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10780794

08084.003257/2019-61

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 32/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO n. 08084.003257/2019-61

INTERESSADO: Mercedes-Benz Cars & Vans Brasil - Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos da Mercedes-Benz, modelo A 250 Vision. 
 

 RELATÓRIO 

Trata-se de campanha de recall promovida pela Mercedes-Benz Cars & Vans Brasil - Indústria e Comércio de Veículos Ltda. ("MBBras"), com o objetivo de convocar os consumidores para realizarem a substituição do painel de vidro do teto solar panorâmico. Segundo a MBBras,  em razão de uma possível inconformidade no processo de fixação do painel de vidro deslizante do teto solar panorâmico, pode ocorrer o gradual descolamento do vidro deslizante. Caso o usuário não perceba o descolamento do vidro a partir da formação de bordas salientes no teto deslizante ou do ruído advindo de corrente de ar no interior do veículo, a falha poderia evoluir, em situação extrema, para o desprendimento total da peça. Estas circunstâncias aumentariam o risco de acidentes e danos físicos de natureza grave, ou até mesmo fatais, a terceiros.

No tocante à abrangência,  esclareceu que corresponde a quatro veículos da Mercedes-Benz, modelo A 250 Vision, produzidos em outubro de 2018. A numeração dos chassis atingidos e a distribuição geográfica por estados da federação foram apresentados perante esta Secretaria (SEI 10780609).

Por fim, alegou ter tomado ciência do defeito no dia 29 de novembro de 2019, mas não apresentou o comprovante enviado pela matriz. Juntou o Plano de Mídia a ser executado, com veiculação do Aviso de risco em Youtube, Rádio Digital (Web Rádio), sites de revistas especializadas do segmento de automóveis, bem como por meio do website da montadora em tela.

É o relatório. Passa-se a opinar.
 

FUNDAMENTAÇÃO

Passa-se à análise da documentação apresentada.  O fornecedor iniciou a investigação prevista no artigo 2º da Portaria 618/2019 em 02/12/2019 (SEI 10391442) e, posteriormente, no dia 16/12/2019 apresentou pedido de dilação de prazo de mais vinte dias úteis (SEI 10525678). No dia 17/01/2020 apresentou a Campanha de Chamamento por meio dos documentos (SEI 10780604, 10780605,  10780606,  10780608, 10780609, 10780610, 10780611), em conformidade com a Portaria nº 618/2019 MJSP.

Dito isso, passa-se a análise da documentação apresentada (SEI 10572023), nos termos da Portaria 618/2019. A MBBras apresentou, às fls. 01 e 02 a identificação dos administradores responsáveis e a pessoa a quem deverá ser dirigida as comunicações emitidas por esta Secretaria, Sra. Maria Paula Barbosa Santos Oliveira (maria_paula.oliveira@daimler.com). Alerta-se que a alteração da responsável legal deverá ser informada a Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, com endereço eletrônico.

Em continuação, mencionou a descrição pormenorizada do produto, dos riscos e suas implicações, além do Aviso de Risco, todos de acordo com a Portaria 618/2019.

No tocante ao Plano de Mídia, verifica-se que a empresa atendeu o disposto no artigo 4º, caput e §1º, da referida Portaria, apresentando os custos do plano de forma discriminada e veiculando o aviso de risco em meio escrito, por transmissão de sons e por transmissão de sons e imagens. Ademais, apresentou a justificativa de escolha dos meios de veiculação, nos termos do §2º do mesmo artigo.

Não há demonstração de encaminhamento da campanha ao DENATRAN bem como não consta a inserção do comprovante/comunicação enviado pela matriz acerca da necessidade do recall.

 DECISÃO 

Considerando o exposto, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019.

Diante disso, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, esta Coordenação resolve, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, expedir a Notificação à Mercedes-Benz Cars & Vans Brasil - Indústria e Comércio de Veículos Ltda. para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente: (i) a comprovação de que o Departamento Nacional de Transito foi cientificado do início desta Campanha de Chamamento. (ii) comprovante/comunicação enviado pela matriz acerca da necessidade do recall.
 

À consideração superior.


 

JACQUELINE RAFFOUL 

Coordenadora de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo.

 

 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas

 


 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 21/01/2020, às 17:55, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jacqueline Salmen Raffoul da Costa, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 21/01/2020, às 18:17, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08084.003257/2019-61 SEI nº 10780794