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	<title>Arquivos salário atrasado - MPCE</title>
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		<title>MPCE requer bloqueio de verbas e cancelamento de festa para garantir pagamento de servidores de Chaval</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Nov 2017 15:45:30 +0000</pubDate>
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<p style="text-align: justify;">Na ACP, o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira lembra que o Município de Chaval passa por grave crise financeira decorrente do descontrole nas contas públicas, agravada pela crise econômica pela qual passa o país, que resultou em queda nos repasses de verbas federais e estaduais. Ele informa na petição que, atualmente, os servidores municipais se encontram com três meses de salários atrasados, “aí ainda não incluídas as verbas referentes ao 13º salário, já exigível a partir desse mês de novembro, bem como às verbas relativas a férias vencidas e não pagas aos servidores em geral, sejam concursados, contratados temporariamente e comissionados”, expõe o membro do MPCE. Ele destaca ainda que o fato acarreta transtornos a toda a população de Chaval, uma vez que o comércio local depende dos salários pagos pelo Município para manter-se, fracamente, funcionante.</p>
<p style="text-align: justify;">“Pois bem, não satisfeito com o quadro alarmante, a Prefeitura Municipal de Chaval, resolveu bancar os festejos do Município, que estão para acontecer a partir do dia 26/11/2017, no qual haverá a contratação de atrações musicais e gastos em geral, patrocinados com dinheiro público, diga-se, dinheiro do contribuinte (no caso o maior de todos é o próprio funcionalismo público municipal); enquanto os valores devidos aos servidores, não são pagos.”, indigna-se Plínio Augusto Almeida Pereira.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ACP, o promotor de Justiça requer que, em caso de descumprimento da decisão judicial, seja imposta pena de multa diária de R$ 10.000.00 a ser aplicada contra o prefeito de Chaval, Sebastião Sotero Veras, sem prejuízo das sanções relativas à improbidade administrativa e da esfera penal e de outras medidas para a efetividade da decisão como bloqueio de contas, dentre outras.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o pedido de bloqueio de valores se deu em uma manifestação do membro do MPCE em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada ainda em 2016 com o objetivo de responsabilizar os gestores do Município de Chaval pelos consistentes atrasos nos pagamentos dos servidores, dentre outros fatos. Na peça, é requerido o bloqueio das verbas do Fundeb e do FPM até o valor dos salários atrasados até a data da publicação da sentença da ação de 2016, incluindo-se valores referentes a todas as parcelas salariais devidas até o referido momento.</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e bloqueia contas do Município de Milagres para pagamento de salário atrasado de servidores</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Nov 2016 15:26:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-5317"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5317" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz substituto da Comarca de Milagres, Judson Pereira Spíndola Junior, determinou, no dia 17 de novembro, bloqueio no valor de R$ 532.240,97 nas contas do Município de Milagres para o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos da rede municipal. Na decisão, o magistrado deferiu, em parte, os pedidos liminares do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e demais contas do Município, exceto as de destinação vinculada, para viabilizar o pagamento dos servidores em atraso; e de afastamento cautelar do prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio de Lacerda, pedido que o magistrado entendeu que deve ser apreciado após a manifestação dele nos autos.</p>
<p style="text-align: justify;">No dia 16 de novembro, o MPCE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Milagres, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio de Lacerda. Na inicial, o promotor de Justiça Saul Cardoso afirma que é notório que a municipalidade vem reiteradamente atrasando o pagamento devido ao seu quadro funcional de comissionados e temporários, destacando que o atual gestor aparentemente pretende deixar um rombo de R$ 532.240,97, referente às folhas em atraso de, praticamente, todas as pastas do município. “Só na saúde, são mais de R$ 236.000,00”, informou. Representação da Comissão de Transição Política e depoimentos de servidores noticiam atrasos de quatro meses, sete meses e até mesmo de um ano para parte dos servidores, muitos estando nesta situação.</p>
<p style="text-align: justify;">“Esse fato foi relatado por alguns servidores que compareceram nesta Promotoria de Justiça, além da documentação trazida por membros da Comissão de Transição, onde está comprovado o atraso em mais de meio milhão de reais e todos mostravam-se aflitos pelo fato de o ato omissivo do Município vir causando prejuízos de toda ordem, em especial a própria subsistência e de seus familiares. A situação é calamitosa e vexatória, levando-os à inadimplência, inclusive deixando-os sem crédito em supermercados, farmácias e, em muitos casos, perante as prestadoras de serviços públicos de água e energia elétrica”, aponta Saul Cardoso na petição inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MPCE ressalta que o Município de Milagres recebe regularmente os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde (SUS), dentre outras receitas, e que isto evidencia que “o atraso na entrega dos salários dos servidores municipais decorre de ineficiência na gestão pública, além de desvio de finalidade, uma vez que parte desses recursos financeiros está vinculada por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal”. “Indo além, a administração municipal faz escolhas temerárias nos gastos com o dinheiro público, pois preferiu fazer uma festa de grande proporção, onde se gastou mais de R$ 800.000,00, em detrimento do adimplemento dos salários dos servidores”, indigna-se.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Saul Cardoso, apesar do principal argumento da gestão ser a falta de recursos, “o Município recebeu e receberá vultosa quantia advinda de verbas da repatriação de verbas do exterior, onde já foi depositado mais de R$ 760.000,00, como comprovado na documentação em anexo, que foi depositado na conta do FPM”.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, Judson Pereira Spíndola Junior pontuou que o argumento de crise financeira não cabe ser utilizado como justificativa para o inadimplemento do pagamento dos servidores. “É obrigação legal do gestor municipal adimplir pontualmente o salário dos servidores. Cumpre asseverar, desde já, que eventual discurso da crise financeira não socorre ao demandado, pois, conforme alegou o Ministério Público, o Município onerou a folha de gastos com pessoal, deixando de cumprir pontualmente com suas obrigações em face dos seus prestadores de serviços, ao mesmo tempo em que promoveu festa de grande vulto durante as comemorações alusivas à padroeira municipal, gastando mais de R$ 800.000,00.”</p>
<p style="text-align: justify;">Para o magistrado a conduta de Hellosman Sampaio de Lacerda, a princípio, viola gravemente a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho uma vez que “os servidores públicos possuem na contraprestação pelo serviço que prestaram sua única fonte de renda, na medida em que, em regra, são proibidos de realizarem outras atividades remuneradas.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Em consulta ao sistema BacenJud, observa-se a existência do saldo consolidado de R$ 1.826.970,98 nas contas bancárias de titularidade do Município de Milagres. O valor a ser bloqueado, portanto, equivale a menos de 30% da quantia eventualmente em conta, sendo cediço que no próximo dia 20/11/2016 ingressará nas contas da municipalidade nova parcela do FPM, o que reforça o raciocínio de que os serviços públicos poderão ser mantidos sem dificuldade pelo Ente em questão. Cumpre ressaltar, no ponto, que este Juízo não busca com esta decisão se imiscuir indevidamente nas atribuições do Poder Executivo Municipal, mas apenas fazer cumprir a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional com relação à destinação de parcela dos valores repassados ao Município para custeio dos serviços essenciais, como receita corrente, inclusive as despesas com pessoal.”, argumentou o magistrado.</p>
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