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	<title>Arquivos reabertura - MPCE</title>
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		<title>MPCE ingressa com ação para evitar o fechamento de escolas da zona rural do município de Ererê</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Oct 2017 16:19:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Ererê, ingressou, nesta sexta-feira (20/10), com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Ererê, com pedido de tutela de urgência, visando a reabertura das Escolas de Ensino Fundamental João Vicente Batista e Raimundo Alves de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/novalogompce-2.jpg" rel="attachment wp-att-34802"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34802" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/novalogompce-2-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/novalogompce-2.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Ererê, ingressou, nesta sexta-feira (20/10), com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Ererê, com pedido de tutela de urgência, visando a reabertura das Escolas de Ensino Fundamental João Vicente Batista e Raimundo Alves de Queiroz, únicas escolas públicas existentes nas localidades de Sítio Melancias e Varzinha, zona rural de Ererê, e que foram fechadas pela Administração Municipal, após processo de nucleação.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo o titular da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, Alan Moitinho Ferraz, a ação é resultado de procedimento administrativo instaurado para apurar os impactos do fechamento das unidades de ensino. “Ficou demonstrado o imenso prejuízo causado às comunidades escolares daquelas localidades, assim como a todos os moradores da região. A decisão teria sido tomada sem qualquer consulta aos interessados e vai contra o determinado no artigo 28, parágrafo único da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Este dispositivo retira o caráter exclusivamente discricionário do Administrador Público para encerramento de atividades de ensino ofertadas em localidades sensíveis, ou seja, não se pode fechar essas instituições de ensino apenas por conveniência da administração”, explica o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MPCE aponta na petição diversos impactos negativos. Entre eles estão os prejuízos à identidade cultural das crianças e adolescentes retirados do ambiente comunitário e familiar onde nasceram; o deslocamento para o centro urbano, com longas distâncias percorridas todos os dias; e a acomodação de um número elevado de estudantes em estabelecimentos inadequados visando apenas a economicidade, prejudicando a qualidade do ensino.</p>
<p style="text-align: justify;">“O Município insiste e afirma categoricamente, que todo esse processo de ‘NUCLEAÇÃO’ se deve à questão financeira, todavia, tais argumentos não prosperam diante de uma análise transparente dos gastos estratosféricos que o Município vem empreendendo diante dessa nova Gestão. A título exemplificativo, e através de acesso ao Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o Município de Ererê já despendeu quase R$ 400.000,00 com locação de veículos; R$ 100.000,00 com assessoria contábil; R$ 40.000,00 com serviços de digitalização; R$ 32.540,00 com diárias; mais de R$ 300.000,00 com gastos de combustível; contratação de dois escritórios de advocacia; entre outros; gastos estes que serão objeto de investigação em procedimentos próprios”, argumenta Alan Moitinho Ferraz na peça inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante destes fatos, o MPCE requer a imediata reabertura das escolas municipais João Vicente Batista e Raimundo Alves de Queiroz e a adoção das providências para garantir a matrícula dos alunos das comunidades atendidas pelas unidades, bem como a cessação de qualquer atividade destinada ao fechamento delas.</p>
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		<title>Justiça atende pedido do MPCE e determina que Banco do Brasil reabra agência no município de Monsenhor Tabosa</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Jun 2017 19:46:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, Mikhail de Andrade Torres, determinou que o Banco do Brasil reabra, em até 30 dias, a agência bancária do município com os mesmos serviços bancários oferecidos até o dia 2 de junho de 2016, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por mês de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/06/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-29475"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-29475" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/06/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, Mikhail de Andrade Torres, determinou que o Banco do Brasil reabra, em até 30 dias, a agência bancária do município com os mesmos serviços bancários oferecidos até o dia 2 de junho de 2016, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por mês de atraso, limitada a R$ 1.000.000,00. Na sentença, o magistrado condenou ainda a instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300.000,00, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDID).</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão decorre de ação civil pública ajuizada, em dezembro de 2016, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Monsenhor Tabosa, devido ao fato de que os cidadãos do município estão sem contar com atendimento presencial do banco desde o dia 2 de junho de 2016, quando a agência da instituição foi danificada em uma ação criminosa. Na petição inicial, o promotor de Justiça Luiz Cogan argumenta que, por se tratar de serviço público de índole essencial e caráter contínuo, a falta da agência bancária vem provocando enormes dissabores e transtornos aos clientes do banco, afetando, inclusive, a economia local, uma vez que dificulta a realização de transações financeiras, principalmente por agricultores familiares, quando estes precisam contrair empréstimos ou realizar alguma operação para incrementar a subsistência dos familiares.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o membro do MPCE pontua que os consumidores de Monsenhor Tabosa vêm sendo submetidos a situações de vantagem manifestamente onerosa, pois, para efetivarem transações bancárias realizadas apenas presencialmente, os clientes do Banco do Brasil necessitam percorrer, às próprias custas, longas distâncias, para conseguir atendimento em municípios próximos, prejudicando aqueles que não dispõem de recursos financeiros para custear esses deslocamentos e muito menos têm acesso contínuo aos serviços bancários ofertados através de atendimento virtual.</p>
<p style="text-align: justify;">“Neste contexto, vale destacar, que se torna inconcebível que instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil, que cada vez mais maximizam os seus lucros e socializam os seus prejuízos, além de cobrarem tarifas bancárias exorbitantes, se deem ao luxo de deixar a comunidade local ao seu talante e bel prazer, elegendo a data que melhor lhe convier, para efetivar o restabelecimento dos serviços bancários na agência de Monsenhor Tabosa, demandando uma intervenção enérgica do Poder Judiciário, como forma de inibir esta conduta ilegal e abusiva da essencialidade do serviço”, ressaltou o promotor de Justiça Luiz Cogan.</p>
<p style="text-align: justify;">Os argumentos foram acolhidos pelo juiz Mikhail de Andrade Torres que afirmou, na decisão, verificar “que a desídia deliberada da ré transgrediu os direitos dos consumidores de forma muito além do ordinário. Com a redução da atividade bancária, impingiu-se no coletivo taboense a ideia de abandono, descaso e inferiorização por não ter, aos olhos do banco, viabilidade econômica. E como se, por ser um Município pobre e isolado no sertão de Crateús, os taboenses não fossem dignos de contar com serviços ainda que indispensáveis. Fortaleceu-se o senso de que, no mundo moderno, só o dinheiro e o lucro trazem dignidade.”</p>
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