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	<title>Arquivos prorrogação - MPCE</title>
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	<title>Arquivos prorrogação - MPCE</title>
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		<title>Município de Nova Olinda prorroga validade de concurso público após recomendação do MPCE</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Jun 2018 15:11:14 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28805" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/31.05.17.Assinatura-300x171.jpg" alt="31.05.17.Assinatura" width="300" height="171" />O Município de Nova Olinda prorrogou, no último dia 25, por dois anos, o prazo de validade do concurso público homologado em 26 de maio de 2016. A medida foi adotada após o Ministério Público do Estado do Cerá (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, expedir, no dia 18 de maio, Recomendação em que estabelecia que o prefeito do Município, Afonso Domingos Sampaio, nomeasse todos os candidatos aprovados no certame.</p>
<p>No documento, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, Daniel Ferreira de Lira, recomendava também que o prefeito rescindisse o contrato de eventuais servidores temporários, que não preenchessem os requisitos legais, ainda existentes na Prefeitura de Nova Olinda, o reposicionamento dos servidores em desvio de função e a exoneração dos servidores com acúmulo indevido de funções, após a oferta da opção pelo cargo, tudo a fim de obter o real panorama de necessidade administrativa.</p>
<p>A Recomendação foi emitida após instauração de Procedimento Administrativo adotado para acompanhar as contratações temporárias e a convocação dos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Nova Olinda. Nela, o membro do MPCE requisita que, no prazo de 10 dias, seja encaminhada à Promotoria de Justiça resposta, por escrito, sobre a aceitação e/ou adoção das medidas para cumprimento da Recomendação, com a lista de classificação final do concurso, com especificação de quais candidatos já foram convocados e empossados, bem como o número atual de servidores contratados temporariamente e todos os cargos comissionados, por cargo e órgão. Daniel Ferreira de Lira lembra ainda no documento que o descumprimento do que foi recomendado implica em ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.</p>
<p>Ao responder ao procedimento, no dia 28 de maio, o Município informou, então, a prorrogação da validade do concurso público e requereu a ampliação do prazo para encaminhar as informações solicitadas, pois estaria realizando um levantamento.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ações contra vereador de Crateús por prorrogação irregular de contrato</title>
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		<pubDate>Fri, 12 May 2017 12:44:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/assinatura-1-1.jpg" rel="attachment wp-att-27932"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27932" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/assinatura-1-1-300x200.jpg" alt="assinatura 1" width="300" height="200" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva – 9ª Unidade Regional, ajuizou, nos dias 24 de abril e no dia 9 de maio, duas ações judiciais contra o vereador do Município Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio: uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e uma denúncia criminal pela dispensa irregular de licitação que diz respeito à prorrogação de contrato de empresa para prestação de serviço de arbitragem.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús, Lázaro Trindade de Santana, informa que as ações foram propostas após ter sido instaurado Inquérito Civil Público para apurar a responsabilidade de Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio tendo em vista envio de documentações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dando conta da ocorrência de imputação de débito e improbidade administrativa bem como de possível crime descrito na Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos documentos enviados, o TCM aponta que o réu, quando foi gestor e ordenador de despesa da Secretaria de Desporto e Turismo do Município de Crateús autorizou a prorrogação de prazo-determinação de um contrato firmado entre a pasta e a Liga Crateuense de Futebol para contratação de empresa para prestação de serviço de arbitragem, sem a manifestação do administrador superior e da Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação do Município, bem como sem o devido procedimento legal. De acordo com as informações constantes na peça inicial, as despesas efetivadas pelo réu a partir de 15 de abril de 2011 no valor de R$ 11.700,00, estariam sem amparo legal, tendo em vista que o serviço de arbitragem não se configura como serviço essencial e de natureza contínua.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação civil pública, o representante do MPCE pede que seja determinado o ressarcimento integral do dano, bem como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública. Também requer o MPCE a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, o pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação criminal, Lázaro Trindade de Santana apresenta acórdão do TCM que considera as despesas sem respaldo legal e reconhece o cometimento de ato de improbidade administrativa tendo em vista que Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio não cumpriu os requisitos exigidos pela Lei de Licitações. “Ressalta-se que os atos cometidos pelo denunciado além de configurarem ato de improbidade administrativa, possui tipicidade em legislação penal extravagante”, pontua o membro do MPCE. Ele explica que, de acordo com o previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, é crime, com pena de detenção de três a cinco anos e multa, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.</p>
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		<title>NUGE prorroga prazo de entrega de documentação dos candidatos habilitados na seleção de estagiários</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2016 18:06:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estágio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Núcleo Gestor de Estágio (NUGE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) publicou, nesta quinta-feira (18/08), edital prorrogando para o dia 29 de agosto o prazo para que os candidatos habilitados na seleção de estagiários apresentem os documentos exigidos para prosseguir no processo seletivo. ACESSE O EDITAL AQUI. Os candidatos relacionados devem entregar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/Estudantes-a-caminho-das-salas-de-provas-para-estágio-no-MPCE.jpg" rel="attachment wp-att-13803"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13803" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/Estudantes-a-caminho-das-salas-de-provas-para-estágio-no-MPCE-300x200.jpg" alt="- Estudantes a caminho das salas de provas para estágio no MPCE" width="300" height="200" /></a>O Núcleo Gestor de Estágio (NUGE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) publicou, nesta quinta-feira (18/08), edital prorrogando para o dia 29 de agosto o prazo para que os candidatos habilitados na seleção de estagiários apresentem os documentos exigidos para prosseguir no processo seletivo. <a href="http://www.mpce.mp.br/institucional/nucleos-de-apoio/nuge/processos-seletivos/" target="_blank">ACESSE O EDITAL AQUI</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Os candidatos relacionados devem entregar cópia legível de documento de identidade com foto e declaração da instituição de ensino superior conveniada com o Ministério Público que comprove a matrícula no semestre em curso e o percentual de créditos obrigatórios cumpridos <strong>até a data de início das inscrições do certame, dia 23 de maio.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A documentação deve ser entregue pessoalmente, das 8h às 14h, na sede do NUGE, localizado à Rua Assunção, nº 1.100, José Bonifácio, Fortaleza, CEP 60.050.011, ou via Sedex. Caso os documentos sejam encaminhados através dos Correios, para análise do cumprimento do prazo será considerada a data da postagem. Outra possibilidade é o envio dos documentos em cópia digitalizada para o e-mail: selecao.2016@mpce.mp.br, e desde que seja confirmado o recebimento da mensagem e de seus anexos. A não apresentação dos documentos ou sua apresentação fora do prazo implicarão na desclassificação do candidato.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo seletivo para estagiários na área de Direito bateu recorde de inscrições este ano, com a participação de 3.957 estudantes de todo o Estado. Os estagiários terão direito a uma bolsa no valor de R$ 880,00, além do auxílio-transporte de R$ 121,00, e terão que cumprir uma carga horária semanal de 20 horas.</p>
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