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NOTA TÉCNICA Nº 30/2021/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
PROCESSO Nº 08084.001485/2020-30
Fornecedor: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
Produto envolvido: Veículos da marca Chery, modelo Arrizo 5, fabricados entre 15/01/2019 à 20/02/2019, ano 2019, chassis não sequenciais KA008975 à KA011279; modelo Tiggo 5X fabricados entre 11/01/2019 à 12/04/2019, ano 2018 à 2020, chassis não sequenciais LB000224 à LB001159; e modelo Tiggo 7 fabricados entre 03/02/2019 à 18/03/2019, ano 2019 à 2020, chassis não sequenciais LB000187 à LB000650.
Risco ao consumidor: Os veículos equipados com motores 1.5 Turbo Flex Fuel, de forma esporádica, poderão apresentar um eventual desgaste excessivo dos balancins do motor.
Implicações do risco: Nesse caso poderá acarretar desde ruídos anormais com redução progressiva do torque do motor, a casos extremos, como a parada repentina do motor, limitando o controle do veículo, expondo seus ocupantes e terceiros a riscos de colisões e acidentes com ferimentos e lesões fatais.
Nº de produtos afetados: 162 (cento e sessenta e duas) unidades.
Representante legal: Daniel da Silva Dias
Classificação documental: ACC324
Trata-se de campanha de chamamento apresentada pelo fornecedor acima nominado, em decorrência da constatação de nocividade no produto acima referido.
Analisando a documentação encaminhada, constata-se o preenchimento dos requisitos constantes da Portaria 618/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção das ressalvas trazidas na coluna "Providências a serem adotadas" (sendo considerada regular a campanha que não apresentar qualquer pendência a ser sanada em tal coluna):
Item: |
Não se aplica |
Sim |
Não |
Providências a serem adotadas |
00-A) Foi apresentada petição informando a abertura de investigação (quando houver)? |
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X |
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00-B) Houve o atendimento do prazo de vinte e quatro horas, contados da decisão de iniciar a investigação (art. 2º, caput) e Nota Técnica Nº 6/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ a qual dispõe acerca da Interpretação da Secretaria Nacional do Consumidor quanto ao teor do artigo 2º da Portaria nº 618, de 01 de julho de 2019, que trata do comunicado de investigação? |
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X |
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00-C) Houve o atendimento do prazo no tocante a conclusão da investigação (§ 1 º, art. 2º)? |
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X |
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SOBRE A PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA CAMPANHA |
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01) Foi apresentada petição informando a abertura de campanha? |
X |
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02) Houve o atendimento do prazo de dois dias úteis, contados da decisão de realizar a campanha de chamamento (art. 3º, caput)? |
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X |
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03) Houve comunicação ao órgão regulador (art. 3º, caput)? |
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X |
Apresentar comprovante de comunicado ao DENATRAN. |
04) O fornecedor está devidamente identificado com o fornecimento das seguintes informações (art. 3º, § 1º, inc. I)? a) razão social; |
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X |
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05) Há descrição pormenorizada do produto ou serviço e do componente defeituoso, com características necessárias à sua identificação, em especial (art. 3º, § 1º, inc. II)? |
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X |
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06) Há descrição pormenorizada do defeito, acompanhada de informações técnicas necessárias ao esclarecimento dos fatos, bem como data, com especificação do dia, mês e ano, e modo pelo qual a nocividade ou periculosidade foi detectada, com comunicação da matriz determinando o início da campanha, quando for o caso (art. 3º, § 1º, inc. III)? |
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X |
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07) Há descrição pormenorizada dos riscos e suas implicações, de forma clara e ostensiva (art. 3º, § 1º, inc. IV)? |
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X |
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08) Foi informada a quantidade de produtos ou serviços sujeitos ao defeito, inclusive os que ainda estiverem em estoque, e número de consumidores atingidos (art. 3º, § 1º, inc. V)? |
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X |
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09) Foi informada a distribuição geográfica dos produtos e serviços sujeitos ao defeito, colocados no mercado, por estado da Federação, e os países para os quais os produtos foram exportados ou para os quais os serviços tenham sido prestados (art. 3º, § 1º, inc. VI)? |
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X |
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10) Foram informadas as providências já adotadas e medidas propostas para resolver o defeito e sanar o risco (art. 3º, § 1º, inc. VII)? |
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X |
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11) Há descrição dos acidentes relacionados ao defeito do produto ou serviço, quando cabível, com as seguintes informações (art. 3º, § 1º, inc. VIII): |
X |
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SOBRE O PLANO DE MÍDIA |
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12) Foi apresentado plano de mídia (art. 4º)? |
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X |
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13) Foram informadas as datas de início e fim da veiculação publicitária (art. 4º, inc. I)? |
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X |
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14) Há informação dos meios de comunicação a serem utilizados, horários e frequência de veiculação, considerando a necessidade de se atingir a maior parte dos interessados, que observe o seguinte (art. 4º, inc. II, e §§ 1º, 3º e 5º): |
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X |
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14-A) Utilização de mídia escrita impressa ou de mídia digital escrita na internet, além da veiculação no site da empresa (pelo menos um dos dois)? |
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X |
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14-B) Utilização de radiodifusão de sons ou transmissão de sons pela internet (pelo menos um dos dois)? |
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X |
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Apresentar cumprimento desse ponto. |
14-C) Utilização de radiodifusão de sons e imagens ou transmissão de sons e imagens pela internet (pelo menos um dos dois). |
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X |
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Apresentar cumprimento desse ponto. |
15) Há Veiculação da campanha no site da empresa em até dois clicks? |
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X |
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16) O caso se trata de campanha em duas etapas (art. 4º, § 4º)? |
X |
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16-A) Em caso positivo, há informações sobre quanto ao plano de mídia para o início de atendimento? |
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X |
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17) Foram informados os custos de veiculação, apresentados de forma discriminada por estrutura empregada, respeitado o sigilo quanto às respectivas informações (art. 4º, inc. IV)? |
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X |
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18) Foi apresentada justificativa de escolha dos meios, dentre as alternativas que garantam a maior efetividade de alcance da mensagem para o público alvo que a campanha visa atingir (art. 4º, inc. V, e § 2º)? |
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X |
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SOBRE O PLANO DE ATENDIMENTO |
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19) Há informação sobre as formas de atendimento disponíveis ao consumidor, preferencialmente com a previsão de atendimento pela plataforma consumidor.gov.br para a resolução de eventuais conflitos (art. 5º, |
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X |
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20) Foram informados os locais e horários de atendimento (art. 5º, inc. II)? |
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X |
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21) Foi informada a duração média do atendimento (art. 5º, inc. III)? |
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X |
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22) Foi informada a data do início do atendimento (art. 5º, inc. IV)? |
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x |
Informar a data do início do atendimento. |
23) Foi apresentado plano de contingência e estimativa de prazo para adequação completa de todos os produtos ou serviços afetados (art. 5º, inc. V)? |
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X |
Apresentar plano de contingência e estimativa de prazo para adequação completa de todos os produtos ou serviços afetados (art. 5º, inc. V), conforme planejamento de implementação de solução definitiva. |
24) Há emprego de indutores comportamentais em conformidade com as diretrizes da OCDE (art. 5º, parágrafo único)? |
X |
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Por ora, não cabe falar em tal aspecto. |
SOBRE O AVISO DE RISCO |
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25) O aviso de risco foi apresentado (art. 6º, caput)? |
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X |
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26) Há informações claras e precisas sobre o produto ou serviço afetado e sobre o componente defeituoso, contendo as informações necessárias à sua identificação, em especial: |
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X |
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27) Foi informada a data do início do atendimento (art. 6º, § 1º, inc. II)? |
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x |
Informar a data do início do atendimento. |
28) Foi informado o defeito apresentado, riscos e suas implicações, de forma clara e ostensiva, permitindo a compreensão da extensão do risco por qualquer consumidor(art. 6º, § 1º, inc. III) |
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X |
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29) Foram informadas as medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar, quando cabíveis (art. 6º, § 1º, inc. V)? |
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X |
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30) Foram informadas as medidas a serem adotadas pelo fornecedor (art. 6º, § 1º, inc. V)? |
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X |
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31) Foram apresentadas informações para contato e locais de atendimento ao consumidor (art. 6º, § 1º, inc. VI)? |
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X |
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32) Há informação de que o chamamento não representa qualquer custo ao consumidor(art. 6º, § 1º, inc. VII)? |
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X |
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33) O aviso de risco ao consumidor deve ser dimensionado de forma suficiente a garantir a informação e compreensão da coletividade de consumidores acerca da nocividade ou periculosidade oferecida pelo produto ou serviço objeto da campanha de chamamento? |
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X |
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CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE PONTOS QUE NÃO CONSTAM DOS ITENS ACIMA |
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Embora não seja, salvo melhor juízo, obrigatória, recomenda-se a adoção da plataforma consumidor.gov como canal de comunicação com o consumidor. Tendo em vista que, no presente momento, já se encontra disponível a solução tecnológica do DENATRAN, recomenda-se que seja avaliada a sua adoção caso já não tenha sido adotada pelo fornecedor, uma vez que a campanha se refere a veículos já bem antigos, ressalvadas outras possibilidades de contato direto com os proprietários (v.g., mensagens veiculadas em aplicações desenvolvidas pelo próprio fabricante). Neste particular, deverá o fornecedor informar explicitamente se pretende, ou não, adotá-la para a presente campanha.
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Considerando a tabela acima, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019. Diante disso, em razão da regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, esta Coordenação resolve, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, expedir a Notificação à CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., para que, no prazo de 30 (trinta) dias saneie as providências indicadas na tabela acima.
À consideração superior.
LOUISE GABRIELLE ESTEVES SOARES DE MELO
Coordenadora de Consumo Seguro e Saúde
De acordo.
LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 09/06/2021, às 17:35, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Louise Gabrielle Esteves Soares de Melo, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 11/06/2021, às 10:56, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 14174405 e o código CRC 1441275A |
Referência: Processo nº 08084.001485/2020-30 | SEI nº 14174405 |