<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos STJ - MPCE</title>
	<atom:link href="https://mpce.mp.br/tag/stj/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://mpce.mp.br/tag/stj/</link>
	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
	<lastBuildDate>Wed, 09 Nov 2016 20:26:45 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2023/02/cropped-mpce-logo-32x32.png</url>
	<title>Arquivos STJ - MPCE</title>
	<link>https://mpce.mp.br/tag/stj/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>STJ decide que MP não precisa de autorização judicial para investigar agentes com foro especial</title>
		<link>https://mpce.mp.br/stj-decide-que-mp-nao-precisa-de-autorizacao-judicial-para-investigar-agentes-com-foro-especial/</link>
					<comments>https://mpce.mp.br/stj-decide-que-mp-nao-precisa-de-autorizacao-judicial-para-investigar-agentes-com-foro-especial/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Nov 2016 20:26:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[agentes]]></category>
		<category><![CDATA[autorização judicial]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[foro especial]]></category>
		<category><![CDATA[investigação]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.mpce.mp.br/?p=20964</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando recurso especial (REsp) protocolado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), julgaram à unanimidade, na última terça-feira (08/11) o reconhecimento à atribuição do Ministério Público para a instauração e condução de procedimento investigatório criminal em desfavor de agente detentor [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/stj-decide-que-mp-nao-precisa-de-autorizacao-judicial-para-investigar-agentes-com-foro-especial/">STJ decide que MP não precisa de autorização judicial para investigar agentes com foro especial</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-5317"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5317" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando recurso especial (REsp) protocolado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), julgaram à unanimidade, na última terça-feira (08/11) o reconhecimento à atribuição do Ministério Público para a instauração e condução de procedimento investigatório criminal em desfavor de agente detentor de foro por prerrogativa de função, independentemente de prévia autorização judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Na sessão, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte e presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), Rinaldo Reis Lima, fez a sustentação oral do REsp, defendendo o poder investigatório do MP sem necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente preveem a reserva de jurisdição. A decisão do STJ repercutirá para todos os MPs dos Estados do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPRN interpôs o REsp nº 1.563.962/RN no STJ, que teve como relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nos autos de medidas cautelares dos Procedimentos Investigatórios nº 2015.008721-1 e nº 2015.008961-7, que alterou jurisprudência antes vigente na Corte Estadual potiguar, restando entendido, desde então, a necessidade de autorização judicial para a simples instauração ou continuação de inquéritos policiais ou de procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, nos casos em que os investigados sejam detentores de foro privilegiado.</p>
<p style="text-align: justify;">Rinaldo Reis sustentou, perante a Quinta Turma do STJ, que investigações contra detentor de foro por prerrogativa de função não devem sujeitar os feitos à autorização prévia do Judiciário, por não haver previsão constitucional, legal e nem mesmo regimental para isso. Referida autorização para que se inicie investigação contra autoridade não está prevista nem mesmo no Regimento Interno do TJRN.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme dito nas razões recursais, a exigência de autorização prévia para simplesmente iniciar a investigação fere o princípio acusatório, tornando mais burocrático e menos eficiente as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no TJRN, dificultando a celeridade e o alcance de resultados nesses feitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Além do Recurso Especial no STJ, no qual foi pedida a reforma do acórdão proferido pelo TJRN, o MPRN interpôs Recurso Extraordinário (RE), já admitido para conhecimento pelo STF, buscando a reforma do acórdão do TJRN por violação aos artigos 5º, incisos LIV e XXXVI, 127, § 1º, e 129, incisos I e VIII, da Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPRN lembra que o STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727 RG/MG, reconheceu expressamente o poder investigatório criminal do Ministério Público.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Com informações da Assessoria de Imprensa do CNPG</strong></p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/stj-decide-que-mp-nao-precisa-de-autorizacao-judicial-para-investigar-agentes-com-foro-especial/">STJ decide que MP não precisa de autorização judicial para investigar agentes com foro especial</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mpce.mp.br/stj-decide-que-mp-nao-precisa-de-autorizacao-judicial-para-investigar-agentes-com-foro-especial/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
