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	<title>Arquivos valor - MPCE</title>
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	<title>Arquivos valor - MPCE</title>
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		<title>MPCE convoca 100 candidatos habilitados para vagas de estágio na área de Direito em Fortaleza</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Apr 2018 22:15:40 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37525" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/Comunicado-MPCE-300x172-300x172.png" alt="Comunicado-MPCE-300x172" width="300" height="172" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), publicou, na última quinta-feira (05/04), o edital nº 22/2018, em que são convocados 100 candidatos habilitados no processo seletivo realizado em 2016 para estudantes do curso de Direito para assumir vagas de estágio em Fortaleza. Os estagiários terão direito a bolsa de R$ 937,00 e auxílio-transporte no valor de R$ 140,80.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://www.mpce.mp.br/institucional/nucleos-de-apoio/nuge/editais-de-convocacao/" target="_blank">Acesse aqui o edital nº 22/2018</a>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No documento, consta relação dos nomes dos candidatos convocados com as datas e horários em que cada um deve comparecer na sala do NUGE, que fica na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), localizada na Rua Assunção, nº 1.100, bairro José Bonifácio.</p>
<p style="text-align: justify;">Eles devem se apresentar com a seguinte documentação: histórico escolar ou documento equivalente que comprove a matrícula em uma das instituições de ensino superior conveniadas e o cumprimento de pelo menos 40% da totalidade dos créditos exigidos para a conclusão do curso; comprovante de endereço; declaração de disponibilidade de horário e opção de turno disponibilizada pelo NUGE; declaração de inexistência de antecedentes criminais, que pode ser obtida na página do Tribunal de Justiça do Ceará (www.tjce.jus.br); documento relativo à qualificação pessoal do candidato (RG e CPF ou CNH); certidões da quitação eleitoral emitida na página do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (www.tre-ce.gov.br) e militar (cópia da reservista), se for o caso; e atestado de sanidade física e mental.</p>
<p style="text-align: justify;">O candidato habilitado que não tenha interesse em assumi-la no momento da convocação pode requerer, uma única vez, ao NUGE, reposicionamento para o fim da lista de aprovados. O requerimento deve ser protocolado diretamente na PGJ ou encaminhado, via SEDEX, à PGJ, até três dias depois da publicação oficial da convocação sendo considerado, para este efeito, a data do protocolo ou da postagem.</p>
<p style="text-align: justify;">Aquele que figurar na lista de aprovados de Fortaleza e de uma outra Unidade Regional será convocado obedecendo a ordem de classificação de cada lista. Caso assuma as atividades de estagiário em Fortaleza, o candidato deixará de figurar na lista de aprovados da unidade preterida, se de menor preferência, de acordo com a ordem de preferência indicada.</p>
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		<title>MPCE multa escolas de Fortaleza por publicidade enganosa</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Jan 2018 13:11:01 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37963" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/DECON_e_MPCE-300x200-300x200.png" alt="DECON_e_MPCE-300x200" width="300" height="200" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou as instituições de ensino Ari de Sá, Christus e Farias Brito por publicidade enganosa, ao utilizar o resultado de um pequeno grupo de estudantes de alto desempenho na prova do Enem 2014 com fins comerciais. Para cada instituição, foi aplicada multa de 26.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), cujo valor atual é de R$ 3,93123, o que corresponde ao valor de R$ 104.830,17.</p>
<p style="text-align: justify;">A sanção decorre de procedimento administrativo instaurado pela Secretaria Executiva do DECON para apurar eventual infração às relações de consumo por parte das escolas Antares, Ari de Sá, Christus, Farias Brito, Master e Sete de Setembro, pela publicação, na mídia local, de propagandas ofertando seus serviços, utilizando como apelo publicitário o resultado publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) sobre o desempenho das instituições de ensino cearenses no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">“Foi verificado que algumas instituições possuem mais de um cadastro junto ao INEP, o que pode ocasionar distorção no resultado real de desempenho das instituições, resultando na indução em erro dos consumidores, os quais são conduzidos a acreditar que uma ou outra instituição está em melhor colocação, sendo que é apenas um dos núcleos da instituição de ensino cadastrado no INEP, enquanto que os demais estão em colocações bem inferiores no ranking geral”, conta na decisão administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na apuração do DECON, foi verificado que as escolas Ari de Sá, Christus e Farias Brito utilizaram-se de uma publicidade enganosa, na medida em que, ao divulgar a pontuação de um único cadastro no Enem 2014, no qual participou um pequeno grupo de alunos de alto desempenho, induz em erro o consumidor, que pensa tratar-se da instituição de ensino como um todo. Os três colégios possuem, cada um, cinco cadastros no INEP. Eles foram notificados da decisão administrativa e têm o prazo de 10 dias para apresentar recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON). As instituições Antares, Master e Sete de Setembro não foram multadas pelo fato de não ter sido constatada nenhuma irregularidade quanto às suas publicidades.</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e suspende contratação de veículo blindado pela Prefeitura de Quixadá</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Jan 2018 13:01:30 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37642" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />A juíza da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Ana Cláudia Gomes de Melo, decidiu, na última terça-feira (16/01), a favor do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e, deferindo o pedido de tutela de urgência, determinou pela suspensão imediata da licitação e do contrato de uma camioneta fechada blindada para utilização do prefeito de Quixadá. A magistrada ainda proibiu o Município de efetivar qualquer pagamento decorrente do contrato de locação do veículo sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá contra o Município de Quixadá e a empresa Locarflex Locação de Veículos Eireli Me. Na peça, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane levanta diversas medidas adotadas pela gestão municipal relacionadas à realidade financeira do Município que vão de encontro à licitação para contratação do veículo que custará aos cofres municipais R$ 114.000,00 por ano: a emissão de decretos declarando situação de calamidade financeira e a redução de despesas nos órgãos e entidades do Município, como a diminuição da remuneração de diversos cargos em comissão como Controlador Geral do Município, presidente do Instituto de Previdência Social de Quixadá (IPMQ) e todos os secretários municipais, dentre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">O prefeito determinou ainda a redução do valor das horas do plantão de médicos de diversas especialidades e profissionais de saúde. Além disso, foi estabelecido que o prefeito e o vice-prefeito doariam, de forma voluntária, 20% do valor líquido de seus salários ao município e o prefeito chegou a anular concurso público finalizado para diversos cargos no município, alegando, dentre outros motivos, grave questão financeira do município.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MPCE destaca também na petição inicial irregularidades e incoerências referentes ao objeto da licitação: “A locação, pelo município, de veículo necessariamente blindado, para transporte do prefeito municipal indica que este fará uso do transporte, pago com recursos públicos, em todos os seus deslocamentos, sejam eles no exercício do cargo de prefeito ou em sua rotina particular ou, do contrário, tal ônus, pago pelo contribuinte (locação de veículo blindado), não surtirá os efeitos esperados. A utilização de veículo blindado em todos os deslocamentos do gestor, no exercício do cargo ou em atividades privadas, não pode ser suportado pelos cofres públicos.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há congruência entre o fato de que em 2003 (cerca de quinze anos atrás) o prefeito municipal ter sido vítima de suposta tentativa de homicídio, com a contratação atual de veículo blindado, para uso exclusivo do gestor, estando o município de Quixadá em estado de calamidade financeira, decretada pelo próprio gestor. Ademais, realizado o julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Quixadá, tal tentativa de homicídio não foi reconhecida, culminando com a absolvição do acusado”, pontua o promotor de Justiça Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há, concretamente, necessidade pra a realização de despesa com a locação de veículo blindado. Ademais, a despesa em análise, no caótico quadro financeiro no qual e encontra o município de Quixadá, fere a moralidade administrativa, princípio estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, consta na decisão da Justiça.</p>
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		<title>MPCE multa Cagece por cobrança indevida da tarifa de esgoto a moradores do bairro Aracapé</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Nov 2017 12:51:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Secretaria-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece), pela cobrança indevida de tarifa de esgoto a moradores do bairro Aracapé, em Fortaleza, que não usufruíam do serviço. A multa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE.png" rel="attachment wp-att-34946"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34946" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE-300x200.png" alt="DECON_e_MPCE" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE.png 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Secretaria-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece), pela cobrança indevida de tarifa de esgoto a moradores do bairro Aracapé, em Fortaleza, que não usufruíam do serviço. A multa aplicada à concessionária foi de R$ 35.056,40, correspondente a 8.888 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), com valor, na época da determinação, de R$ 3,94424.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a decisão administrativa, em junho de 2016, o líder comunitário do bairro protocolou denúncia na 12ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza na qual informava que cidadãos residentes em unidades localizadas no entorno das Quadras II e III, que ficam próximas ao número 295 da Avenida C, estariam pagando a tarifa sem usufruir do serviço, uma vez que uma obra ainda estaria instalando o esgoto na área. O denunciante comunicou também que todos os dejetos humanos e água corriam a céu aberto (o que deixava a população local sujeita a doenças) e que havia sido protocolado junto à Cagece um abaixo-assinado com aproximadamente 40 assinaturas, mas que, passados mais de quatro meses desde a entrega do documento, não foi houve nenhum retorno.</p>
<p style="text-align: justify;">Provocada a se manifestar, a Cagece afirmou que o problema foi solucionado, mas, no dia 02 de junho deste ano, o líder comunitário do bairro Acarapé afirmou que a obra ainda não havia sido concluída e que, há mais de 10 anos, a concessionária não efetuaria a devida manutenção das tampas de esgoto, que se encontravam quebradas, o que permitia a entrada de lixo e de areia quando chovia. Além disso, ele comunicou a existência de tampas altas, que traziam risco de colisão de veículos, bem como de esgotos a céu aberto e tapurus, encaminhando fotos que comprovavam os problemas.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há a devida proteção da vida, da saúde e da segurança dos consumidores, na medida em que com a não conclusão da obra de saneamento básico, há dejetos humanos, água suja e tapurus correndo pelas vias do bairro Acarapé, mais precisamente no entorno da Quadra II e III, o que ocasiona e facilita a proliferação de doenças e patologias para toda a comunidade. Ademais, o consumidor não é informado acerca dos motivos pelos quais a obra de tratamento de água e esgoto não foi concluída e nem sobre sua previsão de conclusão, bem como, mesmo antes da obra ser finaliza, a Reclamada já está efetuando a cobrança da ‘Taxa de Esgoto’, sem haver nenhum tipo de prestação de serviço, tratando-se, pois, de método comercial desleal, devendo os consumidores/usuários serem devidamente reparados, individual e coletivamente”, argumenta a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.</p>
<p style="text-align: justify;">A representante do MPCE alega ainda que, em sua defesa, a Cagece apresentou parecer técnico elaborado de forma unilateral, sem a participação dos consumidores denunciantes e moradores do Bairro Acarapé, e não comprovou a conclusão da obra e que a existência de esgotos a céu aberto seria por culpa exclusiva da população e, por fim, que a cobrança da tarifa de esgoto dos usuários residentes no local estava ocorrendo sem, no entanto, ser prestado o serviço público de forma adequada, segura, eficaz e contínua, devendo ser restituído, em dobro, os valores pagos indevidamente pelos consumidores.</p>
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		<title>MPCE esclarece sobre impasse de precatórios do Fundeb em Juazeiro do Norte</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Jun 2017 18:27:35 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/06/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-30397"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-30397" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/06/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce1" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Juazeiro do Norte, vem, por meio desta, esclarecer que está impossibilitado de atuar como mediador nas negociações para acordo que diz respeito ao pagamento de 60% do valor do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).</p>
<p style="text-align: justify;">O impedimento se deve ao fato do recurso se encontrar bloqueado devido à decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (Sindicato APEOC), cujo recurso foi incluído em pauta para julgamento no dia 6 de julho de 2017. Uma vez que não houve desistência da ação do Sindicato APEOC que tramita na Justiça Federal, onde o Ministério Público Estadual não pode atuar, as Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte não podem mais dar continuidade à mediação do acordo. O MPCE pontua ainda que, além da ação na Justiça Federal, de forma incompreensível e em afronta às regras do Direito Processual, o Sindicato APEOC também ajuizou ação na 2ª Vara Cível da Justiça Estadual, ou seja, há duas ações ajuizadas pela mesma entidade com o mesmo objeto em órgãos distintos do Poder Judiciário, apesar dos professores municipais de Juazeiro do Norte não a reconhecerem como legítima representante dos seus interesses.</p>
<p style="text-align: justify;">Como não foi possível finalizar o acordo que estava sendo mediado pelo MPCE, cabe ao órgão continuar firme na atuação de sua atribuição de fiscalizar irregularidades, apurar a prática de atos de improbidade e eventuais condutas criminais, por se tratar de uma verba pública que passou a integrar o patrimônio municipal com interesse dos profissionais incumbidos de prestar o serviço de educação à população.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público de Juazeiro do Norte lembra que obteve, junto à 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, o bloqueio de outros R$ 18.206.559,85, de recursos da educação, que seriam pagos ao escritório Ferraz &amp; Oliveira Advogados Associados. Apesar do contrato mencionar que a contratação de profissionais da advocacia ter decorrido de inexigibilidade de licitação, foi constatado que, na verdade, tratou-se de contratação direta e indevida, configurando verdadeira contratação particular, sem previsão de cláusulas obrigatórias típicas de contratos públicos, em que os órgãos de fiscalização não tiveram conhecimento oportunamente da existência do contrato.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entenda o caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamento do percentual de 60% do valor do Precatório do Fundeb, pelo fato da Prefeitura de Juazeiro do Norte ter celebrado, em setembro de 2016, um acordo para repassar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN) o valor aproximado de R$ 60.000.000,00 para ser rateado pela entidade com os profissionais do magistério.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi expedida, então, uma recomendação pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio Nascimento ao prefeito do Município, Arnon Bezerra, para não transferir a sindicatos ou outras associações de natureza privada qualquer quantia do valor do precatório relacionado ao Fundeb, devido ao fato deles não terem legitimidade para receber o recurso e, se a transferência fosse concretizada, o Município cometeria ato de improbidade administrativa, defendendo o MPCE que o pagamento deveria ocorrer diretamente aos professores, que são os legítimos credores.</p>
<p style="text-align: justify;">O prefeito respondeu afirmando que daria integral cumprimento aos termos da recomendação e foi realizada uma audiência pública em que foram ouvidos o SISMEMJUN, a Câmara de vereadores, o Sindicato APEOC, os professores, o prefeito Arnon Bezerra, a secretária Municipal de Educação, tendo sido formada uma comissão para analisar os critérios que seriam utilizados para pagamento do percentual de 60% do precatório aos professores.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outra audiência realizada no dia 31 de maio, o SISEMJUN apresentou uma proposta para que metade do percentual fosse pago aos professores de 2001 a 2006 e a outra parte aos profissionais do magistério em atividade no período de janeiro de 2007 a novembro de 2016, comprometendo-se a desistir da ação judicial em andamento na 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, em que pleiteia a execução do acordo considerado irregular, o que já fora cumprido pelo Sindicato dos Professores do Município de Juazeiro do Norte.</p>
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		<title>Justiça concede liminar em que determina que as Faculdades INTA deixem de cobrar valor além do teto de pagamento fixado pelo FIES</title>
		<link>https://mpce.mp.br/justica-concede-liminar-em-que-determina-que-as-faculdades-inta-deixem-de-cobrar-valor-alem-do-teto-de-pagamento-fixado-pelo-fies/</link>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2017 21:31:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DECON]]></category>
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		<category><![CDATA[além do teto]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-5317"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5317" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, Maurício Fernandes Gomes, concedeu, nesta sexta-feira (10/02), liminar em pedido de tutela de urgência feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do DECON Sobral, em desfavor do Instituto Superior de Teologia Aplicada (Faculdades INTA). Na decisão, o magistrado determina que a Instituição de Ensino Superior (IES) se abstenha de exigir dos alunos beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), no semestre 2017.1 e nos subsequentes, o pagamento de qualquer valor que exceda o limite máximo de financiamento estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) ao FIES, até decisão posterior, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor que for cobrado de cada aluno.</p>
<p style="text-align: justify;">A ACP foi proposta pelo DECON Sobral, unidade descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do MPCE, na última terça-feira (07/02). A coordenadora Regional do DECON Sobral, promotora de Justiça Juliana Cronemberger de Negreiros Moura, informa que, em dezembro de 2015, foi instaurado procedimento para apurar denúncias de alunos do curso de Medicina do INTA acerca de cobranças abusivas da instituição com relação aos Contratos de Prestação de Serviços Educacionais dos alunos beneficiários do programa FIES.</p>
<p style="text-align: justify;">“Em total desrespeito às regras previstas na Lei nº 10.260/2001, que institui o FIES, as Faculdades INTA têm celebrado aditivos após a celebração do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nos quais o valor da semestralidade é superior ao teto estabelecido pelo FIES para aquele semestre. Isto obriga os alunos a pagarem não somente a diferença entre o valor, no caso de financiamento parcial, mas a diferença entre o teto fixado pelo FIES e o valor da semestralidade constante no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Trata-se de vantagem manifestamente excessiva”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Constatada a situação irregular, o MPCE emitiu ofício ao MEC relatando os fatos e solicitando providências. Em resposta, o MEC confirmou a ilegalidade da cobrança e informou que notificaria a IES e, a depender da resposta, instauraria Procedimento Administrativo para aplicação das penalidades previstas na Lei nº 10.260/2001.</p>
<p style="text-align: justify;">Juliana Cronemberger de Negreiros Moura detalha que, nos valores do aditamento, existem duas espécies de valor de semestralidade: o  “valor da semestralidade 2017.1 (INTA)”  e o “valor da semestralidade 2017.1 (FIES)”, sendo esta última no valor do teto do financiamento. “A informação é uma prova de que, ao informar ao MEC e ao Agente Financiador o valor da Semestralidade, a IES informa valor à menor, cobrando a diferença do aluno, independentemente do percentual do financiamento”, pontua na petição inicial a promotora de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ela, a IES que adere ao FIES deve se adequar aos requisitos do programa, inclusive no que se refere a possibilidade do operador fixar limites máximos e mínimos de financiamento. “Ora, a adesão da IES ao programa é uma faculdade, porém, para que possa captar para sua atividade econômica alunos com o financiamento, as faculdades, em contrapartida, deverão se adequar à Lei e seus regulamentos. Caso não concorde com as regras impostas pelo MEC e FNDE, não é obrigada a ofertar vagas para alunos do FIES, bastando se descredenciar voluntariamente. Se a IES adere ao programa, e certamente se o faz é porque a inclusão dos alunos com financiamento é interessante para a sua atividade econômica, deve também se submeter às regras do programa, não sendo cabível aceitar o bônus e recusar o ônus, transferindo o custo do negócio para os estudantes de baixa renda e fazendo diferenciação entre os alunos com e sem financiamento público”, relata a representante do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">“Se o aluno de baixa renda recorre ao FIES porque não detém recursos para ingressar em uma faculdade privada, como pode ser obrigado a pagar uma parte da semestralidade? Tal interpretação fere o sentido do Programa e privilegia o poder econômico em detrimento ao direito à educação. Não resta dúvida de que a exigência coloca o aluno, cuja vulnerabilidade se apresenta tanto como consumidor quanto como aluno de baixa renda beneficiário de programa de governo de acesso à educação, em situação de absurda desvantagem, obrigando-os a abrir mão de um direito que lhe foi garantido pela Lei n. 10.206/2001, de ter sua faculdade 100% financiada pelo Governo Federal, e estabelecendo obrigações abusivas que, certamente levarão ao superendividamento e ao abandono da faculdade pelo aluno de baixa renda”, ressalta a promotora de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, Juliana Cronemberger de Negreiros Moura comunica ainda que as Faculdades INTA vêm exigindo, além da assinatura do aditivo com o compromisso do pagamento do valor indevido, para garantir esse pagamento indevido, a apresentação de dois fiadores com renda correspondente ao dobro do valor da mensalidade. “Vale observar que muitos desses alunos têm a dispensa de apresentação de fiador para o próprio financiamento do FIES, mas agora se veem obrigados a conseguir fiadores para garantir uma cobrança indevida”, expõe.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz estabeleceu também na decisão que “caso o aluno tenha cobertura de 100% do FIES, a Faculdade INTA não poderá cobrar-lhe nada mais. Porém, se o FIES for parcial, isto é, abaixo do teto de 100% e não cobrir a semestralidade, a instituição de ensino superior poderá cobrar do aluno a diferença correspondente, de modo a integralizar o custo semestral relativo ao curso oferecido, que consta do contrato de financiamento do FIES ou seu aditamento, respeitando, sempre, o teto aqui mencionado.” Por fim, ele estipulou que as Faculdades INTA devem “abster-se de inscrever em qualquer cadastro de inadimplentes o nome do aluno que não tenha efetuado o pagamento de valores cobrados acima do teto do FIES, sob pena de multa correspondente ao dobro da quantia que tenha dado azo à concretização da restrição.”</p>
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