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	<title>Arquivos Raimundo Nonato Guimarães Maia - MPCE</title>
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		<title>Após atuação do MPCE, Justiça condena ex-presidente da Câmara de Quixeré a 10 anos de prisão</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Feb 2019 11:18:42 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-49171" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/12/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce1" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/12/novalogompce1-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/12/novalogompce1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />Decisão da Vara Única da Comarca de Quixeré condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Quixeré, Raimundo Nonato Guimarães Maia, a 10 anos, 7 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado por crime de peculato. Ele foi condenado nas penas do artigo 312 do Código Penal Brasileiro cumulado com 71 do Código Penal, pelo desvio e apropriação dos valores referentes ao pagamento de diárias indevidas aos vereadores e funcionários da Câmara. A sentença foi proferida nessa terça-feira (12/02), após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).</p>
<p>A investigação do MPCE evidenciou que, na condição de presidente da Câmara, entre os anos de 2001 e 2004, Raimundo assinava portarias concedendo diárias injustificadas a determinados agentes públicos, que assinavam os recibos de pagamento a fim de destinar recursos aos mais variados fins, como festas religiosas e outros eventos.</p>
<p>Ele também era o responsável pela edição das portarias, restando comprovada a existência de diárias pagas com base em recibos preenchidos com assinaturas claramente forjadas (fato comprovado inclusive através de perícia técnica não impugnada pela defesa), ou referentes a servidores que jamais receberam tal valor ou sequer souberam de sua existência. Consta nos autos vários depoimentos prestados relatando a existência de diversos recibos assinados mediante fraude e, consequentemente, ensejando pagamento irregular de valores referentes a diárias por viagens/sessões que jamais ocorreram.</p>
<p>Assim, segundo a decisão, o ex-presidente da Câmara era o responsável direto por emitir os cheques que sacavam o dinheiro para pagamento de diárias e as portarias que autorizavam o pagamento das diárias, bem como fiscalizar a realização das atividades que justificariam tal pagamento.</p>
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