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Ministério da Justiça e Segurança Pública
PROTOCOLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS |
IMPORTANTE! Caso a solicitação tenha um procedimento específico na listagem de novos peticionamentos, o usuário deve optar por utilizá-lo. |
DESCRIÇÃO DO PETICIONAMENTO |
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Rio de Janeiro – RJ, 06 de Janeiro de 2020
Ao Ministério da Justiça Secretaria Nacional do Consumidor Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Coordenação Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas DPDC/SENACON Esplanada dos Ministérios, Bloco T – 5º andar – Sala 522 Palácio da Justiça Raymundo Faoro Brasília – DF CEP – 70064-900
A/C Dr. Leonardo Albuquerque Marques
REF.: CAMPANHA DE RECALL - VEÍCULOS NISSAN FRONTIER, PATHFINDER E SENTRA
Ilmo. Sr.,
A Nissan do Brasil Automóveis Ltda. (“Nissan do Brasil”), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Barão de Tefé, nº 27, sala 701, bairro Saúde, CEP 20.220-460, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.104.117/0008-42 vem, à presença de V. Sa., comunicar que foi informada pela matriz Nissan Motor Co. Ltd. (“NML”), em 02 de janeiro de 2019, sobre decisão de expansão da campanha global de investigação de airbags do fornecedor Takata, bem como que alguns dos veículos atingidos se encontram no Brasil. As unidades afetadas são do modelo Nissan Frontier, fabricadas na Tailândia, entre 2007 e 2008.
De acordo com o fornecedor (Takata), os componentes do gerador de gases (propellant tablets) podem, com o passar do tempo, sofrer alterações e, em caso de colisão com deflagração das bolsas, gerar uma pressão excessiva, acarretando em ruptura do gerador de gases e projeção de fragmentos metálicos no interior do automóvel. Esta condição poderá, em casos extremos, causar danos materiais e lesões físicas graves, ou até mesmo fatais, aos ocupantes do veículo.
A Nissan do Brasil também foi informada, pela NML, da necessidade de uma nova substituição dos geradores de gases do sistema de airbag do passageiro dos veículos Nissan Pathfinder, produzidos entre 2001 e 2004 e Nissan Sentra, produzidos entre 2004 e 2006. Tais componentes já foram substituídos em campanhas de recall anteriores, lançadas entre os anos de 2013 e 2015 e deverão ser reconvocados para substituir tais componentes.
Estudos indicam que, embora não exista falha em sua fabricação, os geradores de gases instalados nestes veículos em campanhas anteriores podem absorver umidade em seu elemento de ativação, após longos períodos de exposição a ambientes de elevadas temperaturas e umidade. Em função desta possibilidade, em caso de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema de airbag do passageiro pode resultar em uma pressão excessiva, o que poderá acarretar em ruptura do gerador de gases e projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo. As condições descritas também poderão, em casos extremos, causar danos materiais e lesões físicas graves ou até mesmo fatais aos ocupantes dos veículos.
Com a intenção de zelar pela segurança de seus clientes, e em cumprimento à legislação vigente, a Nissan do Brasil, à partir do dia 20 de janeiro de 2020, iniciará a presente campanha de recall, para a convocação de 4844 proprietários do veículo Frontier, produzidos na Tailandia entre 2007 e 2008, para a substituição do gerador de gases do airbag do motorista.
Adicionalmente, anuncia a reconvocação de 55 proprietários do veículo Pathfinder, produzidos no Japão entre 2001 e 2004, e 124 proprietários do veículo Sentra, produzidos no México entre 2004 e 2006 incluídos nas campanhas de Recall lançadas entre 2013 e 2015, e que tiveram o gerador de gases do airbag do passageiro dianteiro trocado, para uma nova substituição.
As unidades convocadas têm intervalo de chassi não sequencial confirme tabela abaixo:
O montante total dos veículos envolvidos na campanha é de 5.023 (cinco mil e vinte e três) veículos.
1) Este chamamento visa convocar os proprietários dos veículos Nissan Frontier para a substituição do gerador de gases do airbag do motorista e dos veículos Nissan Pathfinder e Nissan Sentra para nova substituição dos geradores de ar do airbag do passageiro dos veículos envolvidos.
2) O chamamento será feito através de veiculação publicitária nos seguintes meios de comunicação;
2.1) Jornais de grande circulação nas principais cidades do país, com veiculação conforme modelo de anúncio e plano de mídia anexo;
2.2) Rede internet, com veiculação visual nos principais sítios de notícias do país e audiovisual, com disponibilização de vídeo informativo no principal sítio para esta finalidade, conforme modelo de texto e plano de mídia em anexo;
2.3) Rede nacional de rádio, com veiculação conforme modelo de texto, cujo plano de mídia segue em anexo;
2.4) Informativo sobre a necessidade de se operar referido recall a todos aqueles que acessarem o site da Nissan – www.nissan.com.br (documento anexo);
2.5) Disponibilização, através do Departamento de Atendimento ao Cliente da Nissan, da linha 0800-011-1090, para orientações sobre o referido recall;
2.6) Carta e e-mail marketing aos clientes proprietários dos veículos Nissan envolvidos neste recall (documento anexo).
2.7) Mensagem de texto (SMS) aos clientes proprietários dos veículos envolvidos neste recall;
3) A Nissan disponibilizará sua rede de concessionárias em todo o território nacional para a substituição da peça.
4) A Nissan informa que as peças e componentes necessários para operacionalização do referido recall, estarão disponíveis nas concessionárias a partir do dia 20 de Janeiro de 2020. O horário de atendimento da rede é das 8:00 às 18:00h. e o tempo estimado para o procedimento é de 1 horas.
5) A Nissan do Brasil informa que, até a presente data, não chegou ao seu conhecimento nenhuma ocorrência de acidentes no mercado brasileiro decorrentes da causa que originou esta campanha.
6) A substituição da peça será realizada gratuitamente nas concessionárias Nissan, em cumprimento às determinações do artigo 10º, parágrafos 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria nº. 618 de 1º de julho de 2019, do Ministério da Justiça.
7) A Nissan do Brasil informa que nenhum outro veículo importado oficialmente pela empresa foi afetado pela presente campanha.
8) A Nissan do Brasil informa que estará dando fiel cumprimento aos termos da Portaria nº. 618 de 1º de julho de 2019, do Ministério da Justiça e da Portaria conjunta nº. 3 de 1º de julho de 2019, dos ministérios da Infraestrutura e da Justiça e Segurança Pública.
9) Tais providências têm, por finalidade, garantir a segurança e confiabilidade do produto Nissan.
10) A Nissan indica o Sr. Luiz Fernando Lacombe Antoneli, gerente da Qualidade, como representante da Nissan do Brasil para condução deste tema, conforme procuração anexa.
11) Caso haja necessidade de contato para esclarecimentos acerca da campanha, favor entrar em contato pelo telefone (11) 97289-7611, com o Dr. Luiz Fernando Carneiro de Sá Wernz, ou ainda pelo e-mail luiz.carneiro@nissan.com.br.
Requer, por fim, o deferimento do prazo de 10 (dez) dias úteis para a juntada posterior de eventuais informações complementares da presente campanha de chamamento, nos termos do art. 3º, § 4º, da Portaria nº 618, DE 1º DE JULHO DE 2019, a fim de garantir sua total efetividade, considerando ter findado na presente data o período de férias coletivas da Nissan do Brasil.
Nissan do Brasil Automóveis Ltda. Luiz Fernando Lacombe Antoneli
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| Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Carneiro de Sá Wernz, Usuário Externo - Advogado(a), em 06/01/2020, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 10685281 e o código CRC 097DF370 |
Referência: Processo nº 08084.000065/2020-36 | SEI nº 10685281 |