Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

10460862

08084.002472/2019-44

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 585/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08084.002472/2019-44

INTERESSADO: Springer Carrier Ltda.​

Assunto: Campanha de Chamamento do produto Máquina Lava e Seca Midea Acqua, modelos LSA081; LSA082; LSA101; LSA102; LSC081; LSC082; LSC101, LSC102, LSC121; LSC122; LSX121 e LSX122, para que seja feita a substituição da placa eletrônica e da vedação do painel de controle, em razão da possibilidade de risco de incêndio da unidade.

 RELATÓRIO 

O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela Springer Carrier Ltda.​, com o objetivo de convocar os proprietários dos produtos afetados a entrarem em contato com a empresa, mediante o Serviço de Atendimento ao Consumidor para que seja feito o reparo que consiste na substituição da placa eletrônica e da vedação do painel de controle. Além disso, a empresa orienta no sentido de que os consumidores devem utilizar o produto apenas na função de lavar e suspender imediatamente a utilização da função de secagem, incluindo o modo “eco rápido”.

Ainda de acordo com a empresa, a presente Campanha de Chamamento terá início no dia 16 de dezembro de 2019 e abrangerá 30.727 (trinta mil, setecentas e vinte e sete) unidades, fabricadas pela Wuxi Little Swan Electric Co., Ltda. e importada e comercializada pela Springer, produzidas entre 06 de março de 2017 até 28 de maio de 2018. A numeração do número de séries atingidos e a distribuição geográfica por estados da federação foram apresentados perante esta Secretaria (SEI 10449923, páginas 04 e 05). 

Ademais, informou que, em "7.11.2019, ao ter tomado conhecimento de possível desconformidade apresentada pelo produto, a SPRINGER iniciou investigação, (...) para apurar a possível periculosidade do produto e eventual necessidade de convocação de recall e, na mesma data comunicou ao DPDC, (...)". Nesta linha, após a chegada dos resultados da referida investigação, a "SPRINGER decidiu imediata e voluntariamente pela realização do recall, (...)" sendo que "em relação à data de detecção da periculosidade, a SPRINGER realizou as avaliações técnicas pertinentes e concluiu por sua existência em 5.12.2019."

Por fim, a referida empresa relatou que tem conhecimento da existência de dois incidentes relacionados aos produtos objeto da Campanha, mas que não resultaram em qualquer dano físico aos consumidores.  Neste sentido, afirma que ''em um dos incidentes, foi verificado um início de incêndio no produto, o qual foi devidamente controlado, não acarretando qualquer dano ao consumidor. Já com relação ao segundo caso, o produto começou a expelir fumaça, mas rapidamente foi controlada pelo consumidor, não ocasionando nenhum dano. Esse incidente ainda está sob análise interna da companhia.''

É o relatório. Passa-se a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO

Destarte, registramos que o fornecedor iniciou a investigação prevista no artigo 2º da Portaria n. 618/2019 em 07 de novembro de 2019 (SEI 10195163), e apresentou a presente campanha no dia 06 de dezembro de 2019, cumprindo, assim, o prazo de 10 dias úteis previsto para conclusão da investigação, tendo em vista a concessão de prazo adicional de 10 (dez dias) úteis por intermédio do Ofício n. 564/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ.

Dito isso, passa-se a análise da documentação apresentada (SEI 9817253), nos termos da Portaria MJ n. 618/2019. A empresa Springer Carrier Ltda.​ apresentou, a identificação dos administradores responsáveis e as pessoas responsáveis por futuras comunicações com esta Secretaria, Renato José Cury e Caroline Lerner Castro, e o e-mail indicado pela empresa para recebimento de comunicações: juridico@mideacarrier.com. Alerta-se que a alteração da responsável legal deverá ser informada à Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, com endereço eletrônico.

Em continuação, a empresa apresentou a descrição pormenorizada do produto, dos risco e suas implicações, além do Aviso de Risco, todos de acordo com a Portaria n. 618/2019.

No tocante ao Plano de Mídia, em relação aos meios apresentados, não apresentou a justificativa de escolha, nos termos do § 2º do artigo 4º da Portaria MJSP n. 618/2019.

Por fim, registra-se que o início do atendimento ao consumidor se dará no dia 16 de dezembro de 2019.

Consultando o sítio da empresa, não foi constatada a inserção da campanha com fácil acessibilidade.
 

 DECISÃO 

Conforme as alegações acima mencionadas, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019.

No entanto, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, sugere-se, nos termos do § 4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à Springer Carrier Ltda.​ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente:
 

esclarecimentos acerca do nível de gravidade dos riscos, em especial, no tocante a eventual possibilidade de risco de morte;

esclarecimentos, com maior detalhamento, das ações envolvendo cada item do plano de mídia;

o resultado final acerca das causas dos incidentes referidos, quando concluído; 

justificativa dos meios escolhidos, dentre as alternativas que garantam a maior efetividade de alcance da mensagem para o público alvo que a campanha visa atingir.
 

À Consideração Superior.


 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo. À CCSS para providências.
 

FERNANDA VILELA OLIVEIRA

Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, substituta

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA VILELA OLIVEIRA, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas - Substituto(a), em 12/12/2019, às 17:32, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 13/12/2019, às 10:26, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 10460862 e o código CRC 53678A1B
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 


Referência: Processo nº 08084.002472/2019-44 SEI nº 10460862