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	<title>Arquivos vaquejada - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos vaquejada - MPCE</title>
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		<title>MPCE ajuíza ação civil pública e Justiça de Horizonte concede liminar para suspender Vaquejada</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Aug 2017 13:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_.png" rel="attachment wp-att-32113"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32113" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, da Vara Única da Comarca de Horizonte, deferiu pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela de urgência determinando que a empresa Guilherme Rangel Lustosa se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada, e notadamente da 30ª Vaquejada do Parque Estrela, programada para ocorrer no Parque de Vaquejadas Estrelas, ou outro evento semelhante que envolva maus tratos e crueldade a animais. A decisão é do dia 9 de agosto e atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Horizonte, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa, protocolada no Fórum no dia 7 de agosto.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado estabeleceu o prazo de 24 horas após a ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, apreensão dos equipamentos e instrumentos utilizados e dos respectivos animais, sem prejuízo da prisão em flagrante dos responsáveis e persecução criminal pelos crimes que o descumprimento da ordem vier a importar; assim como também que a municipalidade revogue todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido emitido neste sentido no prazo de 24 horas após a ciência da decisão, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, além da responsabilização por crime de desobediência, ou ainda imposição de outras medidas imperativas ao cumprimento efetivo da decisão. O juiz também determinou que a empresa apresente em 24 horas o alvará sanitário do estabelecimento e o controle de ingressos vendidos e disponibilizados à venda, limitada a três mil pessoas, sob pena de interdição do estabelecimento.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público recebeu através da Ouvidoria a informação de que se realizaria nos dias 11, 12 e 13 de agosto a 30ª Vaquejada do Parque Estrela em Horizonte. Assim, foi instaurado procedimento administrativo notificando os responsáveis legais a apresentarem documentação pertinente ao evento. De acordo com a promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, a empresa, apesar de ter apresentado o alvará de funcionamento expedido pelo município e o laudo de conformidade do Corpo de Bombeiros, não apresentou o alvará da vigilância sanitária. Além disso, o laudo de conformidade do Corpo de Bombeiros foi expedido de acordo com o projeto para funcionamento do estabelecimento com capacidade máxima de três mil pessoas. Segundo a promotora, o evento poderá reunir milhares de pessoas tendo em vista as atrações e não há demonstração de que os ingressos vendidos estão dentro do limite da capacidade do Parque, a fim de garantir a vida e a integralidade física dos consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, também é fundamentado que o evento se configura como maus tratos a animais, ressaltando o artigo 225 da Carta Magna e a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 15.299/2016, do Estado do Ceará, que regulamentava as vaquejadas, declarando também a inconstitucionalidade das vaquejadas em si por imporem sofrimentos aos animais, configurando desrespeito à Constituição Federal. Após o julgamento do STF, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 96/201, determinando que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme §1º do art. 215 da CF, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, de acordo com a promotora de Justiça, o procedimento de declaração de patrimônio cultural é da competência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), contudo não foi apresentado nenhum documento comprovando que a Vaquejada do Parque Estrela constitui patrimônio cultural da comunidade. “Como se trata de norma constitucional de eficácia limitada, é necessária a edição de Lei para regulamentar o disposto na Emenda Constitucional”, explica a promotora de Justiça Maurícia Furlani.</p>
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		<title>Justiça concede liminar requerida pelo MPCE e determina cancelamento de vaquejada em Itapipoca</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Dec 2016 19:19:23 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/10/vaquejada.jpg" rel="attachment wp-att-19997"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19997" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/10/vaquejada-300x200.jpg" alt="vaquejada" width="300" height="200" /></a>O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, concedeu, na última terça-feira (06/12), liminar determinando a suspensão do evento “III Vaquejada Pé de Mourão” que seria realizado entre os dias 16 e 20 de dezembro, no Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso, que fica localizado dentro do Parque de Exposição Hildeberto Barroso. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação foi proposta contra a Associação dos Vaqueiros e Agropecuária de Itapipoca (AVAITA), organizadora da vaquejada, e o Município de Itapipoca, que cedeu o local – o Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso e, conjuntamente, o Parque de Exposição Hildeberto Barroso – para a realização do evento. O ajuizamento se deu tendo em vista o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.299/2013, por entender que a atividade nela definida e regulamentada configura crueldade por causar maus-tratos aos animais e, por tal razão, violava o artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, da Constituição Federal. O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do MPCE, orientou aos promotores de Justiça de todo o Estado, o ingresso de ações civis públicas para impedir a prática e a realização de competições de vaquejada.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a promotora de Justiça Aspázia Regina Teixeira Moreira, na vaquejada seria distribuída premiação superior a R$ 50.000,00. “A realização do evento já estava sendo amplamente divulgada, com premiação conforme a categoria, sendo R$ 17.000,00 para profissional, R$ 10.000,00, para amador e R$ 3.000,00 para mirim, além de um carro 0 km”, informa a representante do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado determinou que a AVAITA se abstenha de realizar a vaquejada sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, sem prejuízo de outras providências de natureza criminal, cível e administrativa, bem como, que o Município de Itapipoca revogue todo e qualquer ato administrativo expedido para autorizar a realização do evento ou qualquer outro que envolva a realização de atividades características da prática de vaquejada, também sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">“No mais, e embora eu entenda que, diante do julgamento do STF na ADI referida, seja desnecessário discorrer sobre a ocorrência ou não de maus-tratos a animais no presente caso, o que já foi decidido pela Corte Suprema, friso que não vejo como discordar do entendimento esposado pelo tribunal superior”, proferiu o magistrado na decisão.</p>
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		<title>MPCE participa de audiência pública que debateu legalidade da vaquejada na Assembleia Legislativa</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Nov 2016 20:50:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), participou de audiência pública realizada nesta quarta-feira (30/11), no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para discutir a situação das vaquejadas, diante [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/AUDIENCIA-VAQUEJADA-FOTO-MÁXIMO-MOURA.jpg" rel="attachment wp-att-21759"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-21759" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/AUDIENCIA-VAQUEJADA-FOTO-MÁXIMO-MOURA-300x171.jpg" alt="AUDIENCIA VAQUEJADA - FOTO MÁXIMO MOURA" width="300" height="171" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), participou de audiência pública realizada nesta quarta-feira (30/11), no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para discutir a situação das vaquejadas, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 06 de outubro, que julgou a inconstitucionalidade de lei estadual que regulamentava a atividade.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao fazer uso da palavra, a coordenadora do CAOMACE, promotora de Justiça Jacqueline Faustino, apresentou um panorama anterior à promulgação da lei estadual 15.299/2013 e a natureza dos conflitos jurídicos e sociais que existiam, ou seja, ser a vaquejada considerada como prática desportiva e cultural, mas, por outro lado, prática que imprimia maus-tratos aos animais. Ela expôs, inclusive, que a lei estadual, diante do cenário àquela época existente, trouxe avanços ao tentar regulamentar a atividade que até então era praticada sem nenhum controle.</p>
<p style="text-align: justify;">Jacqueline Faustino pontuou que, apesar dos avanços, a discussão continuou a existir, sendo esta a razão pela qual a Procuradoria Geral da República entendeu por bem interpor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de modo a provocar o STF a emitir uma decisão. Ela informou que na ADI, a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) teve a oportunidade de levar ao conhecimento do STF os avanços que a regulamentação da prática trouxe, lembrando ainda o seu caráter histórico e cultural, assim como também as repercussões econômicas e sociais dela decorrentes. Assim, segundo a promotora de Justiça, os dois posicionamentos foram apresentados ao STF: um em defesa da vaquejada como manifestação cultural com pareceres técnicos que afirmavam que a vaquejada não causava nenhum dano aos animais; e outro que, também munido com pareceres técnicos, afirmava que os animais sofriam maus-tratos.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desses questionamentos, continuou a representante do MPCE a explicar, na audiência pública, que a maioria dos Ministros do STF decidiu que os maus-tratos eram intrínsecos à atividade, razão pela qual a proteção ao meio ambiente deveria prevalecer, com a subsequente declaração de inconstitucional da lei estadual. “O STF entendeu que, ainda que seja considerada manifestação cultural e mesmo que seja importante para economia local, a vaquejada constitui prática que afronta o artigo 225, da Constituição Federal sendo, assim, inconstitucional”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, ela esclareceu que, como o STF decidiu tanto pela inconstitucionalidade da lei estadual 15.299/2013, chamada de inconstitucionalidade formal, quanto de seu objeto, ou seja, da atividade regulamentada, chamada de inconstitucionalidade material, a lei federal 13.364/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta quarta-feira (30/11) no Diário Oficial da União, não afasta o entendimento do STF, de modo que a realização de vaquejadas continua sendo proibida.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, a coordenadora do CAOMACE disse que a vaquejada só poderá ser permitida se o entendimento do STF mudar ou se houver alguma mudança à Constituição Federal. Diante deste cenário, encerrou dizendo que MPCE permanecerá atuando para coibir a prática, como já vem fazendo, apesar da edição da lei federal. “É preciso respeitar a decisão do órgão máximo do Poder Judiciário a quem foi conferida a competência para interpretar a Constituição Federal”, ressalta.</p>
<p style="text-align: justify;">Também participaram da audiência pública os deputados estaduais Danniel Oliveira e Manoel Duca; o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV/CE), Célio Garcia; o presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), Francisco Augusto de Souza Júnior; o zootecnista e inspetor da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo de Quarto de Milha (ABQM), Antônio Travassos; os representantes da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), seu vice-presidente, Marcos Lima, e seu advogado, Vicente Braga; o prefeito de Brejo Santo, Guilherme Landim; a representante da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB Ceará), advogada Ana Carina; o vice-prefeito de Parambu, Júnior Noronha, além de autoridades e vaqueiros de todo o estado do Ceará.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Foto: Máximo Moura/Agência de Notícias da Assembleia Legislativa</strong></p>
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		<title>MPCE realiza audiência pública em Morada Nova para tratar da proibição da prática de vaquejada</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Nov 2016 14:32:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, realizou, na última quinta-feira (10/11), na sede das Promotorias de Justiça da Comarca Morada Nova, audiência pública em que foi abordada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei que regulamentava a vaquejada no [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/Audiência-Pública-Morada-Nova.jpg" rel="attachment wp-att-20998"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-20998" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/Audiência-Pública-Morada-Nova-300x171.jpg" alt="Audiência Pública Morada Nova" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, realizou, na última quinta-feira (10/11), na sede das Promotorias de Justiça da Comarca Morada Nova, audiência pública em que foi abordada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei que regulamentava a vaquejada no Estado do Ceará. Participaram do encontro proprietários de Parques de Vaquejada e representantes da Associação de Vaqueiros e Criadores de Morada Nova, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI) e da Prefeitura do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ocasião, foi entregue a Recomendação Ministerial nº 2/2016 e o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, Gustavo Pereira Jansen de Mello, explicou aos participantes os termos do documento, especialmente no que diz respeito às consequências práticas da decisão do Pleno do Tribunal STF que, por maioria de votos, no dia 06 de outubro 2016, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/2013, julgou procedente o pedido formulado na demanda para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará, sob o fundamento de que tal atividade configura crueldade e maus-tratos aos animais participantes.</p>
<p style="text-align: justify;">“Obtivemos informações de que, não obstante a publicação da decisão do STF, determinados Parques de Vaquejada existentes em Morada Nova ainda estariam permitindo a atividade em seus domínios. Diante disso, foi recomendado à Associação de Vaqueiros e Criadores de Morada Nova e aos proprietários de Parques de Vaquejada que não organizem, promovam ou mesmo permitam a realização de treinos ou quaisquer tipos de eventos de vaquejada, seja com ou sem premiação, profissional ou amador, em suas propriedades, incluídos os denominados `tufo bolo´ ou `bolão de vaquejada´, que são aqueles eventos em que os próprios participantes contribuem com valores para a premiação”, informa o promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com ele, foi recomendado também, à Prefeitura Municipal de Morada Nova, que se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar ou realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de eventos de vaquejada, bem como que revogue todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido emitido neste sentido. Já a ADAGRI em Morada Nova foi recomendada a não autorizar a realização de eventos da mesma natureza.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao final da audiência pública, Gustavo Pereira Jansen de Mello tirou dúvidas dos participantes e os advertiu de que a inobservância da Recomendação nº 2/2016 acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo MPCE.</p>
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