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	<title>Arquivos #súmulavinculante56 - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos #súmulavinculante56 - MPCE</title>
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		<title>COPEN emite nota pública sobre posição do STF que trata de ausência de vagas nos regimes semiaberto e aberto</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Jul 2016 14:32:36 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[#conselhopenitenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (COPEN) divulgou nesta segunda-feira (04/07) uma Nota Pública com a posicição do órgão quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última semana do mês de junho aprovou a redação da Súmula Vinculante n. 56, que trata de ausência de vagas nos regimes semiaberto e aberto. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/copen-emite-nota-publica-sobre-posicao-do-stf-que-trata-de-ausencia-de-vagas-nos-regimes-semiaberto-e-aberto/">COPEN emite nota pública sobre posição do STF que trata de ausência de vagas nos regimes semiaberto e aberto</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/REUNIÃO-COPEM.jpg" rel="attachment wp-att-12854"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-12854" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/REUNIÃO-COPEM-300x171.jpg" alt="REUNIÃO COPEM" width="300" height="171" /></a>O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (COPEN) divulgou nesta segunda-feira (04/07) uma Nota Pública com a posicição do órgão quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última semana do mês de junho aprovou a redação da Súmula Vinculante n. 56, que trata de ausência de vagas nos regimes semiaberto e aberto.</p>
<p style="text-align: justify;">O Conselho entende que &#8220;a posição do STF sobre o assunto demonstra que a questão penitenciária continua sendo tratada com descaso pelo Poder Executivo. Mandar o condenado para casa, a fim de que permaneça em prisão domiciliar, atende ao direito individual dele, mas não atende ao interesse social da execução penal.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A nota afirma ainda que &#8220;preocupa-se o COPEN que o Governo do Estado do Ceará ancore-se nesta orientação do STF para tardar ainda mais os investimentos de reformas e construções de novas unidades para o cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto, negando o disposto na Lei de Execução Penal.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>NOTA PÚBLICA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Na última semana do mês de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a redação da Súmula Vinculante n. 56, que trata de ausência de vagas nos regimes semiaberto e aberto. Referida súmula tem a seguinte redação: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>O <strong>COPEN – Conselho Penitenciário do Estado do Ceará</strong> percebe a importância e o conteúdo garantista da decisão colegiada do STF, que procura preservar a dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a impossibilidade de prisão ilegal, que deve ser relaxada. De fato, há diversos presos no Estado do Ceará que permanecem irregularmente em regimes inadequados ao tempo de cumprimento de pena, agravando a situação carcerária.</em></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>Entretanto, a ausência de vagas nos regimes de semiliberdade somente reflete um quadro mais grave no sistema prisional, não só cearense, mas também brasileiro. Na verdade, a posição do STF sobre o assunto demonstra que a questão penitenciária continua sendo tratada com descaso pelo Poder Executivo. Mandar o condenado para casa, a fim de que permaneça em prisão domiciliar, atende ao direito individual dele, mas não atende ao interesse social da execução penal. Ademais, o STF, ao mesmo tempo em que preserva direitos constitucionais do acusado, nega a importância da gradualidade no cumprimento da pena, pensada para a reinserção paulatina do preso na sociedade.</em></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>Preocupa-se o COPEN que o Governo do Estado do Ceará ancore-se nesta orientação do STF para tardar ainda mais os investimentos de reformas e construções de novas unidades para o cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto, negando o disposto na Lei de Execução Penal.</em></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Camila Gomes Barbosa – Presidente<br />
Representando o Ministério Público do Estado do Ceará</p>
<p>José Claudio Souto Justa – Vice Presidente<br />
Representando a Comunidade</p>
<p>Maria Mendes Evangelista<br />
Representando a Comunidade</p>
<p>Marco Passerini<br />
Representando a Pastoral Carcerária</p>
<p>Karla Andréia Magalhães Timbó Pinheiro<br />
Representando a Defensoria Pública da União</p>
<p>Márcio Vítor Meyer de Albuquerque<br />
Representando a OAB – secção Ceará</p>
<p>Luiz Carlos Oliveira Júnior<br />
Representando o Ministério Público Federal</p>
<p>Lino Marques dos Santos Carvalho<br />
Representando a Defensoria Pública do Estado do Ceará</p>
<p>Nestor Eduardo Araruna Santiago<br />
Representando a categoria de Professor Universitário de Direito Penal, Processual Penal ou Ciências Correlatas</p>
<p>Orlando Bezerra Monteiro<br />
Especialista em Psiquiatria Forense</p>
<p>Ruth Leite Vieira<br />
Especialista em Criminologia e Direito Penitenciário</p>
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