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	<title>Arquivos Promotoria de Justiça de Acaraú - MPCE</title>
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	<title>Arquivos Promotoria de Justiça de Acaraú - MPCE</title>
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		<title>Ação do MPCE responsabiliza gestores e ex-gestores de Acaraú por inutilização de mamógrafo durante sete anos</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Oct 2018 15:19:58 +0000</pubDate>
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<p>A partir de uma auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, foi constatado que a gestão municipal, apesar de ter adquirido o instrumento, não disponibilizava o serviço de mamografia na respectiva rede de atendimento de saúde. Assim, o MPCE iniciou uma investigação com a suspeita de que o mamógrafo estivesse sendo utilizado em atendimento da rede privada. Depois de inspeção feita em 27 de outubro de 2017 nos estabelecimentos públicos e privados de saúde da cidade, a Promotoria encontrou, em depósito municipal, um aparelho RAIO X MAMOGRAFIA GRAP, modelo AF, série 0093 002 0386. Tal equipamento foi adquirido em 2010 com recursos públicos estaduais e municipais, e ainda estava embalado, encaixotado, e sem tombo do patrimônio público, dando indícios de que o mesmo sequer havia sido utilizado, fato confirmado pela secretária de Saúde de Acaraú, Liduína Fátima Freitas dos Santos.</p>
<p>A partir daí, a Promotoria instaurou Inquérito Civil Público para apurar as responsabilidades quanto à completa inutilização de bem público, considerando que a aquisição do mamógrafo custou R$ 250 mil aos cofres públicos. Em resposta, a gestão municipal informou ao MPCE o tombamento do equipamento ao patrimônio público da municipalidade e a necessidade de conserto avaliado em R$ 7.800,00, por haver danos decorrentes do tempo que permaneceu inutilizado, sem sequer ter sido ligado. Em 30 de julho de 2018, foi cedido ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú e encontra-se em funcionamento na Policlínica Regional Dr Plácido Marinho de Andrade, situação averiguada pela Promotoria.</p>
<p>“É indiscutível que a negligência dos ex-gestores e dos gestores atuais foi causa determinante para a ocorrência do dano ao erário ora apontado, tendo em vista que, apesar de cientes da existência do aparelho de mamografia pertencente ao Município de Acaraú, não adotaram providências concretas para a sua instalação e funcionamento em benefício da população local”, declara a promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira. Segundo a representante do MPCE, o dano imaterial à comunidade caracteriza-se pelo prejuízo causado junto ao Município de Acaraú, acarretado pela omissão e descaso dos responsáveis que não deram a destinação final do aparelho para as mulheres acarauenses por mais de sete anos.</p>
<p>Assim, o MPCE requer, entre outros, a concessão de liminar para evitar a dilapidação de patrimônio, decretando-se a indisponibilidade dos bens dos réus, no valor de R$ 7.800,00; a reparação ao dano ao erário; bem como a condenação por atos de improbidade administrativa e por danos morais coletivos, na quantia correspondente a cem vezes o valor do prejuízo apurado.</p>
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		<title>Atuação do MPCE em Acaraú impede adoção fora dos parâmetros legais do CNA</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Aug 2018 15:32:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
		<category><![CDATA[Infância e Juventude]]></category>
		<category><![CDATA[Interior]]></category>
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		<category><![CDATA[Ação de Destituição do Poder Familiar]]></category>
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		<category><![CDATA[decisão liminar]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-45537" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Vara Única da Comarca de Acaraú, emitiu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em pedido de Ação de Destituição do Poder Familiar. Em Acaraú, o Conselho Tutelar descobriu que uma criança recém-nascida fora entregue diretamente à adoção pela mãe sem que houvesse o respeito aos trâmites legais. Ao receber relatório do Conselho informando o fato, a Promotoria de Justiça de Acaraú notificou os envolvidos para os devidos esclarecimentos.</p>
<p>A partir dos depoimentos colhidos em áudio e vídeo, o MPCE constatou, em audiência extrajudicial realizada em 11 de julho de 2018, que a genitora da criança entregou a filha para um casal porque não tinha interesse em cuidar do bebê, tendo feito registro da criança em nome do pai adotivo na tentativa de validar a adoção ilegal. Após a oitiva dos envolvidos, a promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira advertiu acerca da ilegalidade da conduta dos requeridos, uma vez que houve clara violação às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à adoção legal que deve ser realizada a partir do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).</p>
<p>Assim, a representante do MPCE orientou ao casal que efetuasse a entrega da menor ao Conselho Tutelar, a fim de evitar o ajuizamento de ação de busca e apreensão. A criança foi entregue espontaneamente ao Conselho em 13 de julho de 2018, sendo a mesma acolhida no Abrigo Nossa Senhora de Conceição, em Acaraú.</p>
<p>Na petição inicial, o MPCE requereu o acolhimento institucional da criança, como forma de colocação em família substituta, assim como a invalidação do registro de paternidade e a destituição do poder familiar, em combate à adoção direta, fora dos parâmetros legais do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).</p>
<p>Atendendo ao MPCE, o juiz Tiago Dias da Silva determinou a medida de proteção de acolhimento institucional da criança, ficando suspenso o poder familiar. Como o processo corre em segredo de justiça, o nome da criança e das partes envolvidas não pode ser divulgado a fim de proteger a intimidade da criança, conforme o art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988.</p>
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		<title>MPCE atua para aprimorar Cadastro Nacional de Adoção em Acaraú</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Aug 2017 17:35:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caopij]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As audiências públicas do projeto “CNA Forte, Adoção Segura”, realizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), já começaram a render frutos. Como exemplo de boas práticas, a Promotoria de Justiça de Acaraú, após audiência ocorrida no município no dia 4 de julho, iniciou a criação do fluxo de acompanhamento das gestantes que manifestam [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/10.07.17.CNA_.Itarema.jpg" rel="attachment wp-att-30775"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-30775" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/10.07.17.CNA_.Itarema-300x171.jpg" alt="10.07.17.CNA.Itarema" width="300" height="171" /></a>As audiências públicas do projeto “CNA Forte, Adoção Segura”, realizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), já começaram a render frutos. Como exemplo de boas práticas, a Promotoria de Justiça de Acaraú, após audiência ocorrida no município no dia 4 de julho, iniciou a criação do fluxo de acompanhamento das gestantes que manifestam a intenção de não criar os respectivos filhos, dando efetividade ao que foi proposto pelo Projeto.</p>
<p style="text-align: justify;">Resultante desse trabalho executado pela Promotoria de Acaraú, foi identificada a primeira gestante que manifestou interesse em entregar a criança para adoção, sendo imediatamente encaminhada para o Conselho Tutelar e, em seguida, feito o procedimento de acolhimento. Assim, o MPCE pediu a inclusão da criança no Cadastro Nacional de Adoção, considerando que a mãe renunciou ao poder familiar, conforme pedido de homologação protocolado nesta terça-feira (29/08).</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a promotora de Justiça Cibelle Carvalho, o MPCE, o Conselho Tutelar, o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) e a equipe multidisciplinar do Fórum estão em harmonia para aprimorar o Cadastro e evitar ao máximo a adoção direta. Assim, foi marcada uma reunião para setembro entre todos os equipamentos de Acaraú com o objetivo de articular o fluxograma para casos em que a gestante manifeste interesse de entregar a criança para adoção.</p>
<p style="text-align: justify;">As audiências públicas realizadas pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOPIJ), em parceria com as Promotorias de Justiça, têm o objetivo de sensibilizar a comunidade sobre a importância do respeito ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O CNA é um sistema que garante a segurança da criança e do adolescente a ser adotado. Nele são inseridos os pretendentes para adoção que somente são cadastrados depois de participarem de curso psicossocial e jurídico, serem entrevistados e avaliados pela equipe técnica do Juizado da Infância e da Juventude e terem o processo analisado por um juiz e por um promotor de Justiça, que fazem avaliação para saber se o candidato está apto a adotar.</p>
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