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	<title>Arquivos titular - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos titular - MPCE</title>
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		<title>Justiça determina que Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira cumpra TAC firmado com MPCE e realize concurso público</title>
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		<pubDate>Thu, 24 May 2018 18:14:11 +0000</pubDate>
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<p>Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, João Eder Lins dos Santos, explica que o TAC foi celebrado para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 01/2015, sobretudo no que diz respeito à regularização do preenchimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal. O promotor de Justiça destaca na peça que o então presidente da Casa Legislativa e atual vice-prefeito de Lavras da Mangabeira, Vicente Leandro da Silva, se comprometeu a realizar um concurso público para provimento dos cargos até o dia 30 de dezembro de 2016, mas que até a data acordada não houve sequer a realização de provas.</p>
<p>João Eder lembra que no TAC ficou acordado que o descumprimento do termo acarretaria no pagamento de multa pessoal e diária de R$ 5.000,00 por Vicente Leandro da Silva até a integral satisfação dos compromissos firmados. Assim, ele solicita ainda, além da execução do TAC no que se refere à realização do concurso público, a condenação de Vicente Leandro da Silva ao pagamento da multa. Por fim, o membro do MPCE requisita também a fixação de multa pessoal ao atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, Ednardo Linhares Garcia.</p>
<p>Diante disso, a magistrada estabeleceu na decisão multa diária de R$ 1.000,00 contra o atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, em caso de descumprimento da decisão, após o prazo estipulado, e que o ex-presidente da Casa Legislativa, Vicente Leandro da Silva, efetue o pagamento de R$ 5.000,00, valor referente à multa por descumprimento do que foi acordado no TAC.</p>
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		<title>MPCE deflagra Operação “Renault 34” de combate à corrupção no 34° Distrito Policial</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Apr 2018 13:52:43 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-40354" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/25.04.18.34-policia.jpg" alt="25.04.18.34 policia" width="259" height="194" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), em parceria com Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado (CGD), deflagrou nesta quarta-feira (25/04) a Operação “Renault 34”, de combate a suposto esquema criminoso envolvendo o titular do 34° Distrito de Polícia Civil, um advogado e um detento.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz da 8ª Vara Criminal de Fortaleza, Henrique Granja, autorizou o cumprimento de mandados de busca de apreensão na casa do titular da delegacia, Romero Moreira de Almeida, e determinou o afastamento dele das funções de delegado por 60 dias por suspeita de corrupção passiva. A CGD realiza uma correição no Distrito Policial, com a análise minuciosa de todos os documentos e procedimentos realizados na unidade para verificar indícios de crimes.</p>
<p style="text-align: justify;">A Operação também cumpriu mandados de busca e apreensão na casa e no escritório do advogado Hélio Nogueira Bernadino e na cela onde se encontra o detento Anderson Rodrigues da Costa, preso na Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto Barros de Oliveira Leal, conhecida como Carrapicho, em Caucaia. Ambos suspeitos de corrupção ativa no mesmo caso.</p>
<h3><strong>Entenda o caso </strong></h3>
<p>Em janeiro de 2016, a Coordenadoria de Inteligência da Polícia Civil, por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, tomou conhecimento de que Anderson Rodrigues da Costa iria realizar entrega de drogas nas proximidades da Avenida Duque de Caxias, em Fortaleza. O cerco foi montado, mas quando o suspeito notou a presença dos policiais, disparou em direção aos agentes e fugiu deixando o veículo, de marca Renault modelo Logan.</p>
<p>O carro foi apreendido e levado para o 34° Distrito Policial, onde foram encontrados documentos pessoais, aparelhos celulares e uma quantia em dinheiro. O Boletim de Ocorrências foi lavrado pela unidade policial.</p>
<p>As interceptações telefônicas continuaram e flagraram um contato de Anderson com o advogado Hélio Bernadino. O suspeito buscava ajuda para recuperar o veículo. Na sequência, Anderson questionou o advogado sobre o pagamento dos serviços advocatícios. Hélio informou que custaria R$ 1.500,00, sendo que o mesmo valor deveria ser pago ao delegado Romero de Almeida.</p>
<p>Um dia após o acerto, houve a restituição de todos os bens apreendidos de Anderson, inclusive o veículo Logan, a despeito de este não figurar como de sua propriedade. As investigações apontam ainda que não foi instaurado o devido inquérito policial, embora o Boletim de Ocorrência tenha mencionado os disparos originados do veículo conduzido por Anderson. O delegado titular do 34° Distrito, Romero de Almeida, só instaurou o devido inquérito em outubro de 2017, 21 meses depois, após ter sido instado pelo Núcleo de Investigação Criminal do Ministério Público do Estado.</p>
<p>De acordo com as investigações, há fortes indícios da prática de crimes contra a Administração Pública. Mesmo após serem ouvido em Procedimento Investigatório Criminal, já em 2018, os suspeitos foram capturados em interceptações telefônicas articulando como agir e o que relatar aos investigadores, em busca de repassarem uma história que seria mais favorável a eles.</p>
<p>A Operação “Renault 34” foi motivada pelas investigações de uma Operação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), do Ministério Público do Estado do Ceará, batizada de “Gêneses” e iniciada em 2017, que apura a atuação de bandidos ligados a facções criminosas no Ceará.</p>
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		<title>Promotor de Justiça lança livro sobre Crimes Eleitorais</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Apr 2018 12:42:15 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-39915" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/04.04LivroIgor2-300x172.jpg" alt="04.04LivroIgor2" width="300" height="172" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/04.04LivroIgor2-300x172.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/04.04LivroIgor2-768x440.jpg 768w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/04.04LivroIgor2-1024x586.jpg 1024w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça Igor Pinheiro lançou, nesta terça-feira (03/04), pela Editora JusPodivm, o livro ”Legislação Criminal Eleitoral Comentada”, em que analisa os aspectos materiais e processuais dos crimes eleitorais. Igor Pinheiro é titular da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Juazeiro do Norte.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o autor, a obra segue uma vertente de conjugação dos aspectos teóricos e práticos dos delitos eleitorais, procurando ser um guia seguro para todos os que pretendem trabalhar, direta ou indiretamente, nas eleições de 2018.</p>
<p style="text-align: justify;">A obra é apresentada pelo promotor de Justiça Flávio Cardoso, do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que a classifica como “a conjugação de uma doutrina refinada, regada a mais atualizada jurisprudência e arrematada com uma pitada de senso crítico”.</p>
<p style="text-align: justify;">O prefácio coube ao também promotor de Justiça Rogério Sanches, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), segundo o qual “o livro é essencialmente didático, servindo, com imenso proveito, não apenas aos estudantes, mas aos profissionais experientes, que encontrarão neste estudo respostas às complexas questões do dia-a-dia.”</p>
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		<title>MPCE visita Pirambu para apurar denúncias de violação a direitos a moradia e meio ambiente pelas obras do projeto Vila do Mar</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Mar 2018 19:10:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, titular da 11ª Promotoria Cível de Fortaleza, especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, realizou, no dia 1º de março, uma visita às comunidades no Pirambu para acompanhar as intervenções ocasionadas pelas obras do projeto Vila do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38837" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/02.03.18.Visita.Pirambu-300x171.jpg" alt="02.03.18.Visita.Pirambu" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/02.03.18.Visita.Pirambu-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/02.03.18.Visita.Pirambu.jpg 556w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, titular da 11ª Promotoria Cível de Fortaleza, especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, realizou, no dia 1º de março, uma visita às comunidades no Pirambu para acompanhar as intervenções ocasionadas pelas obras do projeto Vila do Mar. Ela visitou a etapa III do Vila do Mar, conhecido como “Esmaltec”, e que é destinado à população local que será reassentada. A visita foi motivada por denúncias recebidas na Promotoria de Justiça de que estariam ocorrendo violações ao direito à moradia e danos ao meio ambiente, decorrentes da execução da obra.</p>
<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignright size-medium wp-image-38849" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/Visita-Pirambu-300x166.jpg" alt="Visita Pirambu" width="300" height="166" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/Visita-Pirambu-300x166.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/Visita-Pirambu.jpg 756w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />Segundo as reclamações, a implementação do projeto Vila do Mar ocasionou a remoção de pessoas na comunidade sem que o poder público tivesse a preocupação de alocá-las em programas habitacionais. Além disso, segundo informações da população local, afetada pela obra, os reassentamentos impõem o deslocamento para bairros distantes, não observando o que dispõe o artigo 191 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, que determina a obrigação de assentar a população removida no próprio bairro ou nas adjacências.</p>
<p style="text-align: justify;">Acompanhada do arquiteto Fabiano Santiago Mendes, servidor dos quadros do Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE, e por membros da comunidade, a promotora de Justiça visitou as residências da rua Cacimba dos Pombos e adjacências.</p>
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		<title>Membros do MPCE discutem com delegado geral da Polícia Civil criação de Delegacia do Idoso e da Pessoa com Deficiência</title>
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		<pubDate>Sat, 13 Jan 2018 12:38:27 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37407" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/promotores-1-300x176.jpeg" alt="promotores" width="300" height="176" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/promotores-1-300x176.jpeg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/promotores-1-768x451.jpeg 768w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/promotores-1-1024x602.jpeg 1024w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/promotores-1.jpeg 1227w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />Promotores de Justiça atuantes na tutela coletiva do idoso e da pessoa com deficiência se reuniram, nesta quinta-feira (11/01), com o delegado geral da Polícia Civil do Estado, Everardo Lima da Silva, e debateram a criação de uma Delegacia Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;">O procedimento administrativo 2017/486169, que tramita na 17ª Promotoria de Justiça Civel (Tutela Coletiva do Idoso) tem, por objeto, a adoção de providências no sentido de que a Delegacia de Defesa do Idoso seja criada por lei e efetivamente instalada, visando a apuração de crimes previstos no Estatuto do Idoso. A mesma delegacia deverá apurar os crimes cometidos contra a pessoa com deficiência definidos na Lei Brasileira de Inclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">Participaram da reunião os promotores de Justiça Germano Guimarães Rodrigues, que responde pela 17ª Promotoria de Justiça Cível (Tutela Coletiva do Idoso), Magda Kate e Silva Ferreira Lima, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível (Tutela Coletiva do Idoso) e Eneas Romero de Vasconcelos, que responde pela 18ª Promotoria de Justiça Cível (Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência) e também compareceu à reunião representando o Centro de Apoio da Cidadania (CAOCIDADANIA), para os quais a atuação do Ministério Público buscando a implantação da delegacia especializada visa garantir maior proteção a idosos e pessoas com deficiência, na medida em que torna mais eficiente a repressão aos crimes praticados.</p>
<p style="text-align: justify;">Na reunião, restou definida a elaboração, por parte da assessoria jurídica da Polícia Civil, de minuta de projeto de lei contemplando a criação da delegacia especializada, a ser compartilhada com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e outros órgãos para discussão e possíveis ajustes.</p>
<p style="text-align: justify;">Na avaliação do promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, o equipamento será uma conquista muito importante para garantir a punição de quem cometer crimes previstos no Estatuto do Idoso e na Lei Brasileira de Inclusão. “Hoje, os crimes contra idosos e pessoas com deficiência muitas vezes deixam de ser apurados por falta de uma delegacia especializada”, explica.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a promotora de Justiça Magda Kate, a defesa do idoso e da pessoa com deficiência conta com a atuação do Ministério Público na seara cível de defesa dos direitos individuais indisponíveis, bem como dos equipamentos públicos que compõem a rede de assistência social, sendo de absoluta necessidade a atuação especializada na matéria afeta a repressão aos crimes, inclusive com estrutura multidisciplinar de atendimento, considerando a vulnerabilidade dos idosos e pessoas com deficiência quando vítimas de crimes previstos nas leis específicas.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça Germano Guimarães ressaltou a necessidade de maior agilidade no tocante às requisições do Ministério Público na defesa do idoso, notadamente quando das conduções coercitivas determinadas em procedimentos que visam a tutela de idosos em situação de risco.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da minuta do projeto de lei, o delegado geral se comprometeu a verificar a possibilidade de criação, no âmbito da segurança pública, de um núcleo de atendimento aos idosos e pessoas com deficiência, que funcionará até que a Delegacia seja implementada.</p>
<p style="text-align: justify;">Participaram, ainda, da reunião, a assessora jurídica da tutela coletiva do idoso do MPCE, Jaqueline Sampaio, a coordenadora Especial de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência do Estado do Ceará, Rebecca Cortez Dauer, o secretário-executivo de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza, Francisco Ibiapina, e a assessora especial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social, Jamile Guimarães, que se manifestaram corroborando a necessidade de criação do equipamento.</p>
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		<title>Membros do MPCE são empossados como membros do Conselho Interinstitucional de Políticas Públicas sobre Drogas</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Jan 2018 21:20:45 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37278" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/10.01.18.Posse_.CIPOD_-300x171.jpg" alt="10.01.18.Posse.CIPOD" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/10.01.18.Posse_.CIPOD_-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/10.01.18.Posse_.CIPOD_.jpg 741w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />A procuradora de Justiça Isabel Pôrto e o promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos tomaram posse como representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no Conselho Institucional de Políticas Públicas sobre Drogas (Cipod) para a gestão 2017/2019, como titular e suplente, respectivamente, em evento realizado no Palácio da Abolição na última terça-feira (09/01). Ao todo, a governadora em exercício, Izolda Cela, empossou 52 membros, entre efetivos e suplentes, na solenidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Izolda Cela lembrou que o trabalho de prevenção às drogas está diretamente ligado ao Pacto por um Ceará Pacífico, ação integrada que engloba programas para a prevenção da violência focada em locais críticos. Ela aproveitou para desejar um trabalho profícuo aos novos membros do Cipod e prometeu apoio às propostas a serem levadas ao governo por parte do colegiado. Para ela, o intercâmbio permanente entre o Conselho e a Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas traz importantes benefícios para a efetivação das políticas sobre drogas no Ceará.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cipod</strong><br />
O Cipod é um órgão de caráter normativo, consultivo e de deliberação coletiva, cabendo-lhe propor iniciativas no campo da Política Estadual sobre Drogas, exercendo orientação normativa sobre as atividades de prevenção, acolhimento e reinserção social e profissional de dependentes químicos; bem como desenvolvendo outras funções compatíveis com seus objetivos.</p>
<p style="text-align: justify;">Possuem assento no Conselho, representantes de secretarias do Estado como Segurança Pública, Saúde, Cultura, Justiça, Educação, entre outras, entidades religiosas e entidades de classe e da segurança pública, como a Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Ceará e Ministério Público.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas</em></p>
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		<title>Justiça atende a pedido do MPCE e suspende revogação da ARIE Dunas do Cocó</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Oct 2017 14:45:26 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/17.10.17.cocó-1.jpg" rel="attachment wp-att-34679"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34679" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/17.10.17.cocó-1-300x171.jpg" alt="17.10.17.cocó" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/17.10.17.cocó-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/17.10.17.cocó-1.jpg 556w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no dia 31 de agosto, contra o Município de Fortaleza, pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, a Justiça suspendeu, na última segunda-feira (16/10), a revogação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, criada pela Lei Municipal nº 9.502/2009. A decisão foi concedida pela juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em caráter de tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos do artigo 283 da Lei Municipal Complementar nº 236/2017, que revogou a criação da ARIE, extinguindo a unidade de conservação, sem observar princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o MPCE alegou que o artigo 283 da Lei 236/2017 revogou a Lei 9.502/2009 sem observar as regras constitucionais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, sem permitir a participação social na discussão acerca da extinção da ARIE e sem observar os deveres do Município de proteger o meio ambiente, além de violar a legislação que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n° 9.985/2000), segundo a qual a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Segundo os promotores de Justiça Socorro Brilhante e José Francisco de Oliveira Filho, responsáveis pela ação, quando da criação da ARIE Dunas do Cocó, houve participação intensa da sociedade, que resultou na edição e publicação da Lei Municipal nº 9.502/2009, visando a devida preservação ambiental dessa área.</p>
<p style="text-align: justify;">Para reforçar a relevância e necessidade de proteção da ARIE Dunas do Cocó, a petição informa que, inclusive, o Decreto Estadual nº 32.248/2017, que instituiu, em junho deste ano, o Parque Estadual do Cocó, prevê que a ARIE está localizada geograficamente em Zona de Amortecimento do atual Parque do Cocó, constituindo uma área de relevância ambiental, que, portanto, deve ser protegida. Os membros do MPCE pontuam que, na época em que foi apresentado o relatório técnico de criação do Parque do Cocó com três ARIEs, foram citadas todas as unidades de conservação, inclusive a ARIE Dunas do Cocó.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, Socorro Brilhante e José Filho ressaltaram que, em nenhum momento, durante a elaboração e tramitação do projeto de Lei nº 001/2016, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), houve ciência e discussão sobre a extinção da ARIE Dunas do Cocó, nem estudos que constatassem que a ARIE está localizada dentro da Zona de Amortecimento do Parque do Cocó, muito menos, a participação da sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a decisão, o Município de Fortaleza deverá se abster de praticar qualquer ato administrativo que permita, ao próprio ente municipal ou a terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada), a realização de atividades como limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação ou colocação de equipamentos para construção, bem como o início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza, na área protegida definida pela Lei municipal nº 9.502/2009 (ARIE Dunas do Cocó). Caso já tenham sido praticados tais atos ou concedidas tais autorizações, estes também deverão ser suspensos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de descumprimento da decisão, o Município deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Além disso, será aplicada também multa diária, no mesmo valor, a incidir pessoalmente sobre a autoridade responsável pelo eventual descumprimento dessa determinação, além da apuração da responsabilidade pessoal dos agentes da administração pública encarregados do cumprimento da ordem judicial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Com informações do TJCE</strong></p>
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		<title>Justiça atende pedido do MPCE e determina interdição da Delegacia Regional de Jaguaribe</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Jul 2017 16:18:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz substituto titular da Comarca de Jaguaribe, Lucas Medeiros de Lima, determinou liminarmente, no dia 3 de julho, a interdição da Delegacia Regional de Jaguaribe, obrigando, assim, que o Governo do Estado transfira as atividades exercidas no prédio para outro local, de sua propriedade ou alugado, no prazo de 10 dias, até que a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-30966"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-30966" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz substituto titular da Comarca de Jaguaribe, Lucas Medeiros de Lima, determinou liminarmente, no dia 3 de julho, a interdição da Delegacia Regional de Jaguaribe, obrigando, assim, que o Governo do Estado transfira as atividades exercidas no prédio para outro local, de sua propriedade ou alugado, no prazo de 10 dias, até que a sede do órgão esteja em condições de receber novamente os servidores e usuários do serviço prestado pela Delegacia. A decisão do magistrado atende parcialmente a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, ajuizou, no dia 28 de junho, ação civil pública com tutela de urgência contra o Governo do Estado devido a diversos problemas estruturais no prédio da Delegacia, inaugurada em 2014, e à superlotação de presos no local.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado fixou ainda multa de R$ 10.000,00 ao Estado por dia de descumprimento ao estipulado e ordenou que a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) transfira, em até 10 dias, os presos recolhidos na Delegacia Regional de Jaguaribe para Cadeia Pública que se mostre mais adequada ao recebimento deles, estabelecendo multa de R$ 5.000,00 em desfavor da Sejus por dia descumprimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, Edilson Izaias de Jesus Junior, informa que o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) do Governo Estado realizou inspeção na Delegacia Regional de Jaguaribe, em atendimento a ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça em inquérito civil público que apurava possível interdição emergencial do prédio. No laudo técnico enviado pelo DAE, foi informada a existência de diversas fissuras em diferentes locais do prédio, inclusive na laje. O promotor de Justiça inclusive expôs na peça o alerta do perito do DAE na conclusão do laudo: “A ocorrência de fissuras na face da laje, sugere um risco acentuado de colapso da estrutura, recomendamos que estes locais sejam interditados. De modo preventivo, recomendamos o escoramento das lajes que apresentam fissuras em sua face anterior.”</p>
<p style="text-align: justify;">Além da questão estrutural do prédio, Edilson Izaias de Jesus Junior aponta o colapso da custódia de presos na Delegacia Regional de Jaguaribe que, ao recolher presos de municípios vizinhos, se encontrava com mais do que o dobro da capacidade ocupada. “Atualmente os presos lá custodiados irregularmente são advindos de outras comarcas da região jaguaribana, como por exemplo Jaguaribara e Jaguaretama. A custódia de presos em Delegacias de Polícia, além de ilegal, é extremamente prejudicial à atividade policial civil, pois o desvio de função imposto pelo Estado impede que o profissional de polícia judiciária exerça a sua atribuição constitucional, transformando-os em “carcereiros de luxo” e preenchedores de Boletins de Ocorrências. Atualmente boa parte da estrutura de pessoal é utilizada para proceder a guarda dos custodiados, levá-los para audiências, hospitais e transferências para outras unidades”, destacou o membro do MPCE.</p>
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