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	<title>Arquivos tutela de urgência - MPCE</title>
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	<title>Arquivos tutela de urgência - MPCE</title>
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		<title>Município de Monsenhor Tabosa inicia fiscalização de trânsito após atuação do MPCE</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jul 2018 14:37:21 +0000</pubDate>
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<p>No dia 12 de abril deste ano, o MPCE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Monsenhor Tabosa, ajuizou uma ação civil pública em que requeria a implementação da fiscalização do trânsito municipal com o funcionamento regular do Demutran do Município, que deveria ser dotado de estrutura mínima, agentes de trânsito com capacitação e escala de trabalho, além da implantação e funcionamento da Jari.</p>
<p>Na petição inicial, a promotora de Justiça que respondia pela Comarca, Livia Cristina Araújo e Silva, informou que em 04 de dezembro de 2015 foi instaurado procedimento administrativo para a implantação da municipalização do trânsito na cidade. Na época, o Demutran já havia sido criado e contava com agentes de trânsito. Além disso, já estava em vigor convênio celebrado entre o Estado, o Detran-CE, o Município de Monsenhor Tabosa e o Demutran, publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de setembro de 2013. Apesar disso tudo, até a data do ajuizamento da ação não havia a implementação do controle municipal de trânsito.</p>
<p>A representante do MPCE lembrou que, em 26 de janeiro de 2015, a instituição expediu Recomendação direcionada ao prefeito de e ao diretor do Demutran de Monsenhor Tabosa para que fossem adotadas as providências necessárias para a efetiva fiscalização do trânsito na cidade, para cumprir o convênio celebrado com os órgãos estaduais, mediante a disponibilidade de estrutura mínima para o acesso dos agentes de trânsito aos sistemas informatizados do Detran-CE (visando a alimentação do sistema acerca das autuações e penalidades aplicadas aos motoristas, bem como para viabilizar o recurso administrativo junto a JARI e ao próprio Detran-CE), além de solicitação para capacitação dos agentes de trânsito, através da participação deles em cursos oferecidos pela entidade estadual de trânsito. Das medidas recomendadas, apenas esta última foi efetivada.</p>
<p>De acordo com o apontado, o Demutran não apresenta a mínima estrutura para funcionamento, seja para a disciplina do trânsito de pessoas e de veículos, seja para a manutenção e preservação da vida humana. “Some-se a isto o fato público e notório da desobediência ao trânsito nesta cidade, onde vemos, a todo instante, adolescentes conduzindo motocicletas; ausência do uso de capacete; presença de três ou mais pessoas (inclusive crianças menores de sete anos) sobre uma motocicleta; pessoas alcoolizadas dirigindo veículo automotor; veículos sem placas transitando na cidade; cruzamento de semáforo com sinal vermelho para o motorista, entre outras ilegalidades. Todas as circunstâncias relacionadas acima são causas de graves acidentes de trânsito, sendo certo que o Município de Monsenhor Tabosa tem elevado número de acidentes e mortes por atropelamento, inclusive costumam ocorrer no centro desta cidade, com vítimas fatais”, pontua ainda Livia Cristina Araújo e Silva na petição inicial.</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e suspende contratação de veículo blindado pela Prefeitura de Quixadá</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Jan 2018 13:01:30 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37642" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />A juíza da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Ana Cláudia Gomes de Melo, decidiu, na última terça-feira (16/01), a favor do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e, deferindo o pedido de tutela de urgência, determinou pela suspensão imediata da licitação e do contrato de uma camioneta fechada blindada para utilização do prefeito de Quixadá. A magistrada ainda proibiu o Município de efetivar qualquer pagamento decorrente do contrato de locação do veículo sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá contra o Município de Quixadá e a empresa Locarflex Locação de Veículos Eireli Me. Na peça, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane levanta diversas medidas adotadas pela gestão municipal relacionadas à realidade financeira do Município que vão de encontro à licitação para contratação do veículo que custará aos cofres municipais R$ 114.000,00 por ano: a emissão de decretos declarando situação de calamidade financeira e a redução de despesas nos órgãos e entidades do Município, como a diminuição da remuneração de diversos cargos em comissão como Controlador Geral do Município, presidente do Instituto de Previdência Social de Quixadá (IPMQ) e todos os secretários municipais, dentre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">O prefeito determinou ainda a redução do valor das horas do plantão de médicos de diversas especialidades e profissionais de saúde. Além disso, foi estabelecido que o prefeito e o vice-prefeito doariam, de forma voluntária, 20% do valor líquido de seus salários ao município e o prefeito chegou a anular concurso público finalizado para diversos cargos no município, alegando, dentre outros motivos, grave questão financeira do município.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MPCE destaca também na petição inicial irregularidades e incoerências referentes ao objeto da licitação: “A locação, pelo município, de veículo necessariamente blindado, para transporte do prefeito municipal indica que este fará uso do transporte, pago com recursos públicos, em todos os seus deslocamentos, sejam eles no exercício do cargo de prefeito ou em sua rotina particular ou, do contrário, tal ônus, pago pelo contribuinte (locação de veículo blindado), não surtirá os efeitos esperados. A utilização de veículo blindado em todos os deslocamentos do gestor, no exercício do cargo ou em atividades privadas, não pode ser suportado pelos cofres públicos.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há congruência entre o fato de que em 2003 (cerca de quinze anos atrás) o prefeito municipal ter sido vítima de suposta tentativa de homicídio, com a contratação atual de veículo blindado, para uso exclusivo do gestor, estando o município de Quixadá em estado de calamidade financeira, decretada pelo próprio gestor. Ademais, realizado o julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Quixadá, tal tentativa de homicídio não foi reconhecida, culminando com a absolvição do acusado”, pontua o promotor de Justiça Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há, concretamente, necessidade pra a realização de despesa com a locação de veículo blindado. Ademais, a despesa em análise, no caótico quadro financeiro no qual e encontra o município de Quixadá, fere a moralidade administrativa, princípio estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, consta na decisão da Justiça.</p>
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		<title>Justiça determina que Município de Juazeiro do Norte realize concurso público</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Nov 2017 14:47:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png" rel="attachment wp-att-32216"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32216" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Renato Belo, deferiu tutela de urgência requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) na Comarca de Juazeiro do Norte e determinou que, no prazo máximo de 180 dias úteis, o município realize e conclua concurso público para provimento de cargos em substituição aos contratados temporariamente. De acordo com o magistrado, “a sociedade não pode esperar os longos e lentos passos da Administração.”</p>
<p style="text-align: justify;">A ação, de iniciativa dos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do Nascimento, questiona a constitucionalidade da Lei Municipal que regula as contratações temporárias, uma vez que a mesma autoriza a admissão de pessoas sem estabilidade para as funções ordinárias da Administração Pública, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões com repercussão geral. Além disso, há impugnação ao Processo Seletivo simplificado lançado no segundo semestre.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre o assunto, Igor Pinheiro esclarece que “desde o início da atual gestão, verifica-se um excesso nas contratações temporárias e esse é só o começo dos trabalhos investigativos na área, uma vez que o último relatório gerencial do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Município de Juazeiro do Norte está no limite prudencial dos gastos com pessoal, o que proíbe a admissão de pessoal a qualquer título, inclusive temporários, sob pena de caracterizar crime contra a Administração Pública e ato de improbidade administrativa”. O Promotor esclarece ainda que “notificou o Prefeito José Arnon Bezerra para celebrar termo de ajustamento de conduta sobre o caso, mas o cronograma apresentado pelo Poder Público não demonstrava real interesse em realizar concurso público, pois a nomeação da comissão do certame estava previsto apenas para dezembro de 2018.”</p>
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		<title>MPCE ingressa com ação para evitar o fechamento de escolas da zona rural do município de Ererê</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Oct 2017 16:19:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Ererê, ingressou, nesta sexta-feira (20/10), com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Ererê, com pedido de tutela de urgência, visando a reabertura das Escolas de Ensino Fundamental João Vicente Batista e Raimundo Alves de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/novalogompce-2.jpg" rel="attachment wp-att-34802"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34802" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/novalogompce-2-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/novalogompce-2.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Ererê, ingressou, nesta sexta-feira (20/10), com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Ererê, com pedido de tutela de urgência, visando a reabertura das Escolas de Ensino Fundamental João Vicente Batista e Raimundo Alves de Queiroz, únicas escolas públicas existentes nas localidades de Sítio Melancias e Varzinha, zona rural de Ererê, e que foram fechadas pela Administração Municipal, após processo de nucleação.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo o titular da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, Alan Moitinho Ferraz, a ação é resultado de procedimento administrativo instaurado para apurar os impactos do fechamento das unidades de ensino. “Ficou demonstrado o imenso prejuízo causado às comunidades escolares daquelas localidades, assim como a todos os moradores da região. A decisão teria sido tomada sem qualquer consulta aos interessados e vai contra o determinado no artigo 28, parágrafo único da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Este dispositivo retira o caráter exclusivamente discricionário do Administrador Público para encerramento de atividades de ensino ofertadas em localidades sensíveis, ou seja, não se pode fechar essas instituições de ensino apenas por conveniência da administração”, explica o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MPCE aponta na petição diversos impactos negativos. Entre eles estão os prejuízos à identidade cultural das crianças e adolescentes retirados do ambiente comunitário e familiar onde nasceram; o deslocamento para o centro urbano, com longas distâncias percorridas todos os dias; e a acomodação de um número elevado de estudantes em estabelecimentos inadequados visando apenas a economicidade, prejudicando a qualidade do ensino.</p>
<p style="text-align: justify;">“O Município insiste e afirma categoricamente, que todo esse processo de ‘NUCLEAÇÃO’ se deve à questão financeira, todavia, tais argumentos não prosperam diante de uma análise transparente dos gastos estratosféricos que o Município vem empreendendo diante dessa nova Gestão. A título exemplificativo, e através de acesso ao Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o Município de Ererê já despendeu quase R$ 400.000,00 com locação de veículos; R$ 100.000,00 com assessoria contábil; R$ 40.000,00 com serviços de digitalização; R$ 32.540,00 com diárias; mais de R$ 300.000,00 com gastos de combustível; contratação de dois escritórios de advocacia; entre outros; gastos estes que serão objeto de investigação em procedimentos próprios”, argumenta Alan Moitinho Ferraz na peça inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante destes fatos, o MPCE requer a imediata reabertura das escolas municipais João Vicente Batista e Raimundo Alves de Queiroz e a adoção das providências para garantir a matrícula dos alunos das comunidades atendidas pelas unidades, bem como a cessação de qualquer atividade destinada ao fechamento delas.</p>
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		<title>Justiça atende pedido do MPCE e determina interdição da Delegacia Regional de Jaguaribe</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Jul 2017 16:18:39 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-30966"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-30966" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz substituto titular da Comarca de Jaguaribe, Lucas Medeiros de Lima, determinou liminarmente, no dia 3 de julho, a interdição da Delegacia Regional de Jaguaribe, obrigando, assim, que o Governo do Estado transfira as atividades exercidas no prédio para outro local, de sua propriedade ou alugado, no prazo de 10 dias, até que a sede do órgão esteja em condições de receber novamente os servidores e usuários do serviço prestado pela Delegacia. A decisão do magistrado atende parcialmente a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, ajuizou, no dia 28 de junho, ação civil pública com tutela de urgência contra o Governo do Estado devido a diversos problemas estruturais no prédio da Delegacia, inaugurada em 2014, e à superlotação de presos no local.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado fixou ainda multa de R$ 10.000,00 ao Estado por dia de descumprimento ao estipulado e ordenou que a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) transfira, em até 10 dias, os presos recolhidos na Delegacia Regional de Jaguaribe para Cadeia Pública que se mostre mais adequada ao recebimento deles, estabelecendo multa de R$ 5.000,00 em desfavor da Sejus por dia descumprimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, Edilson Izaias de Jesus Junior, informa que o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) do Governo Estado realizou inspeção na Delegacia Regional de Jaguaribe, em atendimento a ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça em inquérito civil público que apurava possível interdição emergencial do prédio. No laudo técnico enviado pelo DAE, foi informada a existência de diversas fissuras em diferentes locais do prédio, inclusive na laje. O promotor de Justiça inclusive expôs na peça o alerta do perito do DAE na conclusão do laudo: “A ocorrência de fissuras na face da laje, sugere um risco acentuado de colapso da estrutura, recomendamos que estes locais sejam interditados. De modo preventivo, recomendamos o escoramento das lajes que apresentam fissuras em sua face anterior.”</p>
<p style="text-align: justify;">Além da questão estrutural do prédio, Edilson Izaias de Jesus Junior aponta o colapso da custódia de presos na Delegacia Regional de Jaguaribe que, ao recolher presos de municípios vizinhos, se encontrava com mais do que o dobro da capacidade ocupada. “Atualmente os presos lá custodiados irregularmente são advindos de outras comarcas da região jaguaribana, como por exemplo Jaguaribara e Jaguaretama. A custódia de presos em Delegacias de Polícia, além de ilegal, é extremamente prejudicial à atividade policial civil, pois o desvio de função imposto pelo Estado impede que o profissional de polícia judiciária exerça a sua atribuição constitucional, transformando-os em “carcereiros de luxo” e preenchedores de Boletins de Ocorrências. Atualmente boa parte da estrutura de pessoal é utilizada para proceder a guarda dos custodiados, levá-los para audiências, hospitais e transferências para outras unidades”, destacou o membro do MPCE.</p>
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