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	<title>Arquivos veto - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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		<title>Pedido liminar do MPCE de veto à convocação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado do Município de Quixadá é deferido pela Justiça</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2017 22:01:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-5317"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5317" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>A juíza de Direito titular da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Ariana Cristina de Freitas, deferiu, em parte, pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou a suspensão da convocação e contratação temporária de qualquer candidato aprovado no processo seletivo simplificado nº 001/2107 e que o Município se abstenha de renovar ou prorrogar contratos de trabalho decorrentes do mesmo processo simplificado até sentença final da ação.</p>
<p style="text-align: justify;">A magistrada estabeleceu ainda a incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, a ser suportada pelo patrimônio pessoal do prefeito de Quixadá, Ilário Marques. A decisão interlocutória foi prolatada nesta quinta-feira (02/02), um dia após os promotores de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, Caroline Rodrigues Jucá Procesi Coutinho, Rafael Matos de Freitas Morais e Gina Cavalcante Vilasboas ajuizarem um requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente contra o Município de Quixadá, representado pelo prefeito José Ilário Gonçalves Marques.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, a juíza destacou questões levantada pelos membros do MPCE na petição, como o fato de que o processo seletivo simplificado realizado pela atual gestão do Município configura burla ao concurso público realizado em 2016 e, inclusive, evidencia a necessidade de todas as vagas de professor ofertadas no edital deste certame, uma vez que a seleção pública simplificada lançada pelo município em 2017 prevê a contratação temporária de 172 professores, enquanto há 170 professores aprovados no concurso público de 2016. Ela pontuou também que não foi obedecido o percentual mínimo exigido  no que diz respeito à oferta de vagas a pessoas com deficiência, que, na seleção simplificada ficou no patamar de 2%, quando a esmagadora doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que as vagas ofertadas devem oscilar no patamar mínimo entre 5% a 20%.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a magistrada, “&#8230; o cargo em voga – professor – é de natureza regular e permanente, devendo ser justificada a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, além de não ter sido observado o percentual mínimo de vagas para pessoas portadoras de deficiência. Deve-se registrar que o requerido não apresentou maiores justificativas para realização do processo seletivo simplificado, sendo, no mínimo, deficiente a motivação do ato.”</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, ela considerou arriscado para o erário municipal realizar as contratações. “No tocante ao risco de dano, sua presença é flagrante, vez que, se concluído o processo seletivo e convocados os aprovados, o Erário poderá ser lesado, na medida em que arcará com despesas pela contratação ilegal por tempo determinado, em violação ao texto constitucional, se julgada procedente a presente demanda.”, concluiu a juíza Ariana Cristina de Freitas.</p>
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		<title>MPCE recomenda que prefeito em exercício de Quixadá vete aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários do Município</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Nov 2016 17:58:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Recomendação]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, recomendou, no dia 24 de novembro, que o prefeito em exercício do município de Quixadá, Antônio Weliton Xavier Queiroz, vete, na íntegra, o autógrafo da lei n.º 2844/2016, oriundo do projeto de lei n.º [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-1.jpg" rel="attachment wp-att-19374"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19374" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-1-300x200.jpg" alt="homem assina documento" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, recomendou, no dia 24 de novembro, que o prefeito em exercício do município de Quixadá, Antônio Weliton Xavier Queiroz, vete, na íntegra, o autógrafo da lei n.º 2844/2016, oriundo do projeto de lei n.º 034/2016, que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Quixadá para a legislatura 2017 a 2020. O projeto de lei foi aprovado em sessão do dia 04 de novembro e o autógrafo da lei n.º 2844/2016 já foi remetido pela apreciação do Poder Executivo. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Na recomendação, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane explica que o projeto de lei n.º 034/2016, de inciativa da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Quixadá e que originou o autógrafo de lei n.º 2844/2016, fixando o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Quixadá para a legislatura de 2017 a 2020, foi aprovado em desrespeito ao artigo 18 da Lei Orgânica do Município. O dispositivo estabelece que “o subsídio dos agentes políticos do Município será fixado através de lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30(trinta) dias antes das eleições, para vigorar na legislatura subsequente.”</p>
<p style="text-align: justify;">Marcelo Cochrane destacou a precária situação financeira que o Município vive, com atrasos reiterados da remuneração dos agentes públicos municipais desde o segundo semestre do ano de 2015, e que Quixadá vem, de forma reiterada, descumprindo os limites de gasto com pessoal impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o membro do MPCE argumenta que a aprovação do aumento do subsídio após a eleição, além de violar a Lei Orgânica Municipal, viola o princípio da impessoalidade, que deve ser obedecido pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça expôs no documento diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que preveem que o aumento concedido, além de nulo, desrespeita diversos requisitos que são exigidos em atos que aumentam despesas do poder ou órgão público. Ele fundamenta ainda que a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que a administração anule os próprios atos, quando contêm “vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”.</p>
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