O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Chaval Plínio Augusto Almeida Pereira, ajuizou, no dia 05, uma Ação Civil Pública, visando a melhoria das condições de segurança e habitabilidade da Cadeia Pública daquela cidade. Na inicial, o promotor de Justiça requereu em caráter de urgência, o levantamento dos cálculos das penas dos apenados; a transferência dos detentos condenados para Unidades Prisionais adequadas, na forma da Lei de Execuções Penais; e transferências de todos os presos, condenados e provisórios, que não sejam da Comarca da Chaval.
A ação pede a determinação de projeto de reforma ou construção de uma nova Unidade Prisional, no prazo de 120 dias, adequada às necessidades e na conformidade do que preleciona a Lei de Execuções Penais. Caso a ação seja acolhida, todos os presos condenados e provisórios que não sejam da Comarca da Chaval deverão ser transferidos, durante o curso da demanda. A ação pretende a construção ou reforma da Cadeia Pública de Chaval nos moldes previstos pela Lei de Execuções Penais. Em caso de ineficácia das medidas supramencionadas, o promotor de Justiça pede a interdição da Cadeia Pública de Chaval.
A ação também pretende que a transferência de todos os presos oriundos de outras Comarcas ocorra no prazo de 48h da notificação da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania. A Secretaria do Juízo realizará o levantamento das situações requeridas pelo Ministério Público, para efeito de cobrança de multas e eventuais ações de responsabilização administrativa e criminal. Caso a lide seja julgada antecipadamente, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, determinando a interdição total da Cadeia Pública de Chaval, na forma requerida na Ação Civil Pública e na conformidade do que preleciona o artigo 66, VII e VIII da Lei de Execuções Penais.