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	<title>Arquivos venda - MPCE</title>
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		<title>MPCE celebra TAC com Náutico Atlético Cearense para garantir direito de idosos à meia entrada</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Jul 2018 14:57:26 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37505" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/NAC-caomace-300x198.jpg" alt="NAC-caomace" width="300" height="198" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/NAC-caomace-300x198.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/NAC-caomace.jpg 428w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Tutela Coletiva do Idoso, e o Náutico Atlético Cearense firmaram, na última quarta-feira (04/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivar o direito de idosos à meia entrada em todos os eventos abertos ao público promovidos no clube com venda de ingressos.</p>
<p>O procedimento foi adotado após o Inquérito Civil Público nº 2018/493993, instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, averiguar que o Náutico não disponibiliza meia entrada para idosos na aquisição de mesas e camarotes em eventos realizados no clube. O TAC registra que o Estatuto do Idoso garante ao cidadão idoso o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição de entrada, quer se trate de ingresso individual, sem qualquer distinção acerca da modalidade de bilhete.</p>
<p>Além disso, lembra que negar ao idoso o desconto para acesso a mesas e camarotes, locais normalmente mais confortáveis e com cadeiras para descanso, implica em negar respeito, dignidade, lazer, se revestindo, assim, de caráter discriminatório, na medida em que viola mandamento legal que impõe o desconto na aquisição de ingressos para participação de eventos culturais e de lazer.</p>
<p>O TAC estabelece que quando o ingresso for vendido através de mesas ou camarotes, a meia entrada será aplicada proporcionalmente, com identificação dos idosos adquirentes e do respectivo desconto que lhes cabe na aquisição do espaço de uso coletivo. Os ingressos adquiridos com o desconto legal serão, necessariamente, identificados com o nome “Idoso”, assim como a mesa correspondente, para conferência na entrada do evento.</p>
<p>É definido, ainda, que, na chegada ao evento, o idoso terá direito a acesso preferencial, por onde ingressará com direito a acompanhante, ficando ressalvado que, ao acompanhante do idoso, somente é garantido o acesso preferencial em sua companhia, não sendo aplicado o desconto legal ao seu ingresso. Por fim, quando o espaço do Náutico for alugado para eventos abertos ao público com venda de ingressos em modalidade mesa ou camarote, a empresa contratante deverá ser comunicada pela administração do clube da exigência de aplicação das mesmas regras.</p>
<p>Para permitir tempo hábil ao clube na operacionalização dos meios necessários aos compromissos assumidos no TAC, a adoção das medidas será obrigatória a partir do dia 4 de agosto deste ano. Em caso de descumprimento do ajustado, o Náutico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada recusa ao fracionamento da mesa ou camarote.</p>
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		<title>MPCE fiscaliza venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes em Potiretama</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Mar 2018 14:31:34 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38824" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/01.03.18.Potiretama.Alcool-300x171.jpeg" alt="01.03.18.Potiretama.Alcool" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/01.03.18.Potiretama.Alcool-300x171.jpeg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/01.03.18.Potiretama.Alcool.jpeg 741w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca Vinculada de Potiretama, Alan Moitinho Ferraz, realizou, na última quarta-feira (28/02), uma fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes daquele Município, em articulação com a Polícia Militar de Potiretama e Alto Santo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar. Foram abordados 10 donos de estabelecimentos, todavia nenhuma ocorrência ou detenção foram registradas.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o promotor de Justiça, que atua na defesa da criança e do adolescente, a fiscalização surgiu a partir da necessidade de verificar o cumprimento da Recomendação nº 002/2018, que tem o objetivo de prevenir a ocorrência dos crimes previstos no artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e a ação faz parte, ainda, do Planejamento Estratégico da Promotoria de Justiça. Ele indica que, segundo pesquisa do IBGE, cerca de 55% dos estudantes brasileiros, entre 14 e 16 anos, já consumiram bebidas alcoólicas, outro motivo para reforçar a importância da ação.</p>
<p style="text-align: justify;">“A partir de indicadores do Conselho Tutelar de Potiretama, verificou-se que esse é uma questão preocupante, de fato, existe o uso indiscriminado de bebidas alcoólicas por parte de crianças e adolescentes. Queremos esclarecer não apenas os malefícios, mas também falar da responsabilização daqueles que fornecem a bebida inclusive de forma gratuita. Independente de ser vendido ou não, é crime”, explica Alan Moitinho.</p>
<p style="text-align: justify;">A pena para quem fornece bebidas alcoólicas para menores de idade é de dois a quatro anos de detenção e multa. “Os que vendem este tipo de bebida para público vulnerável poderão receber uma multa de três mil a dez mil reais e, em caso de reincidência, pode ocorrer a interdição do estabelecimento. Os pais e responsáveis legais também serão punidos se expuserem os filhos a essa situação”, finalizou.</p>
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		<title>MPCE notifica empresas organizadoras de festas de pré-carnaval para garantir saúde e segurança de consumidores</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Jan 2018 18:29:19 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37385" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/carnaval3-300x200.jpg" alt="carnaval3" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/carnaval3-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/carnaval3.jpg 425w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou, nesta semana, empresas organizadoras de festas de pré-carnaval em Fortaleza. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas as informações solicitadas têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas. Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”; do telefone (85) 3452-4505; ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira os eventos cujas empresas organizadoras foram notificadas pelo DECON:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; “Bloquinho Charmoso”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro na área verde do Shopping Iguatemi;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; “Bloquinho no Bosque”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro no Marina Park Hotel;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; “Bloquinho de Verão”, a realizado nos dias 13, 20, 27 de janeiro e 03 de fevereiro do fluente ano no Colosso;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; “Carnaval RIOMAR Fortaleza”, a ser realizado nos dias 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de janeiro, 03, 04, 09, 10, 11, 17 e 18 de fevereiro no estacionamento do Shopping Rio Mar.</p>
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		<title>MPCE notifica empresas organizadoras de festas de fim de ano para garantir saúde e segurança de consumidores</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Dec 2017 18:46:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu notificação voltada para as principais empresas organizadoras de festas de fim de ano, incluindo as comemorações do réveillon 2018. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mpce-notifica-empresas-organizadoras-de-festas-de-fim-de-ano-para-garantir-saude-e-seguranca-de-consumidores/">MPCE notifica empresas organizadoras de festas de fim de ano para garantir saúde e segurança de consumidores</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37018" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/fogos-300x200.jpg" alt="fogos" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/fogos-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/fogos.jpg 425w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu notificação voltada para as principais empresas organizadoras de festas de fim de ano, incluindo as comemorações do réveillon 2018. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; laudo do Meio Ambiente; laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do Juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas têm até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, para apresentar as informações solicitadas e que têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas.</p>
<p style="text-align: justify;">Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, a partir do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8 às 14 horas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira a lista de empresas promotoras de festas de fim de ano que receberam a notificação expedida pelo DECON:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; 2Fun Eventos, organizadora da festa “Só Track Boa”, que será realizada no dia 28 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; 7tons Eventos, organizadora do “Réveillon Pan’o Novo 2018”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Barraca América do Sol, organizadora do “Réveillon 2018 – Noite Tropical 20 anos”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Barraca Marulho, organizadora do “Réveillon Ronco do Mar”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Colosso Lake Lounge, organizadora do “Réveillon Colosso 2018”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Crocobeach, organizadora do “Réveillon Crocobeach 2018”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; DS&amp;A Produções, organizadora do “Réveillon das Águas 2018”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; For You Eventos, organizadora da festa “Macnish Vibes XVII”, que será realizada no dia 29 de dezembro no La Maison Coliseu;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Guarderia Brasil, organizadora do “Réveillon do Bem 2018”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Marina Park Hotel, organizador do “Réveillon Marina 25 Anos”;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Siriguella Promoções, organizadora da festa “Pré Réveillon Flores”, que será realizada no dia 30 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros.</p>
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		<title>MPCE requer que Justiça proíba venda de unidades de loteamento irregular em Brejo Santo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Jun 2017 22:25:14 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ação civil]]></category>
		<category><![CDATA[Brejo Santo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, propôs, nesta quarta-feira (31/05), ação civil pública com pedido de tutela de urgência, contra Joaquim Heleno Tavares Imobiliária e o Município de Brejo Santo por irregularidades no loteamento denominado “Novo Horizonte”. Na petição inicial, o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/assinatura-1-1.jpg" rel="attachment wp-att-27932"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27932" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/assinatura-1-1-300x200.jpg" alt="assinatura" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, propôs, nesta quarta-feira (31/05), ação civil pública com pedido de tutela de urgência, contra Joaquim Heleno Tavares Imobiliária e o Município de Brejo Santo por irregularidades no loteamento denominado “Novo Horizonte”.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno explica que foi entregue na Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo representação formulada por José Gilberto Pereira e Madcal Empreendimentos Imobiliários LTDA contra os réus. Da análise dos fatos narrados e com base em toda a documentação acostada, o membro do MPCE pontua que “o Loteamento Novo Horizonte foi (indevidamente) registrado em Cartório, mas o registro não foi precedido do procedimento formal de parcelamento do solo urbano regido pela Legislação e, ademais, além da precariedade do registro, fato é que não teve seu projeto de infraestrutura básica realizado, situação essa confirmada pelo município demandado.”</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o membro do MPCE, a imobiliária pôs a venda e alienou diversos lotes sem a infraestrutura básica exigida pela Lei do Parcelamento do Solo e o Município, por sua vez, se isentou do dever de tomar as providências necessárias para impedir o problema, apesar de ter pleno conhecimento da existência do loteamento clandestino que não conta sequer com a mais simples infraestrutura básica.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desta realidade, entre os requerimentos do promotor de Justiça está a concessão de medida de urgência para que a imobiliária pare, imediatamente, a venda, sob qualquer forma, de lotes situados nos loteamentos Novo Horizonte, até que seja realizada a regularização exigida em Lei, com cominação de multa em caso de descumprimento; e que os Cartórios de Registro de Imóveis de Brejo Santo se abstenham de escriturar ou transferir lotes do empreendimento, sob pena de multa, até posterior deliberação judicial. Já entre os pedidos finais na petição inicial, Muriel Vasconcelos Damasceno solicita a condenação dos demandados em obrigação de fazer consistente na adoção de todas as providências administrativas no sentido de promover a regularização dos loteamentos Novo Horizonte, em prazo a ser fixado; que implementem obras de infraestrutura básica, de acordo com o cronograma aprovado pelo setor competente do município e que, em caso de implementação das obras de infraestrutura pelo Município, em decorrência de sua responsabilidade solidária, que a imobiliária seja condenada a ressarcir as despesas comprovadas com a execução de tais obras, sob pena de enriquecimento sem causa do Loteador.</p>
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		<title>MPCE defende cumprimento do Estatuto do Torcedor que prevê proibição de venda de bebidas alcoólicas em estádios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2017 22:38:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[NUDETOR]]></category>
		<category><![CDATA[bebidas alcoólicas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, esteve presente em audiência pública na tarde desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), para discutir o tema da venda de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses. O debate foi promovido pela Comissão de Cultura e Esporte [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/24.05.17Audiência.pública.AL_.jpg" rel="attachment wp-att-28501"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28501" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/24.05.17Audiência.pública.AL_-300x171.jpg" alt="24.05.17Audiência.pública.AL" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, esteve presente em audiência pública na tarde desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), para discutir o tema da venda de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses.</p>
<p style="text-align: justify;">O debate foi promovido pela Comissão de Cultura e Esporte da AL-CE e Câmara Municipal de Fortaleza e estiveram presentes representantes do Batalhão de Eventos da Polícia Militar (PM-CE); da Secretaria do Esporte do Estado (Sesporte); da Secretaria do Esporte de Fortaleza; da Federação Cearense de Futebol (FCF), dentre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o membro do MPCE, que também é coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), como guardião da lei, o MPCE se posiciona na defesa do cumprimento do Estatuto do Torcedor, que veda a entrada do torcedor com bebidas ou outras coisas que possam fomentar ações violentas.</p>
<p style="text-align: justify;">“São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar possibilidade a prática de atos de violência”, consta no artigo 13-A do Estatuto do Torcedor.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo que haja a aprovação de uma lei estadual na tentativa de permitir a venda de bebidas alcoólicas nas praças esportivas, o promotor de Justiça esclarece que as leis criadas por Assembleias Legislativas de outros estados estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p style="text-align: justify;">“Todas as leis que já foram aprovadas, em âmbito estadual, estão sendo questionadas pela Procuradoria Geral da República quanto à sua constitucionalidade. E, com toda a certezas, elas serão derrubadas. Pois se já existe uma lei federal, no caso o Estatuto do Torcedor, que aborda a mesma questão, não é atribuição do legislativo estadual mudar isso. E o mais impressionante é que os deputados estaduais têm ciência disto, mas os interesses políticos e até econômicos falam mais alto. Além de tudo isso, são inegáveis os efeitos que o álcool tem no corpo humano. A ciência já tem este fundamento consolidado. Então, a quem interessa a venda de bebida nos estádios?”, questiona o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">No momento, dois projetos de lei sobre o tema tramitam na AL-CE: nº 234/15, do deputado Ely Aguiar, e nº 237/15, do legislador Gony Arruda. A audiência pública foi requerida pelo relator dos dois projetos, o parlamentar estadual Evandro Leitão, que argumenta a necessidade de ouvir a população para embasar o parecer.</p>
<p style="text-align: justify;">Francisco Xavier apontou, ainda durante a audiência, duas inconsistências no atual posicionamento das Casas Legislativas Estadual e Municipal de Fortaleza sobre o assunto. Uma delas é a existência da lei municipal 9.477, de 2009, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no entorno de ginásios e estádios, num raio de 100 metros, nos dias em que houver jogo, durante as três horas que antecedem a partida e uma hora após o término.</p>
<p style="text-align: justify;">A segunda trata da campanha “Ceará Sem Drogas” protagonizada pela Assembleia Legislativa e que tem o objetivo “de mobilizar a sociedade cearense em torno da prevenção e do enfrentamento à dependência química”, conforme consta no site da AL-CE. Segundo representante do MP Estadual, como resultado dessa mobilização, foi criado o Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas para apoiar ações de combate ao uso abusivo do álcool e alertando para os riscos de dependência química.</p>
<p style="text-align: justify;">“Logo, os legislativos municipal e estadual já têm posicionamentos claros reconhecendo os efeitos nocivos do álcool e destacando que o seu consumo excessivo precisa ser combatido. A liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses seria uma ação totalmente contraditória tanto da Assembleia Legislativa, como da Câmara dos Vereadores de Fortaleza”, pondera o coordenador do NUDTOR.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Foto: Edimar Soares/MPCE</strong></p>
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