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	<title>Arquivos vereador - MPCE</title>
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	<title>Arquivos vereador - MPCE</title>
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		<title>MP pede condenação de vereador de Fortaleza por injúria eleitoral contra então candidato a prefeito e maus-tratos a animal </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emerson Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2025 14:16:23 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 95ª Zona, pediu, nessa quinta-feira (22/05), que a Justiça condene o vereador de Fortaleza José Alberto Bastos Vieira Júnior, conhecido como Inspetor Alberto, por injúria eleitoral ao então candidato e agora prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, e maus-tratos cometidos a um porco. Os crimes foram cometidos pelo parlamentar durante a campanha eleitoral de 2024. Na ação penal, a Promotoria da 95ª Zona Eleitoral ainda solicitou que o vereador seja condenado por dano moral coletivo, devendo destinar R$ 100 mil ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza. O MPE ainda requereu uma medida cautelar para que o parlamentar não chegue a menos de 200 metros de Evandro Leitão, exceto quando estiver em eventos oficiais na condição de vereador. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme o MPE, na semana que antecedia o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Fortaleza, o vereador Inspetor Alberto divulgou em suas redes sociais um vídeo com xingamentos ao então candidato Evandro Leitão. Na mídia, Alberto estava puxando as orelhas e patas de um porco, uma referência ao sobrenome do candidato que buscava atingir, e afirmava que o adversário político “iria para a panela” e “para a churrasqueira” no dia do segundo turno, proferindo ainda outras agressões verbais. “Ao fazer os xingamentos, o denunciado praticou o crime de injúria eleitoral majorada, ofendendo a honra de um candidato com palavras de baixo calão de ordem pessoal e com nítida finalidade eleitoral”, reforça o MPE na ação penal.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao se utilizar de um porco para cometer as agressões, o vereador ainda teria praticado o crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.695/98. “No presente caso, é suficientemente demostrado que o denunciado puxou um porco pelas orelhas e patas durante metros, enquanto o animal a todo tempo grunhe e resiste à ação do acusado. Sua conduta, portanto, provocou sofrimento desnecessário ao animal, o que também se configura como maus-tratos segundo a Resolução nº 1236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária”, ressalta o MP Eleitoral. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público entende, ainda, que José Alberto deve ser condenado por dano moral coletivo, já que sua conduta violou a postura mínima que um agente político deve adotar em uma campanha eleitoral.&nbsp;&nbsp;</p>
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		<title>TRE atende recurso do MP Eleitoral e condena secretário municipal por conduta vedada em campanha de Juazeiro do Norte</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2025 22:17:23 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendeu, parcialmente, recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou, nesta terça-feira (20), o atual secretário municipal de Esporte e Juventude de Juazeiro do Norte, Philippe Agnis Pinheiro Barbosa, ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por conduta vedada na eleição de 2024. Na campanha, o gestor era secretário municipal da mesma secretaria e participou de dois eventos com distribuição de brindes que, segundo ação do MP, teriam beneficiado um então pré-candidato a vereador, que atualmente também é secretário municipal. A decisão atendeu parcialmente um recurso da Promotoria da 28ª Zona Eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi movida contra José Bendimar de Lima Júnior, atual secretário de Saúde e candidato a vereador em 2024, e Philippe Agnis. Ambos foram acusados de utilizar eventos promovidos pela Prefeitura para distribuir brindes com finalidade eleitoral, favorecendo a pré-candidatura de José Bendimar a vereador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inicialmente, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral rejeitou os pedidos do MP Eleitoral, alegando que os fatos não configuraram impacto suficiente para alterar o resultado da eleição em Juazeiro do Norte. No entanto, o MP recorreu e o TRE reformou parte da decisão, entendendo que Philippe Agnis tinha a responsabilidade de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais, bem como de que a legislação veda a distribuição de bens em anos eleitorais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, determinou o pagamento da multa. O pedido de cassação do diploma de suplente de vereador de José Bendimar foi negado, bem como a recomposição ao erário no que diz respeito aos valores dos brindes distribuídos nos eventos. O processo nº 0600138-17.2024.6.06.0028, após prazo para recurso, segue para cumprimento da decisão judicial.</p>
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		<title>MPCE debate políticas públicas para pessoas com autismo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jan 2018 19:12:33 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37578" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/18.01.18.Hugo_.Reuniao-300x171.jpeg" alt="18.01.18.Hugo.Reuniao" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/18.01.18.Hugo_.Reuniao-300x171.jpeg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/18.01.18.Hugo_.Reuniao.jpeg 741w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou um encontro na manhã desta quinta-feira (18/01) com o presidente da Comissão de Cultura, Desporto e Lazer da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Márcio Martins, e representantes de movimentos sociais relacionados à causa da Pessoa com Deficiência (PcD) pra debater ações conjuntas em 2018.</p>
<p style="text-align: justify;">Participaram da reunião os promotores de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível atuante na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Hugo Porto, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), Eneas Romero de Vasconcelos, secretário executivo das Promotorias de Justiça Cíveis atuantes na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e coordenador auxiliar do CAOCidadania, o assessor jurídico Marcelo Alves de Lima, a assistente social do Núcleo do Idoso e da Pessoa Deficiência, Rejane Sales Rodrigues, integrantes da Associação Pintando o SeTEAzul e pais de pessoas com autismo.</p>
<p style="text-align: justify;">Na oportunidade, Hugo Porto apresentou o que já é feito pelo MPCE na defesa da população com deficiência e acolheu demandas das pessoas presentes. “Eles nos relataram que existem dificuldades de acesso a alguns tipos de medicamentos e também há demanda para ações concretas de educação inclusiva. Nos comprometemos a conversar com as Promotorias especializadas para atender estes direitos”, relata o coordenador do CAOCidadania.</p>
<p style="text-align: justify;">O vereador Márcio Martins afirma que aproveitou a oportunidade para relatar as dificuldades de pessoas com autismo nas áreas da saúde, educação, transporte público, dentre outras. “Os promotores de Justiça se colocaram à disposição para acompanhar as denúncias de acesso às escolas públicas e privadas junto às Promotorias de Justiça especializadas e prontifiquei-me a levar um relatório da realidade dos autistas para a Promotoria da Educação e da Saúde.”</p>
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		<title>MPCE ajuíza ações contra vereador e secretário de Infraestrutura de Banabuiú por desvio de recursos públicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jan 2018 22:17:02 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37176" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Banabuiú, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e denúncia por crime de peculato contra o vereador do Município Carlos de Paula Rabelo, conhecido como Carlão, o secretário de Infraestrutura do Município de Banabuiú, Gebson Euller Lopes Colares, e o vaqueiro Josias Maia Nobre.</p>
<p style="text-align: justify;">As ações foram propostas depois que a esposa de Josias, Maria Joyce Monteiro da Silva, procurou a Delegacia Municipal para informar que o marido estaria sendo utilizado em um esquema para desvio de recursos públicos. De acordo com Maria Joyce, depois de ter o benefício do Bolsa Família cancelado, ela descobriu que Josias tinha sido contratado pela Prefeitura para exercer a função de gari, mas “as pessoas ouvidas durante a instrução do inquérito policial afirmaram de forma categórica que Josias jamais trabalhou como gari da Prefeitura”. Além disso, “o livro de ponto dos garis apreendido pela Polícia Civil revela a total ausência de assinatura do sr. Josias”, informa o promotor de Justiça que está respondendo pela Comarca Vinculada de Banabuiú, Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">“A noticiante informou que quando peguntou ao seu esposo acerca do fato, este a informou que Carlão havia pedido os documentos pessoais de Josias para receber um dinheiro da Prefeitura, narrando ainda que tinha aberto uma conta e que já havia recebido um pagamento relativo ao mês de maio, mas que Carlos de Paula Rabelo, ‘Carlão’, acompanhou Josias ao banco quando este foi sacar o dinheiro. Segundo relatou Josias à sua companheira, Maria Joyce, Carlos de Paula Rabelo, ‘Carlão’ havia repassado para Josias somente a quantia de R$ 300,00, ficando o vereador com o restante do valor, num total de R$ 593,11, apropriando-se para si dos recursos públicos do município de Banabuiú, pagos a título de remuneração pela suposta atividade de gari desempenhada pelo Josias”, detalha o membro do MPCE nas petições.</p>
<p style="text-align: justify;">“Os planos do vereador seria manter essa sistemática de ficar com parte da remuneração de Josias – que, ressalte-se, a receberia sem trabalhar – até o fim de seu mandato, por mais três e meio. Graças a esta denúncia e pronta ação da Polícia Civil e do Ministério Público, foi possível evitar um maior dano ao erário do Município”, destaca Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">Devido aos fatos, o MPCE protocolou, ainda, na Câmara Municipal de Banabuiú, representação pela abertura de processo de cassação do mandato do vereador Carlão e remeteu ofício à Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), para que seja apurado possível crime de favorecimento pessoal praticado pelo prefeito de Banabuiú, Francisco Hermes Nobre, conhecido como Edinho.</p>
<p style="text-align: justify;">Na denúncia, o promotor de Justiça requer a condenação de Carlão, Gebson Euller Lopes Colares e Josias Maia Nobre por crime de peculato e à reparação de danos ao erário de Banabuiú, além da suspensão do exercício de função pública a Carlão e Gebson, impondo ainda a proibição de acesso deles ou frequência às sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal bem como a todos os órgãos da administração pública municipal.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação civil pública, também é requerido o afastamento de Carlão e Gebson dos cargos e funções públicas que ocupem no município de Banabuiú, mas pelo prazo inicial de 180 dias. Além disso, é requisitada a indisponibilidade de bens dos promovidos nos valores respectivamente desviados, somando-se ao valor desviado R$ 968,07 aquele correspondente à penalidade de multa civil e a condenação deles pelos atos de improbidade administrativa com ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos denunciados. Por fim, o promotor de Justiça solicita ainda condenação por dano moral coletivo dos promovidos em R$ 30.000,00.</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e determina afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maranguape com suspensão do cargo de vereador</title>
		<link>https://mpce.mp.br/justica-defere-pedido-do-mpce-e-determina-afastamento-do-presidente-da-camara-municipal-de-maranguape-com-suspensao-do-cargo-de-vereador/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Oct 2017 16:47:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, Fabiano Damasceno Maia, determinou, nesta sexta-feira (06/10), o imediato afastamento, pelo prazo de 180 dias, de Kassio Anselmo de Oliveira, conhecido como Kássio Rogaciano, das funções de presidente da Câmara Municipal de Maranguape e a suspensão do cargo de vereador sem o prejuízo de sua remuneração. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png" rel="attachment wp-att-32216"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32216" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, Fabiano Damasceno Maia, determinou, nesta sexta-feira (06/10), o imediato afastamento, pelo prazo de 180 dias, de Kassio Anselmo de Oliveira, conhecido como Kássio Rogaciano, das funções de presidente da Câmara Municipal de Maranguape e a suspensão do cargo de vereador sem o prejuízo de sua remuneração. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade de bens de Kássio Rogaciano até o montante de R$ 177.482,25, necessário à reparação integral do dano ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão do magistrado atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maraguape, ajuizou, na última terça-feira (03/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento da função de vereador e de indisponibilidade de bens para condenar Kássio Rogaciano ao ressarcimento integral do dano ao erário e dos danos morais coletivos, bem como às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, os promotores de Justiça Roselita Nogueira Vieira de Albuquerque Troccoli, Isabel Cristina Mesquita Guerra e Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento informam que, no último dia 05 de setembro, foi instaurado inquérito civil para apurar ilegalidades administrativas cometidas por Kássio Rogaciano, que teria utilizado veículo oficial para se deslocar à cidade de Natal, entre os dias 01 e 04 de setembro de 2017, às custas do erário e para atender a interesse particular.</p>
<p style="text-align: justify;">Os membros do MPCE argumentaram que o fato teve ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, uma vez que foram publicados vídeos e fotos que apontam a utilização de veículo oficial para passeios em praias, shoppings e festas no estado do Rio Grande do Norte e que, após a divulgação dos fatos nas redes sociais e na mídia, Kássio Rogaciano teria buscado participar de curso de capacitação oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para justificar as despesas e a utilização do bem público de forma indevida. Para os promotores de Justiça, a medida evidenciaria a prática de ato de improbidade administrativa por Kássio Rogaciano, que causou prejuízo ao erário e feriu os princípios que regem a Administração Pública.</p>
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		<title>Prisão preventiva de mais um vereador de Itarema é decretada na quarta fase da Operação Fantasma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Jul 2017 17:23:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gaeco]]></category>
		<category><![CDATA[Operação]]></category>
		<category><![CDATA[Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado]]></category>
		<category><![CDATA[Itarema]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Município]]></category>
		<category><![CDATA[Operação Fantasma]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atendendo a pedido do Ministério Público Estado do Ceará (MPCE), a Justiça decretou, na última quinta-feira (20/07), a prisão preventiva do vereador do Município de Itarema João Carlos Júnior Gomes, dentro da quarta fase da Operação Fantasma. Após tentar cumprir o mandado de prisão na manhã desta sexta-feira (21/07), a Polícia Civil foi informada pelo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/novalogompce-1.jpg" rel="attachment wp-att-31041"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-31041" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>Atendendo a pedido do Ministério Público Estado do Ceará (MPCE), a Justiça decretou, na última quinta-feira (20/07), a prisão preventiva do vereador do Município de Itarema <strong>João Carlos Júnior Gomes</strong>, dentro da quarta fase da <strong>Operação Fantasma</strong>. Após tentar cumprir o mandado de prisão na manhã desta sexta-feira (21/07), a Polícia Civil foi informada pelo advogado de defesa que o vereador não se encontrava em Itarema e que deverá se apresentar até a próxima segunda-feira (24/07).</p>
<p style="text-align: justify;">Na última quinta-feira (20/07), o MPCE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Itarema, em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ofereceu denúncia criminal contra o vereador, dentre outros, pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e organização criminosa, oportunidade em que requereu a decretação da prisão preventiva de João Carlos Júnior Gomes. Na investigação, o MPCE apurou que a ex-nora e mãe de um neto de João Carlos ocupou, entre os anos de 2009 e 2016, cargo comissionado na Câmara Municipal de Itarema, mas nunca prestou serviço na instituição. Até o momento, nove vereadores do Município de Itarema foram afastados dos cargos eletivos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Operação Fantasma</strong><br />
A Operação Fantasma, que já teve três fases anteriores, investiga um esquema montado para desviar recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas com a apropriação ilegal de valores. A investigação teve início após denúncias de uma pessoa que se sentiu prejudicada por não conseguir receber benefício previdenciário em razão de um suposto vínculo com a Câmara Municipal, que até então era desconhecido pela vítima.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com as provas apuradas, no decorrer da Operação Fantasma, foi evidenciado que alguns investigados recebiam dinheiro público que deveria ser destinado ao pagamento de seus assessores. O MPCE constatou a existência de prova material de crimes de peculato e inúmeras lesões aos cofres públicos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://www.mpce.mp.br/2017/04/20/promotoria-de-justica-de-itarema-deflagra-operacao-fantasma/">Na primeira fase da operação</a></strong>, realizada no dia 19 de abril de 2017, foi cumprido mandado de busca e apreensão na Câmara Municipal de Itarema. <strong><a href="http://www.mpce.mp.br/2017/06/28/operacao-fantasma-oito-vereadores-de-itarema-tem-prisao-preventiva-decretada/">Na segunda fase da operação</a></strong>, realizada no dia 28 de junho 2017, foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva, 19 de busca e apreensão e 32 de condução coercitiva. Entre os presos, estavam oito dos 13 vereadores do Município de Itarema.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://www.mpce.mp.br/2017/07/11/mpce-deflagra-terceira-fase-da-operacao-fantasma-no-municipio-de-itarema/">Na terceira fase da operação</a></strong>, ocorrida no dia 11 de julho de 2017, foram presos os servidores Francisco Willamy de Vasconcelos Silveira, contador da Prefeitura Municipal de Itarema e filho do ex-presidente da Câmara Municipal de Itarema, João Vildes da Silveira (que se encontra preso preventivamente), e Francisco Ciro de Maria, ambos envolvidos com o esquema montado para desviar recursos públicos por meio das contratações de servidores fantasmas.</p>
<p style="text-align: justify;">Os trabalhos são coordenados pela Promotora de Justiça de Itarema, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). As ordens judiciais foram expedidas pela juíza em respondência pela Comarca de Itarema, Kathleen Nicola Kilian.</p>
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		<title>MPCE requer afastamento de vereador de Aracati por nomeação de funcionária fantasma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jun 2017 22:44:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[ação civil pública por ato de improbidade administrativa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, ajuizou, nesta quinta-feira (22/06), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de afastamento cautelar do vereador Michelson dos Santos Silva por esquema fraudulento de nomeação de funcionária fantasma. São rés na [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-28740"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28740" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/novalogompce1-300x200.jpg" alt="logompce" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, ajuizou, nesta quinta-feira (22/06), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de afastamento cautelar do vereador Michelson dos Santos Silva por esquema fraudulento de nomeação de funcionária fantasma. São rés na ação também Marta Lúcia dos Santos Bernardes, mãe de Michelson dos Santos Silva, Marta Lúcia dos Anjos Silva e Rogeane dos Anjos da Costa, funcionária fantasma que fazia o papel de laranja no esquema.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial a promotora de Justiça Virgínia Navarro explica que foi instaurado inquérito civil para investigar denúncia de irregularidades na contratação e remuneração de Rogeane dos Anjos da Costa, que atuou supostamente como Agente Parlamentar da Câmara Municipal de Aracati, prestando assessoria ao vereador Michelson dos Santos Silva. Conforme apurado, Rogeane dos Anjos Costa, que é sobrinha de Marta Lúcia dos Anjos Silva, na verdade nunca trabalhou em qualquer função na Casa Legislativa e o vereador Michelson dos Santos Silva afirmou não a conhecer nem mesmo lembrar de tê-la visto.</p>
<p style="text-align: justify;">Marta Lúcia dos Anjos Silva fora nomeada para exercer o cargo de Agente Parlamentar da Câmara Municipal de Aracati, mas, meses após a nomeação e suposto trabalho prestado, sua filha teve uma séria doença que dava direito ao recebimento de benefício previdenciário que, para ser usufruído, não permitia que houvesse a percepção de vencimentos. Diante disso, Marta Lúcia dos Anjos Silva foi exonerada e indicou a sobrinha Rogeane dos Anjos da Costa para passar a ocupar o cargo de Agente Parlamentar da Câmara Municipal de Aracati, ligada diretamente ao vereador Michelson dos Santos Silva. O fato ocorreu com intermediação de Marta Bernardes e anuência de Michelson dos Santos Silva. Marta Lúcia dos Anjos Silva e Marta Bernardes dividam a remuneração que iria para Rogeane dos Anjos da Costa, que recebia R$ 100,00 para comparecer à Câmara Municipal para assinar a folha de frequência, o que configura desvio de verba pública.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a promotora de Justiça destaca de não há provas de que Marta dos Anjos prestou serviço à Câmara Municipal de Aracatu durante os meses em que Rogeana dos Anjos recebia remuneração, uma vez que estava com a filha doente. “Por certo, Marta dos Anjos trabalhou para sua filha, não para o poder público, vez que sequer nomeada para tal fim estava”, pontua Virginia Navarro.</p>
<p style="text-align: justify;">Michelson dos Santos Silva e sua mãe, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, que é ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Aracati, já foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa pelo abastecimento de veículo utilizado para campanha eleitoral de Michelson Silva em 2012 com dinheiro público, oriundos dos cofres da Câmara Municipal de Aracati, que era, então, presidida por Marta Bernardes. Ambos foram, ainda condenados, em uma outra ação, por abuso do poder econômico e captação de sufrágio de forma ilícita, mediante compra de votos. Michelson dos Santos Silva teve o diploma de vereador cassado e, ele e a mãe, tiveram a inelegibilidade decretada por um período de oito anos subsequente a eleição de 2016. Marta Lúcia dos Santos Bernardes teve a inelegibilidade decretada por ter sido reconhecida pelas testemunhas por frequentar as localidades em épocas de eleição, o que evidencia uma prática reiterada.</p>
<p style="text-align: justify;">Além do afastamento cautelar do vereador Michelson dos Santos Silva, é requerida a condenação dos réus com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ações contra vereador de Crateús por prorrogação irregular de contrato</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 May 2017 12:44:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Civil Pública]]></category>
		<category><![CDATA[ajuízamento]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva – 9ª Unidade Regional, ajuizou, nos dias 24 de abril e no dia 9 de maio, duas ações judiciais contra o vereador do Município Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio: uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e uma denúncia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/assinatura-1-1.jpg" rel="attachment wp-att-27932"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27932" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/assinatura-1-1-300x200.jpg" alt="assinatura 1" width="300" height="200" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva – 9ª Unidade Regional, ajuizou, nos dias 24 de abril e no dia 9 de maio, duas ações judiciais contra o vereador do Município Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio: uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e uma denúncia criminal pela dispensa irregular de licitação que diz respeito à prorrogação de contrato de empresa para prestação de serviço de arbitragem.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús, Lázaro Trindade de Santana, informa que as ações foram propostas após ter sido instaurado Inquérito Civil Público para apurar a responsabilidade de Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio tendo em vista envio de documentações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dando conta da ocorrência de imputação de débito e improbidade administrativa bem como de possível crime descrito na Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos documentos enviados, o TCM aponta que o réu, quando foi gestor e ordenador de despesa da Secretaria de Desporto e Turismo do Município de Crateús autorizou a prorrogação de prazo-determinação de um contrato firmado entre a pasta e a Liga Crateuense de Futebol para contratação de empresa para prestação de serviço de arbitragem, sem a manifestação do administrador superior e da Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação do Município, bem como sem o devido procedimento legal. De acordo com as informações constantes na peça inicial, as despesas efetivadas pelo réu a partir de 15 de abril de 2011 no valor de R$ 11.700,00, estariam sem amparo legal, tendo em vista que o serviço de arbitragem não se configura como serviço essencial e de natureza contínua.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação civil pública, o representante do MPCE pede que seja determinado o ressarcimento integral do dano, bem como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública. Também requer o MPCE a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, o pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação criminal, Lázaro Trindade de Santana apresenta acórdão do TCM que considera as despesas sem respaldo legal e reconhece o cometimento de ato de improbidade administrativa tendo em vista que Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio não cumpriu os requisitos exigidos pela Lei de Licitações. “Ressalta-se que os atos cometidos pelo denunciado além de configurarem ato de improbidade administrativa, possui tipicidade em legislação penal extravagante”, pontua o membro do MPCE. Ele explica que, de acordo com o previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, é crime, com pena de detenção de três a cinco anos e multa, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.</p>
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		<item>
		<title>Vereador de Barbalha é condenado por compra de votos após ação do MP Eleitoral</title>
		<link>https://mpce.mp.br/vereador-de-barbalha-e-condenado-por-compra-de-votos-apos-acao-do-mp-eleitoral/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Feb 2017 21:13:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[ação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Leonardo Afonso Franco de Freitas, condenou, na última segunda-feira (13/01), o vereador mais votado da cidade de Barbalha, Rosálio Francisco de Amorim, com a cassação do seu mandato e multa de dez [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-5317"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5317" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Leonardo Afonso Franco de Freitas, condenou, na última segunda-feira (13/01), o vereador mais votado da cidade de Barbalha, Rosálio Francisco de Amorim, com a cassação do seu mandato e multa de dez mil Ufir por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MP Eleitoral, realizando investigação para esclarecer uma denúncia anônima, foi à comunidade de Vila Mirim, zona rural de Barbalha, acompanhado de dois policiais militares, para verificar se estaria ocorrendo a distribuição de tijolos em troca de votos. “Ao chegar na localidade, constatou-se que os tijolos estavam depositados em frente à casa de uma cidadã. A dona da residência resolveu contar a verdade acerca da &#8216;compra de votos&#8217;, tendo sido efetuada a gravação do termo de depoimento da referida senhora com a sua anuência”, relatou o promotor Francisco das Chagas da Silva na representação eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação, foi anexada a gravação, além de fotografias dos tijolos e santinhos recolhidos no quintal da residência, com a finalidade de comprovar a ilegalidade. No áudio, “a cidadã confessou que o candidato a vereador Rosálio Amorim visitou a sua residência e perguntou o que ela estava precisando, tendo afirmado que queria tijolos para ajeitar a cozinha, ocasião em que o candidato Rosálio lhe deu 500 tijolos, com valor aproximado de R$ 100,00, com a finalidade de que ela pudesse votar no referido candidato no dia das eleições”, apresentou o promotor de Justiça na petição inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Na defesa, o representado argumentou a existência de &#8220;relatos genéricos&#8221; de que todos os vereadores compram votos no período eleitoral, citando adversários políticos, e que não possui condições financeiras para praticar o ilícito, conforme sua declaração de bens.</p>
<p style="text-align: justify;">“A gravação ocorreu sem afronta a direitos e garantias individuais, em especial dos depoimentos dos policiais militares, que destacaram que não houve nenhuma coação e/ou pressão do promotor eleitoral, bem como do depoimento da testemunha, que foi contundente em afirmar que não foi pressionada a falar nada que não quisesse, confirmando em juízo todo o conteúdo de seus diálogos gravados”, reconheceu o juiz Leonardo Afonso Franco na sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o magistrado declarou que “restou comprovado nos autos durante toda a sua instrução probatória que foram seus cabos eleitorais/apoiadores que passaram na residência e os ofereceram com a finalidade de obter-lhe o voto”, considerando, então, procedente a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio de autoria do Ministério Público Eleitoral.</p>
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		<title>Justiça indefere registro de três candidaturas no Município de Nova Russas</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Sep 2016 18:27:47 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/eleições-2016.jpg" rel="attachment wp-att-12298"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-12298" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/eleições-2016-300x171.jpg" alt="logomarca eleições 2016" width="300" height="171" /></a>O juiz da 48ª Zona Eleitoral, Bernardo Raposo Vidal, indeferiu, na última quarta-feira (07/09), o registro de três candidaturas no Município de Nova Russas: duas para o cargo de vereador e uma para o cargo de prefeito. Foi indeferido o registro do atual prefeito de da cidade e candidato à reeleição pela Coligação “Unidos para o bem de Nova Russas”, Gonçalo Souto Diogo, e dos candidatos a vereador Francisco José de Sousa Diogo, da Coligação “União e Trabalho para o Bem de Nova Russas”, e Massilon Ferreira de Sousa, da Coligação “Fé, Justiça, Ação e Compromisso”.</p>
<p style="text-align: justify;">Requerida pela Coligação “Fé, Justiça, Ação e Compromisso”, o indeferimento da candidatura de Gonçalo Souto Diogo acatou parecer do Ministério Público Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, que abrange os Municípios de Nova Russas e Ararendá. No requerimento de impugnação, a coligação afirmou que “o pretenso candidato, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Nova Russas (gestão atual), realizou contratações de pessoas e sociedades em período vedado pela lei eleitoral e em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista que a Prefeitura Municipal apresenta percentual da folha de pagamento pessoal que excede o limite legal. Ademais, as referidas contratações teriam ocorrido para beneficiar parentes de vereadores e do próprio prefeito.”</p>
<p style="text-align: justify;">No parecer, a promotora de Justiça Livia Cristina Araújo e Silva sugere o parcial deferimento da impugnação, “tendo em vista que o impugnado se encontra `inelegível por força de decisão de desaprovação de contas exarada pelo TCM/CE, devidamente transitada em julgado e sem qualquer suspensão judicial de efeitos´. Segundo aduz, tal ato ímprobo decorreria da conduta violadora da Lei de Responsabilidade Fiscal, em que o Percentual de Gastos com Pessoal em confronto com a Receita Corrente Líquida -RCL estaria em percentual acima de 63%, ultrapassando em muito o legalmente permitido. Aponta, em resumo, como fundamentos jurídicos para o indeferimento do registro de candidatura do impugnado: a) a competência exclusiva da Justiça Eleitoral para analisar a insanabilidade dos atos geradores da desaprovação de contas; b) a caracterização do ato praticado pelo impugnado como ímprobo, irresponsável financeiramente e, destarte, insanável; c) A inviabilidade jurídica de atribuição de efeitos suspensivos no Recurso de Revisão; d) A ausência de efeito vinculante da decisão do STF no julgamento conjunto dos RE`s 848826 e 729744.”, explica o magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">“No documento, argumentei, entre outras questões, a ausência de efeito vinculante da decisão do STF sobre a competência do TCM para julgar as contas de gestão dos Prefeitos. Além disso, o magistrado reconheceu que o efeito suspensivo conferido ao Recurso de Revisão apresentado no TCM não tem o condão de suspender os efeitos do acórdão que desaprovou as contas dos gestores também em acolhimento à tese sustentada pelo MP Eleitoral”, destaca Livia Cristina Araújo e Silva.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a decisão do juiz, “merece acolhimento a impugnação manejada bem como o parecer do Ministério Público Eleitoral, no sentido de que existe a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/1990.” A coligação solicitou ainda a impugnação do registro da candidata ao cargo de vice-prefeita, Maria Sônia Frota Farias, alegando que ela não se encontrava filiada a nenhum partido político, mas o pedido de impugnação contra ela foi julgado improcedente, pois foi comprovado, através de outros documentos, que, apesar de não constar na lista do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) no Filiaweb, ela é filiada ao partido desde a data de 23 de setembro de 2015.</p>
<p style="text-align: justify;">“Ante o exposto, com relação à candidata ao cargo de Vice-Prefeita Maria Sônia Frota Farias, verifico que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor e, por isso, julgo improcedente a impugnação manejada contra ela, considerando-a apta a concorrer ao pleito eleitoral. Entretanto, como houve julgamento no sentido da procedência da impugnação ao registro de candidatura do sr. Gonçalo Souto Diogo, da mesma chapa majoritária da sra. Maria Sônia Frota Farias, indefiro o pedido de registro de candidatura da chapa majoritária formada pelos candidatos Gonçalo Souto Diogo e Maria Sônia Frota Farias, para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita, sob o número 12, pela Coligação `Unidos para o Bem de Nova Russas´ nas Eleições Municipais 2016, no município de Nova Russas/CE.”, finaliza Bernardo Raposo Vidal.</p>
<p style="text-align: justify;">O indeferimento do registro de Massilon Ferreira de Sousa foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o impugnado possui contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa. A promotora de Justiça Livia Cristina Araújo e Silva relacionou a parte dispositiva do Acórdão do TCM com as condutas praticadas e apenadas pelo gestor. Entre os motivos apresentados, está desobediência à Lei de Licitações por Massilon Ferreira de Sousa, que foi superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Russas.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o juiz afirma que o impugnado tinha, como gestor e ordenador de despesas, o dever “de viabilizar a correta gestão das contas públicas, auxiliar uma administração responsável e ordenar as despesas de forma consentânea com os ditames legais”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Entende-se que houve descumprimento dos ditames da Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993) pelo impugnado, praticada no exercício financeiro de 2011, período em que era Superintendente da SAAE, configurando conduta grave. A irregularidade insanável é requisito posto pela lei eleitoral para a configuração da inelegibilidade. É, pois, da Justiça Eleitoral a competência privativa, absoluta para apreciá-la.”, ratifica o magistrado. Ele ressalta ainda que, apesar de ter sido devidamente notificado, o impugnado não prestou informações, “permanecendo as irregularidades insanáveis, ante a inexistência de documento que comprovasse o atendimento às situações excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstos na Lei 8.666/1993.”</p>
<p style="text-align: justify;">A impugnação ao registro da candidatura de Francisco José de Sousa Diogo foi apresentada tanto pelo MP Eleitoral quanto pela coligação “Fé, Justiça, Ação e Compromisso” também pelo fato do impugnado possuir contas desaprovadas pelo TCM quando foi presidente da Câmara Municipal de Nova Russas. No pedido, o MP Eleitoral narra que o pretenso candidato realizou aumento de despesa com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato, correspondendo ao acréscimo ilegal de R$ 17.615,84 e que ele haveria contraído despesas nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, avaliadas em R$ 2.199.329,34, “sem disponibilidade de caixa para o cumprimento da obrigação, o que representaria grave violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo diante da quantia vultosa da obrigação assumida e o déficit repassado à gestão sucessora da Câmara Municipal de Nova Russas”, expõe Bernardo Raposo Vidal na decisão.</p>
<p>O magistrado apresentou ainda outros argumentos apontados pela promotora de Justiça Livia Cristina Araújo e Silva: “teria ficado comprovado que não houve a aprovação regular da Lei de Diretrizes Orçamentárias &#8211; LDO pela Câmara Municipal (exercício 2012) e que haveria divergência nos valores declarados na prestação de Contas da Câmara (R$ 1.428.945,18) e aqueles apresentados pela Prefeitura (R$ 1.461.528,60), correspondentes aos repasses de duodécimos constitucionais e que constariam devidamente nos extratos de despesas extra orçamentárias da Prefeitura Municipal, verificando-se, desta forma, uma diferença de R$ 32.583,42 não declarada pelo Impugnado em sua prestação de contas. Aponta que tais fatos comprometeriam a veracidade do balanço financeiro da unidade gestora e representariam atos ou omissões que violam o dever de honestidade, legalidade e lealdade, ferindo, portanto, os princípios da administração pública, além de causarem prejuízo ao erário, evidenciando, desta forma, a prática de conduta ímproba, quiçá criminosa.”</p>
<p style="text-align: justify;">Para o juiz, “as contas foram corretamente desaprovadas, apesar de prestadas; houve julgamento pelo TCM/CE desaprovando as contas por irregularidades insanáveis com narrativa fática sugerindo nota de improbidade administrativa, pelo descumprimento do art. 11, caput da Lei nº 8.249/1992. No caso em tela, vislumbro presentes os quatro requisitos em epígrafe, ante o descumprimento dos percentuais e determinações dispostos nos artigos 21, parágrafo único, art. 15, caput e art. 42 da Lei Complementar 101/2000 (transcrição dos artigos às fls. 24 e 34), enquadrando-se a conduta, pelos documentos acostados, nos tipos previstos nos artigos 10(danos ao erário) e 11 (violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da impessoalidade, bem como aos deveres de honestidade e imparcialidade) da Lei nº 8.249/1992.”</p>
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