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	<title>Arquivos seleção pública - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos seleção pública - MPCE</title>
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		<title>MP do Ceará assina acordo com Câmara Municipal de Independência para realização de concurso público para substituir comissionados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2025 21:39:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Independência, firmou, nesta quinta-feira (22/05), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal para a realização de concurso público para provimento de cargos atualmente ocupados por servidores comissionados. O TAC também determina a exoneração dos atuais ocupantes desses cargos em [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Independência, firmou, nesta quinta-feira (22/05), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal para a realização de concurso público para provimento de cargos atualmente ocupados por servidores comissionados. O TAC também determina a exoneração dos atuais ocupantes desses cargos em até 180 dias. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo entendimento do&nbsp;Superior Tribunal Federal (STF), a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, e não atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, e o MP constatou, após análise individual dos cargos, que eles não atendiam a esses critérios, não podendo, portanto, serem ocupados por servidores comissionados. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No acordo,&nbsp;a Câmara Municipal, representada pelo presidente José Jocerlanio Lima Coutinho, se compromete a elaborar e apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma para a realização do concurso. O descumprimento injustificado do TAC poderá resultar em aplicação de multa e adoção de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.&nbsp; &nbsp;</p>
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		<title>Após atuação do MP, Justiça faz acordo com Prefeitura de Santana do Acaraú para realização de concurso público  </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 May 2025 20:57:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a&#160;Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú estabeleceu acordo&#160;com a Prefeitura da cidade para realização de concurso público em até seis meses. A decisão foi oficializada durante audiência de conciliação entre as duas partes na última segunda-feira (12/05). &#160; O acordo propõe que, até a [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a&nbsp;Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú estabeleceu acordo&nbsp;com a Prefeitura da cidade para realização de concurso público em até seis meses. A decisão foi oficializada durante audiência de conciliação entre as duas partes na última segunda-feira (12/05). &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acordo propõe que, até a publicação do edital, a Prefeitura promova uma seleção pública para todas as funções em que é permitida a modalidade. Em até uma semana após a homologação da seleção, a gestão exonere os funcionários temporários não admitidos por meio de seleção pública. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, nos próximos três meses, a Prefeitura deve suspender a contratação de funcionários temporários,&nbsp;exceto em casos excepcionais (suprimento de férias, licenças e afastamentos) que estejam ligados às áreas da Saúde e Educação. A contratação de funcionários temporários deve ocorrer somente se estiver ligada a projetos com prazo de encerramento e com vínculo empregatício de no máximo um ano. &nbsp;<br>&nbsp;<br>Após a realização do concurso, será permitida a contratação de funcionários temporários na área da saúde apenas se restarem vagas a preencher por falta de interessados; se os aprovados no concurso não permanecerem por tempo suficiente para a continuidade do serviço; e após o esgotamento do cadastro de reserva. Já na área da educação, a modalidade só será permitida se for para o suprimento de férias, licenças e outros afastamentos.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre os cargos efetivos, a Prefeitura irá realizar, em até 45 dias, o levantamento das vagas existentes criadas por lei, indicando quantas foram preenchidas e quantas estão desocupadas. Dez dias após apresentar o levantamento, a gestão municipal deve encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que crie os cargos necessários para regularizar o quadro de pessoal da Prefeitura. &nbsp;</p>
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