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	<title>Arquivos táxi - MPCE</title>
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		<title>MPCE expede recomendações para que Uber e taxistas garantam direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jul 2016 21:53:55 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-15851"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-15851" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/novalogompce-300x171.jpg" alt="Logomarca do MPCE" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 20ª Promotoria de Justiça Cível, expediu, nesta quinta-feira (21/07), recomendações para se certificar que todas as empresas de táxi de Fortaleza e a Uber do Brasil Tecnologia garantem o direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência, cumprindo a reserva de 10%  da frota com veículos acessíveis para passageiros com deficiência sem cobrança de tarifa diferenciada.</p>
<p style="text-align: justify;">É recomendado ainda que a empresas de táxi da capital e a Uber do Brasil Tecnologia informem se atualmente garantem o direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência assegurando a existência em sua frota com veículos acessíveis para passageiros pessoas com deficiência sem cobrança de tarifa diferenciada, informando quantos veículos e qual o percentual deles cumpre referidos critérios.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o promotor de Justiça responsável pelas recomendações, Eneas Romero, foram instaurados dois procedimentos de ofício pela 21ª Promotoria de Justiça Cível (que foram distribuídos para a 20ª Promotoria), informando sobre a necessidade de se garantir o direito ao transporte por veículos acessíveis pelas empresas de táxi na cidade de Fortaleza e pela Uber do Brasil Tecnologia.</p>
<p style="text-align: justify;">“A Lei Brasileira de Inclusão, em seu capítulo X, estabelece que o direito à mobilidade e ao transporte da pessoa com deficiência é um direito fundamental e que as frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis, sendo proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência. Atualmente, não há informações de que referido direito vem sendo garantido pelas empresas de táxi e pela Uber do Brasil Tecnologia nos termos em que determina a referida legislação, por isso foram emitidas as recomendações”, explica o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas de táxi e a Uber do Brasil têm que, no prazo de 10 dias, encaminhar à 20ª Promotoria de Justiça Cível, manifestação escrita apontando as providências adotadas para completa adequação à legislação, na forma recomendada, acompanhada, se for o caso, de comprovação documental.</p>
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