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	<title>Arquivos Unidades Fiscais de Referência do Ceará - MPCE</title>
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	<title>Arquivos Unidades Fiscais de Referência do Ceará - MPCE</title>
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		<title>MPCE multa MRV por prejuízos causados a consumidores por atraso na entrega de empreendimento</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jul 2018 14:42:54 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37963" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/DECON_e_MPCE-300x200-300x200.png" alt="DECON_e_MPCE-300x200" width="300" height="200" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa MRV Engenharia e Participações SA em 25 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 98.280,75. A penalidade foi imposta devido ao atraso na entrega do empreendimento Reserva Jardim, situado no bairro Dias Macedo, em Fortaleza, que levou consumidores a pagarem indevidamente taxa abusiva referente à evolução da obra. A empresa pode apresentar recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).</p>
<p>De acordo com a decisão administrativa, em março de 2015 um consumidor denunciou o atraso e a cobrança irregular: a empresa, ao atrasar a entrega condomínio, causou prejuízo aos consumidores referente ao pagamento da taxa de evolução da obra. Trata-se de um encargo cobrado pelo banco que financia a compra do imóvel e que é devida até o prazo previsto para a entrega das chaves. Com o atraso causado pela construtora, os consumidores continuaram a pagá-la, indevidamente.</p>
<p>A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica na decisão que a taxa de evolução de obra foi cobrada em momento anterior e posterior ao fixado para entrega das chaves, sendo a cobrança após o prazo fixado para entrega das chaves descabida, uma vez que o consumidor não deu causa à mora.</p>
<p>O contrato de compra e venda e financiamento do imóvel previa prazo de 24 meses para construção do empreendimento, com a sua conclusão em dezembro de 2014. Segundo a MRV, a previsão contratual para entrega de chaves seria 27 meses após o registro do contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis, que ocorreu em maio de 2014, ou seja, em agosto de 2016. Além disso, independentemente deste prazo, o contrato previa que a conclusão da obra poderia ser prorrogada por até 180 dias, findando-se, então, em fevereiro de 2017. A entrega das chaves foi realizada em setembro de 2016 o que, para a empresa, significa que ocorreu no tempo adequado.</p>
<p>Ann Celly Sampaio esclarece que a MRV condicionou o prazo de entrega das chaves a um evento incerto já que o consumidor, ao assinar o contrato de compra e venda e de financiamento do imóvel, não era informado de quando seria realizado o registro do Cartório de Imóveis, sendo, assim, uma condição abusiva. “Apesar de existir prazo para entrega do imóvel, firmado no contrato de financiamento, a construtora MRV estipulou outra data, que dependia de evento futuro e incerto, ofendendo, desse modo, os princípios da vulnerabilidade e da informação”, pontua</p>
<p>“Desse modo, a reclamada era a responsável pelo pagamento da taxa de evolução de obra cobrada após o prazo para entrega das chaves, pois foi ela quem deu causa ao atraso da entrega do bem. Entretanto, repassou o encargo aos consumidores, penalizando-os pela mora a qual não deram causa. Além disso, a empresa fixa prazo para cumprimento da obrigação de maneira unilateral e diversa ao anteriormente estabelecido no contrato de financiamento, valendo-se da hipossuficiência do consumidor. Essa prática é vedada pela legislação consumerista, uma vez que exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Portanto, verifica-se que as práticas realizadas pela reclamada de transferir ônus de sua responsabilidade aos consumidores e de fixar prazo diverso para cumprimento da obrigação atentam contra os princípios contratuais e consumeristas”, conclui a representante do MPCE.</p>
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		<title>MPCE multa escolas de Fortaleza por publicidade enganosa</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Jan 2018 13:11:01 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37963" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/DECON_e_MPCE-300x200-300x200.png" alt="DECON_e_MPCE-300x200" width="300" height="200" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou as instituições de ensino Ari de Sá, Christus e Farias Brito por publicidade enganosa, ao utilizar o resultado de um pequeno grupo de estudantes de alto desempenho na prova do Enem 2014 com fins comerciais. Para cada instituição, foi aplicada multa de 26.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), cujo valor atual é de R$ 3,93123, o que corresponde ao valor de R$ 104.830,17.</p>
<p style="text-align: justify;">A sanção decorre de procedimento administrativo instaurado pela Secretaria Executiva do DECON para apurar eventual infração às relações de consumo por parte das escolas Antares, Ari de Sá, Christus, Farias Brito, Master e Sete de Setembro, pela publicação, na mídia local, de propagandas ofertando seus serviços, utilizando como apelo publicitário o resultado publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) sobre o desempenho das instituições de ensino cearenses no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">“Foi verificado que algumas instituições possuem mais de um cadastro junto ao INEP, o que pode ocasionar distorção no resultado real de desempenho das instituições, resultando na indução em erro dos consumidores, os quais são conduzidos a acreditar que uma ou outra instituição está em melhor colocação, sendo que é apenas um dos núcleos da instituição de ensino cadastrado no INEP, enquanto que os demais estão em colocações bem inferiores no ranking geral”, conta na decisão administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na apuração do DECON, foi verificado que as escolas Ari de Sá, Christus e Farias Brito utilizaram-se de uma publicidade enganosa, na medida em que, ao divulgar a pontuação de um único cadastro no Enem 2014, no qual participou um pequeno grupo de alunos de alto desempenho, induz em erro o consumidor, que pensa tratar-se da instituição de ensino como um todo. Os três colégios possuem, cada um, cinco cadastros no INEP. Eles foram notificados da decisão administrativa e têm o prazo de 10 dias para apresentar recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON). As instituições Antares, Master e Sete de Setembro não foram multadas pelo fato de não ter sido constatada nenhuma irregularidade quanto às suas publicidades.</p>
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		<title>MPCE multa Cagece por cobrança indevida da tarifa de esgoto a moradores do bairro Aracapé</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Nov 2017 12:51:43 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE.png" rel="attachment wp-att-34946"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34946" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE-300x200.png" alt="DECON_e_MPCE" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Secretaria-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece), pela cobrança indevida de tarifa de esgoto a moradores do bairro Aracapé, em Fortaleza, que não usufruíam do serviço. A multa aplicada à concessionária foi de R$ 35.056,40, correspondente a 8.888 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), com valor, na época da determinação, de R$ 3,94424.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a decisão administrativa, em junho de 2016, o líder comunitário do bairro protocolou denúncia na 12ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza na qual informava que cidadãos residentes em unidades localizadas no entorno das Quadras II e III, que ficam próximas ao número 295 da Avenida C, estariam pagando a tarifa sem usufruir do serviço, uma vez que uma obra ainda estaria instalando o esgoto na área. O denunciante comunicou também que todos os dejetos humanos e água corriam a céu aberto (o que deixava a população local sujeita a doenças) e que havia sido protocolado junto à Cagece um abaixo-assinado com aproximadamente 40 assinaturas, mas que, passados mais de quatro meses desde a entrega do documento, não foi houve nenhum retorno.</p>
<p style="text-align: justify;">Provocada a se manifestar, a Cagece afirmou que o problema foi solucionado, mas, no dia 02 de junho deste ano, o líder comunitário do bairro Acarapé afirmou que a obra ainda não havia sido concluída e que, há mais de 10 anos, a concessionária não efetuaria a devida manutenção das tampas de esgoto, que se encontravam quebradas, o que permitia a entrada de lixo e de areia quando chovia. Além disso, ele comunicou a existência de tampas altas, que traziam risco de colisão de veículos, bem como de esgotos a céu aberto e tapurus, encaminhando fotos que comprovavam os problemas.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há a devida proteção da vida, da saúde e da segurança dos consumidores, na medida em que com a não conclusão da obra de saneamento básico, há dejetos humanos, água suja e tapurus correndo pelas vias do bairro Acarapé, mais precisamente no entorno da Quadra II e III, o que ocasiona e facilita a proliferação de doenças e patologias para toda a comunidade. Ademais, o consumidor não é informado acerca dos motivos pelos quais a obra de tratamento de água e esgoto não foi concluída e nem sobre sua previsão de conclusão, bem como, mesmo antes da obra ser finaliza, a Reclamada já está efetuando a cobrança da ‘Taxa de Esgoto’, sem haver nenhum tipo de prestação de serviço, tratando-se, pois, de método comercial desleal, devendo os consumidores/usuários serem devidamente reparados, individual e coletivamente”, argumenta a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.</p>
<p style="text-align: justify;">A representante do MPCE alega ainda que, em sua defesa, a Cagece apresentou parecer técnico elaborado de forma unilateral, sem a participação dos consumidores denunciantes e moradores do Bairro Acarapé, e não comprovou a conclusão da obra e que a existência de esgotos a céu aberto seria por culpa exclusiva da população e, por fim, que a cobrança da tarifa de esgoto dos usuários residentes no local estava ocorrendo sem, no entanto, ser prestado o serviço público de forma adequada, segura, eficaz e contínua, devendo ser restituído, em dobro, os valores pagos indevidamente pelos consumidores.</p>
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