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	<title>Arquivos secretário de infraestrutura - MPCE</title>
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		<title>MPCE ajuíza ações contra vereador e secretário de Infraestrutura de Banabuiú por desvio de recursos públicos</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Jan 2018 22:17:02 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37176" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Banabuiú, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e denúncia por crime de peculato contra o vereador do Município Carlos de Paula Rabelo, conhecido como Carlão, o secretário de Infraestrutura do Município de Banabuiú, Gebson Euller Lopes Colares, e o vaqueiro Josias Maia Nobre.</p>
<p style="text-align: justify;">As ações foram propostas depois que a esposa de Josias, Maria Joyce Monteiro da Silva, procurou a Delegacia Municipal para informar que o marido estaria sendo utilizado em um esquema para desvio de recursos públicos. De acordo com Maria Joyce, depois de ter o benefício do Bolsa Família cancelado, ela descobriu que Josias tinha sido contratado pela Prefeitura para exercer a função de gari, mas “as pessoas ouvidas durante a instrução do inquérito policial afirmaram de forma categórica que Josias jamais trabalhou como gari da Prefeitura”. Além disso, “o livro de ponto dos garis apreendido pela Polícia Civil revela a total ausência de assinatura do sr. Josias”, informa o promotor de Justiça que está respondendo pela Comarca Vinculada de Banabuiú, Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">“A noticiante informou que quando peguntou ao seu esposo acerca do fato, este a informou que Carlão havia pedido os documentos pessoais de Josias para receber um dinheiro da Prefeitura, narrando ainda que tinha aberto uma conta e que já havia recebido um pagamento relativo ao mês de maio, mas que Carlos de Paula Rabelo, ‘Carlão’, acompanhou Josias ao banco quando este foi sacar o dinheiro. Segundo relatou Josias à sua companheira, Maria Joyce, Carlos de Paula Rabelo, ‘Carlão’ havia repassado para Josias somente a quantia de R$ 300,00, ficando o vereador com o restante do valor, num total de R$ 593,11, apropriando-se para si dos recursos públicos do município de Banabuiú, pagos a título de remuneração pela suposta atividade de gari desempenhada pelo Josias”, detalha o membro do MPCE nas petições.</p>
<p style="text-align: justify;">“Os planos do vereador seria manter essa sistemática de ficar com parte da remuneração de Josias – que, ressalte-se, a receberia sem trabalhar – até o fim de seu mandato, por mais três e meio. Graças a esta denúncia e pronta ação da Polícia Civil e do Ministério Público, foi possível evitar um maior dano ao erário do Município”, destaca Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">Devido aos fatos, o MPCE protocolou, ainda, na Câmara Municipal de Banabuiú, representação pela abertura de processo de cassação do mandato do vereador Carlão e remeteu ofício à Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), para que seja apurado possível crime de favorecimento pessoal praticado pelo prefeito de Banabuiú, Francisco Hermes Nobre, conhecido como Edinho.</p>
<p style="text-align: justify;">Na denúncia, o promotor de Justiça requer a condenação de Carlão, Gebson Euller Lopes Colares e Josias Maia Nobre por crime de peculato e à reparação de danos ao erário de Banabuiú, além da suspensão do exercício de função pública a Carlão e Gebson, impondo ainda a proibição de acesso deles ou frequência às sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal bem como a todos os órgãos da administração pública municipal.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação civil pública, também é requerido o afastamento de Carlão e Gebson dos cargos e funções públicas que ocupem no município de Banabuiú, mas pelo prazo inicial de 180 dias. Além disso, é requisitada a indisponibilidade de bens dos promovidos nos valores respectivamente desviados, somando-se ao valor desviado R$ 968,07 aquele correspondente à penalidade de multa civil e a condenação deles pelos atos de improbidade administrativa com ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos denunciados. Por fim, o promotor de Justiça solicita ainda condenação por dano moral coletivo dos promovidos em R$ 30.000,00.</p>
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		<title>Justiça afasta secretário de Tururu e bloqueia bens da Prefeita por fraudes em contrato após pedido do MPCE</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Jul 2017 18:52:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/novalogompce-1.jpg" rel="attachment wp-att-31041"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-31041" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>Na última quinta-feira (19/07), foram cumpridas medidas liminares por ordem da juíza titular da Comarca de Tururu, Janaína Graciano de Brito, determinando o afastamento do secretário de infraestrutura de Tururu, Cezanildo Araújo Sobrinho, e o bloqueio de bens da prefeita Maria de Fátima Galdino, do seu marido e ex-prefeito José Galdino de Albuquerque, e do empresário Francisco Adelson Fernandes de Lima, responsável pela coleta de lixo na cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">As medidas foram deferidas após o ajuizamento de ação de improbidade administrativa pela promotora de Justiça Brenda Marialva Teixeira, em conjunto com o grupo de trabalho instituído pela Procuradoria Geral de Justiça integrado pelos promotores de Justiça Breno Rangel, Flávio Bezerra, André Zech, Fábio Ottoni, Erick Pessoa e Patrick Oliveira.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação judicial, os promotores de Justiça sustentam que a prefeita de Tururu contribuiu para situação emergencial e caótica no serviço de coleta de lixo em janeiro deste ano, “por conta de sua deliberada inércia tanto na transição de governo como no início da nova gestão”, consta na ação. Por conta do decreto de emergência publicado pela Prefeitura, foi realizada uma dispensa de licitação para contratação da empresa F.A. Fernandes de Lima ME, de propriedade de Francisco Adelson.</p>
<p style="text-align: justify;">No pedido à Justiça, o MP cearense acusa o secretário de infraestrutura Cezanildo Araújo e o empresário Francisco Adelson pelos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação, com penas que chegam a 12 anos de reclusão. Segundo os membros do MP Estadual, foram encontradas diversas ilegalidades na dispensa, que foi conduzida pelo gestor da pasta de infraestrutura.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo não possuía justificativa no preço e falta de motivação na escolha da empresa vencedora do certame. Foram encontrados também fraudes na execução e pagamento do contrato, principalmente pelo fato da empresa não possuir capacidade técnica e ter realizado o serviço em tempo e quantidade muito menores do que estava obrigada. Mesmo tendo conhecimento da falta de execução de parte dos serviços, o gestor municipal de infraestrutura ordenou pagamento do valor integral do contrato, gerando, assim, graves prejuízos aos cofres públicos, totalizando mais de R$ 126 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeita municipal estava ciente de todas as fraudes, não tomando qualquer medida para evitá-las. Já seu esposo, o ex-prefeito José Galdino de Albuquerque, embora não ocupe cargo público em Tururu, participa ativamente da gestão municipal, chegando a selecionar pessoas sem concurso público, e sem qualquer contrato para prestarem um serviço irregular de coleta de lixo para a Prefeitura, antes mesmo do processo de dispensa.</p>
<p style="text-align: justify;">Com decisão da magistrada, o secretário Cezanildo Araújo fica afastado de suas funções públicas em Tururu e José Galdino proibido de frequentar órgãos públicos. Foram ainda bloqueados imóveis, automóveis e quantias de dinheiro de todos os envolvidos, inclusive da prefeita. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios.</p>
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