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	<title>Arquivos subsídio dos secretários municipais - MPCE</title>
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		<title>MPCE expede recomendação sobre subsídio dos secretários municipais de Tamboril</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Nov 2018 16:24:49 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38400" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamboril, expediu a Recomendação nº 01/2018 sobre o subsídio dos secretários municipais, alterado sem lei prévia que autorizasse tal ato administrativo. O MPCE recomendou à Prefeitura Municipal de Tamboril que defina os subsídios dos secretários através de Lei, sem vinculação ou equiparação, e observando e calculando o impacto financeiro e os índices inflacionários registrados a partir do exercício de 2006.</p>
<p>O MPCE recomenda ainda o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a agentes políticos e que ultrapassaram o valor de R$ 3.165,28, a partir do exercício de 2017, correspondentes a 50% ao valor atual do subsídio dos vereadores, conforme projeto de resolução nº 015/2016; bem como a suspensão imediata do pagamento de quantias que ultrapassassem esse valor. O não atendimento da Recomendação ensejará na responsabilização criminal, civil e administrativa.</p>
<p>De acordo com o promotor de Justiça José Arteiro Soares Goiano, a Promotoria recebeu denúncias de possível concessão de reajuste dos subsídios dos secretários sem o devido trâmite legal – cálculo de Impacto financeiro e aprovação da respectiva lei pertinente. A investigação do órgão ministerial constatou que não fora editado Lei de iniciativa do Poder executivo para determinação do valor do subsídio dos secretários. A última lei referente a isso foi editada e sancionada no exercício de 2006, vinculando-os aos dos vereadores do município, e contrariando o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal.</p>
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