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	<title>Arquivos Secretaria de Educação de Madalena - MPCE</title>
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		<title>Município de Madalena acata recomendação do MPCE e anula seleção para facilitador e mediador</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Feb 2019 20:45:46 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-36980" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />A Secretaria de Educação de Madalena, município localizado na região do Sertão Central dos Inhamuns, acatou recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e anulou certame que previa a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para os cargos de mediador e facilitador. O documento foi expedido nesta segunda-feira (18/02) por meio da Promotoria de Justiça de Madalena e a divulgação do cancelamento da seleção foi feita ainda nesta segunda, por meio das redes sociais da Secretaria.</p>
<p>Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho, a recomendação foi elaborada após a Promotoria ter constatado irregularidades no Edital publicado no dia 11 de fevereiro de 2019, dentre elas, a realização de entrevistas sem requisito objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto em lei, a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital, o curto prazo para inscrições, bem como a ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora.</p>
<p>De acordo com o representante do MPCE, o referido Edital trouxe, ainda, previsão completamente irrazoável e abusiva quando, após publicado, concedeu apenas quatro dias para a inscrição de interessados, impedindo que a maior parte da população tivesse conhecimento e pudesse participar do processo. “Isso obviamente comprometeu a competitividade e violou os princípios da publicidade, eficiência, isonomia e impessoalidade, favorecendo inclusive eventual direcionamento de tal oportunidade para os administrados que já tivessem conhecimento do processo seletivo”, explica o membro do Ministério Público.</p>
<p>Dentre esses e outros aspectos expostos pela Promotoria, nos futuros editais de processos seletivos simplificados, o Município deve se abster de utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos. Além disso, deve dar o prazo mínimo de 10 dias úteis para inscrição dos candidatos. Em resposta, o Município informou que vai realizar novo processo seletivo considerando os pontos destacados na recomendação do MPCE.</p>
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