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	<title>Arquivos Renato Belo Vianna Velloso - MPCE</title>
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		<title>Justiça acata ação do MPCE sobre imóvel abandonado em Juazeiro do Norte</title>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-41547" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/martelada_-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/martelada_-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/martelada_.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Renato Belo Vianna Velloso, deferiu nessa quarta-feira (06/02) medida liminar em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em desfavor do Município de Juazeiro do Norte e da empresa Discar Distribuidora de Veículo LTDA, proprietária de um imóvel abandonado. A Justiça determinou à empresa a limpeza e lacração do prédio, e ao Município o mesmo em caso de omissão do proprietário.</p>
<p>Conforme apurado pela 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o imóvel situado na Avenida Padre Cícero, Km-2, Bairro Triângulo, encontra-se abandonado, servindo como abrigo para usuários de entorpecentes e esconderijo para infratores, além de ter se tornado um depósito de lixo, misturado a excrementos humanos e de animais, gerando infestação de insetos e roedores.</p>
<p>Dessa forma, o juiz determinou ao proprietário que, em 15 dias úteis, realize a tapagem e isolamento do imóvel, contrate serviço de vigilância patrimonial 24 horas, bem como promova a limpeza e conservação do prédio, mantendo-o livre de qualquer material, entulho, lixo, vegetação e acúmulo de água no local, que possam causar riscos à saúde e à incolumidade pública. Além disso, em 30 dias úteis, a empresa deverá apresentar, em juízo, documento oficial que analise, de forma pormenorizada, a viabilidade quanto à demolição do prédio, ou, ainda, a viabilidade da adoção de outra providência para a correta destinação do imóvel.</p>
<p>A Justiça definiu também multa diária de R$ 5 mil reais a ser paga, em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 500 mil. Se o descumprimento ultrapassar o prazo de 100 dias úteis da intimação do proprietário, caberá ao Município tomar as providências referentes a isolamento, vigilância e limpeza e conservação do prédio, buscando ressarcimento dos custos junto ao proprietário.</p>
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