prorrogáveis por igual período, tempo suficiente para desprezar os aprovados no concurso público e contratar grandes quantidades de prestadores de serviço e que foram ofertadas vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais no patamar de 2% “das carências surgidas”, quando a esmagadora doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que as vagas ofertadas devem oscilar no patamar mínimo entre 5% a 20%, abarcando assim os dois institutos, assunto inclusive objeto de recomendação ministerial durante o trâmite do concurso público.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, é levado em consideração o último relatório quadrimestral de acompanhamento gerencial emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) – segundo o qual o município de Quixadá contava com 1.678 prestadores de serviços públicos, com gastos da ordem de R$ 12.764.371,56 e 259 cargos comissionados –, para demonstrar que o concurso público ofertou 754 vagas, número bem menor ao de prestadores de serviços, o que evidencia a necessidade do município em contratar os aprovados no certame.</p>
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		<title>MPCE realiza audiência pública em Morada Nova para tratar da proibição da prática de vaquejada</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Nov 2016 14:32:25 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/Audiência-Pública-Morada-Nova.jpg" rel="attachment wp-att-20998"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-20998" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/Audiência-Pública-Morada-Nova-300x171.jpg" alt="Audiência Pública Morada Nova" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, realizou, na última quinta-feira (10/11), na sede das Promotorias de Justiça da Comarca Morada Nova, audiência pública em que foi abordada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei que regulamentava a vaquejada no Estado do Ceará. Participaram do encontro proprietários de Parques de Vaquejada e representantes da Associação de Vaqueiros e Criadores de Morada Nova, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI) e da Prefeitura do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ocasião, foi entregue a Recomendação Ministerial nº 2/2016 e o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, Gustavo Pereira Jansen de Mello, explicou aos participantes os termos do documento, especialmente no que diz respeito às consequências práticas da decisão do Pleno do Tribunal STF que, por maioria de votos, no dia 06 de outubro 2016, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/2013, julgou procedente o pedido formulado na demanda para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará, sob o fundamento de que tal atividade configura crueldade e maus-tratos aos animais participantes.</p>
<p style="text-align: justify;">“Obtivemos informações de que, não obstante a publicação da decisão do STF, determinados Parques de Vaquejada existentes em Morada Nova ainda estariam permitindo a atividade em seus domínios. Diante disso, foi recomendado à Associação de Vaqueiros e Criadores de Morada Nova e aos proprietários de Parques de Vaquejada que não organizem, promovam ou mesmo permitam a realização de treinos ou quaisquer tipos de eventos de vaquejada, seja com ou sem premiação, profissional ou amador, em suas propriedades, incluídos os denominados `tufo bolo´ ou `bolão de vaquejada´, que são aqueles eventos em que os próprios participantes contribuem com valores para a premiação”, informa o promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com ele, foi recomendado também, à Prefeitura Municipal de Morada Nova, que se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar ou realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de eventos de vaquejada, bem como que revogue todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido emitido neste sentido. Já a ADAGRI em Morada Nova foi recomendada a não autorizar a realização de eventos da mesma natureza.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao final da audiência pública, Gustavo Pereira Jansen de Mello tirou dúvidas dos participantes e os advertiu de que a inobservância da Recomendação nº 2/2016 acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo MPCE.</p>
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		<title>Justiça proíbe concessão de licenças e autorizações para obras na APA de Jijoca</title>
		<link>https://mpce.mp.br/justica-proibe-concessao-de-licencas-e-autorizacoes-para-obras-na-apa-de-jijoca/</link>
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		<pubDate>Mon, 03 Oct 2016 18:05:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[APA de Jijoca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, o juiz Silmar Lima Carvalho proibiu, liminarmente, a concessão de novas licenças e autorizações por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA) para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/martelada_11-03-16.jpg" rel="attachment wp-att-11851"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-11851" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/martelada_11-03-16-300x171.jpg" alt="martelada" width="300" height="171" /></a>A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, o juiz Silmar Lima Carvalho proibiu, liminarmente, a concessão de novas licenças e autorizações por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA) para empreendimentos e obras na Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa de Jijoca.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos, o que motivou a Ação Civil Pública (ACP) foi a desatualização do plano de manejo e a inexistência do Conselho Gestor da APA. Como o processo de licenciamento em uma unidade de conservação exige anuência do órgão gestor, este deve se basear no plano de manejo. Daí a importância desse plano de manejo estar sempre atualizado.</p>
<p style="text-align: justify;">“Desde a criação da APA da Lagoa de Jijoca, no ano 2000, não houve avanços na proteção da área, pelo contrário: a especulação imobiliária avança e as construções estão sendo feitas de forma desordenada, sem contar a abertura de estradas e o trânsito irregular na beira das águas. A efetiva proteção e regularização da APA da Lagoa de Jijoca não foram efetivadas e isto ocorre porque o Conselho Gestor não foi instituído e o plano de manejo existente, bastante vago e lacunoso, não foi atualizado nem normatizado, sendo datado ainda do ano de 2005”, discorreu o promotor.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a liminar concedida no dia 29 de setembro, a SEMACE deve se abster de conceder qualquer licença ambiental na área até que o plano de manejo seja criado e o conselho consultivo formado. Da mesma forma, o órgão gestor da APA não poderá dar anuência para fins de licenciamento até essa regularização. “Com isso, evita-se negligências nas autorizações de empreendimentos e obras, com o intuito da preservação do bem ambiental”, defende Francisco das Chagas de Vasconcelos. Em caso de desobediência, será aferida multa ao secretário ou ao superintendente estadual do Meio Ambiente por desobediência no valor de R$ 30.000,00 para cada licença ou autorização indevidamente emitidas.</p>
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