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	<title>Arquivos Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) - MPCE</title>
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	<title>Arquivos Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) - MPCE</title>
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		<title>Decon apoia “Carta de Maceió” sobre Declaração de Direitos de Liberdade Econômica</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Sep 2019 13:26:58 +0000</pubDate>
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<p>A Carta destaca a importância da consolidação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que converteu-se “em estatuto de vital importância à massa de utentes e projetando-se como legislação responsável pela reforma ética do direito privado” e que a medida provisória que trata da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica “causa assombro”, pois mesmo não se ocupando diretamente do CDC, estabelece situações normativas que podem, indiretamente, ser “prejudiciais e retrógradas aos direitos já conquistados”.</p>
<p>Leia <a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/09/Carta-de-Maceió.pdf" target="_blank" rel="">aqui</a> a Carta na íntegra.</p>
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		<title>Decon promove atendimento em Crateús a partir da próxima segunda (10)</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Jun 2019 13:28:54 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-25482" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/03/DECON-logo-300x199.jpg" alt="" width="300" height="199" />O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Ceará (MPCE), participará de um evento promovido pela Secretaria Estadual de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) em Crateús. A ação tem como objetivo combater e prevenir a violência contra mulheres. Desta maneira, o órgão oferecerá serviços, como tira dúvidas, distribuição de materiais educativos e registro de reclamações.O evento acontecerá na praça matriz da cidade, do dia 10 até o dia 14 de junho, das 8h às 14h. Os consumidores de Crateús que queiram registrar reclamações, devem levar a seguinte documentação: CPF, RG, comprovante de residência e documentos ligados ao motivo da reivindicação.</p>
<p>Na ocasião, a Unidade Móvel de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da SPS, também estará à disposição dos moradores para a oferta de serviços, como atendimento psicológico, roda de conversa, acolhimento, encaminhamentos para órgãos da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, entre outros.</p>
<p><strong>SERVIÇO:</strong><br />
<strong>O que:</strong> Atendimento do Decon em Crateús<br />
<strong>Quando:</strong> 10/06 a 14/06, das 8h às 14h<br />
<strong>Onde:</strong> praça matriz da cidade de Crateús</p>
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		<title>MPCE interdita estande da Editora Globo por práticas abusivas</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Dec 2018 16:28:42 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-47529" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE-300x200.png" alt="" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), interditou nesta terça-feira (11/12) o estande da Editora Globo, localizado no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A interdição cautelar foi motivada por práticas abusivas por parte da empresa, que tenta atrair os passageiros para convencê-los a adquirir assinaturas de revistas.</p>
<p style="text-align: justify;">O procedimento administrativo foi instaurado após denúncias de consumidores feitas no Posto Avançado do Decon, localizado no Aeroporto Internacional de Fortaleza/Pinto Martins, noticiando a existência de práticas abusivas por parte da Editora. Após tentar vender a assinatura, atualmente com valor médio de R$ 1.078,80, os vendedores da Editora entregam uma mala de viagem, denominada de brinde, mediante apresentação de cartão de crédito e realização de cadastro. O brinde é oferecido verbalmente pela empresa como se fosse gratuito e não condicionado à assinatura da revista. Todavia, quando é realizado o cancelamento do contrato, é requerida a devolução ou o desconto do valor do brinde.</p>
<p style="text-align: justify;">A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ressalta ainda que a Editora busca os consumidores mais vulneráveis, sempre preferindo idosos ou pessoas que aparentam fragilidade, em desacordo com o estabelecido no artigo 39, inc. IV, V e VI do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera como práticas abusivas prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista a idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impor-lhe produtos ou serviços, sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de publicidade enganosa, o Decon constatou discrepância de informações entre as ofertas verbal e escrita, pois o instrumento contratual não é preenchido corretamente, não sendo explicitado o valor total da compra. Durante a abordagem, o vendedor da empresa afirma que o valor do contrato é apenas uma parcela de R$ 89,90, no entanto, essa quantia trata-se apenas de uma prestação de várias. A conduta infringe o disposto no art. 6º, inciso IV, do CDC, que preceitua como direito básico do consumidor “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva”.</p>
<p style="text-align: justify;">A Editora Globo foi devidamente notificada em 03 de agosto de 2018 para apresentar defesa no prazo de 10 dias. Na resposta, a empresa alegou que estaria impossibilitada de prestar os esclarecimentos pertinentes por não terem sido enviadas faturas ao consumidor até a data da pesquisa no sistema, argumentando, ainda que, o contrato estabeleceria todas as informações acerca do produto contratado, inclusive preço, quantidade de parcelas e forma de pagamento. No dia 19 de novembro deste ano, a empresa foi notificada para prestar esclarecimentos finais, não apresentando nenhuma resposta.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da interdição cautelar, o Decon também suspendeu a contratação da assinatura de revista mediante o oferecimento de brindes, em todo o território do Estado do Ceará, pelo prazo de 30 dias, contados a partir de 11 de dezembro, data da notificação da decisão administrativa. Após esse período, a Editora deve apresentar, em 15 dias, demonstrativo e relatório comprovando o cumprimento da presente sanção.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, foi aplicada multa de 300.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), correspondente a R$ 1.179.369,00. Caso a Editora discorde da multa, pode apresentar recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon). Em relação à interdição, como é cautelar, não cabe recurso e o estabelecimento só é desinterditado após a regularização.</p>
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		<title>Decon divulga pesquisa de preços para compras das ceias de fim de ano</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Dec 2018 18:02:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Com o objetivo de orientar consumidores sobre as compras no período natalino, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), realizou, entre os dias 27 e 29 de novembro, uma pesquisa antecipada de preços de itens que podem compor a ceia das festas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-47529" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE-300x200.png" alt="" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE.png 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />Com o objetivo de orientar consumidores sobre as compras no período natalino, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), realizou, entre os dias 27 e 29 de novembro, uma pesquisa antecipada de preços de itens que podem compor a ceia das festas de final de ano. O levantamento foi feito nas lojas físicas dos principais supermercados localizados em Fortaleza, Crato, Juazeiro do Norte e Sobral. <a href="http://www.mpce.mp.br/decon/pesquisa-de-precos/" target="_blank">É possível acessar a pesquisa completa aqui.</a></p>
<p style="text-align: justify;">A equipe do Decon da Capital e das unidades descentralizadas do interior do estado comparou os valores de produtos que normalmente fazem parte do preparo da ceia natalina, escolhendo os seguintes itens de diferentes marcas: azeites, caixas de bombons, carnes congeladas, leguminosas (lentilhas, ervilhas), conservas, farofas prontas, frutas em calda, oleaginosas (castanhas, amêndoas, avelã, nozes), espumantes, frutas secas, panetones e chocotones. Ao todo, foram constatados os preços de 339 itens em 13 supermercados de Fortaleza, 135 em três estabelecimentos de Sobral e 134 em seis empreendimentos no Cariri.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a pesquisa teve por objetivo apresentar a variação de preços dos produtos entre estabelecimentos a fim de que o consumidor possa adequar os gastos de acordo com o item que deseja adquirir, entre os menores e maiores preços encontrados. A representante do MPCE ressalta, ainda, que o consumidor pode verificar se houve uma elevação do preço em decorrência do período em que os produtos são mais procurados, sem justa causa, o que configura prática abusiva estabelecida no artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o levantamento, foi percebida significativa oscilação de preços, havendo necessidade de o consumidor atentar para os grupos de conservas, carnes e peixes, além de bebidas e espumantes, tanto pela variedade de itens como pela variação de preços entre os estabelecimentos. O Decon alerta também que as variações de preços deverão ser consideradas em relação aos dias em que a coleta foi realizada. A oferta de produtos e os preços praticados poderão ser diferentes, já que estarão sujeitos a alterações conforme a data da compra, inclusive, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções. Além disso, lojas da mesma rede podem praticar preços diferentes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Detalhes da pesquisa de preços</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em Fortaleza, dentre os itens com maior variação de preços, predominaram conservas e frutas cristalizadas. A mercadoria que apresentou maior variação foi o produto Damasco Excelência (150 g), cujo preço quase triplicou de um estabelecimento para outro. O produto que apresentou maior preço dentre os itens pesquisados na Capital foi o Champagne Taittinger (750 ml), que atingiu o valor de R$ 411,55.</p>
<p style="text-align: justify;">No Cariri, nos itens de maior variação dos preços, destacam-se os panetones e as carnes. O produto que apresentou maior variação foi a Ameixa em calda Olé, cujo valor foi quase três vezes maior que o preço mais baixo. O mais caro foi o Peru natalino Sadia, com preço médio de R$ 140,17.</p>
<p style="text-align: justify;">Em Sobral, não houve variação de preço superior a 70% dentre os itens pesquisados, especialmente caixas de bombons e bebidas. A máxima foi observada para o produto Lentilhas Yoki, cujo maior valor atingiu o teto de 70% em relação ao menor preço. O produto mais caro dentre os itens pesquisados foi o Champagne Chandon (750 ml), que atingiu o valor de R$ 79,90.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Serviço</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As dúvidas e denúncias podem ser esclarecidas ou registradas anonimamente no Decon, que localiza-se à Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras.<a href="http://www.mpce.mp.br/decon/atendimento/atendimento-no-interior/" target="_blank"> Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui.</a></p>
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		<title>Decon Viajante visita 10 municípios nos próximos dois meses</title>
		<link>https://mpce.mp.br/decon-viajante-visita-10-municipios-nos-proximos-dois-meses/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Nov 2018 16:17:06 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Acaraú e Madalena]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O projeto “Decon Viajante” confirma a passagem por 10 municípios nos meses de novembro e dezembro. As visitas iniciam no dia 26 de novembro e os moradores de Uruoca, Martinópole, Barroquinha, Camocim, Granja, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Bela Cruz, Acaraú e Madalena receberão o atendimento especializado do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-40204" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/16.04.18.DECON_.Viajante.Ibiapaba-300x171.jpg" alt="" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/16.04.18.DECON_.Viajante.Ibiapaba-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/16.04.18.DECON_.Viajante.Ibiapaba.jpg 741w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O projeto “Decon Viajante” confirma a passagem por 10 municípios nos meses de novembro e dezembro. As visitas iniciam no dia 26 de novembro e os moradores de Uruoca, Martinópole, Barroquinha, Camocim, Granja, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Bela Cruz, Acaraú e Madalena receberão o atendimento especializado do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O objetivo das visitar é permitir que os consumidores tirem dúvidas e registrem reclamações contra fornecedores de produtos e serviços, além de denunciar estabelecimentos que acreditem estar descumprindo a lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o registro da reclamação os consumidores precisam ter em mãos o RG, CPF, Comprovante de residência e todos os documentos ligados à reclamação. Confira o calendário:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Novembro</strong><br />
26/11 &#8211; Uruoca<br />
27/11 &#8211; Martinópole<br />
28/11 &#8211; Camocim<br />
29/11 &#8211; Barroquinha (das 8 às 14 horas) e Granja (das 16 às 20 horas)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dezembro</strong><br />
10/12 &#8211; Jijoca de Jericoacoara<br />
11/12 &#8211; Cruz<br />
12/12 &#8211; Bela Cruz<br />
13/12 &#8211; Acaraú<br />
14/12 &#8211; Itarema</p>
<p style="text-align: justify;">Os atendimentos são realizados sempre das 8h às 14h, nas respectivas Praças Centrais, em uma van do projeto, sempre com o apoio das Promotorias de Justiça das Comarcas destes Municípios. Essa descentralização contribui para aumentar a resolução de conflitos nas relações de consumo, principalmente, no interior do Estado. O “Decon Viajante” foi iniciado em 2016 e desde então já visitou mais de 150 municípios.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sobre o projeto</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O “Decon Viajante” é uma ação do projeto “Fortalecimento e Expansão dos Órgãos de Defesa do Consumidor” do Decon, firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ). O objetivo é reestruturar os órgãos de defesa do consumidor, criar postos de atendimento móvel na Capital e no Interior do estado e implantar Procons em municípios cearenses integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC). Todos os relatórios podem ser verificados no site do projeto: http://www.mpce.mp.br/decon/decon-viajante/</p>
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		<title>Encerramento do projeto Decon na Escola em 2018 acontece nesta quinta-feira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Nov 2018 21:07:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DECON]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Decon na Escola]]></category>
		<category><![CDATA[Escola Comendador Miguel Gurgel]]></category>
		<category><![CDATA[no bairro Messejana]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON)]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria Estadual de Educação (SEDUC)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), realizará a última visita do ano do projeto “Decon na Escola”, na tarde desta quinta-feira (22/11). A partir das 15 horas, a Escola Comendador Miguel Gurgel, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-48129" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/22.11.2018-Decon_na_Escola-SITE-300x172.png" alt="22.11.2018-Decon_na_Escola-SITE" width="300" height="172" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/22.11.2018-Decon_na_Escola-SITE-300x172.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/22.11.2018-Decon_na_Escola-SITE.png 569w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), realizará a última visita do ano do projeto “Decon na Escola”, na tarde desta quinta-feira (22/11). A partir das 15 horas, a Escola Comendador Miguel Gurgel, no bairro Messejana, em Fortaleza, receberá a equipe do Decon, que proferirá uma palestra sobre os Direitos do Consumidor para um público de 250 estudantes.</p>
<p style="text-align: justify;">A finalidade do projeto “Decon na Escola” é promover palestras a alunos das instituições de ensino, públicas e privadas, abordando temas como direitos e deveres do consumidor, proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, proteção contratual, órgãos que fazem a defesa do consumidor, funcionamento dos Procons, e prevenção ao superendividamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto teve início no segundo semestre de 2018 e já foram visitadas oito colégios em diferentes bairros da Capital, reunindo um público de 1.250 estudantes. As instituições de ensino, públicas e privadas, localizadas em todo o estado do Ceará, que queiram aderir ao projeto em 2019 podem encaminhar uma solicitação para o e-mail procon-ce@mpce.mp.br, com antecedência mínima de 10 dias, necessários para o conhecimento prévio da atividade a ser desenvolvida, preparo do material e sistematização da agenda de compromissos do Decon. Mais informações podem ser obtidas no <a href="http://www.mpce.mp.br/decon/decon-na-escola/" target="_blank">aqui.</a></p>
<p style="text-align: justify;">SERVIÇO<br />
<strong>Encerramento do projeto Decon na Escola em 2018</strong><br />
<strong>Quando?</strong> 22 de novembro (quinta-feira), a partir das 15 horas<br />
<strong>Onde?</strong> Escola Comendador Miguel Gurgel. Rua José Baima, 340, Messejana, Fortaleza, CE.</p>
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		<title>MPCE recomenda que bancos garantam a disponibilização de saque nos caixas eletrônicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Nov 2018 19:20:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DECON]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[assegurar que os caixas eletrônicos de autoatendimento dos estabelecimentos bancários e financeiros]]></category>
		<category><![CDATA[disponibilização de saques aos consumidores]]></category>
		<category><![CDATA[Federação Brasileira de Bancos (Febraban)]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu a Recomendação nº 05/2018 com o objetivo de assegurar que os caixas eletrônicos de autoatendimento dos estabelecimentos bancários e financeiros localizados no estado do Ceará garantam a disponibilização de saques aos consumidores. A Federação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34256" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-300x171.jpg" alt="" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon.jpg 557w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu a Recomendação nº 05/2018 com o objetivo de assegurar que os caixas eletrônicos de autoatendimento dos estabelecimentos bancários e financeiros localizados no estado do Ceará garantam a disponibilização de saques aos consumidores. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) foi notificada na sexta-feira (16/11).</p>
<p style="text-align: justify;">A Recomendação foi elaborada considerando denúncias de consumidores cearenses que depararam-se com a ausência de disponibilidade de cédulas no momento de realizar saques nos caixas eletrônicos de Fortaleza, especialmente durante finais de semana, gerando transtornos e prejuízos aos usuários de transações bancárias.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o MPCE determinou que as agências bancárias que possuam o serviço de caixas eletrônicos de autoatendimento disponibilizem numerário suficiente, durante todo o horário de funcionamento, inclusivo em feriados e finais de semana. O órgão ministerial recomenda ainda que a garantia de saques aos consumidores deve ocorrer mediante a disponibilização de dinheiro em espécie suficiente para atender a demanda prevista, nos termos das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa prática dos estabelecimentos bancários de não abastecer com moeda nacional os caixas de autoatendimento durante todo o horário de funcionamento, inclusive nos finais de semana, possibilitando aos consumidores a realização de saques nas referidas máquinas configura infração ao artigo 3º da Resolução nº 3.694/2009 do Banco Central do Brasil e aos artigos 4º, 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe do MPCE fiscalizará as instituições financeiras para verificar o cumprimento da legislação constante na Recomendação. Os consumidores podem formalizar denúncias no Decon, situado na Rua Barão de Aratanha, 100, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras. <a href="http://www.mpce.mp.br/decon/atendimento/atendimento-no-interior/">Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui.</a></p>
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		<title>MPCE multa fábrica da Coca-Cola por matéria estranha encontrada em garrafa de vidro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Nov 2018 15:29:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DECON]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Lacen]]></category>
		<category><![CDATA[matéria estranha em suspensão]]></category>
		<category><![CDATA[NORSA REFRIGERANTES LTDA]]></category>
		<category><![CDATA[produto impróprio para o consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores de Produtos de Origem Animal]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON)]]></category>
		<category><![CDATA[“Coca-Cola”]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34533" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171.jpg" alt="" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1.jpg 557w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA, que atende pelo nome fantasia “Coca-Cola”. O Decon instaurou procedimento administrativo, após denúncia de consumidor relatando ter encontrado matéria estranha em suspensão dentro de uma garrafa de vidro retornável de 1 litro de Coca-Cola.</p>
<p style="text-align: justify;">O denunciante entregou uma unidade lacrada do produto adquirido no Mercantil Santo Antônio, localizado no bairro Parque Santa Filomena, em Fortaleza. Dessa forma, o produto foi encaminhado para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) para a realização de análise microscópica e físico-química e de rotulagem. A análise constatou a presença de matéria estranha (larvas) em suspensão no conteúdo da garrafa, alterando a aparência da amostra, o que viola o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em relação à rotulagem, o laudo foi satisfatório</p>
<p style="text-align: justify;">A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destaca que a matéria estranha “coloca em risco a vida e saúde de seu usuário, uma vez que o elemento não integra a natureza comum do aludido objeto de venda, sendo potencialmente causador de danos físicos e biológicos, se ingerido”. Assim, segundo a representante do MPCE, quem compra um alimento estragado ou contaminado tem o direito de trocar o produto ou receber restituição do dinheiro, conforme determina o artigo 18 do CDC, que trata de casos de vício de qualidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio de decisão administrativa, o Decon aplicou multa de 17.776 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 69.881,54. Após notificação cumprida em 30 de outubro de 2018, a empresa apresentou recurso administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).</p>
<p style="text-align: justify;">No último dia 13 de novembro, o Decon instaurou mais três procedimentos administrativos de ofício contra a Coca-Cola em decorrência de o Lacen ter averiguado análise insatisfatória, verificando presença de matéria estranha. Dos três procedimentos, dois constataram, ainda, análise de rótulo insatisfatória.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que fazer quando adquirir produto impróprio para o consumo?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O cidadão pode levar o produto até o setor de Fiscalização do Decon que, após adotar as providências cabíveis, encaminhará ao Lacen para a realização de análise laboratorial. Se for constatada alguma infração ao CDC ou às normas técnicas expedidas por órgãos sanitários competentes, o Decon instaurará processo administrativo de ofício para que a empresa apresente defesa, podendo ser aplicada penalidade administrativa de multa.</p>
<p style="text-align: justify;">O consumidor pode, ainda, formalizar uma reclamação individual no setor de Atendimento do Decon, localizado à Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras. <a href="http://www.mpce.mp.br/decon/atendimento/atendimento-no-interior/" target="_blank">Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui.</a></p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de ter ocorrido dano moral e/ou material, o cidadão pode procurar o Judiciário para pleitear indenização.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dicas do Decon</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir artigo impróprio para o consumo, ou seja, produtos:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">cujos prazos de validade estejam vencidos;</li>
<li style="text-align: justify;">deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como produtos mofados, com embalagens estufadas, etc;</li>
<li style="text-align: justify;">que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e tenha presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);</li>
<li style="text-align: justify;">com quantidade/peso diverso do indicado na embalagem.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso, o consumidor poderá solicitar:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;</li>
<li style="text-align: justify;">a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Propoa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A parceria com o Lacen também inclui alimentos de origem animal. Em agosto deste ano, o Decon lançou o Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (Propoa), cujo objetivo é orientar consumidores, produtores e comerciantes sobre a segurança de alimentos de origem animal e a correta procedência e identificação dos produtos.</p>
<p style="text-align: justify;">Consulte <a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/Cartilha_Propoa-WEB.pdf" target="_blank" rel="">aqui</a> a cartilha do Propoa.</p>
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		<item>
		<title>Decon Viajante visita seis bairros de Fortaleza a partir desta quarta-feira (14)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Nov 2018 17:48:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DECON]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[bairros]]></category>
		<category><![CDATA[Castelão e Cidade dos Funcionários]]></category>
		<category><![CDATA[decon viajante]]></category>
		<category><![CDATA[Fátima]]></category>
		<category><![CDATA[fortaleza]]></category>
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		<category><![CDATA[Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o início das férias e do período de alta estação em Fortaleza, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), promove, a partir desta quarta-feira (14/11), o projeto “Decon Viajante” nos bairros da Capital. Durante seis dias, a equipe do Decon estará nos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34946" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE-300x200.png" alt="" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE.png 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />Com o início das férias e do período de alta estação em Fortaleza, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), promove, a partir desta quarta-feira (14/11), o projeto “Decon Viajante” nos bairros da Capital.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante seis dias, a equipe do Decon estará nos bairros Meireles, João XXIII, Fátima, José Walter, Castelão e Cidade dos Funcionários, das 16h30 às 20h30, para fazer atendimento especializado aos cidadãos fortalezenses e turistas, permitindo que eles tirem dúvidas, registrem reclamações contra fornecedores de produtos e serviços, bem como denunciem estabelecimentos que acreditem descumprir a lei.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira o calendário:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">14/11 – Meireles, na Av. Beira-Mar (em frente ao Náutico), das 16h30 às 20h30<br />
20/11 – João XXIII, na Praça do Bairro João XXIII, das 16h30 às 20h30<br />
22/11 – Fátima, na Praça Nossa Senhora de Fátima, das 16h30 às 20h30<br />
04/12 – José Walter, no Polo de Lazer do bairro José Walter, das 16h30 às 20h30<br />
05/12 – Castelão, na Arena Castelão, das 16h30 às 20h30<br />
06/12 – Cidade dos Funcionários, no Lago Jacarey, das 16h30 às 20h30</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sobre o projeto</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O “Decon Viajante” foi iniciado em 2016 e, desde então, já visitou mais de 150 municípios. Essa descentralização contribui para aumentar a resolução de conflitos nas relações de consumo, principalmente, no interior do Estado. <a href="http://www.mpce.mp.br/2018/11/12/decon-viajante-visita-10-municipios-nos-proximos-dois-meses/">Em novembro e dezembro, o projeto também estará em 10 municípios cearenses.</a></p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/decon-viajante-visita-seis-bairros-de-fortaleza-partir-desta-quarta-feira-14/">Decon Viajante visita seis bairros de Fortaleza a partir desta quarta-feira (14)</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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		<title>Decon divulga pesquisa de preços para a Black Friday 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2018 11:44:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[DECON]]></category>
		<category><![CDATA[Interior]]></category>
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		<category><![CDATA[Black Friday 2018]]></category>
		<category><![CDATA[pesquisa antecipada de preços de variados produtos em lojas virtuais]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON)]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-47529" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE-300x200.png" alt="" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/DECON_e_MPCE.png 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />Com o objetivo de orientar os consumidores que desejarem aproveitar as ofertas da Black Friday 2018, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) realizou uma pesquisa antecipada de preços de variados produtos em lojas virtuais, entre os dias 29 de outubro a 5 de novembro. Com isso, espera-se que os cidadãos utilizem os valores como referência para analisar se realmente há descontos nos anúncios publicitários durante a data comercial, que este ano será no dia 23 de novembro. <a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/Pesquisa-de-Preços-Pré_black_Friday.pdf" target="_blank" rel="">É possível acessar a pesquisa completa aqui.</a></p>
<p style="text-align: justify;">Além da pesquisa on-line, o órgão consumerista do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), está averiguando, durante a primeira quinzena de novembro, preços em lojas físicas em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Crato, Sobral e Maracanaú para evitar que o consumidor seja lesado por promoções fraudulentas. A fiscalizarão acontecerá, também, durante a Black Friday (23/11).</p>
<p style="text-align: justify;">Os principais tópicos fiscalizados são: precificação adequada dos produtos expostos à venda a garantia do direito à informação, política de troca e rotulagem dos produtos, sendo este último com relação ao fabricante, à data de fabricação/validade, ao modo de conservação, advertências e venda casada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pesquisa em lojas virtuais</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na pesquisa em questão, foram consultados preços dos produtos mais desejados durante este período promocional e nos principais sites nacionais de comércio eletrônico. A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ressalta que “o levantamento não tem caráter definitivo, devendo servir apenas como referência caso os consumidores possuam interesse na aquisição de um ou mais itens consultados”.</p>
<p style="text-align: justify;">Em cada site, foram consultados os preços de dois modelos diferentes nas seguintes categorias: ar-condicionado, cafeteira, caixa de som portátil, fogão, geladeira, impressora multifuncional, lavadora de roupas, micro-ondas, Smart TV e smartphone. A eleição dos modelos observou a classificação dos itens conforme os dados de intenção de compra.</p>
<p style="text-align: justify;">Os produtos que apresentaram maior variação de preços significativa foram: cafeteiras, micro-ondas e impressoras multifuncionais. Já os com menor variação: fogões, aparelho de ar condicionado e caixas de som portáteis. A pesquisa constatou que o “Smartphone Samsung Galaxy J5 32Gb” foi o que apresentou menor uniformidade de preço entre os fornecedores consultados; e a “Caixa de som sem fio Sony SRS-XB10 Preto” apresentou uma variação de preços quase nula, ou seja, há uma tendência à uniformidade do preço praticado para o produto. Também foi possível observar que, dentre os sites visitados, há uma concentração dos menores preços em um dos sites e uma certa tendência de repetição de preços entre alguns fornecedores.</p>
<p style="text-align: justify;">As dúvidas e denúncias podem ser esclarecidas ou registradas anonimamente no Decon, que localiza-se à Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras. <a href="http://www.mpce.mp.br/decon/atendimento/atendimento-no-interior/" target="_blank">Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui.</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dicas do Decon</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo algumas dicas do Decon para evitar ser enganado por falsas promoções durante a Black Friday 2018:</p>
<p style="text-align: justify;">– Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o Black Friday, por meio dos sites das empresas ou lojas físicas que participarão do evento. Desta forma, evita-se o risco de cair em promoções fraudulentas;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Printar ou tirar foto dos preços dos produtos desejados semana por semana até o dia das ofertas é indicado;</p>
<p style="text-align: justify;">– Atentar para as políticas de troca e devolução, que podem ser alteradas pelas lojas;</p>
<p style="text-align: justify;">– Analisar atentamente as letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que a loja possa aplicar nesse período;</p>
<p style="text-align: justify;">– Examinar a mercadoria e só assinar o documento de comprovação de recebimento após confirmação das condições do produto (qualquer irregularidade deve ser justificada e a empresa responsável deve resolver o problema);</p>
<p style="text-align: justify;">– Pesquisar nos órgãos de defesa do consumidor, na plataforma consumidor.gov.br e no Gloogle, eventuais referências sobre o site.</p>
<p style="text-align: justify;">Em compras realizadas pela internet:</p>
<p style="text-align: justify;">– Antes da compra, verifique a confiabilidade da loja, veja se o site contém a razão social, CNPJ, endereço e canais de contato da fornecedora, pois, caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; Salve os e-mails trocados com o fornecedor, que são comprovantes para o caso de trocas ou do não recebimento do produto;</p>
<p style="text-align: justify;">– Prefira fornecedores já conceituados no mercado;</p>
<p style="text-align: justify;">– No caso de produtos importados adquiridos no Brasil, eles seguem as mesmas regras dos nacionais desde que sejam de estabelecimentos legalizados;</p>
<p style="text-align: justify;">– Procure não realizar compras online em lan houses, cyber cafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.</p>
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