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	<title>Arquivos tururu - MPCE</title>
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		<title>Justiça afasta secretário de Tururu e bloqueia bens da Prefeita por fraudes em contrato após pedido do MPCE</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Jul 2017 18:52:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/novalogompce-1.jpg" rel="attachment wp-att-31041"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-31041" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>Na última quinta-feira (19/07), foram cumpridas medidas liminares por ordem da juíza titular da Comarca de Tururu, Janaína Graciano de Brito, determinando o afastamento do secretário de infraestrutura de Tururu, Cezanildo Araújo Sobrinho, e o bloqueio de bens da prefeita Maria de Fátima Galdino, do seu marido e ex-prefeito José Galdino de Albuquerque, e do empresário Francisco Adelson Fernandes de Lima, responsável pela coleta de lixo na cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">As medidas foram deferidas após o ajuizamento de ação de improbidade administrativa pela promotora de Justiça Brenda Marialva Teixeira, em conjunto com o grupo de trabalho instituído pela Procuradoria Geral de Justiça integrado pelos promotores de Justiça Breno Rangel, Flávio Bezerra, André Zech, Fábio Ottoni, Erick Pessoa e Patrick Oliveira.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação judicial, os promotores de Justiça sustentam que a prefeita de Tururu contribuiu para situação emergencial e caótica no serviço de coleta de lixo em janeiro deste ano, “por conta de sua deliberada inércia tanto na transição de governo como no início da nova gestão”, consta na ação. Por conta do decreto de emergência publicado pela Prefeitura, foi realizada uma dispensa de licitação para contratação da empresa F.A. Fernandes de Lima ME, de propriedade de Francisco Adelson.</p>
<p style="text-align: justify;">No pedido à Justiça, o MP cearense acusa o secretário de infraestrutura Cezanildo Araújo e o empresário Francisco Adelson pelos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação, com penas que chegam a 12 anos de reclusão. Segundo os membros do MP Estadual, foram encontradas diversas ilegalidades na dispensa, que foi conduzida pelo gestor da pasta de infraestrutura.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo não possuía justificativa no preço e falta de motivação na escolha da empresa vencedora do certame. Foram encontrados também fraudes na execução e pagamento do contrato, principalmente pelo fato da empresa não possuir capacidade técnica e ter realizado o serviço em tempo e quantidade muito menores do que estava obrigada. Mesmo tendo conhecimento da falta de execução de parte dos serviços, o gestor municipal de infraestrutura ordenou pagamento do valor integral do contrato, gerando, assim, graves prejuízos aos cofres públicos, totalizando mais de R$ 126 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeita municipal estava ciente de todas as fraudes, não tomando qualquer medida para evitá-las. Já seu esposo, o ex-prefeito José Galdino de Albuquerque, embora não ocupe cargo público em Tururu, participa ativamente da gestão municipal, chegando a selecionar pessoas sem concurso público, e sem qualquer contrato para prestarem um serviço irregular de coleta de lixo para a Prefeitura, antes mesmo do processo de dispensa.</p>
<p style="text-align: justify;">Com decisão da magistrada, o secretário Cezanildo Araújo fica afastado de suas funções públicas em Tururu e José Galdino proibido de frequentar órgãos públicos. Foram ainda bloqueados imóveis, automóveis e quantias de dinheiro de todos os envolvidos, inclusive da prefeita. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios.</p>
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		<title>Prefeito de Tururu é afastado na segunda fase da Operação Caracol</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Aug 2016 20:01:35 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1.jpg" rel="attachment wp-att-13464"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13464" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1-300x171.jpg" alt="logomarca da procap" width="300" height="171" /></a>A Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) cientificou, na tarde desta quinta-feira (04/08), o presidente da Câmara Municipal de Tururu, vereador Carlos Serpa de Menezes Barroso, da decisão da desembargadora Lígia Andrade que, no dia 29 de julho, determinou o afastamento do prefeito do Município, Raimundo Nonato Barroso Bonfim, dentro da segunda fase da Operação Caracol.</p>
<p style="text-align: justify;">O afastamento determinado pela desembargadora Lígia Andrade atendeu a requerimento, como medida cautelar, formulado pelo MPCE no procedimento que investiga supostas fraudes em licitações e desvio de dinheiro público na Prefeitura de Tururu.</p>
<p style="text-align: justify;">A ordem judicial estabelece o afastamento do prefeito de Tururu por 90 dias, período em que ele também estará proibido de frequentar prédios públicos municipais. O presidente da Câmara Municipal de Tururu informou que, seguindo o Regimento Interno da Casa, adotará as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Na primeira da fase Operação Caracol, além de documentos, a PROCAP apreendeu mais de 380 mil reais na fazenda do prefeito. A PROCAP é coordenada pela vice-procuradora-geral de Justiça, Vanja Fontenele, e a segunda fase da Operação Caracol contou com o apoio dos promotores de Justiça Deolinda Costa, Régio Vasconcelos e Ronald Fontenele.</p>
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