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	<title>Arquivos retorno - MPCE</title>
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	<title>Arquivos retorno - MPCE</title>
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		<title>CAOCRIM tem novo coordenador: promotor de Justiça André Clark Nunes Cavalcante</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Jan 2018 18:23:05 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37576" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/17.01.18.Sessão-300x171.jpg" alt="17.01.18.Sessão" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/17.01.18.Sessão-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/17.01.18.Sessão.jpg 741w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O promotor de Justiça André Clark Nunes Cavalcante é o novo coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CAOCRIM) do MPCE. Ele assume no lugar da promotora de Justiça Flávia Soares Unneberg, que retorna às suas atividades na Promotoria de Justiça Auxiliar da Execução Penal e Corregedoria de Presídios de Fortaleza. Na manhã desta quarta-feira (17/01), os dois estiveram juntos na 1a Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, durante a qual Flávia Unneberg apresentou um balanço das atividades do CAOCRIM em 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Na oportunidade, ela destacou a abrangência do trabalho do CAOCRIM, que inclui controle externo, crime, execução penal, júri, além do auxílio e orientação a promotores de Justiça, servidores e instituições do sistema de Justiça. Somente em 2017, foram realizados 2.235 atendimentos. Dentre os projetos e ações desenvolvidos no ano passado, a promotora de Justiça apontou as ferramentas de aproximação dos órgãos de execução com a Pefoce, o grupo de estudos em matéria penal, os projetos concomitantes com outros Centros de Apoio, como o Proinfância, Mídia e Cidadania, Valorização da Vida, a digitalização do acervo físico dos inquéritos policiais de Fortaleza, acompanhamento das metas ENASP e o grupo de estudos em parceria com a ESMP.</p>
<p style="text-align: justify;">A promotora de Justiça também reforçou os desafios do MPCE na matéria da segurança pública. “Há uma transversalidade no tema. O momento social, político e econômico é muito difícil e o volume de demandas é muito grande. A interdependência institucional é um ponto a destacar, tivemos muitas interlocuções com os órgãos de Segurança Pública, como a Pefoce, o Tribunal de Justiça e a Polícia Civil, por exemplo. Pequenas mudanças fazem grandes diferenças em se tratando de melhorias em um tema tão complexo quanto a segurança pública. Procuramos identificar os pequenos gargalos do sistema de Justiça e propor soluções que pudessem, uma vez adotadas, contribuir para a melhoria do trabalho ministerial”, disse Flávia Unneberg.</p>
<p style="text-align: justify;">Biênio 2018-2019<br />
O promotor de Justiça André Clark parabenizou a equipe do CAOCRIM pelo excelente trabalho realizado no último biênio, reconhecido e elogiado durante a Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça. “Eu me sinto muito honrado em suceder uma equipe tão boa”, disse. Ele destacou que a prioridade do CAOCRIM para o novo biênio será contribuir de maneira efetiva para a redução dos crimes violentos no Estado do Ceará.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nossa prioridade será continuar a identificar gargalos no Sistema de Justiça, pensando da hora em que o crime acontece até o final do cumprimento da pena por quem o comete. Vamos querer trabalhar de forma detalhada em cada ponto desse processo para fazê-lo funcionar melhor”, disse André Clark.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça também destacou que seguirá intensificando o suporte aos membros do Ministério Público – promotores e procuradores de Justiça, facilitando a transmissão de informações úteis para permitir o melhor desempenho das funções.</p>
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		<title>MPCE requer na Justiça retorno do transporte para universitários de Ipueiras</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Mar 2017 22:49:09 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/03/concursopublico.jpg" rel="attachment wp-att-6619"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-6619" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/03/concursopublico-300x200.jpg" alt="Candidatos fazendo prova en concurso" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras, ajuizou, na última segunda-feira (06/03), uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo, da Prefeitura do Município, a disponibilização de transporte para os universitários que residem em Ipueiras se deslocarem para Crateús durante a noite. O juízo da Comarca, na última quarta-feira (08/03), deu prazo de até 72 horas para que a Prefeitura se pronuncie sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras, Antonio Forte de Souza Júnior, os estudantes foram à sede da Promotoria informar que o Município deixou de fornecer o transporte em dezembro de 2016, apesar de já realizar o serviço por três anos. “Eles estão desesperados, pois estão matriculados em cursos superiores em Crateús. São mais de 60 jovens que não possuem condições financeiras de arcar com o transporte diário que custa, aproximadamente, 20 reais”, informa o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">A Prefeitura de Ipueiras foi procurada pela Promotoria de Justiça e informou que passa por problemas financeiras, por isso, não deu prazo para retornar o serviço que era fornecido anteriormente. Porém, como consta na ação, o Município criou a expectativa da continuidade do transporte e estimulou a realização de matrículas e novas aprovações para utilizá-las como “motivo de orgulho, mas passou a trazer dificuldades hercúleas para as famílias pobres deste urbe”, argumentou Antonio Forte na petição inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPCE requereu, em caráter liminar, que o Município volte a fornecer o transporte escolar aos universitários que frequentam as faculdades e universidades em Crateús, disponibilizando veículo devidamente abastecido e com motorista legalmente habilitado. Em caso de descumprimento, a Promotoria de Justiça solicitou aplicação de multa não inferior a R$ 2.000,00 por dia.</p>
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		<title>MPCE requer retorno de servidores demitidos da Prefeitura de Assaré</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Nov 2016 17:09:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Assaré, propôs, no dia 26 de outubro, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Assaré, em que requer a nulidade de qualquer ato do prefeito da cidade ou de qualquer de seus subordinados, que venha [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-1.jpg" rel="attachment wp-att-19374"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19374" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-1-300x200.jpg" alt="homem assina documento" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Assaré, propôs, no dia 26 de outubro, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Assaré, em que requer a nulidade de qualquer ato do prefeito da cidade ou de qualquer de seus subordinados, que venha implicar, de qualquer forma, em demissão, readaptação de vantagens ou outro ato praticado em desacordo com o que preceitua o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, a todo e qualquer funcionário municipal dentro do período vedado, que é de três meses antes das eleições até a posse dos eleitos.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça da Comarca de Assaré, Rafael Couto Vieira, expõe, na petição inicial, que foi informado de que, após as eleições de 2016, vários profissionais contratados que prestavam serviço junto a diversas pastas, entre elas as Secretarias de Saúde e de Educação do Município, como enfermeiros, psicólogos, professores, dentre outras categorias, foram sumariamente demitidos de seus cargos após o resultado das últimas eleições. “Os atos de demissão de muitos sequer foram formalizados através de algum documento. Bem como, o município não forneceu fotocópia dos contratos de trabalho. Não bastasse isso, vários servidores efetivos também que tinham sua jornada ampliada tiveram a redução das cargas horárias após a eleição”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tal fato, além de implicar em consideráveis repercussões no campo da improbidade administrativa, na seara criminal, bem como na área eleitoral, ainda deixa a cidade totalmente descoberta dos serviços essenciais a que todos fazem faz jus, sobretudo aqueles serviços ligados ao campo da saúde e da educação. Note-se que a demissão dos servidores em si extrapola as barreiras da simples conduta eleitoralmente vedada, para alcançar e lesionar direitos constitucionais de natureza indisponível, como o direito a educação, a `saúde´ e até o direito a `vida´, considerando-se este como um desdobramento daquele outro. Nesta mesma linha de raciocínio, revelam-se vilipendiados outros mandamentos constitucionais como, a `dignidade da pessoa humana´, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, fundamento este que se encontra inserto no pórtico da CARTA MAGNA, dada sua magnitude. De conseguinte, restam feridos também os princípios regedores da administração pública os quais se encontram retumbantemente estampados no art. 37 da Lei Maior, sobretudo, no que atine aos princípios da `legalidade e moralidade´”, destaca Rafael Couto Vieira na ação.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desse argumentos, o membro do MPCE requisita também, nos pedidos liminares, a determinação de que o prefeito de Assaré, Luis Samuel Freire, dê, imediatamente, publicidade à decisão na seara municipal, devendo todos os servidores eventualmente demitidos imediatamente retornar às suas atividades, para que não haja prejuízo ao serviço público e de que o gestor municipal disponibilize aos referidos profissionais todas as condições de trabalho, bem como os materiais que eram anteriormente concedidos. Rafael Couto Vieira requer ainda que seja determinado ao prefeito que junte aos autos tabela com dados pessoais de todos os prestadores de serviço contratados pelo município, entre o início de 2013 até a presente data, indicando data da contratação, eventual data de exoneração/demissão, CPF, endereço e telefone, devendo encaminhar em anexo digitalização de todos os contratos de trabalho e a imposição de multa diária de R$ 20.000,00, pessoalmente ao prefeito do Município ou a qualquer subordinado seu, acaso não seja cumprida a determinação do requerido, multa esta que deverá ser revertida a um órgão ou instituição a ser indicada pelo Ministério Público.</p>
<p style="text-align: justify;">Já nos pedidos definitivos, o promotor de Justiça requisita declaração da nulidade de qualquer ato que implique direta ou indiretamente em demissão dos servidores municipais em desobediência aos disposto no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97 e que seja determinado em caráter definitivo o retorno dos profissionais demitidos às suas funções e postos normais.</p>
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		<title>MPCE consegue na Justiça o retorno de defensores públicos às Comarcas de Jaguaribe e Forquilha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Aug 2016 20:57:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Interior]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após decisões favoráveis que determinaram o retorno de defensores públicos às suas Comarcas de origem nas cidades de Bela Cruz, Ipueiras e Cratéus, esta é a vez dos cidadãos dos municípios de Jaguaribe e Forquilha terem a garantia do acesso à defesa gratuita atendida em mais duas determinações judiciais que decorreram de Ações Civis Públicas (ACPs) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/08/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-16694"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-16694" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/08/novalogompce1-300x200.jpg" alt="Logomarca MPCE" width="300" height="200" /></a>Após decisões favoráveis que determinaram o retorno de defensores públicos às suas Comarcas de origem nas cidades de Bela Cruz, Ipueiras e Cratéus, esta é a vez dos cidadãos dos municípios de Jaguaribe e Forquilha terem a garantia do acesso à defesa gratuita atendida em mais duas determinações judiciais que decorreram de Ações Civis Públicas (ACPs) propostas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).</p>
<p style="text-align: justify;">Em todos os casos, o MPCE verificou que a falta de defensores públicos titulares tem causado inúmeros problemas de ordem social, tendo em vista que os cidadãos hipossuficientes estão sendo privados do acesso à Justiça. Além disso, várias audiências e até sessões do Júri são canceladas e não podem ser designadas pela falta de advogado público, contribuindo para a morosidade dos processos judiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Na última segunda-feira (08/08), o juiz substituto titular da Comarca de Jaguaribe, Lucas Medeiros de Lima, determinou a imediata suspensão de portarias que designaram as defensoras públicas da Comarca para uma diversa de suas lotações originárias. Diante disso, o magistrado estabeleceu que, no prazo de 15 dias, elas deverão voltar a exercer as funções nas defensorias das quais são titulares, no caso, a 1ª e a 2ª Defensorias Públicas de Jaguaribe, e que, desde logo, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE).</p>
<p style="text-align: justify;">Lucas Medeiros de Lima fixou, ainda, multa no valor de 10 mil reais por dia de descumprimento ao que foi determinado em desfavor do Estado do Ceará e da DPGE, demandados na ACP proposta pelo promotor de Justiça da Comarca de Jaguaribe, Edilson Izaias de Jesus Junior, no dia 20 de julho deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o membro do MPCE explica que foi instaurado Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a inexistência de defensor público na Comarca de Jaguaribe. Através do procedimento, foi constatado que há duas defensoras públicas titulares lotadas na Comarca com nomeação efetuada em 26 de novembro de 2015, mas elas foram designadas, por ato da Defensora Pública Geral, através de portarias, para Canindé, designação esta realizada no mesmo dia da nomeação da defensora pela aprovação no concurso público, e Maranguape.</p>
<p style="text-align: justify;">Edilson Izaias de Jesus Junior informa também que, durante o processo de instrução do Inquérito Civil Público, foi solicitado que a Prefeitura Municipal de Jaguaribe demonstrasse quantos atendimentos jurídicos o escritório de advocacia contratado pelo Município para atender os cidadãos hipossuficientes teria realizado.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com ele “a Prefeitura denotou que foram realizados 830 atendimentos jurídicos, isso levando ainda em consideração que a seara criminal não é contemplada pelo contrato n.º 20.12.01/2013-02 (Contrato que foi realizado exatamente pela falta de Defensoria Pública nesta comarca, apesar de haver defensoras públicas oficialmente lotadas nesta comarca). Os valores pagos pela Prefeitura denotam o valor de R$ 79.800,00, o que demonstra mais uma vez, agora pela ótica financeira, o estado de calamidade social que as `designações´ ilegais realizadas pela Defensoria Pública causam as cidades interioranas”, registrou o promotor de Justiça da Comarca de Jaguaribe.</p>
<p style="text-align: justify;">Já no dia 04 de agosto, o juiz da Comarca de Forquilha, Hugo Gutparakis de Miranda, deferiu o pedido liminar da ACP declaratória de nulidade de ato administrativo proposta no dia 21 de julho, pelo promotor de Justiça, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Forquilha, Plínio Augusto Almeida Pereira, também contra o Estado do Ceará e a DPGE para que fossem suspensos os efeitos das designações sem portaria que retiraram os defensores públicos titulares da Comarca.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado, ainda atendendo à solicitação do membro do MPCE, determinou o retorno dos defensores públicos titulares da Comarca de Forquilha, no prazo de até 15 dias, para exercerem as suas atribuições na comarca, até julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária por descumprimento, inicialmente imposta aos requeridos, de 10 mil reais, sem prejuízo de posterior direcionamento ao agente administrativo responsável pelo eventual descumprimento e posterior majoração. Em consequência, o juiz estabeleceu também que a DPGE se abstenha de realizar novas designações dos titulares em detrimento de suas funções na Comarca de Forquilha até o julgamento do mérito.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação também teve como base informações reunidas em ICP para apurar possíveis irregularidades na ausência do exercício funcional dos defensores públicos titulares do município. O membro do MPCE demonstrou existirem dois defensores públicos titulares que nunca exerceram suas funções no município, pois foram designados, neste caso, sem portaria, para atuarem em Sobral.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, Plínio Augusto Almeida Pereira pontua que existem na Comarca de Forquilha 1844 processos nos quais a atuação da Defensoria Pública é essencial. “Se o serviço não pode ser prestado da forma ideal, qual seja, havendo Defensor Público atuando diariamente nesta Comarca, que ao menos fosse, como o é no Judiciário e no Ministério Público, instituições nas quais os membros respondem, na ausência dos titulares, havendo Juízes e Promotores de Justiça auxiliares para tanto e ou, acumulando as funções em diversas Comarcas, sem que haja prejuízo das suas respectivas titularidades” argumenta o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele esclarece que a designação da titularidade dos defensores públicos de Forquilha foi realizada pela própria DPGE, sem interferência de outras instituições ou Poderes do Estado, o que afasta qualquer alegação de possível ofensa a autonomia da Defensoria Pública.</p>
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		<title>MPCE consegue que Justiça determine retorno de defensor público para a Comarca de Ipueiras</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Aug 2016 21:08:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza substituta da Vara Única da Comarca de Ipueiras, Tássia Fernanda de Siqueira, determinou, nesta terça-feira (02/08), a entrada em exercício do defensor público da Comarca de Ipueiras no prazo de 15 dias até julgamento de mérito de Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-5317"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5317" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>A juíza substituta da Vara Única da Comarca de Ipueiras, Tássia Fernanda de Siqueira, determinou, nesta terça-feira (02/08), a entrada em exercício do defensor público da Comarca de Ipueiras no prazo de 15 dias até julgamento de mérito de Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A ação foi interposta no dia 27 de julho pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras contra o Estado do Ceará e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE).</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação, o promotor de Justiça Antonio Forte de Souza Júnior requer medida liminar com antecipação de efeitos da tutela final para suspender os efeitos de portarias baixadas pela DPGE que designa que o defensor público de Ipueiras atue em Fortaleza, determinando o retorno imediato dele, no prazo de 15 dias, para que exerça suas atribuições na Comarca até o julgamento definitivo da ação. Outra solicitação do membro do MPCE, ainda em caráter liminar, deferida pela magistrada, foi de que a DPGE se abstenha de designar que o defensor público de Ipueiras atue em outras comarcas, com prejuízo de sua titularidade, até o julgamento final da demanda.</p>
<p style="text-align: justify;">Antonio Forte de Souza Júnior explica na inicial que a Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras instaurou Inquérito Civil Público para apurar a inexistência de Defensor Público na Comarca de Ipueiras. Após a juntada de documentos e diligências preliminares, foi constatado que há um defensor público titular lotado na Comarca de Ipueiras com nomeação efetuada no dia 1º de dezembro de 2015. “Todavia, conforme certidão do senhor Diretor de Secretaria, aludido Defensor Público nunca se apresentou na comarca de Ipueiras. Pelo contrário. Conforme portarias publicadas no DJE, aludido Defensor sempre foi designado para atuar em Fortaleza-CE”, registra o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">“Alheia a todos esses atos de designação, a população hipossuficiente deste município simplesmente se encontra desassistida juridicamente, fato esse que vem causando inúmeros transtornos, sem mencionar os prejuízos ao erário com a designação de defensores dativos. Vemos claramente que o direito fundamental de acesso à justiça encontra-se comprometido nesta comarca, haja vista a designação do Defensor Público para atuar em local distinto”, argumenta o promotor de Justiça Antonio Forte de Souza Júnior.</p>
<p style="text-align: justify;">O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras informa também que o atendimento ao público é realizado pelo MPCE, sendo as demandas patrimoniais ajuizadas por advogados custeados pelo Município, e indica os transtornos causados à população local com a ausência do defensor público: “réus em ações cíveis e criminais encontram-se desassistidos; sessões do Tribunal do Júri não podem ser realizadas por ausência de Defensor Público; Defensores dativos têm sido frequentemente nomeados pelo juízo com a fixação de honorários a serem pagos pelo Estado do Ceará, causando prejuízo ao erário.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Considerando que esta Comarca de Ipueiras encontra-se provida de defensor público titular, e que esse foi ilegalmente designado para atuar em outra comarca, conforme gizam as portarias ora vergastada, indagamos: qual o interesse foi atendido, o da sociedade ou da conveniência do Defensor Público?”, indaga Antonio Forte de Souza Júnior.</p>
<p style="text-align: justify;">“Qual o sentido lógico de designar este Defensor Público para atuar em Fortaleza, deixando Ipueiras sem qualquer assistência? Poder-se-ia dizer que Fortaleza, que o recebeu, seria beneficiada. Acontece que, o Defensor é titular desta Comarca de Ipueiras. Assim, não há adequação entre o resultado alcançado (prejuízo dos hipossuficientes desta comarca) e o interesse público (motivo). Saliente-se que a titularidade do Defensor Público não pode simplesmente ser desconsiderada pela Administração Pública.”</p>
<p style="text-align: justify;">Ele ainda destaca que “mesmo que a população da comarca para a qual o Defensor Público titular fora designado tenha sido beneficiada, o foi em detrimento da sociedade de Ipueiras, razão pela qual torna-se forçoso concluir que a designação sub examine balizou-se pela conveniência pessoal do Defensor Público, visto que realizado com sua anuência.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Assim, o ato que designou o doutor para atuar em Fortaleza, com prejuízo de sua titularidade, fere, em todas as óticas possíveis, a legalidade, pois constitui burla a organização da carreira, visto que a designação não detém sequer indícios de excepcionalidade ou eventualidade”, conclui Antonio Forte de Souza Júnior.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, a juíza Tássia Fernanda de Siqueira constata que “o número de defensores públicos em atuação na capital é maior que todos os membros em atuação no interior do Estado. Verifica-se verdadeiro absurdo ao se constatar que apenas 20% dos membros da Defensoria Pública atuam no interior enquanto os demais permanecem convenientemente em Fortaleza, que, como já destacado, possui inúmeras faculdades e universidades de Direito que promovem atendimento de assistência e orientação jurídica.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Ao contrário do que se vê da designação de praticamente todos os defensores públicos para atuação na capital, nenhuma comarca cearense permanece sem juiz – quando vaga, há sempre a designação para atendimento das demandas prioritárias e, de forma igual, age o Ministério Público. Isso, sim, é atendimento ao interesse público”, ratifica a magistrada.</p>
<p style="text-align: justify;">Ela declara também que “em detrimento das comarcas consideradas mais carentes do Estado, mantêm-se 164 Defensores Públicos em atuação nos locais de maior concentração de riqueza no Estado, sem qualquer razoabilidade.”</p>
<p style="text-align: justify;">A magistrada fixou ainda multa diária por descumprimento, inicialmente imposta aos requeridos, no valor de R$ 10.000,00, “sem prejuízo de posterior direcionamento ao agente administrativo responsável pelo eventual descumprimento e posterior majoração.”</p>
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